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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 15ª SESSÃO, EM 17 DE MARÇO DE 1978 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: - DR MILTON MENEZES DACOSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello da Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy do Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio do Sá Bierrenbach e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausente o Ministro Délio Jardim da Mattos, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta:

No dia 14.3.978 - 3ª feira:

41.805 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3º CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 09 da agosto de 1977, que absolveu os civis BENO ORLAN DO BURMANN a MANOEL LUIZ VIEIRA DE SOUZA COELHO, do crime previsto nos artigos 14 a 42 c/c o artigo 5º. tudo do DL 898/69. Advs Dra Eloar Guazzelli e Luiz Lopes Burmeister. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP, confirmando a Sentença apelada.

41.814 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. -APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA; A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 07 de julho de 1977, que absolveu GERCI FRANCISCO DA SILVA, do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69.-Advs Drs Aloysio Neves e Atayde Graça Honorato. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada.

41.705 - Minas Gerais. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do. Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 21 do junho de 1977, que absolveu o Soldado AGENOR ALVES FARIA NETO, do crime-previsto no artigo 210 da CPM. Adv. Dr. Dalto Villela Eiras. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP, confirmando a Sentença absolutória de 1ª instância.

No dia 15.3.978 - 4ª feira:

41.728 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª. Auditoria da 2ª CJM; ATON FON FILHO, condenado a trinta e um anos de reclusão, incurso no art 25 (quatro vezes ) do DL 314/67, no art 25 (cinco vezes) do DL 510/69, e art 46 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos, por dez anos; ANTONIO CARLOS MADEIRA, condenado a um ano e seis meses de reclusão; MARIA LUIZA LOCATELI GARCIA BELOQUE, condenada a um ano e três meses de reclusão; LESLIE DENISE BELOQUE, condenada a dois anos e seis meses de reclusão, com a suspensão dos direitos políticos, por dez anos; CELSO ANTUNES HORTA, condenado a quatro anos de reclusão, com a suspensão dos direitos políticos, por dez anos; MARIA APARECIDA DOS SANTOS, condenada a três anos do reclusão, com a suspensão dos direitos políticos, por dez anos; e RENATO GUEDES DE SIQUEIRA, condenado a um ano o três meses do reclusão, incursos no art 14 do DL 898/69; DENILSON LUIZ DE OLIVEIRA, condenado a quatro anos de reclusão, com a suspensão dos direitos políticos, por dez anos, incurso no artigo 25 do DL 314/67; VIRIATO XAVIER DE MELO, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 12 do DL 314/67; FRANCISCO GOMES DA SILVA, condenado a seis anos de reclusão, com a suspensão dos direitos políticos, por dez anos, incurso no art 25 do DL 314/67; MANOEL CIRILLO DE OLIVEIRA NETO, condenado a trinta e três anos de reclusão. incurso no art 25 do DL 314/67 e art 25 (dez vezes) do DL 510/ 69, com a suspensão dos direitos políticos, por dez anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 21 de março de 1975, que condenou os apelantes ANTONIO CARLOS MADEIRA, RENATO GUEDES DE SIQUEIRA, MARIA LUIZA LOCATELI GARCIA BELOQUE, VIRIATO XAVIER DE MELO; e GERALDO SANTANA, condenado a dois anos e quatro meses de reclusão; JOSÉ ALPRIN FILHO, condenado a dois anos e três meses de reclusão; NILSON FURTADO, condenado a um ano e seis meses de reclusão, incursos no art 14 do DL 898/69; e absolveu: AMERICO LOURENÇO MASSET LACOMB, do crime previsto nos arts 14 e 25 do DL 898/69; ABEL BELLA, ANTONIO DELLA VERDE MENDONÇA, DIVA MARIA DE FARIA BURNIER, FRANCISCO NILSON MODESTO, GENÉSIO HOMEM DE OLIVEIRA, GENÉSIO INÁCIO DE SOUZA, JACQUE EMILE FREDERIC BREYTON, NAIR BENEDICTO, JETHERO DE FARIA CARDOSO, JONAS ALVES DE ALMEIDA NETO, JOSÉ ALEXANDRE ERMEL, JOSÉ LUIZ NOVAES DE LIMA, JOSEPH BARTHOLO CALVERT, LIGIA APARECIDA CARDIERI DE MENDONÇA, MANOEL MARQUES DA SILVA, MARCIO TOSI, MODESTO DE SOUZA BARROS CARVALHOSA e SERGIO FRANCISCO BARGUIL, do crime prevista nos artigos 14, 23 e 25 do DL 898/69; ANTENOR MEYER, do crime previsto nos arts 12, 21, 25 e 41 do DL nº314 /67; AYRTON MEDEIROS CALDEVILLA do crime previsto nos arts 25 e 41 do DL 314/67 e 14, 23 e 25 do DL 898/69; BENEDICTO ARTUR SAMPAIO, JOÃO ADOLFO CASTRO DA COSTA PINTO, do crime previsto nos arts 36 do DL 314/67 e 14, 23 e 25 do DL 898/69; MIGUEL NAKAMURA, do crime previsto nos arts 14, 23, 25 e 41 do DL 898/69; DORGIVAL DE SOUZA DAMASCENO e FRANCISCO BISPO DE CARVALHO, do crime previsto nos arts 14, 23, 25 e 46 do DL 898/69; JOÃO MATSUNOBU AMANO, do crime previsto nos arts 12, 21, 23, 25, 38, inciso II, e 41 do DL 314/67; MARCIO PERCIVAL ALVES PINTO, CAIO SERGIO MONTEIRO TUMA a JOSÉ CARLOS CIONE CARDOSO, do crime previsto nos arts 14, 23, 25 e 45, inciso I, do DL 898/69; OZENILDA ALICE GARCIA, do crime previsto nos arts 25 e 28 do DL 314/67 e 14, 23 e 25 do DL 898/69; RODOLFO CAVALCANTI BEZERRA FILHO, do crime previsto nos arts 14, 23, 25 e 45, inciso I, do DL 898/69, e GILBERTO LUCIANO BELOQUE, do crime previsto nos arts 23 a 25 da DL 898/69. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal confirmou integralmente a Sentença de 1ª instância, negando provimento aos apelos do MP e da Defesa. Ao términado julgamento, por proposta do MINISTRO LIMA TORRES aprovada por unanimidade, o Tribunal louvou o Dr. Auditor Wilson do Silva Machado Guimarães, pelo trabalho realizado e bem prolatada Sentença assim como o Dr. Procurador Humberto Augusto da Silva Ramos.

40.973 - Rio de Janeire. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 26 de junho de 1975, que absolveu AURELIO ROQUE E SILVA, SO-MO-Nº 43.1410.4., do crime previsto no art. 312 da CPM.-Adv, Dr. Edmar Garcez Siqueira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP o confirmou a Sentença apelada.

41.174 -   Distrito Federal. Relatar Ministro Gualter Godinho Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público da União junto à Auditoria da 113 CJM; APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11ª CJM, de 4 de dezembro de 1975, que absolveu MANOEL MESSIAS DOS SANTOS, civil, do crime previsto no art, 210 , do CPM. Adv.Dr. Sylvio de Oliveira Guimarães.- POR UNANIMIDADE, a Tribunal confirmou a Sentença apela da por seus jurídicos fundamentos.

41.320 - Distrito Federal. Relator Ministro Gualter Godinho Revisor Ministro Deoclécio Lima do Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 11ª CJM, de 03 de maio de 1976 que absolveu PAULO ALVES DE SOUZA, do crime previsto no art 45, inc. I, do DL 898/69. Adv.Dr. J Safe Carneiro. POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença apelada, por seus jurídicos fundamentos.

Foram, a seguir, relatados o julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

40.587 -   Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. - APELANTE: CARLOS NUNES, civil. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª Auditoria do Marinha da 1ª CJM, do dia 17 de setembro de 1975, que condenou o apelante à pena de 10 (dez) anos de reclusão, incurso no artigo 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos.Adv.Dr. Edgar P de Carvalho, Adv.de Of.-POR MAIORIA, o Tribunal anulou o processo a partir da qualificação, acolhendo Preliminar argüída pela Defesa. O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA anulava a partir da data da prisão do apelante. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO negavam provimento ao apelo e confirmavam a Sentença apelada.

HABEAS-CORPUS

31.678 -   Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy do Lima Pessoa. Paciente DAMILO MACHADO, conscrito, pede a concessão da ordem para ser anulado o "Termo do Insubmissão lavrado. IMPETRANTE: Ten.Cel. Teixeira, respondendo pelo Comando do 13º GAC.-POR UNANIMIDADE,o Tribunal concedeu a Ordem.

CORREIÇÕES PARCIAIS

1.154 -     Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. ERROL DIAS PESSANHA, civil, solicita Correição nos autos do Proc.19/77, que responde perante à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal converteu o julgamento em diligência, a fim do que a Defesa providencie no sentido ao anexar aos autos da CP o documento a que aludiu na sua petição inicial, em substituição ao que, por equívoco, o Cartório fez juntar e, preliminarmente, determinou o adiamento do julgamento do processo 19/77 na 1ª instância. OS MINISTROS GUALTER GODINHO e CARLOS ALBERTO não adiavam o julgamento na 1ª instância. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA indeferiam a Correição Parcial.(Usaram da palavra o Adv.Dr Acyone V.P. Barreto o o Dr. Procurador-Geral da J.M.).

1.156 -     Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. -LUIZ ARNALDO DIAS CAMPOS, JORGE JOSÉ DE MELO e FRANKLIN DIAS COELHO solicitam Correição Parcial nos autos do Processo 19/77, que respondem perante a 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM. COM O VOTO DO MINISTRO-PRESIDENTE, exercido nos termos do art. 41, inc.VI da LOJM, o Tribunal DEFERIU a CP para que seja reaberto o prazo do art. 427 do CPPM. Indeferiam o pedido os MINISTROS CARLOS ALBERTO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, RUY DE LIMA PESSOA, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO GUALTER GODINHO) - (Usaram da palavra o Adv Dr A.Modesto da Silveira e o Dr. Procurador Geral da J.M.).

APELAÇÕES

41.870 -   Rio de Janeiro. Relator Ministro Augusto Fragoso.Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa.APELANTE:-FRANCISCO PÉRICLES CAMPOS AIRES, MN, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar., da 1ª CJM, de 22 de novembro de 1977, Adv. Edgar P de Carvalho. POR UNANIMIDADE foi a Sentença de 1ª instância confirmada, negando-se provimento ao apelo.

41.801 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 3ª CJM e PAULO ROBERTO DE SOUZA, Soldado do Exército, condenado a três meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 02 do agosto de 1977. Adv. Dr. Luiz Armando Dariano. POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa e dado provimento ao do MP para, reformando a Sentença, agravar a pena para seis meses de detenção, determinada a remessa de cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. General Cmt do 3º Exército para as providências que julgar cabíveis.

41.839 - Brasília.DF. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JERÔNIMO RUFINO DOS SANTOS, Soldado FN, condenado a cinco meses e dez dias de detenção, incurso no art. 187 c/c o art 189, inc. I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 21 de setembro de 1977. Adv.Dr. J. J. Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE foi dado provimento ao apelo da Defesa e reduzida a pena para quatro mesas do prisão.

41.800 - Rio de Janeiro, Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: -ALOIZIO PEREIRA DE LIMA, soldado do Exército, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ da Escola da Aperfeiçoamento de Oficiais, de 05 de setembro de 1977. -Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS LIMA TORRES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO julgavam o apelante isento do processo o determinavam o arquivamento dos autos.

Retificação solicitada pelo Exmo. Sr. Ministro General de Exército AUGUSTO FRAGOSO (Ata da 13ª Sessão, em 14.3.78)

Apelação 41.777, julgada em Sessão de 13.3.78.- DECISÃO:- O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. Decidiu, ainda, o Tribunal, fosse remetida ao Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, a declaração de voto do Exmo. Sr. Ministro Julio de Sá Bierrenbach, insita neste julgado.

De acordo com o § 2º do art. 151 do Regimento Interno, foi distribuído aos Senhores Ministros o Parecer do Ministro GUALTER GODINHO, Relator da Emenda 09, ao Regimento Interno, do autoria do Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.

Após a leitura da Ata, o Exmo. Sr. Ministro RUY DE LIMA PESSOA pediu a palavra para apresentar, em nome de seus pares, os votos do congratulações pela passagem dos aniversários dos Eminentes Ministros GUALTER GODINHO e WALDEMAR TORRES DA COSTA, a 18 e 26 do corrente mês, respectivamente, votos esses extensivos às respectivas famílias, solicitando fosse essa homenagem consignada em Ata, a que foi aprovado.

Associou-se às referidas homenagens o Dr. Milton Menezes da Costa Filho, Procurador Geral.

A seguir, os Exmos. Srs. Ministros Gualter Godinho e Waldemar Torres da Costa usaram da palavra para apresentar seus agradecimentos.

No início da Sessão, foi dada conhecimento ao plenário do teor do expediente enviado ao Exmo. Sr. Ministro Presidente, de agradecimento por terem sida admitidos na OMJM, pelas seguintes autoridades: - Sr. Lomanto Junior; Dr Alceu Alves dos Santos, Juiz Auditor Substituto da 1ª Aud/3ª CJM; Dr Larry José Ribeiro Alvos, Juiz Auditor da 3ª Aud/3ª CJM; a Senador Augusto Franco.

A Sessão foi encerrada às 18.20 horas, com os seguintes processos em mesa:

MANDADO DE SEGURANÇA 107(GG)-2a. /2a.- Adv Mario Simas

C.PARCIAL 1.151(LT)-Aud/Cor-2ª Ex. IPM 81/77

EMENDA REGIMENTAL 08(GG)-Com vistas ao Min.Waldemar Torres

REC.CRIMINAL 5.174(RP)-2ª/Aer.proc.1829/77-Adv Tecio L.Silva

EMBARGOS 41.324(JP/FC)-2ª/Mar.proc.243/74-C.Adv Antonio A.Fernandes.

EMBARGOS 41.248(JP/DLS)-2ª/Mar.proc.203/73-C.Adv Eduardo Sergio de Lima.

APELAÇÕES:

41.672(RP/R0)-3a./2a.proc. 104/74-Adv José Fabri e outros (aguardando marcação de data para julgamento).

41.634(JP/AF)-Aud/7a.proc. 22/75-Adv Mercia da A. Ferreira

41.317(GG/AF)-Aud/9a.prac.- 3/76-Adv Higa Nabukatsu

41.684(GG/DLS)-Aud/6a.proc. 12/76-Adv Luiz H. Agle

41.007(RP/CA)-Aud/4a.proc. 9/73-Advs Pedra J. Oliveira e outros.

41.779(RP/RMA)-Aud/7a.proc. 96/77-Adv Jerson M. Neto

41.578(WT/FC)-2ª/Ex.prac. 17/73-Adv Lourival N. Lima

41.806(WT/RMA)-3a./3a.prec. 2/77-Advs Orlando Piazera e outro.

41.221(GG/SF)-2a/Ex.proc. 62/74-Advs Telma Angelica/outros

41.429(GG/RO)-Aud/4a.proc. 12/76-Adv A.de Castro Teixeira

41.471(GG/RO)-2a./2a.proc. 31/76-Adv Reinaldo S. Coelho

41.877(WT/DLS)-Aud/7a.proc. 117/77-Adv Gilberto A. Paiva

41.710(WT/DLS)-1a/Mar.proc.26/77-Advs Eduardo Vilar e outro

41.570(RP/RO)-1ª/Aer.proc.12/72-Advs Nelio Seidl e outros

41.009(RP/SF)-1a/Mar.proc. 129/71-Adv Antonio Sobrinho

41.879(LT/FC)-Aud/5a. proc.773/77-Adv Amilton Padilha

APELAÇÕES:

41.861(LT/AF)-1a/Mar.proc. 2/77-Adv Edgar de Carvalho

41.693(LT/FC)-Aud/8a.proc. 382/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.499(GG/AF)-3a./2a.proc. 38/74-Advs Mario Simas e outros

41.784(LT/SF)-Aud/8a.proc.182/75-Advs Francisco Vasconcelos e outro.

41.827(LT/SF)-Aud/10ª proc. 1/77-Adv Antonio J.Porto Rosa

41.641(WT/RMA)-2a./2a.proc. 13/73-Advs Lino M. e outros

41.810(RP/DLS)-Aud/11ª proc.329/76-Adv Wilson B. Curado

41.899(FC/LT)-Aud/5a.proc. 198/78-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.662(RP/FC)-Aud/10ªproc.40/72-Advs Wanda R.Sidou o outro

41.847(RO/JP)-Aud/11ª proc.47/77-Adv J Safe Carneiro

41.878(RO/RP)-1a/3a.proc. 80/77-Adv Plinio O. Correa

41.896(RO/RP)-3a./Ex.proc 18/77-Adv Celso Celidonio

41.271(JP/FC)-Aud/8a.proc.25/75-Adv Adherbal M. Matos

41.815(RMA/JP)-Aud/6a.proc.01/77-Adv Nilton da Silva

41.857(RMA/JP)-1a/Mar.proc.31-D/77-Adv Mario C. Pinho