SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 13ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA) , EM 14 DE MARÇO DE 1977 -TERÇA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho e Julio de Sá Bierrenbach.

Ausentes os Ministros Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 10.3.78- 6ª feira:

41.826 -           Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 28 de setembro de 1977,que absolveu o civil JOÃO NERY CAMPANÁRIO, do crime previsto no art. 45, inciso I, do DL 898/69. Adv. Dr. Técio Lins e Silva. - POR UNANIMIDADE,o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª Instância.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.673 -           Minas Gerais. Relator Ministro Augusto Fragoso. Paciente: FRANCISCO DE CASTRO RICOY FILHO, Soldado do Exército, prêso à disposição da Auditoria da 4ª CJM no Presídio do Exército/RJ, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade face o Decreto Lei 80.603/77. Impetrante: Lucy Dantas de Campos, civil. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou a Decisão do Ministro Presidente, publicada no Diário - de Justiça do dia 14-02-78, nos seguintes termos: -"Denego a ordem impetrada".

RECURSO CRIMINAL

5.187 -             São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr. Dr. Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, que concedeu reabilitação ao civil JOSÉ MENTOR GUILHERME DE MELO NETTO. Adv.Dra. Angelica de Maria Mello de Almeida. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de Ofício, para manter o despacho recorrido.

APELAÇÕES

41.805 -           Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª.Auditoria da 3ª CJM, de 09 de agosto de 1977, que absolveu os civis BENO ORLANDO BURMANN e MANOEL LUIZ VIEIRA DE SOUZA COELHO, do crime previsto nos artigos 14 e 42 c/c o artigo 5º, tudo do DL 898/69.Advs Drs. Eloar Guazzelli e Luiz Lopes Burmeister.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.825 -           Rio de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo Octávio.- Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: CLODOMIRO SOARES DA SILVA, Soldado do Exército, condenado  a vinte dias de impedimento, incurso no art. 183 do CPM, tendo sido fixada a pena base de quatro  meses, diminuída de dois meses de Menagem,conforme art. 268, do CPPM e de 1/3 de acordo com a atenuante da letra "a" do § 2º do referido art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 22 de agosto de 1977. Adv. Dr. Manuel Francisco de Lima.-  POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.

41.853 -           Pará. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM e MAURICIO JOSÉ DA SILVA, Soldado do Exercito, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 187 c/c os artigos 189, inciso I e 72, inciso III, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho do Justiça do 3º Grupamento de Fronteira,de 29 de setembro de 1977. Adv.Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença a pelada.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.148 -             Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. ANTONIO DE FREITAS GUEDES, 2º Sargento da Marinha, solicita Correição Parcial nos autos do Processo 292/72, a que responde perante à 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM. Adv.Dr. Antonio Alves Fernandes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento da Correição Parcial.

APELAÇÕES

41.814 -           Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach.-APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª. Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Ex., da 1a. CJM, de 07 de julho de 1977 que absolveu GERCI FRANCISCO DA SILVA, do crime previsto no art. 27 do DL 898/69. Advs. Drs.Aloysio Neves e Atayde Graça Honorato. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.822 -           Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Augusta Fragoso. APELANTE: NELSON SANTOS FILHO e WALDIR CRISTOVÃO DE OLIVEIRA, T2 da Aeronáutica, condenados a quatro meses de detenção,incursos no artigo 240, § 1º, do Código Penal Militar. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 13 de setembro de 1977. Advs, Drs. Helio Sylvestre Tavares, Heleno Pestana de Aguiar, Sonia de Barros e Esther Ghitman. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso e confirmou a Sentença, na ausência de recurso do MP.

41.687 -           Pará. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: FRANCISCO MARINHEIRO DOS SANTOS, Soldado do Exército, condenado a  18 (dezoito) meses de reclusão, incurso no art. 209, 1º do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM,de 12 de maio de 1977. Adv.Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento em parte ao apelo da Defesa, para reduzir a pena do apelante, a 11(Onze) meses e vinte (20) dias de reclusão como incurso no § 1º do art. 209 do CPM, tomando como pena base 1 ano, agravada de 1/3, pela ocorrência da circunstância agravante prevista  no inciso II, letra "A", do artigo 70 do CPM, elevando-se para 1 ano e 4 meses, posteriormente, face à circunstância atenuante do inciso I do art 72, teremos sua diminuição em 1/3 ou seja 5 meses e 10 dias, para fixá-la, definitivamente, em 11 meses e 20 dias.

41.705 -           Minas Gerais. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA A Sentença do CPJ da Aud/4a.CJM de 21 de junho de 1977, que absolveu o Soldado AGENOR ALVES FARIA NETO, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Adv.Dr. Dalto V. Eiras.(SESSÃO SECRETA)

PETIÇÃO

320 -                Paraná. Relator Ministro Gualter Godinho. NADIA KIRA PODLESKIO, condenada a oito anos de reclusão, incurso no art. 21 do DL 314/67, por Sentença do CPJ  d Auditoria da 5ª CJM, requer extensão da decisão proferida por este Tribunal, no Acórdão de 06 de agosto de 1974, nos autos da Apelação 37.724. Adv.Dr. Antonio Acir Breda. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal indeferiu a Petição. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e WALDEMAR TORRES DA COSTA deferiram a Petição.

O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO solicitou fosse retificado a Decisão complementar do julgamento da Apelação 41.777, constante da Ata da 12ª Sessão.

No início da Sessão, foi dado conhecimento ao plenário do teor da carta dirigida a esta Presidência, em que o Ilmo. Sr. Dr João Soares Junior agradece a comunicação de haver sido agraciado com o grau de "Distinção" da O.M.J.M..

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

MANDADO DE SEGURANÇA 107(GG)-2a./2a. adv. Mario P. Simas

C. PARCIAL 1.154(WT)-1a./Aer.proc.19/77 Advs Alcyone V.P.Barreto e Manuel de Jesus Soares.

C. PARCIAL 1.151(LT)-Aud/Cor-2ª.Ex. IPM 81/77

EMENDA REGIMENTAL 08(GG) - Com vistas ao Ministro Waldemar Torres da Costa.

RECURSO CRIMINAL 5.182(RP)-Aud/4ª proc. 12/71 - Adv Dr Dalto V. Eiras.

RECURSO CRIMINAL 5.186(RP) - 2ª/Ex. proc. 51/77

EMBARGOS 41.324(JP/FC)-2ª/Mar.proc. 243/74-C. Adv. Antonio Alves Fernandes

EMBARGOS 41.248(JP/DLS)- 2a./Mar.proc. 203/73-C. Adv. Eduardo Sergio de Lima

APELAÇÕES:

40.587(RP/CA)-1ª/Mar. proc.24/74-Adv Edgar P de Carvalho

41.870(AF/WT)-1a/Mar. proc. 18/77-Adv Edgar P de Carvalho

41.672(RP/RO)-3a./2a. proc. 104/74-Adv José Fabri e outros (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 20.3.77)

41.728(RP/DLS)-2a./2a.proc. 207/69-Advs Raimundo Barbosa e outro(COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 15.3.78, COM INÍCIO ÀS 09.00 horas.

40.973(LT/CA)-1a./Mar. proc. 106/72-Adv Edgar G. Siqueira

41.304(JP/CA)-Aud/8a.proc. 290/76-Adv Francisco C.Vasconcelos

41.734(JP/AF)-Aud/6a.proc. 44/75-Adv Luiz H. Agle

41.174(GG/RO)-Aud/11a.proc. 203/75-Adv Silvio Guimarães

41.300(GG/SF)-3a./Ex. proc. 67/75-Adv Ana M. David

41.320(GG/DLS)-Aud/11a. proc. 295/75-Adv Safe Carneiro

41.634(JP/AF)-Aud/7a. proc. 22/75- Adv Mercia de A. Ferreira

41.801(AF/RP)-1a./3a.proc. 13/77- Adv Luiz A. Dariano

41.839(AF/JP)- Aud/11a. proc. 174/77- Adv Safe Carneiro

41.317(GG/AF)-Aud/9a. proc. 3/76- Adv Higa Nabukatsu

41.684(GG/DLS)-Aud/6a. proc. 12/76- Adv Luiz H. Agle

41.875(FC/LT)-1a./3a.proc. 24/77- Ad v Plinio Correa

41.007(RP/CA)-Aud/4a.proc. 9/73-Advs Pedro Jorge de Oliveira Neto, Dalto V. Eiras e Aquiles R. de Oliveira.

41.779(RP/RMA)-Aud/7a. proc. 96/77- Adv Jerson M. Neto

APELAÇÕES:

41.578(WT/FC)-2a./Ex. proc. 17/73- Adv Lourival N.   Lima

41.805(WT/RMA)-3a./3a. proc. 2/77-Advs Orlando E. Piazera e Airton F. Rodrigues

41.868(JSB/RP)-2a/Mar. proc. 316/77-Adv A. Guarischi e Palma

41.221(GG/SF)-2a./Ex. proc. 62/74-Advs Telma Angelica/outros

41.755(DLS/RP)-3a./Ex.proc. 10/77-Adv Celso Calidonio

41.429(GG/RO)-Aud/4a. proc. 12/76-Adv A. de Castro Teixeira

41.471(GG/RO)-2a./2a. proc. 31/76-Adv Reinaldo S. Coelho

41.877(WT/DLS)-Aud/7a. proc. 117/77-Adv Gilberto A. Paiva

41.710(WT/DLS)-1a./Mar.proc. 25/77-Advs Eduardo G.Vilar e Jorge M. Victória.

41.789(SF/GG)-1a/Mar. proc. 25/77-Adv Edgar P de Carvalho

41.848(SF/LT)-3a./Ex. proc. 16/77- Adv Ana Maria D. Cortez

4l.821(SF/RP)-2a/Mar. proc. 289/76-D. Adv. A. Guarischi e Palma

41.891(SF/WT)-Aud/10ª proc. 2/77-Adv Antonio P. Rosa

41.570(RP/RO)-1a./Aer. proc. 12/72-Advs Nelio R. Seidl  Machado, Luiz Celso Soares de Araujo, A. Modesto da Silveira,Oswaldo F. Mendonça  Jr, Antonio  C. da   Gama  Barandier,   Bento A. Pires Rubião, Tecio Lins e Gilva, João A. Portela, Humberto J. Machado e Fernando G. Balsells.

41.852(JSB/WT)-Aud/8a. proc. 55/77-Adv Francisco C. Vasconcelos.

41.009(RP/SF)-1a/Mar. proc. 129/71-Adv Antonio L. Sobrinho

41.879(LT/FC)-Aud/5a. proc. 773/77-Adv Amilton Padilha

41.861(LT/AF)-1a./Mar. proc. 2/77-Adv Edgar da Carvalho

41.693(LT/FC)-Aud/8a.proc. 382/76-Adv Francisco C.Vasconcelos