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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 44ª SESSÃO(EXTRAORDINÁRIA), EM 13 DE JUNHO DE 1978 TERÇA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL
PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach e Délio Jardim de Mattos.
Ausente o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, em 9.06.78 - 6ª feira:
41.593
- São Paulo. Relator Ministro
Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES:-O Ministério Público Militar junto à 2a.
Auditoria da 2a. CJM; EMILIO BONFANTE DEMARIA, civil, condenado a quatro anos
de reclusão, incurso no art 43,com a suspensão dos
direitos políticos, por dez anos; EDWALDO. ALVES DA SILVA e FREDERICO PESSOA DA
SILVA,civis, condenados a dois anos e seis meses de
reclusão, incursos no art 43, com a suspensão dos
direitos políticos, por dez anos; SEBASTIÃO VITORINO DA SILVA, civil, condenado
a dois anos de reclusão, incurso no art 43; HENRIQUE
D'ARAGONA BUZZONI e JAYME RODRIGUES ESTRELLA JUNIOR, civis, condenados a seis
meses de reclusão, incursos no art 14, tudo do DL
898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a.
Auditoria da 2a. CJM, de 08 de julho de 1976, que: condenou os
apelantes:- HENRIQUE D'ARAGONA BUZZONI, JAYME RODRIGUES ESTRELLA JUNIOR e
GENIVALDO MATIAS DA SILVA a seis meses de reclusão, incursos no art 14; e absolveu: ABIDALA MUSTAFÁ, ANA MARIA
MADURO GONÇALVES BRANDÃO DIAS, ÁLVARO BANDARRA, ADEGILDO JUSTINIANO DE PAULA,
ANTONIO DA COSTA GADELHA NETTO, ADEMIR GEBARA, ALIPIO ABRANTES, BRASIL MIRIM,
BENAURO ROBERTO DE OLIVEIRA, CHRISTINA DE CASTRO MELLO, DIAMANTINO PEREIRA,
DILEA FRATE MARKUN, DAVI RUMEL, DAVI CAPISTRANO DA COSTA FILHO, EGON HEINZ
MISFELD, EDISON MIGUEL, FERNANDO JOSÉ DIAS, FRANCISCO SIEDLER, FERNANDO GOMES
DA SILVA, FRANCISCO AUGUSTO LEMOS CESAR, GUILHERME BREVIGLIERI
,GUSTAVO ZIMMERMANN, HELIO RODRIGUES, JOÃO DOS SANTOS PEREIRA, JOSÉ LUIZ
MAGNANI, JOSÉ FERREIRA DA SILVA, JOSÉ ROBERTO FANGANIELLO MELHEM, JOSÉ VIDAL
POLA GALE, JOSÉ CARLOS DE SOUZA ALVES, LÁZARO DE CAMPOS, LENITA NOBUKO YASSUDA,
LUIZ GUILHERME DE MORAES MONTEIRO , LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA, MARISA SAENS
LEME, MONIKA STAUDACHER, MARINILDA DE CARVALHO MARCHI, MIGUEL TREFANT URBAND
RODRIGUES, MIGUEL GONÇALVES TRUJILLO FILHO, MARIA TEREZA MAC NEVIN EGGER
MOELLWALD, MAXIMILIANO HERLINGER, NANCI NOVO E TRIGUEIROS, NELSON POLASTRO,
ORELIO SABADIM , OSVALDO RODRIGUES CAVIGNATO, OSMAR GOMES DA SILVA, OSVALDO
LEAL DE OLIVEIRA, OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA, PAULO SERGIO MARKUN, PEDRO DANIEL
DE SOUZA, RUBEM SEVERIAN LOUREIRD, RUI CESAR DE MATOS MESSIAS, RAIMUNDO LOPES
DA SILVA, RODOLFO OSVALDO KONDER, RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS, RICARDO DE
MORAES MONTEIRO, SARITA D'AVILA MELO,STELA REGINA FRANCO BRANDÃO, SANDRA MARA
NOGUEIRA MULLER, SONIA MARIA DE OLIVEIRA MOROZETTI, SERGIO AZEVEDO FONSECA,
SERGIO GOMES DA SILVA, SERGIO MARTINS, UBIRATAN DE PAULA SANTOS, WALDIR JOSÉ DE
QUADROS, ZILDA MARCIA GRICOLI, do crime previsto no art
43,tudo do DL 898/69.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal: a) negou
provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância;
b) negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença que condenou
SEBASTIÃO VITORINO DA SILVA a dois anos de reclusão, como incurso no art 43 do DL 898/69;- c)-deu
provimento ao apelo de FREDERICO PESSOA DA SILVA, para reduzir a pena a ele
imposta para dois a-nos, como incurso no art. 43 do DL 898/69, em razão de sua
menoridade à época. POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal: - negou provimento
ao apelo do MP e confirmou a Sentença que condenou HENRIQUE D'ARAGONA BUZZONI,
JAYME RODRIGUES ESTRELLA JUNIOR e GENIVALDO MATIAS DA SILVA a seis meses de
reclusão, como incursos no art. 14 do DL 898/69, negando provimento aos apelos
de Henrique D'aragona Buzzoni
e Jayme Rodrigues Estrella Junior. OS MINISTROS
WALDEMAR TORRES DA COSTA, SAMPAIO FERNANDES, LIMA TORRES e FABER CINTRA, dando
provimento ao apelo do MP, condenavam os
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
41.786 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O Ministério Público Militar, junto à 2a. Auditoria da 3a. CJM e HERCÍLIO PARAGUASSU ANTUNES DE FREITAS, Cabo do Exército, condenado a um ano de prisão incurso no art. 206 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/3a. CJM, de 19 de agosto de 1977. -Adv Dr Telmo C. da Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para conceder o Sursis, confirmando a pena imposta em 1ª instância e negando provimento ao apelo do MP.
41.425 - Mato Grosso. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: -JORGE DOS SANTOS, conhecido também por NELSON RODRIGUES, NELSON PEREIRA DA SILVA ou NELSON PEREIRA DOS SANTOS, civil, condenado a dez anos de reclusão,incurso no art 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi , do art. 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. CJM, de 18 de novembro de 1975, Adv.Dr. Jorge Siufi. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
41.488 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da Aeron.da 1ª CJM e JOSÉ RUBENS SALES BASTOS, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso -no art 43 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM do 1º de setembro de 1976,que absolveu RAIMUNDO DE SOUZA MESQUITA, JOÃO THOMAZ GOMES, FELICIANO HONORATO WANDERLEY, JOSÉ BATISTA FILHO, ERIVAN CORREA DE OLIVEIRA, WALDIR BEZERRA DE FRANÇA e SÓCRATES GARCIA DOS SANTOS, do crime previsto no art 43 do DL 898/69, c/c o art 53 do CPM.-Advogados Drs José Ribamar Garcia, Luiz Celso Soares, Oswaldo Mendonça Junior e Adolfo de Souza Cavalheiro.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
41.119 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 2a.CJM.; FRANCISCO GONÇALVES e MAURICI MARQUES, civis, conde nados a dez anos de reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/69; e JOSÉ BARBOSA DA SILVA, civil, condenado a vinte anos de reclusão, incurso no art. 27 do DL 898/69, c/c o art. 49, inciso III, do referido DL e art. 73 do CPM, todos com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, ex-vi do art. 74, do DL 898/69. APELADA:-A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 29 de outubro de 1976, que absolveu JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA do crime previsto no art 27 do DL 898/69. Advs Drs Paulo Ruy de Godoy, Juarez A.A. de Alencar e Gaspar Serpa.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
177 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de
Lima Pessoa. - TELMO CANDIOTA DA ROSA, 1º Substituto de Advogado de Ofício, da
2a. Auditoria da 3a. CJM, requer sua efetivação na função que ocupa, com
reconhecimento à estabilidade e a percepção permanente de vencimentos, com
fundamento no art. 194 da Constituição Federal e na conformidade das decisões
APELAÇÕES
41.921 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos. APELANTES: -O Ministério Público Militar junto à 2a, Auditoria da 2a. CJM e BENEDITO FERRAZ DE OLIVEIRA, 3° Sargento do Exército, condenado a seis meses e quinze dias de detenção, incurso nos arts 210, § 2º e 262, c/c os arts 266, 79 e 81, § 1º, tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/2a. CJM, de 17 de novembro de 1977, que absolveu o Soldado ANTONIO FRANCISCO BARBOSA, do Exército, do crime previsto nos arts 210 § 2º e 262 c/c o art 266, tudo do CPM. Advs Drs Reinaldo Silva Coelho e Paulo Ruy de Godoy.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES E GUALTER GODINHO)
41.903 - Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 1º de dezembro de 1977, que absolveu o 3º Sgt do Exército MELQUIADES ORTEGA, do crime previsto no art 313 do CPM. -Adv Francisco C. de Vasconcelos.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e GUALTER GODINHO)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
41.984 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Augusto Fragoso.-Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: MAC DOWELL BANDIM PONTES, Marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 189, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar. da 1a. CJM, de 16 de março de 1978. Adv.Dr. Zélio de Souza Bitencourt.- POR MAIORIA de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento para reduzir a pena para dois meses. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e GUALTER GODINHO)
41.959 - Pará. Relator Ministro Délio Jardim de Mattos. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, de 20 de fevereiro de 1978, que absolveu o Soldado do Exército JOSÉ ALTINO MORAES, do crime previsto no art.187 do CPM. Adv.Francisco Cardoso de Vasconcelos. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)-(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, GUALTER GODINHO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)
Transcorrendo no próximo dia 12, o "Dia do Correio Aéreo Nacional", o Ministro Almirante-de-Esquadra SAMPAIO FERNANDES apresentou proposição no sentido de que se registrasse em Ata, que o Tribunal se associava às comemorações levadas a efeito por todo o Brasil homenageando o CAN. Homenagens justamente devidas pelos inestimáveis serviços prestados pelo mesmo desde os primórdios de sua criação, na integração política e social de nossa pátria, bem como aos que o têm integrado, entre os quais seus líderes durante toda sua vida, que têm constituído reais paradigmas dos integrantes da FAB. Propunha, outrossim, que essa nossa homenagem fosse transmitida ao Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica. - (PRONUNCIAMENTO FEITO NA SESSÃO DO DIA 9.6.78).
Ainda na Sessão do dia 9. do corrente, o Ministro General de Exército AUGUSTO FRAGOSO, propôs fosse consignado em Ata um voto de congratulações ao Exército, pelo transcurso, dia 10, do DIA DA ARTILHARIA, tendo sido a proposta aprovada por unanimidade.
No início da Sessão foi lido em plenário expediente enviado a esta Presidência pelo Exmo. Sr. Ministro aposentado, OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE, agradecendo os votos que lhe foram formulados pelo transcurso de seu aniversário natalício.
O Sr. Ministro Presidente participou ao Plenário o falecimento, ontem, no Rio, tendo sido enterrado hoje (13.06.78) o antigo servidor deste Tribunal Técnico-Judiciário EDUARDO JOAQUIM MAMEDE FILHO, aposentado quando em serviço em Brasília.
Na Sessão do dia 12 último, o Ministro DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA solicitou informações à Presidência, a respeito do entendimento do Tribunal sobre a decisão tomada pelo mesmo, em relação ao requerimento do Advogado Arnaldo Malheiros Fº quando do julgamento da Apelação 41.593. Em conseqüência das informações e debates que se seguiram, decidiu o Tribunal estudar o assunto a fim de ser proposta emenda ao Regimento Interno, o que será feito pelo Sr Ministro GUALTER GODINHO.
Antes de ser determinada Sessão secreta para o julgamento da Apelação 41.488, o Dr. Milton Menezes da Costa Filho, Procurador-Geral, solicitou esclarecimentos a respeito da decisão do Tribunal relativa a requerimento do Adv Arnaldo Malheiros Filho, constante da Ata da Sessão de 9 de junho 1978, tendo o Ministro Presidente declarado que aquela decisão fora tomada em relação àquele julgamento e que ao Tribunal seria apresentado trabalho, pelo MINISTRO GUALTER GODINHO, para constar do Regimento Interno.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa: '
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 175(LT)-adiado
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 173(JP)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 178(GG)
SINDICÂNCIA 02(WT)-por dependência do HC 31.649
CORREIÇÃO PARCIAL 1.154(WT)-1a/Aer. proc. 19/77-Advs Alcyone Barreto e Manuel de Jesus Soares
CORREIÇÃO PARCIAL 1.159(LT)-2a/Mar. proc. 549/77-Adv João Pedro S.Bandeira de Mello Filho
CORREIÇÃO PARCIAL 1.162(WT)-Aud/4a. proc. 06/78-Adv Dalto V. Eiraa
DESAFORAMENTO 278(JSB)-Aud/Mar.-Aud/10ª proc.05/78
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 36(CA)
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 38(RMA)
RECURSO CRIMINAL 5.191(RP)-3a./Ex. proc. 53/77-Adv José Rosa.
RECURSO CRIMINAL 5.194(LT)-1a/Aer. proc. 06/78
RECURSO CRIMINAL 5.197(LT)-Aud/7a. proc. 22/70
RECURSO CRIMINAL 5.201(LT)-Aud/5a. proc. 390/66-Adv Antonio Acir Breda
RECURSO CRIMINAL 5.202(WT)-Aud/6a. proc. 23/76-Adv Luiz Agle
RECURSO CRIMINAL 5.203(RP)-2a/Mar. proc. 450/76-Adv Antonio Lopes Sobrinho
RECURSO CRIMINAL 5.199(WT)-Aud/11a. proc. 368/78
RECURSO CRIMINAL 5.204(WT)-Aud/8a. proc. 530/78
REPRESENTAÇÃO 1.027(RP)-Min.Ex. Aud/5a.
EMBARGOS AO REC.CRIMINAL 5.102(JP/FC)-Aud/5a. proc.753/76 Adv Osmann de Oliveira
EMBARGOS 40.982(LT/CA)-Aud/8a. proc. 76/74-Adv José Clerot
REVISÃO CRIMINAL 1.147 (GG/FC)-Aud/5a. proc. 644/73.
APELAÇÕES
41.307(GG/SF)-2a/Mar. proc. 315/75-Adv Antonio Fernandes
41.854(CA/GG)-1a./3a. proc. 04/77-Adv Luiz Dariano
41.299(CA/GG)-Aud/9a.
proc. 2/76-Adv Higa Nabukatsu
41.216(CA/JP)-Aud/11a. proc. 108/74-Adv Silvio Guimarães
41.902(DJM/GG)-2a./Mar. proc. 321/77-Adv Guarischi e Palma
41.812(RP/RO)-1a./Aer.aproc. 19/76-Adv Waltencir Coelho e outro (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 23.6.78-2a.Chamada)
41.522(CA/GG)-2a./3a. proc. 5/76-Adv
Telmo C. da
41.743(RP/RMA)-1a/Mar. proc. 73/69-Advs Manoel Soares/outros
41.895(RP/JSB)-Aud/11a. proc.347/77-Adv Elizabeth Souto
41.894(WT/FC)-Aud/8a. proc. 417/77-Adv Enivaldo Ferreira
41.958(RP/DJM)-Aud/8a. proc. 423/77-Adv Francisco Vasconcelos
41.936(WT/DJM)-Aud/8a. proc. 499/77-Adv Francisco Vasconcelos
41.946(JP/RO)-Aud/11a. proc. 339/77-Advs Osvaldo Gomes/outros
41.935(JP/RO)-1a/Mar. proc. 57/77-Adv Guilherme Santos
41.961(SF/LT)-1a/Mar. proc. 01/78-D.Adv Mario C. Pinho
41.926(JP/FC)-1a/Mar. proc. 055/77-Adv Mario C. Pinho
41.607(WT/SF)-1a./2a.proc. 1.209/76-Adv Caspar Serpa
41.963(DJM/DP)-1a/Mar. proc. 37/77-D.Adv Mario C. Pinho
41.911(WT/FC)-3a./2a. proc. 289/76-Advs José Fabri/outro
41.926(WT/JSB)-Aud/11a. proc. 357/77-Adv Elizabeth D.M.Souto
41.808(GG/SF)-1a./2a. proc. 1.235/77-Advs Juarez Alencar e outro.Julgamento marcado para o dia 16.6.78
41.956(RO/JP)-1a./3a. proc. 01/78-Adv Luiz Dariano
41.971(JSB/GG)-3a./3a. proc. 02/78-Adv Airton Fernandes
41.550(LT/CA)-Aud/7a. proc. 72/76-Adv Adilson Freire
41.620(CA/LT)-Aud/9a. PROC. 2/77-D.
Adv Higa Nabukatsu
41.459(CA/GG)-1a./Aer. proc. 02/76-Adv Sonia Correa
41.227(CA/GG)-Aud/6a. proc. 1/76-Adv Luiz Agle
41.979(RO/RP)-2a./3a. proc. 01/78-D.Adv Telmo C. da Rosa
41.893(WT/JSB)-Aud/7a. proc. 103/77-Adv Jerson N. Netto
41.858(SF/GG)-2a/Mar. proc. 307/77-Adv Guarischi e Raima
41.922(LT/JSB)-3a./2a. proc. 363/77-Adv José Geraldo Fabri
41.925(LT/AF)-1a./Ex. proc. 6/76-Advs Luiz Soares e outro
41 955(LT/SF)-Aud/11a. proc. 338/77-Adv Elizabeth D.Souto
41.996(RP/FC)-Aud/8a. proc. 424/77-Adv W.Quintanilha Bibas
41.969(LT/AF)-1a./Ex. proc.
19/77-Adv José C. Hardman
41.908(LT/RMA)-Aud/6a. proc. 02/77-Adv Luiz Agle
41.967(LT/RO)-Aud/7a. proc. 85/77-Adv. Nazi Marinheiro/outro
41.460(GG/AF)-Aud/7a. proc. 26/75-Adv Jerson M. Netto
41.537(GG/SF)-1a/Ex. proc. 7/76-S. Adv Eliana Athayde/outro
41.770(JP/DLS)-1a/Mar. proc. 30/77-Adv Mario C. Pinho
41.973(RMA/LT)-Aud/11a. proc. 5l/78-Adv J Safe Carneiro
41.760(LT/FC)-1a./3a. proc. 14/75-Adv. Eloar Guazzelli/outro
40.233(RP/DLS)-2a./2a. proc. 132/71-Adv Paulo R. de Godoy
41.968(WT/SF)-2a./Ex.proc. 47/77-Adv Lourival M.Lima
41.371(GG/SF)-2a/Mar proc. 232/74-C.Adv João L. Filho
41.419(GG/RO)-3a./Ex. proc. 64/75 - Advs Sonia R. Simões/outros