SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 36ª SESSÃO, EM 22 DE MAIO DE 1978 - SEGUNDA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima da Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Délio Jardim de Mattos a Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausentes os Ministros Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Octávio José Sampaio Fernandes e Julio de Sá Bierrenbach, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.698- Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. PACIENTE: JOSÉ AUGUSTO DIAS, conscrito,pede a concessão da ordem para ser anulado o "Termo da Insubmissão". Impetrante: Cel Paulo Cardoso Almeida,Cmt. doBtl de Guarda.-POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida.

31.695 - Brasília.DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. PACIENTE: JOSIAS ALVES CONSERVA, 2º Ten. da PM do Distrito Federal, denunciado perante a Auditoria da 11a CJM pede a concessão da ordem a fim de ser excluído da ação penal, por falta de justa causa. IMPETRANTE: Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto, Adv.-UNÂNIMEMENTE denegada a ordem.

31.696 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. PACIENTE: LUIS DE QUEIROZ GONÇALVES, declarado insubmisso pelo extinto 1º Regimento de Obuse 105, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o "Termo de Insubmissão". Impetrante: Cel Mario Sergio Rodrigues de Mattos, Cmt do 1º GAC AP. POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida.

REPRESENTAÇÃO

1.025 -  Brasília-DF. Relator Ministro Délio Jardim de Mattos. Revisor Ministro Gualter Godinho. O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral do Ministério Público Militar da União representa ao STM contra o 2º Ten R/2 GÉLIO MUNIZ JUNQUILHO, do Exército, a fim de que seja considerado indigno para o oficialato, com a consequente perda da respectiva patente. - PRIMEIRA CHAMADA

APELAÇÃO

41.715 -Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 29 de abril de 1977 que absolveu o Ten Cel do Exército LINCOLN DA CUNHA PEREIRA, do crime previsto no art. 319; o civil JOÃO BENETÉRIO FILHO, do crime previsto no art. 303 c/c o art 53, tudo do CPM. Advs. Drs. Pedro Jorge de Oliveira Neto e Oldemar Teixeira Soares. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

PETIÇÃO

345 -      Pará. Relator Ministro Gualter Godinho. LEONARDO TEIXEIRA GAZEL, civil, condenado, revel, por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, pede a extinção da punibilidade, pela prescrição, Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal defere a Petição para declarar a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal.

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

173 -   Brasília-DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. -Inquérito Administrativo referente a SILVIO LINHARES DA COSTA, Motorista Oficial "B", da Quadro da Secretaria deste Tribunal, mandado instaurar por decisão de 11 de março de 1977. - POR MAIORIA de votos, o Tribunal considerou não caracterizado o abandono,indeferindo as conclusões a que chegou a Comissão. O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA homologou o despacho do Ministro Presidente e o MINISTRO LIMA TORRES aprovava a decisão da Comissão.

APELAÇÕES

41.923 -São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria da 2a.CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 2a. CJM, de 18 de outubro de 1977, que absolveu os civis ALDO PEDRO DITTRICH, NEWTON CÂNDIDO, ANTONIO DE BRITO LOPES, JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA, JOÃO DANILIAUSKAS, MANOEL DIAS VELOSO,OLIVEIRA TEIXEIRA, SILVIO DA ROCHA LIRA, SEBASTIÃO DE ALMEIDA, RIVALDO GIRAUD, JOSÉ AMILTON RODRIGUES, ANTONIO D'ALBUQUERQUE, MANOEL GUILHERME NETO, FRANCISCO RAMOS FILHO, GERALDO CASTRO DA SILVA, JULIO FERNANDO TOLEDO TEIXEIRA, JOSÉ SALVADOR FARO, MARIA DO CARMO DE SANT'ANA, MARCO ANTONIO DE SOUZA ROCHA, JOSÉ OTÁVIO GLOS SCHARLACH. JORGE JOÃO CHACHA, NELSON IBANEZ, MIRIAM INÊZ IBANEZ, ROSA CAMARGO ARTIGAS,do crime previsto no art 43 do DL 898/69. Advs. Drs.Mario de Passos Simas, Juarez Alencar, José Geraldo de Pontes Fabri, Marcia Ramos de Souza, Luiz Eduardo Greenhalgh, Iberê Bandeira de Mello, José Roberto Leal de Carvalho, Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach, José Carlos Dias e Marcio Thomaz Bastos. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

41.816 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 2a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 3a. Auditoria da 2a. CJM, de 13 de setembro de 1977, que absolveu o civil RUGGIERO COLOMBA, do crime previsto no artigo 46 do DL 898/69. Adv. Dr. Cláudio Capurso.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

41-421 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho.Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: ADRIANO DO NASCIMENTO ANDRADE, JORGE DA SILVA COELHO e CESAR ROBERTO DOS SANTOS, civis, condenados a dez (10) anos de reclusão, incursos no art 27  do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 12 de agosto de 1976. Advs Drs José Vieira de Souza e Ana Maria Nascimento David. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal negou provimento aos apelos da Defesa quanto a ADRIANO DO NASCIMENTO ANDRADE e JORGE DA SILVA COELHO e confirmou a Sentença apelada e, POR MAIORIA, confirmou a Sentença quanto a CESAR ROBERTO DOS SANTOS. OS MINISTROS GUALTER GODINHO, DÉLIO JARDIM DE MATTOS, AUGUSTO FRAGOSO e WALDEMAR TORRES DA COSTA, quanto a este, davam provimento ao seu apelo para reformar a Sentença e absolvê-lo.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

41.830 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. - PRIMEIRA CHAMADA.

HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO

Por unanimidade, o Tribunal homologou o resultado final do concurso público realizado nos dias 25 e 26 de fevereiro do corrente ano, para provimento de cargos da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar.

Por unanimidade, o Tribunal aprovou as INSTRUÇÕES REGULADORAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS, CLASSE INICIAL, DA CATEGORIA FUNCIONAL DE DATILÓGRAFO dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar.

No inicio da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Waldemar Torres da Costa pronunciou as seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros:

É agradavel para mim e certamente para todos nós, registrar a passagem, ontem, de mais um aniversário do nosso ilustre e prezado Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho. Pelos relevantes serviços prestados à Justiça Militar e atualmente a este STM, é sem dúvida uma figura que já conquistou, além de nossa confiança e da Justiça Militar, a nossa estima e a nossa grande admiração. A passagem, portanto, de seu aniversário ontem, é motivo para que nos externemos a nossa alegria, com nossos votos de uma longa vida pontilhada de sucessos como bem merece a personalidade do aniversariante de ontem. É um registro que faço com todo prazer e, porque não dizer, fazendo justiça às qualidades que exornam a personalidade de nosso ilustre e prezado Procurador Geral, Dr, Milton Menezes da Costa Filho". Referida homenagem foi aprovada por unanimidade.

O Dr. Milton Menezes da Costa Filho, com a palavra, agradeceu a homenagem que acabava de lhe ser prestada.

Palavras proferidas pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Torres da Costa, na Sessão do dia 19 do corrente mês:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros:

A Presidência deste Tribunal acaba de tomar conhecimento do falecimento do Dr. Waldemar Lucas Rego Carvalho, 1º Substituto de Juiz Auditor aposentado, e que trabalhava durante a sua atividade, na Auditoria da 4a. CJM. Ao tempo em que fui Corregedor, tive a oportunidade de ir à Auditoria da 4a. RM,em ocasião em que se encontrava em exercício o Dr Waldemar Lucas Rego Carvalho.

Era um homem já idoso, mais de 60 anos, mas, que a despeito da sua idade, empregava todo seu esforço e toda sua dedicação em prol dos serviços da Auditoria da 4a. CJM de que era 1º Substituto de Auditor.

Tive a oportunidade então de verificar a maneira como S. Exa, procedia nas ocasiões em que era convocado.

Sem duvida, era uma figura merecedora de todo respeito, de todo acatamento e, porque o conhecia e porque testemunhei a sua atividade na Auditoria da 4a. RJM, naquela época, hoje Circunscrição Judiciária Militar, é que, por dever de justiça, proponho ao Tribunal lançar na Ata dos nossos trabalhos de hoje, um voto de pezar pelo seu falecimento, como preito de justiça aos serviços que prestou à Justiça Militar naquela Região e que, se assim entender o Tribunal, se dê conhecimento dessa homenagem póstuma à família do extinto e ao Dr. Auditor da 4a. CJM."

A Sessão foi encerrada às 18.05 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 175(LT)-(com julgamento marcado para o dia 5.6.78)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 177(RP).

CORREIÇÃO PARCIAL 1.154(WT)-1a./Aer.proc.19/77-Advs Alcyone Barreto e Manuel de Jesus Soares

REPRESENTAÇÃO 1.025(DJM/GG)-SEGUNDA CHAMADA

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 36(CA)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 239(RO)

RECURSO CRIMINAL 5.191(RP)- 3a./Ex. proc. 53/77-Advs José

Soares Rosa

RECURSO CRIMINAL 5.195(JP)-Aud/7a. proc. 157/65

RECURSO CRIMINAL 5.196(RP)-Aud/7a. proc. 82/65

EMBARGOS 39.544(JP/RO)-Adv. Lino M. Filho e outros (Julgamento marcado para o dia 2 de junho de 1978)

EMBARGOS 37.437(GG/RMA)-2a./2a. proc. 67/68

EMBARGOS AO RECURSO CRIMINAL 5.102(JP/FC)-Aud/5a. proc. 753/76. Adv. Dr. Osmann de Oliveira

APELAÇÕES:

41.929(LT/DLS)-2a/Mar. proc. 368/75-C.Adv. Guarischi e Palma,(COM VISTAS AO MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH)

41.339(GG/RO)-Aud/11a. proc. 290/75-Adv Safe Carneiro

41.397(GG/RO)-Aud/11a. proc. 313/76-Adv Safe Carneiro

41.133(LT/FC)-2a./2a. proc. 167/70-Advs Gaspar Serpa/outros (julgamento marcado para o dia 2.6.78 - 2a. chamada)

41.147(GG/SF)-Aud/4a. proc. 20/75-Advs Arioswaldo de Campos e outros (segunda chamada)

41.362(GG/RO)-1a./Mar. proc. 7/76-Adv Luiz R. Braz

41.330(GG/JSB)-Aud/5a. proc. 719/75-Advs Geraldo Borga/outro

41.405(GG/SF)-2a./Mar. proc. 257/74-C.Adv.A.Sussekind Rego

41.786(GG/SF)-2a./2a. proc.4/77-Adv Telmo C. da Rosa

41.872(RP/JSB)-2a./3a. proc. 06/77-Adv Telmo C. da Rosa

41.425(JP/SF)-Aud/9a. proc. 17/74-Adv Jorge Siufi

41.519(GG/FC)-2a./Ex. proc. 19/76-Adv Lourival N.Lima

41.593(WT/SF)-2a./2a. proc. 3/76-Adv Maria Regina Pasquale e outros.

41.920(WT/RMA)-1a./Aer. proc. 13/77-Adv Eliane F. Rosa

41.837(WT/RO)-Aud/7a. proc. 93/76-Adv João B. da Fonseca

41.776(WT/DLS)-2a./2a. proc. 203/69-Advs Juarez Alencar e outros.

41.830(RP/AF)-2a./2a. proc. 72/76-Advs Reynaldo Coelho e Paulo Ruy do Godoy (SEGUNDA CHAMADA)

41.835(RP/RMA)-1a/Aer. proc. 07/76-Advs Maria da Graca Santiago e outro.

41.846(RP/FC)-2a./Mar. proc. 174/73-C.Adv Antonio Fernandes

41.488(RP/DLS)-2a./Aer. proc. 1786/75-Advs Dose Garcia e outros.

41.119(GG/DLS)-1a./2a. proc. 1076/75-Advs Paulo R. de Godoy Juarez Alencar e Gaspar Serpa

41.900(DLS/GG)-Aud/9a. proc. 01/78-Adv Jorge Siufi

41.881(RMA/GC-)-1a/Mar. proc. 23/77-Adv Mario daC. Pinho

41.966(AF/GG)-2a./2a. proc. 03/78-Adv Paulo R. de Godoy

41.307(GG/SF)-2a./Mar. proc. 315/75-C.Adv Antonio Fernandes

41.854(CA/GG)-1a./3a. proc. 04/77-Adv Luiz A. Dariano

41.299(CA/GG)-Aud/9a. proc. 2/76-Adv Higa Nabukatau

41.216(CA/JP)-Aud/11a. proc. 108/74-Adv Sylvio Guimarães

41.921(RP/DJM)-2a./2a. proc. 37/77-Advs Reinaldo Silva Coelho o Paulo Ruy de Godoy

41.953(RMA/RP)-Aud/5a. proc. 199/78-Adv Aurelino Mader Gonçalves

41.841(DJM/GG)-3a./2a. proc. 19/77-Adv José Geraldo Fabri

41.902(DJM/GG)-2a/Mar. proc. 321/77-Adv. A.Guarischi e Palma

41.941(DJM/WT)-Aud/11a. proc. 189/78-Adv Elizabeth D.M.Souto

41.812(RP/RO)-1a./Aer.proc 19/76-Adv Waltencir Coelho/outro

41.522(CA/GG)-2a./3a. proc. 5/76-Adv Telmo C. da Rosa

41.865(SF/GG)-1a./2a. proc. 154/77-Adv Juarez Alencar

41.952(SF/GG)-Aud/9a. proc. 01/78-Adv Higa Nabukatau

41.743(RP/RMA)-1a./Mar. proc. 73/69-Advs Manoel de Jesus Soares, Heleno Fragoso e outros

41.903(RP/RO)-Aud/8a. proc. 342/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.942(RMA/RP)-1a./2a. proc. 156/78-Adv Gaspar Serpa

41.937(JSB/GG)-Aud/8a. proc. 488/77-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

41.895(RP/JSB)-Aud/11a. proc. 347/77-Adv Elizabeth D.M.Souto

41.707(GG/AF)-1a./Aer. proc. 04/75-Advs Alcyone Barreto e outros

41.842(WT/RMA)-1a./2a.proc. 1.202/76-Advs Juarez Alencar e outros

41.894(WT/FC)-Aud/8a. proc. 417/77-Adv Enivaldo da Gama Ferreira

41.850(FC/GG)-2a/2a. proc. 09/77-Adv Paulo Ruy de Godoy

41.804(FC/GG)-1a./2a. proc. 153/77-Adv Juarez Alencar

41.958(RP/DJM)-Aud/8a. proc. 423/77-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

41.936(WT/DJM)-Aud/8a. proc. 499/77-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

41.946(JP/RO)-Aud/11a. proc. 339/77-Advs Osvaldo Gomes e Francisco Vicente de Azevedo Neto

41.935(JP/RO)-1a./Mar. proc. 57/77-Adv Guilherme S. Santos

41.961(SF/LT)-1a./Mar. proc. 001/78-D. Adv. Mario C. Pinho

41.962(JP/FC)-1a/Mar. proc. 055/77-Adv Mario C. Pinho

41.943(RO/LT)-Aud/9a. proc. 01/78-Adv Higa Nabukatsu

41.970(FC/RP)-2a./Mar. proc. 332/78-D. Adv Zelio Bitencourt

41.984(AF/JP)-2a./Mar. proc. 333/78-D. Adv Zelio Bitencourt

41.607(WT/SF)-1a./2a. proc. 1.209/76-Adv Gaspar Serpa Sindicância 02(WT)-Por dependência ao HC 31.649