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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 22ª SESSÃO, EM 12 DE ABRIL DE 1978 - QUARTA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, VICE - PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: - DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello da Almeida, G. A. de Lima Torres, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausente o Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta -

No dia 07.4.78: - 6ª feira:

41.873 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. - APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 2ªCJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 2a. CJM, de 20 de outubro de 1977, que absolveu o Capitão do Exercito JOAQUIM MACHADO DE CARVALHO, do crime previsto no art 210 c/c o artigo 209, do CPM. Adv.Dr. Paulo Ruy de Godoy. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a Sentença apelada, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Ministro do Exército.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

No dia 10.4.78 - 2a feira:

41.856 - Minas Gerais. Relator Ministro Délio Jardim de Mattos. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 4ªCJM APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Ferroviário, de 15 de setembro de 1977, que considerou o insubmisso JOÃO BATISTA DA SILVA, isento do processo e da inclusão, determinando o arquivamento do respectivo processo. Adv. Dr. Dalto Villela Eiras. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a Decisão que determinou o arquivamento do processo. (NAO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

31.682 - Brasília.DF. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Paciente: RUBENS ALTAIR ZUGE, Soldado do Exército, respondendo a processo de deserção no Batalhão da Guarda Presidencial, e se encontrando preso desde 16 de dezembro de 1977, aguardando julgamento, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade, por excesso de prazo previsto no art. 453 do CPPM. Impetrante: Everaldo de Almeida, 2º Ten.Curador. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou prejudicado o pedido, determinando no entanto, seja remetida copia do Acórdão ao Exmo. Sr. Gen. Ex. Ministro do Exército.

RECURSO CRIMINAL

5.190 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: PAULO WALTER RADKE, civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM que indeferiu o pedido de unificação de penas. Adva Dra Maria Regina Pasquale. - Após o veto do Ministro Relator negando provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido, PEDIU VISTA O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO. (PRESIDÊNCIA DO MIN.WALDEMAR TORRES DA COSTA)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

59 - Brasília D.F. Relator Ministro Augusto Fragoso. O Exmo. Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao artigo 13, inciso V, letra "b", da Lei' 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Ten Cel R/1 - PAULO JOSÉ DA SILVA. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, acompanhou o voto do Ministro Relator, que "considera isento das sanções previstas nos itens 1º e 2º do art. 16 da Lei 5836/ 72, confirmando assim a conclusão a que chegou o Conselho de Justificação”. - (IMPEDIDO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

54 - Brasília.DF. Relator Ministro Faber Cintra. O Exmo Sr Ministro do Exército, em cumprimento ao prescrito no artigo 13, inciso V, letra "a", da Lei 5836/ 72, encaminha autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o General - de - Brigada Reformado - SOLON ESTILLAC LEAL. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE declarou o General - de - Brigada Reformado SOLON ESTILLAC LEAL culpado e indigno do oficialato, determinando, em conseqüência, a perda de posto e patente.

APELAÇÕES

41.887 - Pará. Relator Ministro Délio Jardim de Mattos. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: IVO TADEU MARTINI, Soldado do Exército, condenado a cinco meses de impedimento, incurso no art. 183 C/C o art 72, inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 51º BIS de 06 de novembro de 1977.Adv. Dr. Adherbal Meira Matos. - POR MAIORIA DE VOTOS, foi dado provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para três meses de impedimento. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO DAVA PROVIMENTO PARA ABSOLVER O APELANTE.

41.917 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: FRANCISCO PÉRICLES CAMPOS AIRES, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 1º de dezembro de 1977. Adv. Dr. A. Guarischi e Palma, - UNÂNIMEMENTE confirmada a Sentença, sendo negado provimento ao apelo da Defesa.

41.879 - Paraná. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: CLODOMIR ANTONIO FERREIRA DA SILVA, Soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 178 c/c o art 72, inciso I; e EDSON DOI BARTOLOMEU e FRANCISCO CARLOS BONTORIN, soldados do Exército, condenados a sete meses de prisão, incursos no art 180, § 1º c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 29 de novembro de 1977. Adv. Dr. Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos apelos da Defesa e confirmou a Sentença apelada por seus próprios fundamentos.

41.009 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa Revisor: Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria de Marinha da 1a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 31 de março de 1977, que absolveu o civil ALDIR RIBEIRO DOS PASSOS, do crime previsto no art 308 c/c o art 30, do CPM. - Adv. Dr. Antonio Lopes Sobrinho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

41.861 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: NIECE AUGUSTINHO CHARLES, SD - FN, condenado a oito meses de reclusão, incurso no art 298, c/c o art 48, parágrafo único, e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 03 de novembro de 1977. Adv. Dr. Edgar P P de Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO mandava aplicar o art. 113 do CPM.

41.555 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: SERGIO ALIBERT PEIXOTO SILVA, Soldado do Exército, condenado a três meses de impedimento, incurso no art. 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Carros de Combate, de 16 de novembro de 1976. Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima. - POR MAIORIA , o Tribunal anulou o processo sem renovação, determinando a remessa de cópias do Acórdão ao Exmo. Sr. Gen Cmt do I Exército para as providências cabíveis. OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, FABER CINTRA e AUGUSTO FRAGOSO anulavam com renovação.

41.693 - Pará. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ªCJM de 26 de maio de 1977, que absolveu o civil RAIMUNDO ROBERTO DOS SANTOS e o Soldado do Exército FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA FERNANDES, do crime previsto no art 241, parágrafo único do CPM. Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

EMENTA REGIMENTAL

09 - Relator Ministro Gualter Godinho. - Proposta de Emenda ao Regimento Interno, apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro Ten Brig.

DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, para que seja dada nova redação ao artigo 151 e seus parágrafos. Aprovada por unanimidade a Emenda, com as modificações apresentadas pelo Ministro Relator (Ata da 18ª Sessão, em 04 de abril de 1978) passa a mesma a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 151 - Apresentada por escrito proposta de modificação ao presente Regimento, com a devida justificativa, por qualquer Ministro, a mesma será autuada, e cópias serão distribuídas aos demais Ministros.

§ 1º - O Ministro que apresentar a proposta será o Relator da mesma.

§ 2º - A proposta será colocada em mesa pelo Relator até a 3ª Sessão subseqüente à da apresentação. Findo esse prazo,

omitindo - se o Relator, a providência será tomada por determinação do Presidente.

§ 3º - Em qualquer caso, só será considerada aprovada a Emenda que obtiver voto favorável, no mínimo da maioria

absoluta do Tribunal Pleno ou seja, mais da metade do número de Ministros que o compõem."

No início da Sessão, foi dado conhecimento ao Plenário, do teor da carta datada de 5 do corrente mês, em que a Senhora Isa Dutra de Castro Teixeira agradece as homenagens póstumas prestadas ao seu marido Antonio de Castro Teixeira, por este Tribunal, em sessão do dia 1º de março p. passado.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 176 - (JP)

MANDADO DE SEGURANÇA 108(LT) - 1a.Aud/Ex.Adv.José Augusto Toledo Neto.

CORREIÇÃO PARCIAL 1.147(RP) - 2a./2a. - IPM 56/77

CORREIÇÃO PARCIAL 1.153(RP) - 1a/Mar. proc. 08/76 - Adv A.Guarischi e Palma

CORREIÇÃO PARCIAL 1.152(JP) - 1a./Aer.proc.19/77

CORREIÇÃO PARCIAL 1.144(GG) - Aud/Cor./Aud 5a.IPM - 584/77

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 37(WT) - 1a. 2a. e 3a. da 3a.CJM

REPRESENTAÇÃO 1.126(GG) - 1a. e 2a.Mar.

RECURSO CRIMINAL 5.190(JP) - 2a./2a. procs: 132/71 e 67/68 - Adv Maria R. Pasquale. (COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)

RECURSO CRIMINAL 5.192(WT) - 1a./Ex.proc. 50/71 - Adv Manoel Francisco de Lima

EMBARGOS 41.481(LT/SF) - Aud/4a. proc. 16/76 - Adv Waltamyr de Almeida Lima

EMBARGOS 41.267(RP/AF) - Adv. Telma A. Figueiredo

EMBARGOS 41.368(GG/AF) - Aud/11a. proc 262/75 - Adv Safe Carneiro

APELAÇÕES:

41.672(RP/RO) - 3a./2a. proc. 104/74 - Adv José Fabri (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 14.4.78)

41.570(RP/RO) - 1a./Aer.proc. 12/72 - Advs Nelio Seidl e outros (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 17.4.78)

41.784(LT/SF) - Aud/8a. proc. 182/75 - Advs Francisco Vasconcelos e outro.

41.827(LT/SF) - Aud/10ª proc. 1/77 - Adv Antonio P. Rosa

41.641(WT/RMA) - 2a./2a. proc. 13/73 - Advs Lino Machado Filho e outro(JULGAMENTO. MARCADO PARA O DIA 17.4.78)

41.849(JP/SF) - 2a./Ex. proc. 16/77 - Adv Lourival N. Lima

41.909(LT/DJM) - Aud/5a. proc. 782/77 - Advs Aurelino M.Gonçalves e Amilton Padilha

41.876(RP/DJM) - 1a./3a. proc. 13/76 - Adv Luiz A. Dariano

40.554(RP/CA) - 1a/Mar.proc. 85/72 - Advs Lourdes M. do Valla e Lino Machado Filho.

41.824(RP/SF) - 1a/Aer.proc. 3/76 - Adv Maria da Graça Santiago de Almeida.

41.501(WT/CA) - 3a./2a. proc. 274/76 - Adv José Geraldo Fabri

41.840(RP/DJM) - Aud/11a.proc. 340/77 - Advs Safe Carneiro e Elizabeth Martins Souto

38.383(JP/RMA) - 1a./2a. proc. 343/70 - Advs Juarez Alencar, Gaspar Serpa e Paulo Ruy de Godoy

39.134(GG/RMA) - 2a./2a. proc. 05/70 - Advs Afonso Cruz e outros

41.764(JP/RO) - Aud/5a. proc. 736/75 - Adv Amilton Padilha

41.465(JP/RO) - Aud/8a. proc. 532/73 - Adv Adherbal M. Matos

39.618(JP/CA) - Aud/11a proc.155/72 - Advs José Luiz Clerot, A. Modesto da Silveira e Elizabeth D. M. Souto

41.807(JSB/JP) - Aud/7a. proc. 12 - I/77 - Adv João Baptista da Fonseca.

41.818(JSB/RP) - 2a/Mar.proc.242/75 - D.Adv.A.Guarischi e Palma.

41.844(LT/JSB) - 3a./3a. proc. 05/77 - Adv Airton F. Rodrigues

41.866(LT/RMA) - 1a./2a. proc. 1254/77 - Advs Gaspar Serpa e Paulo Deubeus

41.929(LT/DLS) - 2a/Mar. proc. 368/75 - C.Adv.A.Guarischi e Palma

41.889(JSB/LT) - Aud/8a. proc. 487/77 - Adv Adherbal M.Mattos

41.792(LT/RMA) - Aud/8a. proc. 254/76 - Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

41.799(LT/AF) - Aud/5a. proc. 775/77 - Adv Aurelino M. Gonçalves

41.739(LT/SF) - Aud/4a. proc. 18/76 - Advs Lino M.Filho e outros

41.918(AF/RP) - 2a./Ex. proc. 02/78.Adv Telma A. Figueiredo

41.451(RP/AF) - Aud/7a. proc. 41/76 - Adv João Baptista da Fonseca

41.716(JP/RMA) - 1a./Mar. proc. 10/76 - Advs Paulo Mendes, Mario da Costa Pinho e Waltencir - Coelho.

41.927(JP/SF) - 2a./Mar.proc. 395/75 - C.Adv. A.Guarischi e Palma

41.796(RO/GG) - 1a./3a. proc. 16/77 - Adv Luiz A. Dariano

40.912(GG/FC) - 1a./2a. proc. 866/73 - Advs Maria R. Pasquale e outros.

41.802(RP/JSB) - 2a/Aer. proc. 1.796/77 - Advs Eliane Flaminio Rosa e Renato da Cunha Ribeiro

41.912(RP/DLS) - Aud/7a. proc. 63/76 - Advs João Baptista da Fonseca e outros.