..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 16ª SESSÃO, EM 29 DE MARÇO DE 1978 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR BENEDITO FELIPE RAUEN, PROCURADOR DE 1ª CATEGORIA DA JUSTIÇA MILITAR, NO IMPEDlMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima. Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausente o Ministro Gualter Godinho, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL

1.151 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. O Exmº Sr. Dr.Auditor Corregedor da Justiça Militar requer Correição nos autos do IPM, em que figura como indiciado o Soldado do Exército PAULO CESAR DE SOUZA ERNESTO, a fim de que seja apreciado o despacho do Exmº Sr. Dr. Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª. CJM, que mandava arquivar o referido Inquérito. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal INDEFERIU o pedido de Correição, mantendo o Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA, JACY GUIMARÃES PINHEIRO, AUGUSTO FRAGOSO e WALDEMAR TORRES DA COSTA votaram deferindo a Correição. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

55 -       Brasília.DF. - Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. O Exmo. Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao artigo 13, inciso V, letra "a", da Lei nº 5.836, de 05.12.72, encaminha autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Tenente Coronel FRANCISCO ZANGEROLAME. Adv. Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto. - PRIMEIRA CHAMADA -(Ausente o Ministro Deoclécio Lima de Siqueira)

APELAÇÕES

41.634 - Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM; ARTHUR GERALDO BONFIM DE PAULA ou JOÃO DA SILVA TORRES e MANOEL DIAS DA FONSECA NETO ou ANTONIO FELIPE DOS SANTOS, condenados a dois anos e seis meses de reclusão, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por dois anos e seis meses; e RAIMUNDO OSWALD CAVALCANTE BARROSO ou RAIMUNDO PIO MACHADO GIRÃO, condenado a dois anos e três meses de reclusão, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por dois anos e três meses, incursos no art 43 do DL 898/69 c/c o art. 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 19.01.977, que absolveu IRACEMA SERRA AZUL DA FONSECA, OU MARILENE MOREIRA DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 43 do DL 898/69. Adva Dra Mercia de Albuquerque Ferreira.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

41.007 -  Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4ª.CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a CJM, de 02 de junho de 1975, que absolveu MANOEL DO NASCIMENTO TEIXEIRA DA FONSECA, ou MANOEL TEIXEIRA DA FONSECA, civil, do crime previsto nos arts 214, c/c o art 218, incisos III e IV e 312; e ADIR FERES, do crime previsto no artigo 214, c/c o art 218, incisos III e IV, tudo do CPM. Advs. Drs. Pedro Jorge de Oliveira Netto, Dalto Villela Eiras, e Aquiles Rodrigues de Oliveira. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.779 - Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: PAULO RIBEIRO, Marinheiro, condenado a um ano de prisão, incurso no art 290, do CPM, com direito a tratamento médico-psiquiátrico, durante o cumprimento da pena, sendo a mesma substituida por internação em estabelecimento psiquiátrico, ex-vi do disposto no art 113, § 3º do CPM, caso o apelante venha a perder a qualidade de militar. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 27 de julho de 1977. Adv.Dr.Jerson Maciel Neto. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença apelada, negando provimento ao apelo da Defesa.

EMBARGOS

41.324 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. EMBARGANTE:-JOSÉ THIERES DA SILVA SANTOS, Soldado Fuzileiro Naval, considerado inimputável, nos termos do artigo 48 do CPM, com o internamento em Clínica Psiquiátrica da Marinha, como medida de segurança detentiva, nos termos dos arts 111, n. II e 112 do referido Código, c/c o art 160 do CPPM, pelo prazo de um ano.-EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06 de outubro de 1976. Adv.Dr. Antonio Alves Fernandes. - PRELIMINARMENTE o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, julgou intempestivo o recurso da Defesa. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, DÉLIO JARDIM DE MATTOS, RUY DE LIMA PESSOA e RODRIGO OCTÁVIO foram votos vencidos.

apelações

41.578 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: ROGÉRIO LENGRUBER, NERCINO ANTONIO DOS SANTOS e PONCIANO MESSIAS DE SOUZA, civis, condenados a dez anos de reclusão, incursos no artigo 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, ex-vi do artigo 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército, da 1ª CJM, de 25 de abril de 1974. Adv.Dr. Lourival Nogueira Lima- POP UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos apelos da Defesa e confirmou a Sentença apelada, por seus jurídicos fundamentos.

41.806 -   Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente do Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 30 de agosto de 1977, que considerou infração disciplinar o delito atribuído ao Cabo ENIO VALDAMIR FERNANDES; aos Soldados ADELSON DA SILVA, EDMUNDO ALEIXO GELLER, NELSON FANCK, OLIVIO DOMINGOS BARBON e PIO PAULO HENZ, todos do Exército; e aos civis SIDNEY ANTONIO DA SILVA MARTINS e SERGIO ALBERTO SEVERO, com apoio no art. 240, § 1º, do CPM, por desclassificação. Advs. Drs. Orlando Eurico Piazera e Airton Fernandes Rodrigues. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.815 -   Bahia. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOSÉ CARLOS CARVALHO DOS SANTOS, Marinheiro, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "b" c/c o art 72, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 26 de setembro de 1977. Adv.Dr. Nilton da Silva. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento parcial e reduzia a pena para 1 mês e 10 dias.

41.899 -   Paraná. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: ALDIMIR MIGUEL DOS SANTOS, Soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, incisos I, II, III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 13º Batalhão de Infantaria Blindado, de 13 de dezembro de 1977. Adv.Dr. Aurelino M. Gonçalves. - POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO DAVA PROVIMENTO EM PARTE E REDUZIA A PENA PARA 4 meses.

41.847 -   Brasília.DF. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOSÉ BATISTA DA SILVA NETO, Soldado do Exército, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b" c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 29 de setembro de 1977. Adv.Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença deo 1ª instância e absolver o apelante.

Durante a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro WALDEMAR TORRES DA COSTA declarou que, a partir daquele momento, estava em condições de apresentar ao plenário a EMENDA REGIMENTAL Nº 08 da qual havia pedido vista, não o fazendo por não estar presente o Ministro Relator, Dr. Gualter Godinho.

RETIFICAÇÃO

Da Ata da 15ª Sessão, pág. 79:

No resultado do julgamento da Apelação n. 41.728, onde se lê: ............"o Tribunal louvou o Dr. Auditor Wilson da Silva Machado Guimarães.....", LEIA-SE: "o Tribunal louvou o Dr.Auditor Nelson da Silva Machado Guimarães..........".

No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Gen Ex RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS pronunciou as seguintes palavras:

"Em sua edição de 28/03/78, o "Jornal do Brasil" publicou entrevista com o cidadão GILDASIO WESTIN CONSENSA, na qual o mesmo afirma ter denunciado em carta a mim dirigida, a morte do ex-lider Sindical Armando Frutuoso, nas dependências do DOI-CODI do Rio de Janeiro e que foi julgado como revél, na data de ontem, perante a 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM , e absolvido à unanimidade. Sobre tal fato, tenho a esclarecer,as seguintes providências por mim tomadas:

1. A Denúncia formulada, faz parte do Interrogatório prestado por GILDASIO WESTIN CONSENSA, na 1ª Auditoria da 2ª CJM, quando do julgamento de processo, a que respondia naquele Juízo;

2. Tal processo foi enviado em grau de Apelação, para este Tribunal, tomando o nº 39.618 e sendo designado Relator, o Exmo Sr Ministro Jacy Guimarães Pinheiro;

3. Como cabe ao Ministro-Relator do processo, tomar as providências cabíveis ao caso, remeti-lhe por Ofício nº 88/77 a carta de GILDASIO e de pronto comuniquei ao mesmo tal procedimento."

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

MANDADO DE SEGURANÇA 107(GG)-2a./2a.- Adv. Dr. Mario Simas

EMENDA REGIMENTAL 08(GG)- Com vistas ao Min.Waldemar Torres

EMENDA REGIMENTAL 09(GG)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃ0 55(RMA) - Min.Ex. - 1ª CHAMADA

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 173(RP)

C.PARCIAL 1.147(RP)-2a./2a.-IPM 56/77

C.PARCIAL 1.153(RP)-1a/Mar. proc. 08/76-Adv.A.Guarischi Palma

REC.CRIMINAL 5.174(RP)-2ª/Aer.proc.1829/77-Adv Tecio L.Silva

EMBARGOS 41.248(JP/DLS)-2a./Mar.proc.203/73-C.Adv. Eduardo Sergio de Lima

EMBARGOS 41.481(LT/SF)-Aud/4a. proc. 16/76-Adv Waltamyr de Almeida Lima

APELAÇÕES:

41.672(RP/RO)-3a./2a. proc. 104/74-Adv José Fabri e outros (aguardando marcação de data para julgamento)

41.317(GG/AF)-Aud/9a.proc. 3/76-Adv Higa Nabukatsu

41.684(GG/DLS)-Aud/6a.proc. 12/76-Adv Luiz H. Agle

41.221(GG/SF)-2a./Ex.proc. 62/74-Adv Telma Angelica/outros

41.429(GG/RO)-Aud/4a.proc. 12/76-Adv A. de Castro Teixeira

41.471(GG/RO)-2a./2a.proc. 31/76-Adv Reinaldo S. Coelho

41.877(WT/DLS)-Aud/7a.proc. 117/77-Adv Gilberto A. Paiva

41.710(WT/DLS)-1a./Mar.proc. 26/77-Advs Eduardo Vilar e outro

41.570(RP/RO)-1a./Aer.proc. 12/72-Advs Nelio Seidl e outros

41.009(RP/SF)-1a./Mar. proc. 129/71-Adv Antonio Sobrinho

41.879(LT/FC)-Aud/5a.proc. 773/77-Adv Amilton Padilha

41.861(LT/AF)-1a/Mar.proc. 2/77-Adv Edgar de Carvalho

41.693(LT/FC)-Aud/8a.proc. 382/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.499(GG/AF)-3a./2a.proc. 38/74-Advs Mario Simas e outros

41.784(LT/SF)-Aud/8a.proc. 182/75-Advs Francisco Vasconcelos e outro

41.827(LT/SF)-Aud/10ª proc. 1/77-Adv Antonio J.Porto Rosa

41.641(WT/RMA)-2a./2a. proc. 13/73-Advs Lino M. e outros

41.810(RP/DLS)-Aud/11a.proc.329/76-Adv Nilson B. Curado

41.662(RP/FC)-Aud/10" proc. 40/72-Advs Wanda R.Sidou e outro

41.878(RO/RP)-1a./3a.proc. 80/77-Adv Plinio O. Correa

41.896(RO/RP)-3a./Ex. proc. 18/77-Adv Celso Celidonio

41.271(JP/FC)-Aud/8a.proc. 25/75-Adv Adherbal M. Matos

41.857(RMA/JP)-1a/Mar.proc.31-D/77-Adv Mario C. Pinho

41.873(JP/FC)-3ª/2ª-Proc.346/77-Adv. Paulo Ruy de Godoy

41.924(AF/JP)-1a./Ex.proc.D-02/78-Adv Manoel F. Lima

41.849(JP/SF)-2a./Ex. proc. 16/77-Adv Lourival N.Lima

APELAÇÕES:

41.909(LT/DJM)-Aud/5a.proc 782/77 - Adv Aurelino M. Gonçalves e Amilton Padilha

41.876(RP/DJM)-1a./3a. proc. 13/76 - Adv Luiz A.Dariano

40.554(RP/CA)-1a./Mar.proc.85/72 - Advs Lourdes M. do Valle e Lino Machado Filho

41.824(RP/SF)-1a/Aer.proc.03/76-Adv Maria da Graça Santiago de Almeida

41.809(DJM/GG)-2a./Ex.proc.07/77-Adv Lourival N. Lima

41.856(DJM/LT)-Aud/4a.proc.03/77-Adv Dalto V. Eiras

41.871(DJM/LT)-3a./3a.proc. 19/77-Adv Airton F. Rodrigues

41.887(DJM/RP)-Aud/8a.proc. 97/77-Adv Adherbal M. Mattos.