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SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR
ATA DA 49ª SESSÃO, EM 23
DE JUNHO DE 1978 - SEXTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL
PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os
Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Rodrigo Octávio Jordão
Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes,
Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio
Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Délio Jardim de Mattos e
Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Ausente o Ministro Julio
de Sá Bierrenbach, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo
número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi
aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em
sessão secreta, no dia 21.6.78-4ªfeira:
41.958
- Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos. APELANTE: O Ministério
Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 21 de fevereiro de 1978, que absolveu o
civil LUIZ LESSA LIMA, do crime previsto no art. 36 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE
, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a
Sentença absolutória de la. instância.
(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES).
41.962
- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães
Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE:
O Ministério Público Militar junto à 1a. Aud/Mar., da
1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/
Mar. da 1a. CJM, de 7 de março de 1978, que absolveu o
civil JUAN JOSÉ ROA, do crime previsto no art 205 c/c o art
30, inciso II do CPM. Adv.Dr. Mario C. Pinho. - POR
UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a
Sentença absolutória de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES
DA COSTA).
Foram,
a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
41.812
- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa Revisor Ministro Rodrigo
Octávio. APELANTES: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Aud/Aer.,
da 1a. CJM e MARCIO DE SOUZA FALCÃO, civil, condenado à prisão perpétua,
incurso no artigo 27, parágrafo único, do DL 898/69. APELADA: A Sentença
do Conselho Especial de Justiça da 1a. Aud/Aer., da 1a. CJM,de 23 de agosto
de 1977.POR UNANIMIDADE o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa
para substituir a pena de prisão perpétua em pena de 30 anos de reclusão, na
forma do art. 51 do DL 898/69 e acolheu parecer da Procuradoria Geral para
aplicar a medida de internação em manicômio judiciário, segundo o Código penal
comum. (Usaram da palavra o Adv Dr Waltencir Coelho e
o Dr. Procurador Geral).
41.973
- Brasília.DF.
- Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE:
AILTON GONÇALVES, Soldado do Exército, condenado a um mês de impedimento,
incurso no art. 183, § 2º, letra "b", c/c o art
72, incisos I a III, letra "b" tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º
Batalhão de Infantaria Motorizado, de 06 de março de 1978. Adv.
Dr. J Safe Carneiro. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou
provimento ao apelo da Defesa a confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO
RODRIGO OCTÁVIO dava provimento para reformar a Sentença e absolver o apelante.
SINDICÂNCIA
02 -Brasília.D.F.
Relator Ministro Waldemar Torres da Costa - por dependência do HC 31.649. - O
Exmo. Sr Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar
apresenta a Sindicância realizada na Auditoria da 4ª CJM, em cumprimento ao
Acórdão lavrado nos autos do Habeas-Corpus 31.649. - POR UNANIMIDADE, o
Tribunal determinou o arquivamento da Sindicância, acompanhando o voto do
Ministro Relator.
APELAÇÕES
41.607- São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa.
Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público
Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da
1a. Aud/2a. CJM, de 1º de março de 1977, que absolveu
o Sub-Tenente do Exército EDIVALDO SOARES PIRES, do crime previsto no art.206,
§ 2º, c/c o art 33, item II, tudo do CPM. Adv. Dr. Gaspar Serpa (JULGAMENTO
41.911
- São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES:- EDMUNDO DA SILVA, JOSÉ
ADILSON TOGNASCA e WALTERMARCHIOLI, civis, condenados a doze anos
de reclusão, incursos no art.27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão
dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art 74 do referido DL.
APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/2ª CJM,de 07 de dezembro de 1977. Advs
Drs José Geraldo Fabri e
Joana Cleite Villas Boas Cohn. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento
aos apelos da Defesa e confirmou a Sentença apelada. Quanto à pena acessória de
suspensão dos direitos políticos, POR MAIORIA, o Tribunal a excluiu da
Sentença, sendo que os MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, LIMA TORRES,
SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e WALDEMAR TORRES DA COSTA a mantinham.
41.858
- Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE:
JURACY FRANCISCO JUNIOR, SD-FN, condenado a seis meses
de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA:- A Sentença do CPJ da
2a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 03 de novembro de 1977. Adv. A.Guarischi e Palma. -UNANIMEMENTE
confirmada a Sentença, negando-se provimento ao apelo da Defesa. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO
compensava o inciso I do art 72 com o art. 69 do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO
JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
CORREIÇÃO
PARCIAL
1..159 - Rio de
Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. NAPOLEÃO ALVES BENTO, civil, solicita
Correição nos autos do Processo 549/77, que responde perante
à 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM.Adv. Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Melo Filho. - POR UNANIMIDADE o
Tribunal tomando conhecimento como Recurso propriamente dito, julgou
improcedente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE
SIQUEIRA)
APELAÇÕES
41.620
- Mato Grosso.
Relator Ministro Carlos Alberto. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE:
ANTONIO CARLOS CAETANO, Soldado do Exército, condenado a 7
meses de detenção, incurso no art 187 c/c os arts 72,
incisos I e II a 189, inc. I. do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 11º
Regimento de Cavalaria, de 02 de março de 1977. Adv. Higa
Nabukatsu. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal
deu provimento em parte ao apelo da Defesa e reduziu a pena para seis meses de
detenção, convertida
41.550
- Pernambuco. Relator Ministro Lima Torres. Revisor:- Ministro Carlos Alberto. APELANTE:
JOSÉ BARBOSA MUNIZ, Soldado do Exército, condenado a oito
anos de reclusão, incurso no art.205, caput, do CPM, com aplicação da
pena acessória de exclusão das fileiras do Exército, nos termos do art. 102 do
mesmo diploma legal. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a.
CJM de 23 de novembro de 1976. Adv. Adilson P. Freire. POR UNANIMIDADE,
o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER
GODINHO).
41.459- Rio de Janeiro.
Relator Ministro Carlos Alberto. Revisor Ministro Gualter
Godinho. APELANTE: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
PINTO, Soldado da Aeronáutica, condenado a seis meses
de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da
1a Auditoria da Aeronáutica, da 1a. CJM, de 16 de setembro de 1976. Adv. Sonia
Rocha S. Corrêa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Apelo
da Defesa e confirmou a Sentença apelada, por seus jurídicos fundamentos.
41.227 -. Bahia. Relator Ministro
Carlos Alberto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O Ministério Público Militar
junto à Auditoria da 6a. CJM e PAULO ARAÚJO RESENDE, soldado do Exército,
condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187
c/c o art 72, inciso II, tudo do CPM. APELADA:
A Sentença do CJ do 35º Batalhão de Infantaria, de 24 de outubro de 1975. Adv.
Luiz H. Agle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal
anulou o processo; POR MAIORIA, sem renovação. OS MINISTROS FABER
CINTRA, RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO, votaram pela renovação.
REVISÃO
CRIMINAL
1.147
- Paraná. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor: Ministro Faber
Cintra. REQUERENTE: LUIZ ALVES DOS SANTOS, também conhecido por MARIO MENDES DA SILVA, condenado a treze anos de reclusão, incurso no art. 27 do DL 898/69,
por Acórdão do STM, de 26 de novembro de 1974. - POR UNANIMIDADE, o
Tribunal indeferiu o pedido de Revisão.
RECURSOS
CRIMINAIS
5.194 - Rio de Janeiro. Relator Ministro
Lima Torres. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria
da Aeronáutica da 1a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo.
Sr. Dr. Auditor da 1a. Aud/Aer., da 1a. CJM que
reconheceu a competência da Justiça Militar para apreciar o Inq.
Pol. nº 315/76, oriundo da 16ª V. Criminal. POR UNANIMIDADE, o Tribunal
negou provimento ao Recurso para manter o Despacho recorrido.(NÃO
TOMOU PARTE NO JULGAMENTO
O MINISTRO GUALTER GODINHO).
5.197 - Pernambuco. Relator Ministro Lima
Torres. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª
CJM. RECORRIDO:O Despacho do Exmo. Sr. Dr.Auditor
da Auditoria da 7ª CJM que julgou extinta a punibilidade do réu revel EUNILDO
FERREIRA GOMES, Marinheiro. - POR MAIORIA DE VOTOS. a
Tribunal deu provimento ao Recurso para cassar o despacho recorrido. OS
MINISTROS LIMA TORRES, DÉLIO JARDIM DE MATTOS, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA,
RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO negavam provimento ao Recurso. (NÃO TOMOU
PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
No julgamento da
Apelação nº 41.956, constante da Ata da 48ª Sessão, página nº 292, não tomou
parte o Exmo. Sr. MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO.
O Tribunal, apreciando
expediente apresentado pelo Sr.Ministro Presidente em
exercício, aprovou, por unanimidade, a REMOÇÃO, a pedido, do Agente Administrativo,
classe "C", JORGE ARTHUR LEMOS DA SILVA, do 3ª Auditoria da 2ª CJM,
para a 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, sem ônus para os cofres públicos.
No início da Sessão, foi
lido em plenário o seguinte cartão, enviada a esta Presidência pela Exmo. Sr. Ministro aposentado deste STM, Sylvia Monteiro Moutinho: - "Queira aceitar e, também retransmitir aos
demais Ministros do STM, as meus sinceros agradecimentos pelos cumprimentos
enviados pelo transcurso do meu aniversário."
A Sessão foi encerrada às
18.20 horas, com as seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
175 (LT)- COM VISTAS AO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES-
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
173 (JP)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
178 (GG)
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
55 (RMA)-Adv Elizabeth D M Souto (com julgamento
marcado para a dia 26.6.78)
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
60 (RMA)-Advs Manuel J.Soares e Alcyone
V.P. Barreto
PETIÇÃO 346 (GG)-3a./1a.
proc. 21/68 (Apel. 37.
718)-Adv Paulo Goldrajch
CORREIÇÃO PARCIAL 1.162 (WT)-Aud/4a. proc. 06/78-Adv Dalto V. Eiras
CORREIÇÃO PARCIAL 1.158 (WT)-Aud/Cor.; Aud/11a.
CJM. procs. ns. 0242/78 e 824/78
RECURSO CRIMINAL
5.201(LT)Aud/5a. proc. 390/66-Adv Antonio Acir Breda
RECURSO CRIMINAL 5.202 (WT)-Aud/6a. proc. 23/76-Adv Luiz H. Agle
RECURSO CRIMINAL 5.203 (RP)-2a/Mar.
proc. 450/76-Adv Antonio
Lopes Sabrinho.
RECURSO CRIMINAL 5.199 (WT)-Aud/11a. proc. 368/78
RECURSO CRIMINAL 5.204 (WT)-Aud/8a. proc. 530/78
RECURSO CRIMINAL
5.211(JP)-Aud/8a. proc.
541/78
RECURSO CRIMINAL
5.171(GG)-1a./3a. proc. 03/77-Adv
Luiz Armando Dariano
RECURSO CRIMINAL
5.193(GG)-Aud/4a. proc.
26/70-Adv Geraldo Magela de Almeida
RECURSO CRIMINAL
5.181(GG)-Aud/4a. proc.
21/70-Adv Geraldo Majela
RECURSO CRIMINAL
5.209(JP)-por dependência dos Embargos nº 41.770 - proc.
30/77-1a.Aud/Mar.Advs Canova de Aragão Soares e Joaquim de Queiroz Lima
REPRESENTAÇÃO 1.027(RP)-Min. Ex. /Aud/5a.
EMBARGOS 41.571(WT/DLS)-3a./Ex. proc.
66/75-Adv Celso Celidonio
EMBARGOS 41.676(JP/JSB)-Aud/11a. proc. 291/75-Adv Dr Jesse
Alexander Burns.
APELAÇÕES:
41.743(RP/RMA)-1a/Mar. proc. 73/69-Advs Manoel Soares e
outros (julgamento marcada para a dia 28.6.78)
41.926(WT/JSB)-Aud/11a.
proc. 357/77-Adv Elizabeth D.M.Souto
41.971(JSB/GG)-3a./3a. proc.
02/78-Adv
Airton Fernandes
41.979(RO/RP)-2a./3a. proc 01/78-D.Adv.Telmo C. da Rosa
41.893(WT/JSB)-Aud/7a.
proc. 103/77-Adv Jerson M.
Netto
41.922(LT/JSB)-3a./2a. proc.
363/77-Adv José G. Fabri
APELAÇÕES:
41.925(LT/AF)-1a./Ex. proc. 6/76-Adv Luiz Soares e
outro
41.955(LT/SF)-Aud/11a. proc. 338/77-Adv
41.996(RP/FC)-Aud/8a.
proc. 424/77 Adv. W. Quintanilha
41.969(LT/AF)-1a./Ex. proc. 19/77-Adv José Hardmann
41.908(LT/RMA)-Aud/6a.
proc. 02/77-Adv Luiz H Agle
41.967(LT/RO)-Aud/7a.
proc. 85/77-Advs Nazi
Marinheiro/outro
41.460(GG/AF)-Aud/7a. proc. 26/75-Adv Jerson M. Netto
41.537(GG/SF)-1a./Ex. proc. 7/76-Adv Eliana Athayde/outro
41.760(LT/FC)-1a./3a. proc.
14/75-Advs Eloar Guazzelli/outro
41.744(LT/RO)-Aud/6a. proc. 36/75-Adv Luiz H. Agle
40.233(RP/DLS)-2a./2a. proc.
132/71-Adv Paulo R. Godoy
41.968(WT/SF)-2a/Ex. proc. 47/77-Adv Lourival N. Lima
41.371(GG/SF)-2a/Mar. proc. 232/74-C. Adv. João L. Filho
41.419(GG/RO)-3a./Ex. proc. 64/75-Adv Sonia Simões e outro
42.023(AF/GG)-1a./2a. proc.
144/78-Adv
Gaspar Serpa
41.994(DLS/RP)-Aud/9a. proc. 02/78-Adv Jorge Siufi
42.008(JSB/RP)-2a./3a. proc.
04/78-I.Adv
Telmo-C. da Rosa
41.496(GG/CA)-2a./3a. proc. 08/75-Advs Telmo C. da Rosa e outros.
41.992(RO/LT)-Aud/6a.
proc. 10/770-Adv Nilton do Silva
41.568(CA/GG)-Aud/5a. proc..196/77-Adv Aurelino M.Gonçalves
41.367(CA/GG)-Aud/11a.
proc. 33/76-Adv J Safe Carneiro
41.954(WT/JSB)-3a./2a. proc.
356/77-Adv
Maria