..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 25ª SESSÃO, EM 19 DE ABRIL DE 1978 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: - DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. do Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ás 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta -

No dia 14.4.978 - 6ª feira:

41.672  -          São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 2a.CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 2a. CJM, de 26 de abril de 1977, que absolveu MARIO MENEZES e BRAULINO DE OLIVEIRA, do crime previsto nos arts 14 e 43; CARLOS ALEXANDRE LOPES e ADAMASTOR LOPES, do crime previsto nos arts 14, 28 e 43; AIRTON JOSÉ DOS SANTOS, do crime previsto nos arts 14, 27 e 43; NELSON MENEZES do crime previsto nos arts 14, 25, 27 e 43; e JOSÉ MACEDO MENEZES, do crime previsto nos arts. 14, 25 e 43, tudo do DL 898/69. - O Tribunal, POR MAIORIA, deu provimento em parte ao apelo do MPM para, reformando a Sentença em relação a CARLOS ALEXANDRE LOPES ADAMASTOR LOPES e AIRTON JOSÉ DOS SANTOS, condená-los a seis meses de reclusão, como incursos no Art. 14 do DL 898/69 considerando extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e WALDEMAR TORRES DA COSTA condenavam os três apelados a dois anos de reclusão como incursos no art. 43 do mesmo diploma legal; O MINISTRO LIMA TORRES confirmava a Sentença absolutória de 1ª instância. Decidiu, ainda, o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTQS, negar provimento ao apelo do MPM e confirmar a Sentença absolutória de 1ª instância quanto aos demais apelados. - O Advogado Dr. Arnaldo Malheiros requereu a sua permanência, em Sessão Secreta, como é permitido ao Dr. Procurador Geral, sendo a sua pretensão INDEFERIDA pelo Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, na Presidência dos trabalhos. O Exmo. Sr. Ministro LIMA TORRES solicitou ao Ministro Presidente fosse o requerimento do advogado submetido à votação de Plenário que, - POR MAIORIA de votos, após os debates que se travaram , INDEFERIU o requerido pelo Advogado, tendo OS MINISTROS LIMA TORRES e RODRIGO OCTÁVIO deferido O pedido.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)

No dia 17.4.978 - 2ª Feira:

41.570  -          Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 26 de novembro de 1976, que julgou extinta a punibilidade, por prescrição da ação penal contra os acusados JORGE DOS SANTOS, LUIZ FERNANDO FURTADO, MARCIA CORREA DA SILVA, REGINA HELENA MARIENSE XEXEO, NOELI CORREA DE MELLO SOBRINHO e MARIA DE FÁTIMA PINTO DE OLIVEIRA e absolveu HÉLIO DA SILVA e CARLOS ALBERTO SALLES, do crime previsto no art. 28 do DL 898/69 c/c o art 80 do CPM e artigo 32 do mesmo DL; FLÁVIO AUGUSTO NEVES LEÃO SALLES e TEREZA ÂNGELO, do crime previsto no art. 27 do DL 898/69; NELSON RODRIGUES, do crime previsto no art 28 do DL 898/69, c/c o art. 80 do CPM; IRENE MADEIRA DE CARVALHO, do crime previsto no art. 28 do DL 898/69 e MARCIO PAREDES CRATO, do crime previsto no art. 32 do DL 898/69, c/c o art. 53 do CPM e art 45 do referido DL. - POR UNAMIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu: - a) Anular o processo em relação ao crime do art. 32 do DL 898/69, a partir do recebimento da denúncia, quanto a HÉLIO DA SILVA e CARLOS ALBERTO SALLES, devendo o processo ser remetido à Auditoria para providenciar no sentido de ser constituído Conselho de acordo com o art. 84 da Lei de Segurança Nacional; b) Negar provimento ao apelo do MPM e confirmar a Sentença absolutória de HÉLIO DA SILVA, CARLOS ALBERTO SALLES, FLÁVIO AUGUSTO NEVES LEÃO SALLES, TEREZA ÂNGELO, NELSON RODRIGUES, IRENE MADEIRA DE CARVALHO e MARCIO PAREDES CRATO, por insuficiência de provas quanto aos crimes imputados na denúncia e seu aditamento e com referência ao processo 12/72; c) Confirmar a Sentença quanto a REGINA HELENA MARIENSE XEXEO e MARIA DE FÁTIMA PINTO DE OLIVEIRA; d) Considerar extinta a punibilidade pela prescrição da pena quanto aos acusados JORGE DOS SANTOS, LUIZ FERNANDO FURTADO, MARCIA CORREA DA SILVA, e NOELI CORREA DE MELLO SOBRINHO, atendendo para a condição de filiados, fixando a pena no máximo do art. 14 do DL 898/69; e) Manter a Sentença que decretou extinta a punibilidade pelo falecimento de JAMES ALEM LUZ. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA, LIMA TORRES, RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO, votaram no sentido de serem apuradas as torturas alegadas.-

41.784  -          Pará. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM, APELADA:- A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 12 de agosto de 1977, que absolveu as civis JOSÉ MARIA NOGUEIRA DA COSTA e DERCI DE ÁVILA MEDEIROS, do crime previsto no art. 240, §§ 4º, 5º e 6º; e CIDRÔNIO BEZERRA DOS SANTOS, do crime previsto no art 254, tudo do CPM. POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao apelo do MPM e confirmada a Sentença de 1ª instância.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)-(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO-DÉLIO JARDIM DE MATTOS).

41.849  -          Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 22 de setembro de 1977, que absolveu GENÁRIO DE ASSIS PEDRO, 2º Ten R/2 do Exército, do crime previsto no art 175 c/c o art 70, inciso II, letras "g" a "1", tudo do CPM.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para reformar a Sentença de 1ª instância e condenar, POR MAIORIA, o 2º TEN R/2 GENÁRIO DE ASSIS PEDRO, a três meses de detenção, como incurso no artigo 175 do CPM. O MINISTRO LIMA TORRES o condenava a nove meses. Prevaleceu a favor do Apelado a concessão do Sursis, de acordo com o § único do artigo 59 do R.I., tendo votado contra,os MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, DÉLIO JARDIM DE MATTOS, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, LIMA TORRES, AUGUSTO FRAGOSO e WALDEMAR TORRES DA COSTA. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e RUY DE LIMA PESSOA).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

39.618  -          Brasília.DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberta Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a. CJM; GILDÁSIO WESTIN CONSENZA e JOSÉ MILTON FERREIRA DE ALMEIDA, condenados, respectivamente, a dois anos e seis meses e a dois anos de reclusão, incursos no art. 14 do DL 898/69, por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 17 de julho de 1972, que condenou os apelantes. (Usaram da palavra os advogados Drs Antonio Modesto da Silveira e Luiz Eduardo Greenhalgh e o Dr. Procurador-Geral) . (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

41.796  -          Rio Grande do Sul. Relator Ministro Rodrigo Octávio Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: CARLOS ADALBERTO GUSMAO, Soldado do Exército, condenado a dez meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 15 de agosto de 1977. Adv. Dr. Luiz Armando Dariano. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal anulou o processo, sendo que por maioria, sem renovação. OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, FABER CINTRA e AUGUSTO FRAGOSO votaram pela renovação do processo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES).

CORREICOES PARCIAIS

1.147  -            Brasília.DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. - O Exmo. Sr. Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar solicita Correição nos autos do IPM 56/77, referente a FELISMINO CESAR BRABO eNDIDO CESAR BRABO, a fim de que seja apreciado o despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, que determinou o arquivamento do mesmo. - POR UNANIMIDADE o Tribunal recebeu como Representação e Defere a fim de que os autos do IPM sejam encaminhados ao Dr Procurador Geral para que S.Exa. mande examinar a possibilidade de ser oferecida denúncia contra os indiciados e com isto instaurar-se a competente ação penal.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES).

1.153  -            Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. CARLOS BORGES MOREIRA, civil, solicita Correição nos autos do Processo 08/76, que responde perante a 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. Adv. Dr. A.Guarischi e Palma. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu a Correição Parcial. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES).

APELAÇÕES

41.876  -          Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos. APELANTE: ARAI ROSA DE AVEIRO, Cabo do Exército, condenado a um ano de detenção, incurso, duas vezes, no artigo 235 do CPM. APELADA: A Sentença do. Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 19 de outubro de 1977. Adv. Luiz A. Dariano. - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES)

40.554  -          Guanabara. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha da 1a. CJM, de 22 de agosto de 1974, que absolveu ADAIR GONÇALVES REIS. ALEX POLARI DE ALVERGA, ALFREDO HÉLIO SYRKIS, JOSÉ ROBERTO GONÇALVES DE REZENDE, LUCIA VELLOSO MAURICIO DE ALVERGA, TEREZA ANGELO e WALTER RIBEIRO NOVAES, do crime previsto nos artigos 28 e 39, inciso IV, do DL 898/69. Advs. Drs Lourdes Maria do Valle e Lino Machado Filho. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES)- (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

41.807  -          Pernambuco. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 14º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 09 de setembro de 1977, que absolveu o Soldado do Exército CARLOS ROBERTO TRAVASSOS, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Adv. Dr. João Baptista da Fonseca. -(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES) - (JULGAMENT0 EM SESSÃO SECRETA).

APELAÇÃO

41.429  -          Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente da Justiça da Auditoria da 4a CJM, de 24 de agosto de 1976, que absolveu o Soldado da Aeronáutica LUIZ LOPES DE OLIVEIRA, do crime previsto no art. 210 do CPM. - Adv. Dr. A. de Castro Teixeira. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para reformar a Sentença a condenar LUIZ LOPES DE OLIVEIRA a dois meses de detenção, como incurso no art. 210, convertida em prisão, na forma do art 59, tudo do CPM, declarando extinta a punibilidade pela prescrição da ação Penal. O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA votou apenas declarando extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO, DÉLIO JARDIM DE MATTOS, LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e AUGUSTO FRAGOSO negavam provimento ao apelo do MP e confirmavam a Sentença apelada. (REPRODUZIDA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 20ª SESSÃO, EM 07 DE ABRIL DE 1978).

No início da Sessão do dia 17 do corrente, o Ministro Faber Cintra pronunciou as seguintes palavras:

"Desejaria dar conhecimento ao Tribunal, que recebi, no dia 14 de abril de 1978, um telegrama que diz: "Sr Brigadeiro Faber Cintra - Presidente do Supremo Tribunal Militar, comunicamos falecimento Brigadeiro Antonio Alves Cabral Alayde Cabral" - é a senhora do Brigadeiro que passou o telegrama."

Com a palavra, a seguir, o Ministro Waldemar Torres da Costa, assim se manifestou:

"Senhor Presidente. Senhores Ministros:

Eu tive a oportunidade, ao tempo em que ainda era convocado, de ter, como prezado companheiro, também convocado, o Brigadeiro Antonio Alves Cabral, que acaba de falecer e do que acaba de dar notícia o nosso eminente colega Ministro Faber Cintra.

Posso informar a este Tribunal, que o Brigadeiro Antonio Alves Cabral, durante o tempo em que aqui esteve convocado, houve-se com aquela isenção de ânimo, com aquêle interêsse pelo estudo das causas que lhe eram submetidas, como realmente devem proceder os juízes cônscios de seu dever.

Peço ao Tribunal, dando para isso meu testemunho dos bons serviços que o Brigadeiro Antonio Alves Cabral prestou a este Tribunal ao tempo em que esteve convocado, que lance na Ata dos nossos trabalhos de hoje o voto de pezar desta Corte, ao ensejo em que toma conhecimento de sou falecimento, e que, desta homenagem póstuma, uma vez aprovada, seja dado conhecimento à família do saudoso extinto."

Novamente com a palavra, o Ministro Faber Cintra assim se externou:

"Eu desejava, ainda, acrescentar às palavras do Ministro Waldemar, que o Brigadeiro Cabral, além de inestimáveis serviços prestados a Aviação Militar e mais tarde à Força Aérea Brasileira, no Ministério da Aeronáutica, foi um daqueles que pugnou pela criação do Ministério da Aeronáutica, que afinal foi criado em 1941."

O Exmo Sr Ministro Presidente considerou aprovada a homenagem acima prestada.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 176(JP)

MANDADO DE SEGURANÇA 108(LT)-1a.Aud/Ex. Adv José Augusto Toledo Neto.

CORREIÇÃO PARCIAL 1.152 (JP)-1a./Aer. proc. 19/77

CORREIÇÃO PARCIAL 1.144(GG)-Aud/Cor.Aud/5a. IPM 584/77

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 38(WT)-1a. 2a. e 3a. da 3a. CJM

DESAFORAMENTO 276(DJM)-Aud/4a. - Aud da 11a.CJM proc.04/78

RECURSO CRIMINAL 5.190(JP)-2a./2a. proc. 132/71 e 67/68-

Adv Dra Maria R.Pasquale (COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

RECURSO CRIMINAL 5.192(WT)-1a./Ex. proc. 50/71-Adv Manoel

Francisco de Lima

RECURSO CRIMINAL 4.654(RP)-2a/Aer. proc. 1.555/71

RCCURSO CRIMINAL 5.191(RP)-3a/Ex. proc. 53/77-Adv Dr José Soares Rosa

EMBARGOS 41.481(LT/SF)-Aud/4a. proc. 16/76-Adv Waltamyr de Almeida Lima

EMBARGOS 41.267(RP/AF)-2a/Ex. proc. 76/75-Adv Dra Telma Angélica Figueiredo

EMBARGOS 41.368(GG/AF)-Aud/11a. proc. 262/75-Adv Safe Carneiro.

APELAÇÕES:

41.641(WT/RMA)-2a./2a. proc. 13/73-Advs Lino Machado Filho (Julgamento adiado)

41.909(LT/DJM)-Aud/5a. proc. 782/77-Advs Aurelino Gonçalves e Amilton Padilha

41.824(RP/SF)-1a/Aer. proc. 3/76-Adv Maria da Graça Santiago de Almeida

41.501(WT/CA)-3a./2a. proc. 274/7 6-Adv José Geraldo Fabri

41.840(RP/DJM)-Aud/11a. proc. 340/77-Advs Safe Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto

APELAÇÕES:

38.383(JP/RMA)-1a./2a. proc. 343/70-Advs Juarez Alencar, Gaspar Serpa e Paulo Ruy de Godoy

39.134(GG/RMA)-2a./2a. proc. 05/70-Advs Afonso Cruz e outros

41.764(JP/RO)-Aud/5a. proc. 736/75-Adv Amilton Padilha

41.465(JP/RO)-Aud/8a. proc. 532/73-Adv Adherbal M. Mattos

41.818(JSB/RP)-2a/Mar. proc. 242/75-D. Adv. A.Guarischi e Palma

41.844(LT/JSB)-3a./3a. proc. 05/77-Adu Airton Rodrigues

41.866(LT/RMA)-1a./2a. proc. 1254/77-Advs Gaspar Serpa e Paulo Deubeus

41.929(LT/DLS)-2a/Mar. proc. 368/75-C. Adv. A. Guarischi e Palma

41.889(JSB/LT)-Aud/8a. proc. 487/77-Adv Adherbal M. Mattos

41.792(LT/RMA)-Aud/8a. proc. 254/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.799(LT/AF)-Aud/5a. proc. 775/77-Advs Aurelino Gonçalves

41.739(LT/SF)-Aud/4a. proc. 18/76-Advs Lino M. F e outros

41.918(AFSRP)-2a/Ex. proc. 02/78-Adv Telma A. Figueiredo

41.451(RP/AF)-Aud/7a. proc. 41/76-Adv João B. da Fonseca

41.716(JP/RMA)-1a/Mar. proc. 10/76-Advs. Paulo Mendes, Mario da Costa Pinho a Waltencir Coelho

41.927(JP/SF)-2a/Mar. proc. 395/75-C. Adv. A. Guarischi e Palma.

40.912(GG/FC)-1a./2a. proc. 866/73-Advs Maria R.Pasquale e outros. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 24.4.1978)

41.802(RP/JSB)-2a/Aer. proc. 1.796/77-Advs Eliane Flaminio Rosa e Renato da C. Ribeiro.

41.912(RP/DLS)-Aud/7a. proc. 63/76-Advs. João B. da Fonseca e outros

41.823(FC/GG)-3a./Ex. proc. 12/77-Adv Dra Ana D. Cortez

41.933(FC/LT)-2a/Mar. proc. 314/77-D. Adv A. Guarischi a Palma

41.934(SF/JP)-2a./3a. proc. 08/77-D Adv Telmo C. da Rosa

41.339(GG/RO)-Aud/11a. proc. 290/75-Adv J Safe Carneiro

41.357(GG/RO)-Aud/11a. proc. 313/76-Adv J Safe Carneiro

41.404(GG/FC)-Aud/8a. proc. 228/75-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

41.951(AF/JP)-3a./Ex. proc. 05/78-Adv Celso Celidonio

APELAÇÕES:

41.947(FC/RP)-3a./2a. proc. 21/77- Adv Paschoal Nunziato

41.907(RO/WT)-Aud/6a. proc. 02/77-Adv Luiz Humberto Agle

41.886(LT/RO)-2a/Aer. proc. 1828/77-Adv Homero C. de Sá

41.133(LT/FC)-2a./2a. proc. 167/70-Advs Gaspar Serpa e outros

41.147(GG/SF)-Aud/4a. proc. 20/75-Advs Arioswaldo de Campos Pires e Roberto Borges de Oliveira

41.362(GG/RO)-1a/Mar. proc. 7/76-Adv Luiz Rocha Braz

41.864(JSB/JP)-Aud/11a. proc. 182/77-Adv J Safe Carneiro