..CONT:
SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR
ATA DA 11ª SESSÃO, EM 10
DE MARÇO DE 1978 - SEXTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA
DO MINISTRO
ALMIRAMTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR: - DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL
PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os
Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo
Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima
Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio
Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Ausente o Ministro
Rodrigo Octávio Jordão Ramos, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo
número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi
aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em
sessão secreta:
No dia
07. 3.978- terça-feira:
41.793 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da
Costa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE:- O Ministério Público
Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 06 de setembro de 1977, que
absolveu o Soldado da Aeronáutica ULISSES ZANGEROLAMI, do crime previsto no
artigo 211, parágrafo único e art. 209, § 2º c/c o
art. 79 e o civil EDISON ANDRADE DOS ANJOS, do crime previsto no art. 211,
parágrafo único, tudo do CPM. Adv.-Drs. Gaspar Serpa e Marina
Barroso. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal negou provimento
ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada.(PRESIDÊNCIA -DO MINISTRO HÉLIO LEITE).
41.780 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da
Costa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: O Ministério Público
Militar junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM; HELENO ANTONIO LUQUE e PEDRO PAULO
EPIFANI, que também usa o nome de PEDRO PAULO DA SILVA ou JOSÉ ROBERTO DA
SILVA, civis, condenados a dez anos de reclusão, incursos no art. 27 do DL
898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria
da 2ª CJM, de 15 de agosto de 1977, que absolveu o civil EVADISIO BARBOSA ou
EVANILDO BARBOSA, que também usa o nome de CLÁUDIO AMORIM, do crime previsto no
art 27 do DL 898/69, e condenou o apelante HELENO ANTONIO LUQUE. Adv.Dr. José
Geraldo de Pontes Fabri. - O Tribunal, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao apelo de PEDRO PAULO DA SILVA ou
JOSÉ ROBERTO DA SILVA e confirmou a Sentença que o condenou a dez anos de
reclusão, como incurso no art. 27 do DL 898/69. Ainda POR UNANIMIDADE
deu provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença absolutória de 1ª
instância, condenar EVADISIO BARBOSA ou EVANILDO BARBOSA que também usa o nome
de CLÁUDIO AMORIM a doze (12) anos de reclusão como incurso no art 27 c/c o art 25 do Código Penal comum e deu provimento ao
apelo do MP para agravar a pena imposta a HELENO ANTONIO LUQUE para doze(12) anos de reclusão como incurso no art 27 do mesmo
diploma legal. OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA, RUY DE LIMA PESSOA, LIMA
TORRES, SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO aplicavam a
pena acessória de suspensão dos direitos políticos por dez anos a EVADISIO
BARBOSA ou EVANILDO BARBOSA, que também usa o nome de CLÁUDIO
AMORIM.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).
No dia
08.3.978 - quarta-feira:
41.360 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da
Costa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério
Público Militar junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, e GUILHERME BARBOSA
PRIMO, Cabo do Exército, condenado, por desclassificação, à pena base de quatro
anos, incurso no art. 242, c/c o art 30, inc. I, com
o aumento previsto no § 2º, inc. I do referido art. 242, tudo do CPM. APELADA:
A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª
CJM, de 27 de maio de 1976,que absolveu o Cabo do Exército-EUZEBIO
RIBEIRO DE LIMA, do crime previsto no artigo 242, c/c
o art. 30, inciso II e 53, § 2º,tudo do CPM. Advs. Drs. José Maria de Paula Lopes e Cesar Cavalcanti
Lins. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo
do MP e confirmou a Sentença de 1ª instância que absolveu EUZEBIO RIBEIRO DE
LIMA e deu provimento em parte ao apelo deGUILHERME
BARBOSA PRIMO para reformar a Sentença e reduzir a pena a ele imposta para dois
anos e oito meses de reclusão, como incurso no art. 242, c/c
o artigo 30, inciso II e parágrafo único, com a pena de exclusão das Forças
Armadas, de acordo com o artigo 102, tudo do CPM.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO
LEITE).
Foram, a seguir,
relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.674 - Bahia. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Paciente: RIVALDO BANDEIRA CAVALCANTE,
Cabo da Marinha, respondendo processo de deserção perante a Auditoria da 6ª
CJM, pede a concessão da ordem para o trancamento da ação penal, por falta de
justa causa. Impetrante: Dr Kleber de Carvalho Coelho, Procurador Militar
Substituto da Auditoria da 6ª CJM.- POR MAIORIA de votos, o Tribunal
acompanhou o voto do Relator concedendo a ordem, por falta de justa causa. O
MINISTRO FABER CINTRA negava a Ordem. (Não tomou parte o MINISTRO SAMPAIO
FERNANDES , por não estar presente à Sessão em que se iniciou o julgamento).
APELAÇÕES
41.777 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres.
Revisor Ministro Délio Jardim de Mattos. APELANTE:-O
Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA:
A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª
CJM, de 30 de agosto de 1977, que absolveu os civis PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA
MORAIS e UBIRAJARA COUTINHO DA SILVA, do crime previsto no art. 27 do DL nº
898/69. Adv. Dr. Edgar P P de Carvalho. - Após o voto
da Turma negando provimento e confirmando a Sentença, o MINISTRO JULIO DE SÁ
BIERRENBACH pediu vista.
41.826 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães
Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE:- O
Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.
APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da
Aeronáutica da 1ª CJM, de 28 de setembro de 1977, que absolveu o civil JOÃO
NERY CAMPANÁRIO, do crime previsto no art. 45, inciso I, do DL 898/69.-Adv.Dr.Técio Lins e Silva. (JULGAMENTO
EM SESSÃO SECRETA)
41.402 - Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor:
Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: JESUS DE NAZARENO DOS SANTOS
ARNUND, Marinheiro,condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 195, c/c o art. 72, inciso I, do CPM.
APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM,
de 13 de julho de 1976. Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR
UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença
apelada.
41.358 - Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima
Pessoa.-Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: WANDERLEY
JOSÉ DE MOURA, Cabo do Exército, condenado, por desclassificação, a um ano de
reclusão, incurso no art. 248 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª -CJM, de 03 de junho de 1976. Adv. Dr.
Nelson Mendes Evangelista. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento
parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença apelada, reduzir a pena
para oito meses, transformada em detenção.
41.225 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa
Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: SEBASTIÃO CONCEIÇÃO,
2º Sargento da Marinha, e MOACYR BARROSO PEREIRA, civil, condenados a seis
meses de prisão, incursos no art. 267 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Mar da 1ª CJM,de 18 de novembro de 1975. Adv. Dr. A. Sussekind Moraes Rego. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal
reconheceu haver sido extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal. O
MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA acompanhando a Turma considerou sem objeto a
Apelação.
PETIÇÃO
344 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa.
- RENATO DOS SANTOS PEREIRA, civil, preso na Penitenciária do Estado de São
Paulo, à disposição da 2ª Auditoria da 2ª CJM, solicita sua transferência para
o Presídio Militar "Barro Branco".Adv. O próprio - POR UNANIMIDADE,
foi a Petição Indeferida. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO CARLOS
ALBERTO).
EMENDA
REGIMENTAL
08 - Relator Ministro Gualter
Godinho. - Proposta de modificação da redação do art. nº 55 do Regimento
Interno do Superior Tribunal Militar. - Após o voto do Ministro Relator, pediu
vista o MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA. - (Ausentou-se o Ministro Faber Cintra).
APELAÇÕES:
41.882 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de
Siqueira. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: MANOEL LEMOS DE OLIVEIRA FILHO, Marinheiro, condenado a
quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o
artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente
de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 1º de dezembro de 1977.
Adv.Dr. Mario da Costa Pinho. POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao
apelo da Defesa e confirmada a Sentença apelada.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO
O MINISTRO FABER CINTRA).
41.874 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de
Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: HELIO RICARDO DE
OLIVEIRA CASTRO, Soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso
no artigo 187 c/c o artigo 72, incisos I e II, tudo
do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria
de Guardas (Regimento Andrade Neves), de 17 de novembro de 1977.Adv Dra. Telma Angelica Figueiredo. - POR
UNANIMIDADE, foi confirmada a Sentença apelada, negando-se provimento ao
apelo da Defesa.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS CARLOS ALBERTO e
FABER CINTRA).
No início da Sessão o
Ministro Gen. AUGUSTO FRAGOSO fez a seguinte
comunicação:
"Como
é do conhecimento desta Casa, há várias semanas, alguns jornais vêm noticiando,
que eu "deveria" aposentar-me, a pedido,
antes da data prevista para a minha aposentadoria compulsória (a ocorrer daqui
a nove meses, salvo qualquer imprevisto), a fim de possibilitar a nomeação,
para a vaga, assim aberta, de um dos cinco ilustres Generais-de-Exército -
todos eles de alta estirpe, todos eles credores do meu maior apreço - que
deverão ser transferidos para a reserva,"ex-offício",
no dia 25 de novembro deste ano, por imposição do Estatuto dos Militares, visto
completarem, naquela data, doze anos de oficial-general.
Dada a
insistência da notícia, a que obviamente estavam alheios
qualquer um daqueles Chefes, sobre decisão que seria de minha exclusiva
iniciativa, achei que já se tornava ela impertinente, pois parecia que me
tomavam como mero ocupante de uma cadeira neste plenário, pronto a desocupá-la
à primeira insinuação anônima veiculada de público, quando, embora muito
modestamente, venho pondo no desempenho do cargo, há mais de sete anos, todo o
esforço de que sou capaz.
Resolvi
então, no dia 7 do corrente, fazer divulgar pelo meu Gabinete, sucinta nota, procurando
colocar a questão nos seus devidos termos, dizendo, em síntese, que fiel a
princípio que sempre observei de não interferir no meu Destino, não pretendia
interromper voluntariamente a vida pública.
Publicando
essa nota, na edição da última quarta-feira, dia 8, o jornal "O Estado de
São Paulo", que muito prezo e de que sou leitor diário, teceu diversas
considerações sobre a matéria que não me cabe analisar, concluindo, porém,por
atribuir a "fontes a mim ligadas" - como diz - opiniões e críticas,
até sobre atos do Exmo. Sr. presidente da República,completamente estranhos à
matéria versada na nota e que jamais foram objeto de quaisquer comentários meus
com quem quer que seja, não só por conhecer bem, tanto os direitos como os
deveres do meu cargo judiciário, como, sobretudo, por não refletirem tais
conceitos, de forma alguma, o meu pensamento de cidadão.
Certo é que
o jornal - que faz hoje, aliás, uma breve retificação do que dissera - não me
atribui expressamente aqueles conceitos, mas ao atribui-los a "fontes a mim ligadas”, segundo a
expressão que usa, pode dar a impressão de que comungo com aqueles conceitos ou
de que, pelo menos, eu os teria inspirado.
Estranhando
o teor desses comentários, oponho publicamente o mais formal desmentido aos
conceitos ali expendidos, atribuidos a "fontes a
mim ligadas".
MANDADO DE SEGURANÇA
107(GG)-2a.Aud/2ªCJM-Adv.Mario P Simas
C.PARCIAL
1.154(WT)-1a/Aer.proc 19/77-Advs
Alcyone V.P.Barreto e Manuel de Jesus Soares.
C.PARCIAL 1.148(JP)-2ª/Mar.proc.292/72-Adv Antonio Fernandes
C.PARCIAL 1.151(LT)-Aud/Cor-2ªEx.IPM 81/77
EMENDA REGIMENTAL
08(GG)-Com vistas ao Ministro Waldemar Torres da Costa.
REC.CRIMINAL 5.182(RP)-Aud/4a. proc. 12/71-Adv Dalto V.Eiras
REC.CRIMINAL
5.186(RP)-2a./Ex.proc.51/77
REC.CRIMINAL
5.187(JP)-2a./2aproc. 67/68-Adv Angelica Maria Mello
de Almeida.
EMBARGOS 41.324(JP/FC)-2ª/Mar.proc.243/74-C.Adv.Antonio
Alves Fernandes
EMBARGOS 41.248(JP/DLS)-2ª/Mar.proc.203/73-C.Adv.Eduardo
Sergio de Lima.
APELAÇÕES:
41.768(LT/RMA)-2aª/Mar.proc. 431/76-C.Advs Nelio Seidl
e outro.(COM VISTAS AO MINISTRO GUALTER GODINHO)
41.777(LT/DJM)-1ª/Mar.proc. 26/76-Adv
Edgar P de Carvalho(COM VISTAS AO MINISTRO JULIO DE SÁ
BIERRENBACH)
41.805(JP/RO)-1a./3a.proc. 5/75-Adv Eloar Guazzelli
40.587(RP/CA)-1a/Mar.proc. 24/74-Adv
Edgar P de Carvalho
41.825(RO/LT)-1a./Ex.proc.I-08/77-Adv
Manoel F. de Lima
41.835(RO/WT)-Aud/8a.proc.
56/77-Adv Francisco C. de Vasconcelos
41.870(AF/WT)-1a/Mar.proc. 18/77-Adv
Edgar P de Carvalho
APELAÇÕES:
41.672(RP/RO)-3a./2a.proc. 104/74-Adv
José Fabri e outro (COM JULGAMEMTO MARCADO PARA O DIA
20.3.77)
41.728(RP/DLS)-2a./2a.proc. 207/69-Advs Raimundo Barbosa e outro. (COM JULGAMENTO MARCADO PARA
O DIA 15.3.78, COM INÍCIO ÀS 09.00 HORAS DA MANHÃ).
41.814(JP/JSB)-2a./Ex.proc. 2/77-Advs Aloysio Neves/outro
41.822(LT/AF)-2ª/Aer.proc.1831/77-Advs Helio Silvestre/outros
40.973(LT/CA)-1a/Mar.proc. 106/72-Adv
Edgar G.Siqueira
41.687(LT/SF)-Aud/8a.proc.
306/76-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos
41.705(LT/RO)-Aud/4a.proc.
1/77-Adv Dalto V. Eiras
41.304(JP/CA)-Aud/8a.proc.
290/76-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos
41.734(JP/AF)-Aud/6a.proc.
44/75-Adv Luiz H Agle
41.174(GG/RO)-Aud/11ªproc. 283/75-Adv
Silvio Guimarães
41.300(GG/SF)-3ª/Ex.proc. 67/75-Adv Ana
M. David
41.320(GG/DLS)-Aud/11ªproc. 295/75-Adv
Safe Carneiro
41.634(JP/AF)-Aud/7a.proc.
22/75-Adv Mercia de A.Ferreira
41.801(AF/RP)-1a./3a.proc. 13/77-Adv
Luiz A. Dariano
41.839(AF/JP)-Aud/11ªproc. 174/77-Adv
Safe Carneiro
41.317(GG/AF)-Aud/9a.proc.
3/76-Adv Higa Nabukatsu
41.684(GG/DLS)-Aud/6a.proc. 12/76-Adv Luiz H Agle
41.875(FC/LT)-1a./3a.proc. 24/77-Adv Plinio Correa
41.007(RP/CA)-Aud/4a.proc.
9/73-Advs Pedro Jorge de Oliveira Neto, Dalto V. Eiras e Aquiles R. de
Oliveira.
41.779(RP/RMA)-Aud/7a.proc. 96/77-Adv Jerson Maciel
Neto
41.578(WT/FC)-2a./Ex.proc. 17/73-Adv
Lourival N. Lima
41.805(WT/RMA)-3a. /3a.proc. 2/77-Advs Orlando Eurico Piazera,
Airton F. Rodrigues
41.868(JSB/RP)-2ª/Mar.proc. 316/77-Adv
A.Guarischi e Palma
41.221(GG/SF)-2ª/Ex.proc. 62/74-Advs Telma Angelica/outros
41.755(DLS/RP)-3ª/Ex.proc. 10/77-Adv
Celso Calidonio
41.429(GG/RO)-Aud/4a.proc.
12/76-Adv A. de Castro Teixeira
41.471(GG/RO)-2a./2a.proc. 31/76-Adv
Reinaldo S. Coelho
41.877(WT/DLS)-Aud/7a.proc. 117/77-Adv Gilberto A. Paiva
41.710(WT/DLS)-1a/Mar.proc. 25/77-Advs Eduardo G.Vilar e Jorge M. Victoria.
APELAÇÕES:
41.789(SF/GG)-1a/Mar.proc.25/77-Adv
Edgar P de Carvalho
41.848(SF/LT)-3a./Ex.proc. 16/77-Adv Ana
Maria D.Cortez
41.821(SF/RP)-2ª/Mar.proc.
289/76-D.Adv.A.Guarischi e Palma
41.891(SF/WT)-Aud/10ªproc. 2/77-Adv
Antonio P. Rosa
41.570(RP/RO)-1a/Aer.proc. 12/72-Advs Nelio Roberto Seidl Machado, Luiz Celso Soares de Araújo, A. Modesto da
Silveira, Oswaldo F. Mendonça Jr, Antonio Carlos da Gama Barandier,
Bento Afonso Pires Rubião, Tecio Lins e Silva, João
Alfredo Portela, Humberto Jansen Machado e Fernando
Guerra Balsells.
41.852(JSB/WT)-Aud/8a.proc. 55/77-Adv Francisco C. Vasconcelos
41.009(RP/SF)-1a/Mar.proc. 129/71-Adv
Antonio L. Sobrinho
41.879(LT/FC)-Aud/5a.proc. 773/77-Adv Amilton Padilha
41.861(LT/AF)-1a/Mar.proc. 2/77-Adv
Edgar P de Carvalho
41.693(LT/FC)-Aud/8a.proc.
382/76-Adv Francisco C. Vasconcelos