..CONT:
superior tribunal militar
ata da 52ª sessão, em 02 de agosto de 1978 - quarta-feira -
presidência
do ministro almirante-de-esquadra hélio ramos de azevedo leite.
procurador
geral da justiça militar:doutor milton menezes da
costa filho.
secretário
do tribunal pleno: dr cláudio rosière.
Compareceram os
Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro,
Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de
Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa,
Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos
Alberto Cabral Ribeiro.
Ausente o Ministro Faber
Cintra, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo
número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi
aprovada a Ata da sessão anterior.
Apelação julgada em
sessão secreta, no dia 28.06.78:
41.743
- Rio de Janeiro. Relator
Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES:
O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM e SERGIO
TEIXEIRA ROLINS, civil, condenado a dois anos e seis
meses de reclusão, incurso no artigo 37 do DL 314/67, com a redação do DL
510/69, e a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por dez anos,
face à regra do art. 62 do referido DL 510/69. APELADA: A Sentença do
Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 19 de
maio de 1977,que absolveu os civis DULTHAVIO COELHO
JUNIOR, FRANCISCO SORIANO DE SOUZA NUNES, HERBERTO JOÃO GONÇALVES TAVARES,
MÁRIO QUEIROZ, PAULO GERALDO FERREIRA, RENATO MASCARENHAS DE SOUZA e RODRIGO
JOSÉ DE FARIAS LIMA, do crime previsto no artigo 37 do DL 314/67,com a redação
do DL 510/69. - Advogados Drs Manuel de Jesus Soares,
Luiz Celso Soares de Araújo, Antonio Modesto da Silveira, Mario da Costa Pinho,
Fernando Fragoso, Heleno Claudio Fragoso, Geraldo Magela de Almeida, Eny Raymundo
Moreira e Antonio Carlos da Gama Barandier.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou
prejudicada a Apelação de SERGIO TEIXEIRA ROLINS, pela ocorrência da prescrição
e, POR MAIORIA, deu provimento ao apelo do MP para condenar PAULO
GERALDO FERREIRA e RODRIGO JOSÉ DE FARIAS LIMA a dois (2) anos, considerando,
entretanto, extinta a punibilidade pela prescrição da pena. O MINISTRO RODRIGO
OCTÁVIO confirmava a Sentença de 1ª instância de Paulo Geraldo Ferreira e
Rodrigo José de Farias Lima; sendo confirmada, UNÂNIMEMENTE, a
Sentença quanto aos demais apelados. (Usaram da palavra os Advogados Drs Antonio Carlos da Gama Barandier
e Alcyone Barreto e o Dr. Procurador Geral). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
Foram,
a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
41.926
- Brasília.DF.
Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Julio de Sá
Bierrenbach. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à
Auditoria da 11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 11a.
CJM, de 16 de dezembro de 1977, que condenou o soldado da Aeronáutica
LUIZ MEDEIROS NETO a dezoito meses de detenção, incurso no art.206, §
1º, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de
dois anos. Adva. Dra. Elizabeth D.M. Souto.(JULGAMENTO
41.971
- Rio Grande do Sul. Relator
Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE:
ARTUR ESCOUTO RODRIGUES, soldado do Exército,condenado
a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letras "a"
e "b", do CPM. APELADA : -A Sentença
do Conselho de Justiça do 13º Grupo de Artilharia de Campanha, de 03 de março
de 1978. Adv Dr. Airton Fernandes Rodrigues. - POR
MAIORIA,o
Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O
MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento em parte e reduzia a pena para 40
dias.
41.893
- Pernambuco. Relator Ministro
Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE:
PAULO RIBEIRO, Marinheiro, condenado a onze meses de
prisão, incurso nos artigos 157 e 301 do CPM. APELADA: A Sentença do
Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 21 de novembro de
1977. Adv. Dr. Jerson Maciel
Netto. - POR MAIORIA, o Tribunal deu
provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para sete meses de
prisão, sendo 1 (um) mês como incurso no art. 301 e 6
(seis) meses como incurso no art. 157. OS MINISTROS LIMA TORRES e RODRIGO
OCTÁVIO absolviam do crime do art. 157 e confirmavam a pena do
três meses pelo art. 301. O MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS dava
provimento ao apelo para reformar a Sentença e absolver.
41.922
- São Paulo. Relator Ministro
Lima Torres. Revisor:-Ministro Julio de Sá
Bierrenbach. APELANTE:WILLIAM SILVA EDMUNDO,
Soldado da Aeronáutica, condenado a oito meses de detenção, incurso no artigo
251, c/c os artigos 240, § 2º e 253, tudo do CPM, com a suspensão
condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do CPJ
da 3a. Auditoria -da 2ª CJM, de 14 de dezembro de
1977. Adv.Dr. José Geraldo Fabri. - POR UNANIMIDADE,
o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
41.955
- Brasília.DF.
Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE:
O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA:A
Sentença do CPJ da Auditoria da 11a.CJM, de 26 de janeiro de
1978, que absolveu o ex-cabo do Exército, UBIRAJARA DE MELO PRADO, do
crime previsto nos artigos 311 e 332 do CPM. Adva Dra Elizabeth Diniz M. Souto. -(JULGAMENTO
41.969
- Rio de Janeiro. Relator
Ministro Lima Torres. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: O
Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA:
A Sentença do CPJ da 1a.Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 14 de fevereiro de
1978, que condenou o Soldado do Exército SEBASTIÃO LIMA DA CRUZ, a dois meses
de detenção, incurso no artigo 210 do CPM, por desclassificação. Adv Dr. José Carlos Torres Hardman.(JULGAMENTO
41.908
- Bahia. Relator Ministro Lima
Torres. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: POTY
AGOSTINHO DE LIMA, 3º Sargento do Exército, condenado a três
meses de prisão, incurso no artigo 175 do CPM, com o benefício da
suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A
Sentença do CPJ da Auditoria da 6ª CJM, de 05 de dezembro de 1977. Adv. Dr. Luiz Humberto Agle. POR
MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo de POTY AGOSTINHO DE
LIMA, para absolvê-lo do crime do art 175 do CPM,
considerando o fato como transgressão disciplinar. OS MINISTROS GUALTER
GODINHO, CARLOS ALBERTO, DÉLIO JARDIM
DE MATOS e JACY GUIMARÃES PINHEIRO absolviam o apelante. OS MINISTROS SAMPAIO
FERNANDES e RODRIGO OCTÁVIO desclassificavam para o art. 209 § 6º e o MINISTRO
WALDEMAR TORRES DA COSTA negava provimento e confirmava a Sentença apelada.
Durante a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro SAMPAIO FERNANDES declarou que está em
condições de apresentar ao Plenário a QUESTÃO ADMINISTRATIVA 175, da qual havia
pedido vista, propondo, entretanto, que se aguardasse a presença do Ministro
Faber Cintra.
No início da Sessão foi
lido em Plenário o seguinte expediente:
a)
Telegrama
em que o Exmo. Sr. Ministro da Marinha agradece as homenagens prestadas pelo
Tribunal, por ocasião do transcurso do aniversário da Batalha Naval do
Riachuelo;
b) Telegrama em que o Exmo.
Sr. Dr Antonio da Silveira Pereira, Auditor
Substituto da Aud. da 7ª
CJM, comunica o falecimento do Dr. Newton Torres Lauria
Ramos, Substituto de Procurador Militar junto àquela Auditoria, ocorrido no dia
30.7.78; e
c) Carta
O
Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo. Sr Ministro Presidente,
resolveu:
1.) Remover, a pedido, o Datilografo classe A -
CARLOS ALBERTO SOARES DA COSTA, da 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, para a
2ª Auditoria da 3ª CJM, sem ônus para os cofres públicos.
2.) Aprovar as Instruções Reguladoras do Concurso para
provimento de cargos da Categoria Funcional de Artífice de Eletricidade e
Comunicações, do Quadro Permanente do Superior Tribunal Militar.
Com a palavra o Ministro
Presidente, assim se manifestou:
"Senhores
Ministros
Levo
a conhecimento de Vossas Excelências que, com relação
ao Concurso Publico para provimento de cargos vagos de Datilógrafo do Quadro
Permanente deste Tribunal, foram realizados, até a presente data, os seguintes
trabalhos:
1.
Aprovação
das Instruções Reguladoras em Sessão de 22.05.78;
2.
Publicação
das Instruções no Diário Oficial e no Diário da Justiça de 08 de junho;
3. Ato de nomeação da Comissão publicado no Diário
de Justiça de 13 de junho;
4. Edital de abertura de
inscrições publicado no Diário Oficial e no Diário da Justiça dos dias 10, 17,
18 e 19 de julho e no jornal Correio Braziliense nos
dias 9 e 14 de julho;
5.
Realização
de inscrições, neste Tribunal, na Divisão de Pessoal, no período de
6.
Marcação
dos dias 19 e 20 do corrente mês, para a realização das provas:
Português: no dia 19, às
15 horas no Colégio Elefante Branco - Av. W5 Sul,
Quadra 911/912.
Datilografia:
no dia
Antes de ser lida a Ata
da ultima sessão anterior às férias de julho, o Ministro Presidente apresentou
aos Senhores Ministros os votos de boas vindas.
No início da Sessão, o
Ministro Presidente fez várias comunicações ao Plenário, destacando-se: 1.) A visita feita ao Tribunal no dia 18 de julho, pelos
estagiários do CEMCFA, ocasião em que pelo MINISTRO LIMA TORRES foi pronunciada
conferência sobre a Justiça Militar, assistida pelo Ministro Waldemar Torres da
Costa, que se encontrava em Brasília e pelo Dr Milton
Menezes da Costa Filho, Procurador Geral da Justiça Militar; 2.)
Exposição breve sobre a visita efetuada às Auditorias sediadas no Rio de
Janeiro e em Juiz de Fora; 3.) Participação do falecimento do Ministro
Renato Machado, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e das mensagens de pêzames enviadas; 4.) Participação ao Plenário da
visita que fará às Auditorias de Belém e Manaus, a 13 de dezembro próximo.
Finalmente,
S. Exa. apresentou seus agradecimentos pelos votos, consignados em Ata, pela
passagem de seu aniversário.
A seguir,
com a palavra o MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH, assim se manifestou:
"Senhor Presidente
Senhores
Ministros
Este
egrégio Superior Tribunal Militar, composto de oficiais generais da ativa, dos
mais elevados postos do Exército, da Aeronáutica o da
Marinha, e de Ministros civis de notório e comprovado saber jurídico,
acompanha, como não podia deixar de ser, o dia a dia da evolução brasileira e
do nosso desenvolvimento.
Vivemos
intensamente o presente, mas não nos esquecemos do passado, com suas datas
tradicionais lembradas, amiúde, através dos homens, fatos e feitos que
constituem pujante acervo de nossa história. A uma só vez, nestas ocasiões,
prestamos homenagens àqueles que lutarem por um Brasil melhor, lembramos, aos
mais velhos, eventos que não podem ser esquecidos, e apontamos, aos mais
jovens, fatos que não devem e não podem ser desconhecidos.
Durante
o mês de julho, período de férias judiciárias, transcorreram
três datas que, embora carregadas de tristes lembranças e saudades dos
companheiros mortos no cumprimento do dever, marcam a participação da Marinha
de Guerra do Brasil na Segunda Guerra Mundial. Neste conflito, com todos os
meios de que dispúnhamos, combatemos o nazi-fascismo,
do mesmo modo como, se for necessário, combateremos o comunismo, avessos que
somos às doutrinas extremistas, contrárias à índole do povo brasileiro, que
alguns ainda insistem em importar, olvidando o sacrifício de tantos no sentido
de manter a nossa Pátria democrática, independente, soberana e cristã.
Cerca
de meia-noite de 19 de julho de 1944 foi torpedeado, no litoral fluminense,
pouco ao sul do cabo São Tomé, o Navio Auxiliar "Vital de Oliveira".
Cem homens pereceram nesse torpedeamento, inclusive um Tenente Intendente,dois jovens Guardas-Marinha, recém saídos da
Escola Naval, e inúmeros Grumetes. Seu comandante, o Capitão-do-Fragata
JOÃO BATISTA MEDEIROS DE GUIMARÃES ROXO, permaneceu no passadiço enquanto o
navio flutuava, só sobrevivendo graças à madeira que o navio transportava.
Foram salvos 145 tripulantes.
Menos
de quarenta e oito horas após, na manhã de 21 de julho do
Um
ano mais tarde, já no fim da guerra, em 4 de julho de
1945, foi a pique, em pleno Atlântico, na região dos Penedos São Pedro e São
Paulo, em conseqüência de explosão, o veterano Cruzador "Bahia" que,
desde 1910, prestava relevantes serviços ao País. Foi essa, sem dúvida, a maior
perda da Marinha de Guerra do Brasil, quando pereceram, além do comandante, Capitão-de-Fragata GARCIA D'ÁVILA PIRES DE ALBUQUERQUE,
mais 336 homens: oficiais, suboficiais, sargentos, marinheiros,
fuzileiros-navais e taifeiros.
O
sacrifício do Cruzador "Bahia" foi quase total, tendo restado apenas
trinta e seis homens de sua tripulação, que, após vários dias e várias noites,
agarrados a balsas ao sabor das ondas, foram recolhidos em estado precário de
saúde, queimados, esfaimados e sedentos.
Anualmente,
no mês de julho, a Marinha reverencia seus mortos. Sendo esta a primeira sessão
do Tribunal, após os aniversários assinalados, pareceu-me oportuno, no
início de nossos trabalhos do segundo semestre, lembrar o sacrifício de
todos aqueles que, a serviço da Pátria, morreram no mar.
Que
a atenção de meus eminentes pares, durante estes poucos minutos de evocação,
seja assinalada pois como a presença do Superior
Tribunal Militar nas homenagens prestadas aos referidos mortos."
A seguir, com a palavra
o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO, declarou
que, em continuação às palavras do Ministro Bierrenbach, desejava relembrar que
o mês de julho assinala também dois acontecimentos muito importantes para a
vida nacional: foi a aurora, evidentemente, da Revolução atual - o 5 de julho de 1922 - com as figuras, entre outros, do
Eduardo Gomes e Siqueira Campos e julho
do 1932 - Revolução Constitucionalista do São Paulo.
Outro
fato assinalado por S. Exa. foi a estranheza com que
viu publicado em vários jornais o problema de revisão da Lei de Segurança
Nacional, atribuídos os seus estudos ao Tribunal e não à Comissão que o fez.
A seguir, com a palavra
o Ministro Augusto Fragoso, manifestou estranheza pela publicação que um grande
jornal de São Paulo fez do texto integral dos principais ofícios que
acompanharam a proposta da Comissão. Em 9 de julho o
"Estado de São Paulo" publicou em duas páginas o texto integral dos
ofícios.
Tecendo
outras considerações a respeito, terminou solicitando que o Ministro Presidente
considerasse o assunto e que, talvez, fosse o caso de ser feita uma
sindicância, tendo o Sr. Ministro Presidente declarado
que do STM não partiu nenhuma nota a respeito do assunto.
A seguir o Ministro
Waldemar Torres da Costa proferiu algumas palavras a respeito da Lei n. 6.544
assinada em 30.6 e publicada em 4.7.p.p., alterando dispositivos do CPM
e do CPPM.
Ainda com a
palavra o Ministro Augusto Fragoso, assim se manifestou: "À margem dessa
questão, nós devemos nos congratular com o ilustre Ministro Waldemar Torres da
Costa que, pelo seu lúcido acórdão, deu margem a que o eminente Senador
Henrique La Roque apresentasse esse projeto, baseado sobretudo nesse acórdão e que não foi unânime." - A
margem dessa Lei, S.Exa. teceu considerações a respeito de outros assuntos que
estão a merecer também serem transformados em lei.
Com a
palavra o Ministro Waldemar Torres da Costa, teceu considerações em razão de
ter lido no Diário da Justiça de 20.6.78 a lista de antiguidade dos
Magistrados, deparando com um equívoco ou má interpretação
sobre o número de vagas a serem preenchidas por promoção no quadro de Auditores
Substitutos.
A Sessão foi encerrada
às 18.20 horas, com os seguintes processos em mesa:
Q.ADMIN. 175(LT)-COM
VISTAS AO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES
Q.ADMIN. 173(JP)
Q.ADMIN. 178(GG)
PETIÇÃO 346(GG)-3a./1a.proc.21/68(Ap.37.718)AdVP.Goldrajch
C.PARCIAL 1.158(WT)-Aud/Cor;Aud/11a.CJM.procs nºs242 e 824/78
REC.CRIMINAL 5.199(WT)-Aud/11a. proc. 368/78
REC.CRIMINAL 5.204(WT)-Aud/8a.proc. 530/78
REC.CRIMINAL 5.211(JP)-Aud/8a. proc. 541/78
REC.CRIMINAL 5.171(GG)-la./3a.proc.3/77-Adv Luiz Dariano
REC.CRIMINAL 5.193(GG)-Aud/4a. proc.26/70-Adv Geraldo Majela
REC.CRIMINAL 5.181(GG)-Aud/4a.proc. 21/70-Adv Geraldo Majela
REC.CRIMINAL 5.209(JP)-por
dependência dos Embargos 41.770-
proc. 30/77-1a.Aud/Mar. Advs Canova
Aragão Soares e outro
REC.CRIMINAL 5.207(RP)-Aud/10ª proc. 07/78
REC.CRIMINAL 5.213(WT)-Aud/8a. proc. 552/78
REPRESENTAÇÃO 1.027(RP)-Min.Ex./Aud/5a.
EMBARGOS 41.
571(WT/DLS)-3a./Ex. proc. 66/75-Adv
Celso Celidonio
EMBARGOS 41.676(JP/JSB)-Aud/11a.proc.291/75-Adu Jesse
Burns
APELAÇÕES:
41.967(LT/RO)-Aud/7a. proc. 85/77-Advs Nazi Marinheiro/outro
41.460(GG/AF)-Aud/7a. proc. 26/75-Adv Gerson M. Netto
41.537(GG/SF)-1a./Ex. proc. 7/76-Advs Eliana Athayde e outro
41.760(LT/FC)-1a./3a. proc. 14/75-Advs Eloar Guazzelli/outro
41.744(LT/RO)-Aud/6a. proc. 36/75-Adv Luiz Agle
40.233(RP/DLS)-2a./2a. proc. 132/71-Adv Paulo R. Godoy
41.968(WT/SF)-2a./Ex. proc. 47/77-Adv Lourival N. Lima
41.371(GG/SF)-2a/Mar. proc. 232/74-C.Adv
João L. Filho
41.419(GG/RO)-3a./Ex. proc. 64/75-Adv Sonia Simões e
outro
42.023(AF/GG)-1a./2a. proc.
144/78-Adv Gaspar Serpa
41.994(DLS/RO)-Aud/9a. proc. 02/78-Adv Jorge Siufi
42.008(JSB/RP)-2a./3a. proc. 04/78-I-Adv Telmo Rosa
41.496(GG/CA)-2a./3a. proc. 08/75-Advs Telmo Rosa e outros
41.992(RO/LT)-Aud/6a. proc. 10/770-Adv Nilton da Silva
41.568(CA/GG)-Aud/5a. proc.196/77-Adv Aurelino Gonçalves
41.367(CA/GG)-Aud/11a.
proc. 33/76-Adv J Safe Carneiro
41.954(WT/JSB)-3a./2a. proc. 356/77-Adv Maria Quaresma
41.283(CA/GG)-3a./3a. proc. 3/76-Adv Walter Jobim Neto
41.328(CA/GG)-2a/Aer. proc.
1.793/75-Adv Renato C. Ribeiro
41.932(CA/GG)-2a/Mar. proc.275/76-D.
Adv A.Guarischi e Palma
41.944(CA/GG)-1a/Mar. proc. 33-D/77-Adv Mario C. Pinho
41.987(FC/GG)-1a/Mar.proc. 03/78-D.Adv
Mario C. Pinho
42.002(JSB/WT)-Aud/10ª.proc.04/78-Adv
A.Jurandy P. Rosa