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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 20ª SESSÃO, EM 07 DE ABRIL DE 1978 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausentes os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres e Délio Jardim de Mattos, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta:

No dia 4.4.78 - 3ª feira:

41.317 - Mato Grosso. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 14 de maio de 1976, que absolveu o Soldado do Exército ISRAEL NASCIMENTO CABRAL, do crime previsto no art. 205 c/c o art 206 , do CPM. Adv. Higa Nabukatsu. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MPM e confirmada a Sentença apelada.

41.684 - Bahia. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor:Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ªCJM APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 13 de abril de 1977, que considerou como infração disciplinar o crime atribuído ao Marinheiro JOSÉ AUGUSTO HORA, previsto no artigo 209, § 6º, do CPM, por desclassificação.-Adv. Dr. Luiz Humberto Agle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a Sentença apelada.

41.429 - Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 24 de agosto de 1976, que absolveu o Soldado da Aeronáutica LUIZ LOPES DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 210, do CPM.- Adv A. de Castro Teixeira. - POR MAIORIA DE VOTOS,.o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para reformar a Sentença e condenar LUIZ LOPES DE OLIVEIRA a seis meses de detenção como incurso no art. 210, convertida em prisão, na forma do art 59, tudo do CPM, declarando extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal. O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA votou apenas declarando extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO, DÉLIO JARDIM DE MATTOS, LIMA TORRES,SAMPAIO FERNANDES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e AUGUSTO FRAGOSO , negavam provimento ao apelo do MP e confirmavam a Sentença apelada.

No dia 5.4.78 - 4ª feira:

41.471 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 2ªCJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a.CJM, de 24 de agosto de 1976, que absolveu o Soldado do Exército APARECIDO LEMES MOREIRA, do crime previsto no artigo 209, § 3º, do CPM. Adv. Dr. Reinaldo Silva Coelho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para reformar a Sentença e condenar o acusado a dois meses de detenção como incurso no art 210 do CPM, convertida em prisão, na forma do art 59 do mesmo Código, decretando a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal (art. 125 nº VII c/c o art 129, tudo do CPM.) O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO negava provimento ao apelo do MPM e confirmava a Sentença apelada. O MINISTRO FABER CINTRA dava provimento para condenar o apelado a três meses de detenção, como incurso no art 209 caput do CPM.

41.662 - Ceará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10a. CJM, de 07 de dezembro de 1976, que absolveu: FRANCISCO LINDOLFO CORDEIRO, do crime previsto no art 39, incisos I e IV, § 2º; e JOAQUIM MENDES FERNANDES, do crime previsto no art 39, incisos I e IV, tudo do DL 898/69. Advs Drs Wanda Rita Othon Sidou e Antonio Jurandy Porto Rosa. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada, determinando o encaminhamento de peças dos autos à Procuradoria Geral da Justiça Militar para apreciação da atuação do Procurador Militar e tomar as providências que julgar cabíveis, OS MINISTROS FABER CINTRA, RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO anulavam o processo a partir da denúncia.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e WALDEMAR TORRES DA COSTA).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

55 - Brasília.DF. - Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. O Exmo. Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao artigo 13, inciso V, letra "a" da Lei n. 5.836, de 05./12/72, encaminha autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Ten.Cel. FRANCISCO ZAMGEROLAME. Adv. Dra Elizabeth Diniz Martins Souto. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, preliminarmente, decidiu sobrestar o julgamento e aguardar a apreciação do Recurso de Apelação.

RECURSO CRIMINAL

5.174 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM que acolheu a exceção de incompetência da Justiça Militar arguída por KURT RUDOLF ULRICH MIRROW. - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve a Decisão recorrida. (Usaram da palavra o Adv. Tecio Lins e Silva e o Dr. Procurador Geral).

APELAÇÕES

41.388 - Pernambuco. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.-APELANTE: IVAN ALVES SETÚBAL, 2º Sargento do Exército, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 14º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 04 de junho de 1976. Adv. Dr. João Batista Fonseca. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença, convertendo a pena de detenção em prisão, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Gen. Cmt do IV Exército para as providências que S. Exa. julgar cabíveis.

APELAÇÕES

41.710 -          Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: WALDIR JOSÉ DA SILVA e ADILSON DE AGUIAR, civis, condenados, cada um, a dez anos de reclusão; e HÉLIO GOETTINAER, civil, condenado a oito anos de reclusão, todos incursos no artigo 242, § 2º, inciso I e II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 14 de junho de 1977. Advs. Drs.Eduardo Gomes Vilar e Jorge Mendes Victoria. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduziu as penas impostas a ADILSON DE AGUIAR para oito anos de reclusão e a HÉLIO GOETTI-NAER para seis anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão, como incursos no art. 242 § 2º do CPM e determinou a sustação do julgamento de WALDIR JOSÉ DA SILVA, por se ter evadido.

EMBARGOS

41.248 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. EMBARGANTE: EUGENIU FIGUEIREDO SOBRINHO, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 303 do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 1º de março de 1977. Adv. Dr. Eduardo Sergio de Lima. = POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos e manteve o Acórdão embargado. O MINISTRO RODRIGO OCTAVIO votou confirmando a Sentença de 1ª instância que condenou o embargante a seis meses de prisão.

APELAÇÕES

41.271 - Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: PEDRO SANTA COSTA DUARTE, civil, condenado a seis anos de reclusão, incurso no art. 240 §§ 4º e 5º c/c os arts 80 e 81, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 8ª CJM, de 12.03.1976. Adv. Dr. Adherbal M. Matos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para três anos e quatro meses de reclusão como incurso no art 240, §§ 4º, 5º e 6º do CPM, c/c os arts. 80 e 81 do mesmo Código.

41.873 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria da 2ªCJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 20 de outubro de 1977, que absolveu o Capitão do Exército JOAQUIM MACHADO DE CARVALHO, do crime previsto no art. 210 c/c o art 209 do CPM. Adv. Dr. Paulo Ruy de Godoy.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.524 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: FRANCISCO RICARDO FERREIRA DA COSTA, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 26 de outubro de 1976. Adv. Dr. A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

Pelo Sr. Ministro Presidente, foi comunicado ao plenário haver o Subprocurador da Justiça Militar DR HUMBERTO AUGUSTO DA SILVA RAMOS, sofrido um enfarte, no Rio de Janeiro.

A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 55(RMA)-Min.Ex.(Julgamento sobrestado.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 54(FC)-Min.Ex.

C. PARCIAL 1.147(RP)-2a./2a.-IPM 56/77

C. PARCIAL 1.153(RP)-1a/Mar.proc. 08/76-Adv A.Guarischi Palma

REC.CRIMINAL 5.190(JP)-2a./2a.proc.132/71 e 67/68.Adv.Dra. Maria Regina Pasquale.(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 12.4.78)

EMBARGOS 41.481(LT/SF)-Aud/4a.proc.16/76-Adv Waltamyr de Almeida Lima.

EMBARGOS 41.267(RP/AF)-Adv Telma A. Figueiredo

APELAÇÕES:

41.672(RP/RO)-3a./2a.proc. 104/74-Adv José Fabri e outros-(Julgamento marcado para o dia 14.4.78)

41.570(RP/RO)-1a/Aer.proc. 12/72-Advs Nelio Seidl e outros. (Julgamento marcado para o dia 14.4.78)

41.009(RP/SF)-1a./Mar.proc. 129/71-Adv Antonio Sobrinho

41.879(LT/FC)-Aud/5a. proc. 773/77-Adv Amilton Padilha

41.861(LT/AF)-1a/Mar.proc. 2/77-Adv Edgar de Carvalho

41.693(LT/FC)-Aud/8a. proc. 382/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.784(LT/SF)-Aud/8a.proc. 182/75-Adv Francisco Vasconcelos e outro.

APELAÇÕES:

41.827(LT/SF)-Aud/10ª proc. 1/77-Adv Antonio P. Rosa

41.641(WT/RMA)-2a./2a. proc. 13/73-Advs Lino Machado Filho e outro.(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 17.4.78)

41.924(AF/JP)-1a./Ex. proc. D-02/78-Adv Manoel F. Lima

41.849(JP/SF)-2a./Ex. proc. 16/77-Adv Lourival N. Lima

41.409(LT/DJM)-Aud/5a. proc. 782/77-Advs Aurelino M. Gonçalves e Amilton Padilha.

41.876(RP/DJM)-1a./3a. proc. 13/76-Adv Luiz A. Dariano

40.554(RP/CA)-1a/Mar.proc. 85/72-Advs Lourdes M. do Valle e Lino Machado Filho

41.824(RP/SF)-1a./Aer. proc. 3/76-Adv Maria da Graça Santiago de Almeida

41.856(DJM/LT)-Aud/4a. proc. 3/77-Adv Dalto V. Eiras

41.871(DJM/LT)-3a./3a. proc. 19/77-Adv Airton F. Rodrigues

41.887(DJM/RP)-Aud/8a. proc. 97/77-Adv Adherbal M. Matos.

39.134(GG/RMA)-2a./2a. proc. 05/70-Advs Afonso Cruz e outros

41.917(SF/WT) -2a/Mar.proc. 229/75-Adv A.Guarischi e Palma

41.602(CA/WT)- 2a/Mar. proc. 270/76-D.Adv. A.Guarischi Palma

41.355(CA/WT)-Aud/9a. proc. 05/76-Adv Higa Nabukatsu

41.572(CA/JP)-1a/Mar. proc. 32/76-D.Adv. Edgar P. de Carvalho

41.555(CA/RP)-1a./Ex. proc. I-09/76-Adv Mancel F. de Lima

41.885(RMA/JP)-1a./Ex. proc. 07/77-Adv Manoel F. de Lima

41.764(JP/RO)-Aud/5a. proc. 736/75-Adv Amilton Padilha

41.465(JP/RO)-Aud/8a. proc. 532/73-Adv Adherbal M. Matos

39.618(JP/CA)-Aud/11a. proc. 155/72-Advs José Luiz Clerot A. Modesto da Silveira e Elizabeth D. M. Souto.