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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 44ª SESSÃO(EXTRAORDINÁRIA), EM 13 DE JUNHO DE 1978 TERÇA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach e Délio Jardim de Mattos.

Ausente o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, em 9.06.78 - 6ª feira:

41.593 -      São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES:-O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 2a. CJM; EMILIO BONFANTE DEMARIA, civil, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 43,com a suspensão dos direitos políticos, por dez anos; EDWALDO. ALVES DA SILVA e FREDERICO PESSOA DA SILVA,civis, condenados a dois anos e seis meses de reclusão, incursos no art 43, com a suspensão dos direitos políticos, por dez anos; SEBASTIÃO VITORINO DA SILVA, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 43; HENRIQUE D'ARAGONA BUZZONI e JAYME RODRIGUES ESTRELLA JUNIOR, civis, condenados a seis meses de reclusão, incursos no art 14, tudo do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 08 de julho de 1976, que: condenou os apelantes:- HENRIQUE D'ARAGONA BUZZONI, JAYME RODRIGUES ESTRELLA JUNIOR e GENIVALDO MATIAS DA SILVA a seis meses de reclusão, incursos no art 14; e absolveu: ABIDALA MUSTAFÁ, ANA MARIA MADURO GONÇALVES BRANDÃO DIAS, ÁLVARO BANDARRA, ADEGILDO JUSTINIANO DE PAULA, ANTONIO DA COSTA GADELHA NETTO, ADEMIR GEBARA, ALIPIO ABRANTES, BRASIL MIRIM, BENAURO ROBERTO DE OLIVEIRA, CHRISTINA DE CASTRO MELLO, DIAMANTINO PEREIRA, DILEA FRATE MARKUN, DAVI RUMEL, DAVI CAPISTRANO DA COSTA FILHO, EGON HEINZ MISFELD, EDISON MIGUEL, FERNANDO JOSÉ DIAS, FRANCISCO SIEDLER, FERNANDO GOMES DA SILVA, FRANCISCO AUGUSTO LEMOS CESAR, GUILHERME BREVIGLIERI ,GUSTAVO ZIMMERMANN, HELIO RODRIGUES, JOÃO DOS SANTOS PEREIRA, JOSÉ LUIZ MAGNANI, JOSÉ FERREIRA DA SILVA, JOSÉ ROBERTO FANGANIELLO MELHEM, JOSÉ VIDAL POLA GALE, JOSÉ CARLOS DE SOUZA ALVES, LÁZARO DE CAMPOS, LENITA NOBUKO YASSUDA, LUIZ GUILHERME DE MORAES MONTEIRO , LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA, MARISA SAENS LEME, MONIKA STAUDACHER, MARINILDA DE CARVALHO MARCHI, MIGUEL TREFANT URBAND RODRIGUES, MIGUEL GONÇALVES TRUJILLO FILHO, MARIA TEREZA MAC NEVIN EGGER MOELLWALD, MAXIMILIANO HERLINGER, NANCI NOVO E TRIGUEIROS, NELSON POLASTRO, ORELIO SABADIM , OSVALDO RODRIGUES CAVIGNATO, OSMAR GOMES DA SILVA, OSVALDO LEAL DE OLIVEIRA, OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO MARKUN, PEDRO DANIEL DE SOUZA, RUBEM SEVERIAN LOUREIRD, RUI CESAR DE MATOS MESSIAS, RAIMUNDO LOPES DA SILVA, RODOLFO OSVALDO KONDER, RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS, RICARDO DE MORAES MONTEIRO, SARITA D'AVILA MELO,STELA REGINA FRANCO BRANDÃO, SANDRA MARA NOGUEIRA MULLER, SONIA MARIA DE OLIVEIRA MOROZETTI, SERGIO AZEVEDO FONSECA, SERGIO GOMES DA SILVA, SERGIO MARTINS, UBIRATAN DE PAULA SANTOS, WALDIR JOSÉ DE QUADROS, ZILDA MARCIA GRICOLI, do crime previsto no art 43,tudo do DL 898/69.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal: a) negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância; b) negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença que condenou SEBASTIÃO VITORINO DA SILVA a dois anos de reclusão, como incurso no art 43 do DL 898/69;- c)-deu provimento ao apelo de FREDERICO PESSOA DA SILVA, para reduzir a pena a ele imposta para dois a-nos, como incurso no art. 43 do DL 898/69, em razão de sua menoridade à época. POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal: - negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença que condenou HENRIQUE D'ARAGONA BUZZONI, JAYME RODRIGUES ESTRELLA JUNIOR e GENIVALDO MATIAS DA SILVA a seis meses de reclusão, como incursos no art. 14 do DL 898/69, negando provimento aos apelos de Henrique D'aragona Buzzoni e Jayme Rodrigues Estrella Junior. OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA, SAMPAIO FERNANDES, LIMA TORRES e FABER CINTRA, dando provimento ao apelo do MP, condenavam os 3 a dois anos de reclusão, considerando-os incursos no art 43, restaurando a classificação da denúncia; - deu provimento aos apelos EMILIO BONFANTE DEMARIA e EDWALDO ALVES DA SILVA para reduzir as penas a eles impostas para três anos de reclusão e dois anos de reclusão, respectivamente. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES, negando provimento ao apelo da Defesa, confirmava a Sentença quanto a EDWALDO ALVES DA SILVA e o MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA negava provimento aos apelos da Defesa quanto a EMILIO BONFANTE DEMARIA e EDWALDO ALVES DA SILVA, confirmando a Sentença apelada. Decidiu, ainda o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, cassar a pena de suspensão dos direitos políticos imposta a EMILIO BONTANTE DEMARIA, EDWALDO ALVES DA SILVA e FREDERICO PESSOA DA SILVA. Mantinham a pena os MINISTROS LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e WALDEMAR TORRES DA COSTA.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

41.786 -      Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O Ministério Público Militar, junto à 2a. Auditoria da 3a. CJM e HERCÍLIO PARAGUASSU ANTUNES DE FREITAS, Cabo do Exército, condenado a um ano de prisão incurso no art. 206 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/3a. CJM, de 19 de agosto de 1977. -Adv Dr Telmo C. da Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para conceder o Sursis, confirmando a pena imposta em 1ª instância e negando provimento ao apelo do MP.

41.425 -      Mato Grosso. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: -JORGE DOS SANTOS, conhecido também por NELSON RODRIGUES, NELSON PEREIRA DA SILVA ou NELSON PEREIRA DOS SANTOS, civil, condenado a dez anos de reclusão,incurso no art 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi , do art. 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. CJM, de 18 de novembro de 1975, Adv.Dr. Jorge Siufi. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

41.488 -      Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da Aeron.da 1ª CJM e JOSÉ RUBENS SALES BASTOS, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso -no art 43 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM do 1º de setembro de 1976,que absolveu RAIMUNDO DE SOUZA MESQUITA, JOÃO THOMAZ GOMES, FELICIANO HONORATO WANDERLEY, JOSÉ BATISTA FILHO, ERIVAN CORREA DE OLIVEIRA, WALDIR BEZERRA DE FRANÇA e SÓCRATES GARCIA DOS SANTOS, do crime previsto no art 43 do DL 898/69, c/c o art 53 do CPM.-Advogados Drs José Ribamar Garcia, Luiz Celso Soares, Oswaldo Mendonça Junior e Adolfo de Souza Cavalheiro.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

41.119 -      São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 2a.CJM.; FRANCISCO GONÇALVES e MAURICI MARQUES, civis, conde nados a dez anos de reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/69; e JOSÉ BARBOSA DA SILVA, civil, condenado a vinte anos de reclusão, incurso no art. 27 do DL 898/69, c/c o art. 49, inciso III, do referido DL e art. 73 do CPM, todos com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, ex-vi do art. 74, do DL 898/69. APELADA:-A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 29 de outubro de 1976, que absolveu JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA do crime previsto no art 27 do DL 898/69. Advs Drs Paulo Ruy de Godoy, Juarez A.A. de Alencar e Gaspar Serpa.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

177 -      Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. - TELMO CANDIOTA DA ROSA, 1º Substituto de Advogado de Ofício, da 2a. Auditoria da 3a. CJM, requer sua efetivação na função que ocupa, com reconhecimento à estabilidade e a percepção permanente de vencimentos, com fundamento no art. 194 da Constituição Federal e na conformidade das decisões em Questões Administrativas deste Tribunal. - POR MAIORIA, foi deferido o pedido,de acordo com entendimentos já manifestado anteriormente pelo Tribunal. VOTOU PELO INDEFERIMENTO O MINISTRO LIMA TORRES, (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e GUALTER GODINHO).

APELAÇÕES

41.921 -      São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos. APELANTES: -O Ministério Público Militar junto à 2a, Auditoria da 2a. CJM e BENEDITO FERRAZ DE OLIVEIRA, 3° Sargento do Exército, condenado a seis meses e quinze dias de detenção, incurso nos arts 210, § 2º e 262, c/c os arts 266, 79 e 81, § 1º, tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do CPJ  da 2a. Aud/2a. CJM, de 17 de novembro de 1977, que absolveu o Soldado ANTONIO FRANCISCO BARBOSA, do Exército, do crime previsto nos arts 210 § 2º e 262 c/c o art 266, tudo do CPM. Advs Drs Reinaldo Silva Coelho e Paulo Ruy de Godoy.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES E GUALTER GODINHO)

41.903 -      Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 1º de dezembro de 1977, que absolveu o 3º Sgt do Exército MELQUIADES ORTEGA, do crime previsto no art 313 do CPM. -Adv Francisco C. de Vasconcelos.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e GUALTER GODINHO)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

41.984 -      Rio de Janeiro. Relator Ministro Augusto Fragoso.-Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: MAC DOWELL BANDIM PONTES, Marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 189, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar. da 1a. CJM, de 16 de março de 1978. Adv.Dr. Zélio de Souza Bitencourt.- POR MAIORIA de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento para reduzir a pena para dois meses. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e GUALTER GODINHO)

41.959 -      Pará. Relator Ministro Délio Jardim de Mattos. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, de 20 de fevereiro de 1978, que absolveu o Soldado do Exército JOSÉ ALTINO MORAES, do crime previsto no art.187 do CPM. Adv.Francisco Cardoso de Vasconcelos. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)-(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, GUALTER GODINHO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)

Transcorrendo no próximo dia 12, o "Dia do Correio Aéreo Nacional", o Ministro Almirante-de-Esquadra SAMPAIO FERNANDES apresentou proposição no sentido de que se registrasse em Ata, que o Tribunal se associava às comemorações levadas a efeito por todo o Brasil homenageando o CAN. Homenagens justamente devidas pelos inestimáveis serviços prestados pelo mesmo desde os primórdios de sua criação, na integração política e social de nossa pátria, bem como aos que o têm integrado, entre os quais seus líderes durante toda sua vida, que têm constituído reais paradigmas dos integrantes da FAB. Propunha, outrossim, que essa nossa homenagem fosse transmitida ao Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica. - (PRONUNCIAMENTO FEITO NA SESSÃO DO DIA 9.6.78).

Ainda na Sessão do dia 9. do corrente, o Ministro General de Exército AUGUSTO FRAGOSO, propôs fosse consignado em Ata um voto de congratulações ao Exército, pelo transcurso, dia 10, do DIA DA ARTILHARIA, tendo sido a proposta aprovada por unanimidade.

No início da Sessão foi lido em plenário expediente enviado a esta Presidência pelo Exmo. Sr. Ministro aposentado, OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE, agradecendo os votos que lhe foram formulados pelo transcurso de seu aniversário natalício.

O Sr. Ministro Presidente participou ao Plenário o falecimento, ontem, no Rio, tendo sido enterrado hoje (13.06.78) o antigo servidor deste Tribunal Técnico-Judiciário EDUARDO JOAQUIM MAMEDE FILHO, aposentado quando em serviço em Brasília.

Na Sessão do dia 12 último, o Ministro DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA solicitou informações à Presidência, a respeito do entendimento do Tribunal sobre a decisão tomada pelo mesmo, em relação ao requerimento do Advogado Arnaldo Malheiros quando do julgamento da Apelação 41.593. Em conseqüência das informações e debates que se seguiram, decidiu o Tribunal estudar o assunto a fim de ser proposta emenda ao Regimento Interno, o que será feito pelo Sr Ministro GUALTER GODINHO.

Antes de ser determinada Sessão secreta para o julgamento da Apelação 41.488, o Dr. Milton Menezes da Costa Filho, Procurador-Geral, solicitou esclarecimentos a respeito da decisão do Tribunal relativa a requerimento do Adv Arnaldo Malheiros Filho, constante da Ata da Sessão de 9 de junho 1978, tendo o Ministro Presidente declarado que aquela decisão fora tomada em relação àquele julgamento e que ao Tribunal seria apresentado trabalho, pelo MINISTRO GUALTER GODINHO, para constar do Regimento Interno.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa: '

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 175(LT)-adiado

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 173(JP)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 178(GG)

SINDICÂNCIA 02(WT)-por dependência do HC 31.649

CORREIÇÃO PARCIAL 1.154(WT)-1a/Aer. proc. 19/77-Advs Alcyone Barreto e Manuel de Jesus Soares

CORREIÇÃO PARCIAL 1.159(LT)-2a/Mar. proc. 549/77-Adv João Pedro S.Bandeira de Mello Filho

CORREIÇÃO PARCIAL 1.162(WT)-Aud/4a. proc. 06/78-Adv Dalto V.  Eiraa

DESAFORAMENTO 278(JSB)-Aud/Mar.-Aud/10ª proc.05/78

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 36(CA)

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 38(RMA)

RECURSO CRIMINAL 5.191(RP)-3a./Ex. proc. 53/77-Adv José Rosa.

RECURSO CRIMINAL 5.194(LT)-1a/Aer. proc. 06/78

RECURSO CRIMINAL 5.197(LT)-Aud/7a. proc. 22/70

RECURSO CRIMINAL 5.201(LT)-Aud/5a. proc. 390/66-Adv Antonio Acir Breda

RECURSO CRIMINAL 5.202(WT)-Aud/6a. proc. 23/76-Adv Luiz Agle

RECURSO CRIMINAL 5.203(RP)-2a/Mar. proc. 450/76-Adv Antonio Lopes Sobrinho

RECURSO CRIMINAL 5.199(WT)-Aud/11a. proc. 368/78

RECURSO CRIMINAL 5.204(WT)-Aud/8a. proc. 530/78

REPRESENTAÇÃO 1.027(RP)-Min.Ex. Aud/5a.

EMBARGOS AO REC.CRIMINAL 5.102(JP/FC)-Aud/5a. proc.753/76 Adv Osmann de Oliveira

EMBARGOS 40.982(LT/CA)-Aud/8a. proc. 76/74-Adv José Clerot

REVISÃO CRIMINAL 1.147 (GG/FC)-Aud/5a. proc. 644/73.

APELAÇÕES

41.307(GG/SF)-2a/Mar. proc. 315/75-Adv Antonio Fernandes

41.854(CA/GG)-1a./3a. proc. 04/77-Adv Luiz Dariano

41.299(CA/GG)-Aud/9a. proc. 2/76-Adv Higa Nabukatsu

41.216(CA/JP)-Aud/11a. proc. 108/74-Adv Silvio Guimarães

41.902(DJM/GG)-2a./Mar. proc. 321/77-Adv Guarischi e Palma

41.812(RP/RO)-1a./Aer.aproc. 19/76-Adv Waltencir Coelho e outro (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 23.6.78-2a.Chamada)

41.522(CA/GG)-2a./3a. proc. 5/76-Adv Telmo C. da Rosa

41.743(RP/RMA)-1a/Mar. proc. 73/69-Advs Manoel Soares/outros

41.895(RP/JSB)-Aud/11a. proc.347/77-Adv Elizabeth Souto

41.894(WT/FC)-Aud/8a. proc. 417/77-Adv Enivaldo Ferreira

41.958(RP/DJM)-Aud/8a. proc. 423/77-Adv Francisco Vasconcelos

41.936(WT/DJM)-Aud/8a. proc. 499/77-Adv Francisco Vasconcelos

41.946(JP/RO)-Aud/11a. proc. 339/77-Advs Osvaldo Gomes/outros

41.935(JP/RO)-1a/Mar. proc. 57/77-Adv Guilherme Santos

41.961(SF/LT)-1a/Mar. proc. 01/78-D.Adv Mario C. Pinho

41.926(JP/FC)-1a/Mar. proc. 055/77-Adv Mario C. Pinho

41.607(WT/SF)-1a./2a.proc. 1.209/76-Adv Caspar Serpa

41.963(DJM/DP)-1a/Mar. proc. 37/77-D.Adv Mario C. Pinho

41.911(WT/FC)-3a./2a. proc. 289/76-Advs José Fabri/outro

41.926(WT/JSB)-Aud/11a. proc. 357/77-Adv Elizabeth D.M.Souto

41.808(GG/SF)-1a./2a. proc. 1.235/77-Advs Juarez Alencar e outro.Julgamento marcado para o dia 16.6.78

41.956(RO/JP)-1a./3a. proc. 01/78-Adv Luiz Dariano

41.971(JSB/GG)-3a./3a. proc. 02/78-Adv Airton Fernandes

41.550(LT/CA)-Aud/7a. proc. 72/76-Adv Adilson Freire

41.620(CA/LT)-Aud/9a. PROC. 2/77-D. Adv Higa Nabukatsu

41.459(CA/GG)-1a./Aer. proc. 02/76-Adv Sonia Correa

41.227(CA/GG)-Aud/6a. proc. 1/76-Adv Luiz Agle

41.979(RO/RP)-2a./3a. proc. 01/78-D.Adv Telmo C. da Rosa

41.893(WT/JSB)-Aud/7a. proc. 103/77-Adv Jerson N. Netto

41.858(SF/GG)-2a/Mar. proc. 307/77-Adv Guarischi e Raima

41.922(LT/JSB)-3a./2a. proc. 363/77-Adv José Geraldo Fabri

41.925(LT/AF)-1a./Ex. proc. 6/76-Advs Luiz Soares e outro

41 955(LT/SF)-Aud/11a. proc. 338/77-Adv Elizabeth D.Souto

41.996(RP/FC)-Aud/8a. proc. 424/77-Adv W.Quintanilha Bibas

41.969(LT/AF)-1a./Ex. proc. 19/77-Adv José C. Hardman

41.908(LT/RMA)-Aud/6a. proc. 02/77-Adv Luiz Agle

41.967(LT/RO)-Aud/7a. proc. 85/77-Adv. Nazi Marinheiro/outro

41.460(GG/AF)-Aud/7a. proc. 26/75-Adv Jerson M. Netto

41.537(GG/SF)-1a/Ex. proc. 7/76-S. Adv Eliana Athayde/outro

41.770(JP/DLS)-1a/Mar. proc. 30/77-Adv Mario C. Pinho

41.973(RMA/LT)-Aud/11a. proc. 5l/78-Adv J Safe Carneiro

41.760(LT/FC)-1a./3a. proc. 14/75-Adv. Eloar Guazzelli/outro

40.233(RP/DLS)-2a./2a. proc. 132/71-Adv Paulo R. de Godoy

41.968(WT/SF)-2a./Ex.proc. 47/77-Adv Lourival M.Lima

41.371(GG/SF)-2a/Mar proc. 232/74-C.Adv João L. Filho

41.419(GG/RO)-3a./Ex. proc. 64/75 - Advs Sonia R. Simões/outros