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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 11ª SESSÃO, EM 10 DE MARÇO DE 1978 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRAMTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: - DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausente o Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta:

No dia 07. 3.978- terça-feira:

41.793 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE:- O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 06 de setembro de 1977, que absolveu o Soldado da Aeronáutica ULISSES ZANGEROLAMI, do crime previsto no artigo 211, parágrafo único e art. 209, § 2º c/c o art. 79 e o civil EDISON ANDRADE DOS ANJOS, do crime previsto no art. 211, parágrafo único, tudo do CPM. Adv.-Drs. Gaspar Serpa e Marina Barroso. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada.(PRESIDÊNCIA -DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

41.780 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM; HELENO ANTONIO LUQUE e PEDRO PAULO EPIFANI, que também usa o nome de PEDRO PAULO DA SILVA ou JOSÉ ROBERTO DA SILVA, civis, condenados a dez anos de reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 2ª CJM, de 15 de agosto de 1977, que absolveu o civil EVADISIO BARBOSA ou EVANILDO BARBOSA, que também usa o nome de CLÁUDIO AMORIM, do crime previsto no art 27 do DL 898/69, e condenou o apelante HELENO ANTONIO LUQUE. Adv.Dr. José Geraldo de Pontes Fabri. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao apelo de PEDRO PAULO DA SILVA ou JOSÉ ROBERTO DA SILVA e confirmou a Sentença que o condenou a dez anos de reclusão, como incurso no art. 27 do DL 898/69. Ainda POR UNANIMIDADE deu provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença absolutória de 1ª instância, condenar EVADISIO BARBOSA ou EVANILDO BARBOSA que também usa o nome de CLÁUDIO AMORIM a doze (12) anos de reclusão como incurso no art 27 c/c o art 25 do Código Penal comum e deu provimento ao apelo do MP para agravar a pena imposta a HELENO ANTONIO LUQUE para doze(12) anos de reclusão como incurso no art 27 do mesmo diploma legal. OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA, RUY DE LIMA PESSOA, LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO aplicavam a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por dez anos a EVADISIO BARBOSA ou EVANILDO BARBOSA, que também usa o nome de CLÁUDIO AMORIM.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

No dia 08.3.978 - quarta-feira:

41.360 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, e GUILHERME BARBOSA PRIMO, Cabo do Exército, condenado, por desclassificação, à pena base de quatro anos, incurso no art. 242, c/c o art 30, inc. I, com o aumento previsto no § 2º, inc. I do referido art. 242, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 27 de maio de 1976,que absolveu o Cabo do Exército-EUZEBIO RIBEIRO DE LIMA, do crime previsto no artigo 242, c/c o art. 30, inciso II e 53, § 2º,tudo do CPM. Advs. Drs. José Maria de Paula Lopes e Cesar Cavalcanti Lins. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença de 1ª instância que absolveu EUZEBIO RIBEIRO DE LIMA e deu provimento em parte ao apelo deGUILHERME BARBOSA PRIMO para reformar a Sentença e reduzir a pena a ele imposta para dois anos e oito meses de reclusão, como incurso no art. 242, c/c o artigo 30, inciso II e parágrafo único, com a pena de exclusão das Forças Armadas, de acordo com o artigo 102, tudo do CPM.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.674 - Bahia. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Paciente: RIVALDO BANDEIRA CAVALCANTE, Cabo da Marinha, respondendo processo de deserção perante a Auditoria da 6ª CJM, pede a concessão da ordem para o trancamento da ação penal, por falta de justa causa. Impetrante: Dr Kleber de Carvalho Coelho, Procurador Militar Substituto da Auditoria da 6ª CJM.- POR MAIORIA de votos, o Tribunal acompanhou o voto do Relator concedendo a ordem, por falta de justa causa. O MINISTRO FABER CINTRA negava a Ordem. (Não tomou parte o MINISTRO SAMPAIO FERNANDES , por não estar presente à Sessão em que se iniciou o julgamento).

APELAÇÕES

41.777 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos. APELANTE:-O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 30 de agosto de 1977, que absolveu os civis PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA MORAIS e UBIRAJARA COUTINHO DA SILVA, do crime previsto no art. 27 do DL nº 898/69. Adv. Dr. Edgar P P de Carvalho. - Após o voto da Turma negando provimento e confirmando a Sentença, o MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH pediu vista.

41.826 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE:- O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 28 de setembro de 1977, que absolveu o civil JOÃO NERY CAMPANÁRIO, do crime previsto no art. 45, inciso I, do DL 898/69.-Adv.Dr.Técio Lins e Silva. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

41.402 - Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor: Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: JESUS DE NAZARENO DOS SANTOS ARNUND, Marinheiro,condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 195, c/c o art. 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 13 de julho de 1976. Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

41.358 - Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.-Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: WANDERLEY JOSÉ DE MOURA, Cabo do Exército, condenado, por desclassificação, a um ano de reclusão, incurso no art. 248 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª -CJM, de 03 de junho de 1976. Adv. Dr. Nelson Mendes Evangelista. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença apelada, reduzir a pena para oito meses, transformada em detenção.

41.225 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: SEBASTIÃO CONCEIÇÃO, 2º Sargento da Marinha, e MOACYR BARROSO PEREIRA, civil, condenados a seis meses de prisão, incursos no art. 267 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Mar da 1ª CJM,de 18 de novembro de 1975. Adv. Dr. A. Sussekind Moraes Rego. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal reconheceu haver sido extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal. O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA acompanhando a Turma considerou sem objeto a Apelação.

PETIÇÃO

344 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. - RENATO DOS SANTOS PEREIRA, civil, preso na Penitenciária do Estado de São Paulo, à disposição da 2ª Auditoria da 2ª CJM, solicita sua transferência para o Presídio Militar "Barro Branco".Adv. O próprio - POR UNANIMIDADE, foi a Petição Indeferida. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO CARLOS ALBERTO).

EMENDA REGIMENTAL

08 - Relator Ministro Gualter Godinho. - Proposta de modificação da redação do art. nº 55 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar. - Após o voto do Ministro Relator, pediu vista o MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA. - (Ausentou-se o Ministro Faber Cintra).

APELAÇÕES:

41.882 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: MANOEL LEMOS DE OLIVEIRA FILHO, Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 1º de dezembro de 1977. Adv.Dr. Mario da Costa Pinho. POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa e confirmada a Sentença apelada.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA).

41.874 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: HELIO RICARDO DE OLIVEIRA CASTRO, Soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria de Guardas (Regimento Andrade Neves), de 17 de novembro de 1977.Adv Dra. Telma Angelica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE, foi confirmada a Sentença apelada, negando-se provimento ao apelo da Defesa.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS CARLOS ALBERTO e FABER CINTRA).

No início da Sessão o Ministro Gen. AUGUSTO FRAGOSO fez a seguinte comunicação:

"Como é do conhecimento desta Casa, há várias semanas, alguns jornais vêm noticiando, que eu "deveria" aposentar-me, a pedido, antes da data prevista para a minha aposentadoria compulsória (a ocorrer daqui a nove meses, salvo qualquer imprevisto), a fim de possibilitar a nomeação, para a vaga, assim aberta, de um dos cinco ilustres Generais-de-Exército - todos eles de alta estirpe, todos eles credores do meu maior apreço - que deverão ser transferidos para a reserva,"ex-offício", no dia 25 de novembro deste ano, por imposição do Estatuto dos Militares, visto completarem, naquela data, doze anos de oficial-general.

Dada a insistência da notícia, a que obviamente estavam alheios qualquer um daqueles Chefes, sobre decisão que seria de minha exclusiva iniciativa, achei que já se tornava ela impertinente, pois parecia que me tomavam como mero ocupante de uma cadeira neste plenário, pronto a desocupá-la à primeira insinuação anônima veiculada de público, quando, embora muito modestamente, venho pondo no desempenho do cargo, há mais de sete anos, todo o esforço de que sou capaz.

Resolvi então, no dia 7 do corrente, fazer divulgar pelo meu Gabinete, sucinta nota, procurando colocar a questão nos seus devidos termos, dizendo, em síntese, que fiel a princípio que sempre observei de não interferir no meu Destino, não pretendia interromper voluntariamente a vida pública.

Publicando essa nota, na edição da última quarta-feira, dia 8, o jornal "O Estado de São Paulo", que muito prezo e de que sou leitor diário, teceu diversas considerações sobre a matéria que não me cabe analisar, concluindo, porém,por atribuir a "fontes a mim ligadas" - como diz - opiniões e críticas, até sobre atos do Exmo. Sr. presidente da República,completamente estranhos à matéria versada na nota e que jamais foram objeto de quaisquer comentários meus com quem quer que seja, não só por conhecer bem, tanto os direitos como os deveres do meu cargo judiciário, como, sobretudo, por não refletirem tais conceitos, de forma alguma, o meu pensamento de cidadão.

Certo é que o jornal - que faz hoje, aliás, uma breve retificação do que dissera - não me atribui expressamente aqueles conceitos, mas ao atribui-los a "fontes a mim ligadas”, segundo a expressão que usa, pode dar a impressão de que comungo com aqueles conceitos ou de que, pelo menos, eu os teria inspirado.

Estranhando o teor desses comentários, oponho publicamente o mais formal desmentido aos conceitos ali expendidos, atribuidos a "fontes a mim ligadas".

MANDADO DE SEGURANÇA 107(GG)-2a.Aud/2ªCJM-Adv.Mario P Simas

C.PARCIAL 1.154(WT)-1a/Aer.proc 19/77-Advs Alcyone V.P.Barreto e Manuel de Jesus Soares.

C.PARCIAL 1.148(JP)-2ª/Mar.proc.292/72-Adv Antonio Fernandes

C.PARCIAL 1.151(LT)-Aud/Cor-2ªEx.IPM 81/77

EMENDA REGIMENTAL 08(GG)-Com vistas ao Ministro Waldemar Torres da Costa.

REC.CRIMINAL 5.182(RP)-Aud/4a. proc. 12/71-Adv Dalto V.Eiras

REC.CRIMINAL 5.186(RP)-2a./Ex.proc.51/77

REC.CRIMINAL 5.187(JP)-2a./2aproc. 67/68-Adv Angelica Maria Mello de Almeida.

EMBARGOS 41.324(JP/FC)-2ª/Mar.proc.243/74-C.Adv.Antonio Alves Fernandes

EMBARGOS 41.248(JP/DLS)-2ª/Mar.proc.203/73-C.Adv.Eduardo Sergio de Lima.

APELAÇÕES:

41.768(LT/RMA)-2aª/Mar.proc. 431/76-C.Advs Nelio Seidl e outro.(COM VISTAS AO MINISTRO GUALTER GODINHO)

41.777(LT/DJM)-1ª/Mar.proc. 26/76-Adv Edgar P de Carvalho(COM VISTAS AO MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH)

41.805(JP/RO)-1a./3a.proc. 5/75-Adv Eloar Guazzelli

40.587(RP/CA)-1a/Mar.proc. 24/74-Adv Edgar P de Carvalho

41.825(RO/LT)-1a./Ex.proc.I-08/77-Adv Manoel F. de Lima

41.835(RO/WT)-Aud/8a.proc. 56/77-Adv Francisco C. de Vasconcelos

41.870(AF/WT)-1a/Mar.proc. 18/77-Adv Edgar P de Carvalho

APELAÇÕES:

41.672(RP/RO)-3a./2a.proc. 104/74-Adv José Fabri e outro (COM JULGAMEMTO MARCADO PARA O DIA 20.3.77)

41.728(RP/DLS)-2a./2a.proc. 207/69-Advs Raimundo Barbosa e outro. (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 15.3.78, COM INÍCIO ÀS 09.00 HORAS DA MANHÃ).

41.814(JP/JSB)-2a./Ex.proc. 2/77-Advs Aloysio Neves/outro

41.822(LT/AF)-2ª/Aer.proc.1831/77-Advs Helio Silvestre/outros

40.973(LT/CA)-1a/Mar.proc. 106/72-Adv Edgar G.Siqueira

41.687(LT/SF)-Aud/8a.proc. 306/76-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

41.705(LT/RO)-Aud/4a.proc. 1/77-Adv Dalto V. Eiras

41.304(JP/CA)-Aud/8a.proc. 290/76-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

41.734(JP/AF)-Aud/6a.proc. 44/75-Adv Luiz H Agle

41.174(GG/RO)-Aud/11ªproc. 283/75-Adv Silvio Guimarães

41.300(GG/SF)-3ª/Ex.proc. 67/75-Adv Ana M. David

41.320(GG/DLS)-Aud/11ªproc. 295/75-Adv Safe Carneiro

41.634(JP/AF)-Aud/7a.proc. 22/75-Adv Mercia de A.Ferreira

41.801(AF/RP)-1a./3a.proc. 13/77-Adv Luiz A. Dariano

41.839(AF/JP)-Aud/11ªproc. 174/77-Adv Safe Carneiro

41.317(GG/AF)-Aud/9a.proc. 3/76-Adv Higa Nabukatsu

41.684(GG/DLS)-Aud/6a.proc. 12/76-Adv Luiz H Agle

41.875(FC/LT)-1a./3a.proc. 24/77-Adv Plinio Correa

41.007(RP/CA)-Aud/4a.proc. 9/73-Advs Pedro Jorge de Oliveira Neto, Dalto V. Eiras e Aquiles R. de Oliveira.

41.779(RP/RMA)-Aud/7a.proc. 96/77-Adv Jerson Maciel Neto

41.578(WT/FC)-2a./Ex.proc. 17/73-Adv Lourival N. Lima

41.805(WT/RMA)-3a. /3a.proc. 2/77-Advs Orlando Eurico Piazera, Airton F. Rodrigues

41.868(JSB/RP)-2ª/Mar.proc. 316/77-Adv A.Guarischi e Palma

41.221(GG/SF)-2ª/Ex.proc. 62/74-Advs Telma Angelica/outros

41.755(DLS/RP)-3ª/Ex.proc. 10/77-Adv Celso Calidonio

41.429(GG/RO)-Aud/4a.proc. 12/76-Adv A. de Castro Teixeira

41.471(GG/RO)-2a./2a.proc. 31/76-Adv Reinaldo S. Coelho

41.877(WT/DLS)-Aud/7a.proc. 117/77-Adv Gilberto A. Paiva

41.710(WT/DLS)-1a/Mar.proc. 25/77-Advs Eduardo G.Vilar e Jorge M. Victoria.

APELAÇÕES:

41.789(SF/GG)-1a/Mar.proc.25/77-Adv Edgar P de Carvalho

41.848(SF/LT)-3a./Ex.proc. 16/77-Adv Ana Maria D.Cortez

41.821(SF/RP)-2ª/Mar.proc. 289/76-D.Adv.A.Guarischi e Palma

41.891(SF/WT)-Aud/10ªproc. 2/77-Adv Antonio P. Rosa

41.570(RP/RO)-1a/Aer.proc. 12/72-Advs Nelio Roberto Seidl Machado, Luiz Celso Soares de Araújo, A. Modesto da Silveira, Oswaldo F. Mendonça Jr, Antonio Carlos da Gama Barandier, Bento Afonso Pires Rubião, Tecio Lins e Silva, João Alfredo Portela, Humberto Jansen Machado e Fernando Guerra Balsells.

41.852(JSB/WT)-Aud/8a.proc. 55/77-Adv Francisco C. Vasconcelos

41.009(RP/SF)-1a/Mar.proc. 129/71-Adv Antonio L. Sobrinho

41.879(LT/FC)-Aud/5a.proc. 773/77-Adv Amilton Padilha

41.861(LT/AF)-1a/Mar.proc. 2/77-Adv Edgar P de Carvalho

41.693(LT/FC)-Aud/8a.proc. 382/76-Adv Francisco C. Vasconcelos