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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 21ª SESSÃO, EM 10 DE ABRIL DE
1978- SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES
PINHEIRO,VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
PROCURADOR GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO
ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Waldemar Torres
da Costa, Augusto Fragoso, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber
Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. da Lima Torres, Deoclécio
Lima de Siqueira, Gualter Godinho,
Julio de Sá Bierrenbach, Délio
Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Ausentes os Ministros Octávio José
Sampaio Fernandes e Ruy de Lima Pessoa, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no
dia 4.4.78 - :
41.221 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Gualter Godinho.
- Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar
junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho-Permanente
de Justiça da 2ª Auditora do Exército , da 1ª CJM. de 30
de outubro de 1975, que absolveu o civil JOSÉ ROMÃO GONÇALVES DA HORTA, do
crime previsto no art 254 do CPM e condenou o soldado do Exército NELCI DA
SILVA a um ano e quatro meses de reclusão, incurso no art. 240, § 5º c/c o § 1º
do mesmo artigo, tudo do CPM. Advs Drs Telmo Angélica Figueiredo e Eliezer Corrêa de Oliveira.- POR
MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para reformar a Sentença
e agravar a pena imposta a NELCI DA SILVA para dois anos de reclusão e condenar
JOSÉ ROMÃO GONÇALVES DA HORTA a seis meses de detenção , como incurso no art
255 do CPM, declarando extinta a punibilidade de ambos pela prescrição da ação
penal. OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, JACY
GUIMARÃES PINHEIRO e WALDEMAR TORRES
DA COSTA confirmavam a Sentença apelada, negando provimento ao apelo do MP. O
MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO, quanto a NELCI DA SILVA, confirmava a Sentença
apelada, negando provimento ao apelo do MP.
Foram, a seguir,
relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
5.188 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres.
RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2a. CJM.
RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr.Dr. Auditor da 2a. Aud. da 2a. CJM, que não recebeu a
denúncia oferecida contra o civil LOURENÇO CARLOS DIAFÉRIA, como incurso no
art. 219, parágrafo único, do CPM. - POR MAIORIA, foi dado provimento ao
recurso do MP para reformar o despacho recorrido. O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO
negou provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido.(NAO
TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA) . (Usou da palavra o Dr
Procurador Geral da J.M.).
APELAÇÕES
41.856 - Minas Gerais.
Relator Ministro Délio Jardim de Mattos. Revisor Ministro
Lima Torres. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ªCJM.
APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Ferroviário, de 15 de
setembro de 1977, que considerou o insubmisso JOÃO BATISTA DA SILVA, isento do processo
e da inclusão, determinando o arquivamento do respectivo processo. Adv. Dr. Dalto V. Eiras. (JULGAMENTO
EM SESSÃO SECRETA) - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).
41.871
- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Délio Jardim de Mattos. Revisor Ministro Lima Torres.
APELANTE: EZEQUIEL MARTINS FARIAS, Soldado do Exército, condenado a seis meses
de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 72, incisos
I e III letra "a", tudo do CPM.-APELADA: A
Sentença do Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Infantaria, de 08 de
novembro de 1977.- Ad. Dr. Airton Fernandes Rodrigues. - POR UNANIMIDADE,
o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para anular o processo e, POR
MAIORIA, sem renovação; O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO anulava com renovação.(NÃO TOMOU
PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).
41.919 - Brasília.DF. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE:-IBRAIM RODRIGUES DA CUNHA, Marinheiro, condenado a
três meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art
189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de
Justiça da 11ª CJM, de 16 de dezembro de 1977. Adv. Dra.
Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou
provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE
NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).
41.602
- Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos
Alberto Cabral Ribeiro, Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE:
JOÃO BATISTA DE ARAUJO LOPES, Marinheiro, condenado a quatro
meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art
189, tudo do CPM. APELADA: -A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de lº de fevereiro de 1977, Adv. A. Guarischi
e Palma. - POR MAIORIA. o Tribunal negou
provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO
dava provimento para reformar a Sentença e absolver o apelante. (NAO TOMOU
PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).
41.355 - Mato Grosso. RelatorMinistro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: VERIANO HOFFEMEISTER,
soldado do Exército, condenado a dois meses de
impedimento, incurso no art 183, § 2º, letras "a" e "b", do
CPM. APELADA: -A Sentença do Conselho de Justiça do
10º Regimento da Cavalaria, de 15 de junho de 1976. Adv. Dr.
Higa Nabukatsu. - POR
MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a
Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento para reformar a
Sentença e absolver o apelante. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER
CINTRA).
41.924
- Rio de Janeiro. Relator Ministro Augusto Fragoso.-
Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, APELANTE:
MANOEL DA SILVA COSTA NETO, soldado do Exército, condenado a quatro meses de
prisão, incurso no art 187 c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: -A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Grupo de
Artilharia de Campanha, de 16 de dezembro de 1977.-Adv. Dr. Manoel Francisco de
Lima. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e
confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTAVIO dava provimento
parcial para reduzir a pena para dois meses e vinte dias. (NÃO TOMOU PARTE NO
JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES
DA COSTA)
41.572 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: PAULO SANTOS OLIVEIRA,
CB-MO, condenado a três meses de prisão, incurso no
art. 187 c/c o item I do art 189, tudo do CPM. APELADA: - A Sentença do
Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da la. CJM, de 25 de Janeiro de 1977. Adv. Edgar P de
Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da
Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante. (NÃO TOMOU PARTE NO
JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR
TORRES DA COSTA).
41.885 - Rio de Janeiro. Relator Ministro
Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy
Guimarães Pinheiro.- APELANTE: RONALDO JOSÉ DE SOUZA,
Soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo. 187
c/c os arts. 72, inciso I e 73, do CPM. APELADA:
A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia
Militar das Agulhas Negras, de 13 de outubro de 1977. Adv.Dr.Manoel
Francisco de Lima. POR UNANIMIDADE, o Tribunal tomando conhecimento da
apelação nega provimento ao apelo da Defesa e mantém a condenação, embora já
esteja extinta a punibilidade pela concessão do indulto. (NÃO TOMOU PARTE NO
JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR
TORRES DA COSTA).
HABEAS-CORPUS
31.679 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Faber Cintra. Paciente: CARLOS
ALBERTO DA CONCEIÇÃO SILVA, declarado insubmisso pelo CPOR/RJ, pede a concessão
da ordem para ser anulado o "Termo de Insubmissão" lavrado.
Impetrante: Thiago França Pinto, Cel Cmt do CPOR/RJ. - POR UNANIMIDADE foi a ordem concedida.- (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO
GUALTER GODINHO).
54 - Brasília. Relator Ministro Faber
Cintra. O Exmo. Sr. Ministro do Exército, em
cumprimento ao prescrito no art 13, inciso V, letra "a" da Lei 5.836,
de 5/12/72, encaminha autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o
General-de-Brigada Reformado SOLON ESTILLAC LEAL. - (PRIMEIRA CHAMADA)
A Sessão foi encerrada às 16.45 horas,
com os seguintes processos em mesa:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 55(RMA)- -
(Sobrestado o julgamento).
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 54(FC)- - -SEGUNDA CHAMADA
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 59(AF)- - -SEGUNDA CHAMADA
Q.ADMINISTRATIVA(JP)
CORREIÇÃO PARCIAL 1.147(RP)-2a./2a.-IPM
56/77
CORREIÇÃO PARCIAL 1.153(RP)-1a/Mar. proc. 08/76-Adv.A. Guarischi e Palma
RECURSO CRIMINAL 5.190(JP)-2a./2a. proc. 132/71 e 67/68-Adv Dra. Maria Regina Pasquale. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 12.4.78)
RECURSO CRIMINAL 5.192 (WT)-1a./Ex. proc. 50/71-Adv Manoel Francisco
de Lima
EMBARGOS 41.481(LT/SF)-Aud/4a. proc. 16/76-Adv Waltamyr de Almeida Lima
EMBARGOS 41.267(RP/AF)-Adv Telma A. Figueiredo
APELAÇÕES:
41.672(RP/RO)-3a./2a. proc.
104/74-Adv José Fabri e
outros (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 14.4.78)
41.570(RP/RO)-1a./Aer.proc.
12/72-Advs Nelio Seidl e outros (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 14.4.78)
41.009(RP/SF)-1a/Mar. proc.
129/71-Adv Antonio Sobrinho
41.879(LT/FC)-Aud/5a.
proc. 773/77-Adv Amilton
Padilha
41.861(LT/AF)-1a/Mar. proc.
2/77-Adv Edgar de Carvalho
41.693(LT/FC)-Aud/8a.
proc. 382/76-Adv Francisco Vasconcelos
41.784(LT/SF)-Aud/8a.
proc. 182/75-Advs Francisco
Vasconcelos e outro
41.827(LT/SF)-Aud/10ª
proc. 1/77-Adv Antonio P.
41.641(WT/RMA)-2a./2a. proc. 13/73-Advs Lino Machado
Filho e outro (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 17.4.78)
41.849(JP/SF)-2a./Ex. proc.
16/77-Adv Lourival N. Lima
41.909(LT/DJM)-Aud/5a.
proc. 782/77-Advs Aurelino
M. Gonçalves e Amilton Padilha.
APELAÇÕES:
41.876(RP/DJMO-1a/3a.proc.
13/76-Adv Luiz A. Dariano
40.554(RP/CA)- 1a/Mar.proc.85/72-Advs Lourdes M. do Valle e Lino Machado Filho
41.824(RP/SF)-1a/Aer.proc.3/76-Adv Maria da Graça Santiago de Almeida
41.887(DJM/RP)-Aud/8a.proc.97/77-Adv Adherbal M. Matos
41.501(WT/CA)-3a/2a.proc.274/76-Adv José Geraldo Fabri
41.840(RP/DJM)-Aud/11a.proc. 340/77-Advs J. Safe
Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto
38.383(JP/RMA)-1a/2a.proc.343/70-Advs Juarez A A de Alencar,Gaspar
Serpa e Paulo Ruy de Godoy
39.134(GG/RMA)-2a/2a.proc.05/70-Advs Afonso Cruz e outros
41.917(SF/WT)-2a/Mar.proc.229/75-Adv A. Guarischi e Palma
41.555(CA/RP)-1a/Ex.proc.I-09/76-Adv Manoel F. de Lima
41.764(JP/RO)-Aud/5a.proc.736/75-Adv Amilton Padilha
41.465(JP/RO)-Aud/8a.proc.532/73-Adv Adherbal M. Matos
39.618(JP/CA)-Aud/11a.proc.155/72-Advs José Luiz Clerot, A. Modesto
da Silveira e Elizabeth Diniz Martins Souto
41.807(JSB/JP)-Aud/7a.proc.12-I/77-Adv João Baptista da Fonseca.
41.818(JSB/RP)-2a/Mar.proc.242/75-D-Adv Alfredo A. Guarischi e
Palma
41.844(LT/JSB)-3a/3a.proc.
05/77-Adv Airton F. Rodrigues
41.866(LT/RMA)-1a/3a. proc.
1.254/77-Advs Gaspar Serpa e Paulo Deubeus