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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 10ª SESSÃO, EM 08 DE MARÇO DE 1978 - QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: - DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausentes os Ministros Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Gualter Godinho e Délio Jardim de Mattos, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 06.3.1978:

41.623 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres, Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O Ministério -Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM; RENATO OLIVEIRA DA MOTTA, civil, condenado a três anos e seis meses de reclusão, incurso no art 43,com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos; CARLOS GOMES MACHADO, Cel da PM, reformado, e VICENTE SILVESTRE, civil, condenados, por desclassificação, a um ano de reclusão, incursos no artigo 14; e ZACARIAS ALFREDO FREIRE, civil, condenado, por desclassificação, a seis meses de reclusão, incurso no artigo 14, tudo do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 15 de setembro de 1976, que condenou os apelantes VICENTE SILVESTRE, ZACARIAS ALFREDO FREIRE e CARLOS GOMES MACHADO; e absolveu ANTONIO DOMINGUES, SEBASTIÃO ANTONIO DE CAMPOS, CECILIO POZZI, JOSÉ DE ARAÚJO CAVALCANTE, ATILIO GEROMIN, Tenentes da PM; LUIZ GONZAGA PEREIRA, AIRES DOS SANTOS MARQUES, JOÃO EVANGELISTA DA COSTA,Sargentos da PM; MANOEL LOPES, Cap da PM, reformado; FRUTUOSO LUIZ MARTINS, OIRASIL WERNECK, PAULO EVARISTO DOS SANTOS, RANULPHO MORAIS PELOSO, EZEQUIEL SANCHES,ANTONIO MARTINS DA FONSECA, JOÃO FERNANDO DO NASCIMENTO, ANTONIO COSME BORGES, MANOEL MENDONÇA, OTILIO SEVERIAN LOUREIRO, FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA, MANOEL PEREIRA JUVENAL, ORLANDO FRONHA, ADEMAR CARDOSO DE SOUZA, JULIA DUBOC DE SOUZA, FRANCISCO DE OLIVEIRA, LUIZ RAIMUNDO GAIA, EDWARD SEBASTIÃO FERREIRA, ARMANDO LOPES, GERALDO ROSA VALENTIM, JOSIAS FRANCISCO PARAISO, JOÃO BUONOME, HILDEBERTO DE OLIVEIRA BESSA, OSNIR GERALDO SANTA ROSA, AMADEU BRUNIERA,JOSÉ DAMIÃO DA SILVA FILHO, JESUS BOTANA GRELA e FILOGÔNIO SALES RIBEIRO, civis, do crime previsto no artigo 43 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP quanto aos absolvidos em 1ª instância, cuja Sentença foi confirmada, sendo que os MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, CARLOS ALBERTO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e FABER CINTRA, por insuficiência de provas.- POR MAIORIA DE VOTOS, foi negado provimento ao apelo de RENATO OLIVEIRA DA MOTTA e confirmada a Sentença apelada que o condenou a três anos e seis meses de reclusão. como incurso no art.43 do DL 898/69, mantida a pena acessória de suspensão dos direitos políticos constante da Sentença. OS MINISTROS DELIO JARDIM DE MATTOS e WALDEMAR TORRES DA COSTA davam provimento ao seu apelo para reduzir a pena para dois anos e os MINISTROS-LIMA TORRES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e AUGUSTO FRAGOSO, davam provimento para absolvê-lo. Quanto aos apelantes CARLOS GOMES MACHADO, VICENTE SILVESTRE e ZACARIAS ALFREDO FREIRE, foi negado provimento aos seus apelos e dado provimento ao apelo do MP para, considerando-os incursos no art. 43 do DL 898/69, condená-los a dois anos de reclusão. OS MINISTROS LIMA TORRES, DELIO JARDIM DE MATTOS, JACY GUIMARÃES PINHEIRO, AUGUSTO FRAGOSO e WALDEMAR TORRES DA COSTA, davam provimento aos seus apelos para absolvê-los.(IMPEDIDO O MINISTRO GUALTER GODINHO)-(Usaram da palavra os Advs Drs.-Iberê Bandeira de Mello, Marco Antonio Nahum, Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcia Ramos de Souza, Paulo Eduardo Bueno e Roberto Leal de Carvalho e o Dr. Procurador Geral).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL

1.149 - Ceará. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM, solicita Correição Parcial nos autos do Processo 05/77 a que responde o Atirador do Exército FRANCISCO WELLINGTON LIMA LOPES. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal Deferiu a Correição. OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e SAMPAIO FERNANDES indeferiam.

RECURSOS CRIMINAIS

5.179 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDO:- O despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM que considerou o civil EDSON GONÇALVES SOARES reabilitado.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de Ofício para manter o despacho recorrido.Adv.Geraldo M. de Almeida.

5.180 - Paraná. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 5ª. CJM, de oficio. RECORRIDA: A Sentença do Exmo. Sr.Dr. Auditor da Auditoria da 5ª CJM que considerou reabilitado o civil JULIO JOÃO GOLIN. Adv. O próprio. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de oficio para manter o despacho recorrido.

5.183 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, que considerou reabilitado o 1º Sargento do Exército NELSON MIRANDA FERREIRA. Adv. Dr. Claudio Victor Renault. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de oficio para manter o despacho recorrido.

APELAÇÕES

41.360 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e GUILHERME BARBOSA PRIMO, Cabo do Exército, condenado, por desclassificação, à pena base de quatro anos, incurso no art. 242, c/c o art. 30, inc. I, com o aumento previsto no § 2º, inciso I, do referido art. 242,tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3ª Aud/Ex. da 1a. CJM, de 27 de maio de 1976, que absolveu o Cabo do Exército EUZEBIO RIBEIRO DE LIMA, do crime previsto no art 242, c/c o art. 30, inciso II e 53, § 2º, tudo do CPM. Advs. Drs. José Maria de Paula Lopes e Cesar Cavalcanti Lins.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.787 - Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: JORGE ANTONIO DOS SANTOS, Soldado do Exército, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 158, c/c os artigos 72, inciso I e 30, parágrafo único, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 6ª CJM, de 15 de agosto de 1977. Adv.Dr. Luiz H. Agle. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO dava provimento parcial ao apelo da Defesa e reduzia a pena para 4 meses, como incurso no art 157 caput, por desclassificação. O MINISTRO LIMA TORRES considerava o crime consumado e fixava a pena em um ano, acompanhando o Ministro relator na desclassificação.

DESAFORAMENTO

275 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. O Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM solicita o Desaforamento do Processo nº 23/77, referente ao Marinheiro FRANCISCO JOSÉ DA COSTA SANTOS, para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM. - POR UNANIMIDAPE, foi deferido o Desaforamento para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM, a que couber por distribuição.

APELAÇÕES

41.642 – Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: JORGE EDSON DA SILVA, 2º Sargento do Exército, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 157 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 7ª CJM, de 22 de março de 1977. Adv.Dr. João Baptista da Fonseca. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa e confirmada a Sentença apelada.

41.888 - Pará. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: EDIVALDO VIEIRA SANTOS, Soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 51º BIS, de 05 de novembro de 1977. Adv.Dr. Adherbal Meira Mattos. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa e confirmada a Sentença apelada.

RECURSO CRIMINAL

5.185 - Paraná. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo.Sr Dr. Auditor da Auditoria da 5ª CJM que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil JOÃO GONÇALVES DE OLIVEIRA NETO. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso e determinou a baixa dos autos para a Procuradoria Militar oferecer nova denúncia, observadas as formalidades da Lei. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES deu provimento ao Recurso para cassar o despacho recorrido.

HABEAS-CORPUS

31.672 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Paciente: JOÃO CARLOS DA CONCEIÇÃO, Marinheiro, preso à disposição da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM e alegando excesso de prazo na prisão, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade, sem prejuízo da ação penal. Impetrante: Dr. Antonio Alves Fernandes, Adv. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal homologou o despacho da Presidência que concedeu, ad referedum do Tribunal, a ordem, para que o paciente responda solto ao processo, ressalvando o disposto no caput do artigo 157, do diploma processual penal militar, que autoriza o recolhimento do acusado em estabelecimento adequado, se o requererem os peritos.

APELAÇÃO

41.417 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: GERSON FERREIRA LIMA, Marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 27 de julho de 1976. Adv.Dr. A.Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao apelo e confirmada a Sentença apelada.

SESSÃO ORDINÁRIA

(antecipação de horário)

Por decisão do Tribunal, a Sessão Ordinária do dia 15.03.78, quarta-feira, terá início às 09.00 horas da manhã, sendo chamada a julgamento, inicialmente, a APELAÇÃO Nº 41.728,em mesa desde o dia 17.02.78, e com julgamento marcado para aquela data.

No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente pronunciou as seguintes palavras:

"Meus Senhores. A data de ontem assinalou o transcurso do 170º aniversário de criação do Corpo de Fuzileiros Navais.

O Corpo de Fuzileiros Navais pelos relevantes serviços que nestes 170 anos vem prestando ao país, tornou-se merecedor do respeito, da admiração de todo povo brasileiro. A data de 7 de março, portanto, é uma data particularmente grata, não só à Marinha, mas como às Forças Armadas e ao Brasil inteiro.

Por essa razão, Senhores Ministros, eu proponho que no Ata dos nossos trabalhos de hoje conste um voto de congratulações ao Corpo de Fuzileiros Navais pelo transcurso de seu aniversário e que esta homenagem que o Tribunal lhe presta, seja comunicada ao Sr. Ministro da Marinha, ao Comandante Geral do Corpo de Fuzileiros e ao Comandante do Grupamento de Brasília.

É o que eu proponho aos Senhores Ministros.

Está aprovado."

A seguir, o Dr. Milton Menezes da Costa Filho, Procurador-Geral da Justiça Militar assim se manifestou:

"Exmo. Sr. Presidente:

Gostaria que constasse em Ata a solidariedade irrestrita do Ministério Público às palavras de V. Exa."

A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS 31.674(JSB)-Com vistas ao Ministro Faber Cintra

PETIÇÃO 344(WT)-2a./2a.proc. 28/72-Adv. O próprio

C.PARCIAL 1.148(JP)-2ª/Mar.proc.292/72-Adv Antonio Fernandes

C.PARCIAL 1.151(LT)-Aud/Cor-2ª Ex.IPM 81/77

EMENDA REGIMENTAL 08(GG)

REC.CRIMINAL 5.182(RP)-Aud/4a.proc.12/71-Adv Dalto Eiras

REC.CRIMINAL 5.186(RP)-2a/Ex.proc.51/77

REC.CRIMINAL 5.187(JP)-2a./2a.proc.67/68 e 82/69-Adv Angelica de Maria Mello de Almeida.

EMBARGOS 41.324(JP/FC)-2ª/Mar.proc.243/74-C.Adv Antonio Alves Fernandes

EMBARGOS 41.248(JP/DLS)-2ª/Mar.proc.203/73-C.Adv. Dr. Eduardo Sergio de Lima.

APELAÇÕES:

41.768(LT/RMA)-2ª/Mar.proc. 431/76-C.Advs Nelio Seidl e outro.(COM VISTAS AO MINISTRO GUALTER GODINHO)

41.777(LT/DJM)-1ª/Mar.proc. 26/76-Adv Edgar P de Carvalho

41.805(JP/RO)-1a./3a.proc. 5/75-Adv Eloar Guazzelli/outro

41.826(JP/FC)-1ª/Aer.proc. 5/77-Adv Tecio Lins e Silva

41.402(RP/CA)-Aud/8a.proc, 293/76-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

41.358(RP/CA)-Aud/4a.proc. 1/76-Adv Nelson Evangelista

41.225(RP/CA)-2a/Mar.proc. 140/73-C. Adv. A. Sussekind M.Rego

40.587(RP/CA)-1a/Mar.proc. 24/74-Adv Edgar de Carvalho

41.825(RO/LT)-1a./Ex.proc.I-O8/77-Adv Manoel F. de Lima

41.835(RO/WT)-Aud/8a.proc. 56/77-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos.

41.870(AF/WT)-1a/Mar.proc. 18/77-Adv Edgar P de Carvalho

41.672(RP/RO)-3a./2a.proc. 104/74-Adv José Fabri e outro.(COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 20.3.77)

41.728(RP/DLS)-2a./2a.proc.207/69-Advs Raimundo Barbosa e outro.(COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 15.3.78, COM INÍCIO ÀS 09.00 HORAS DA MANHÃ).

41.814(JP/JSB)-2a./Ex.proc. 2/77-Advs Aloysio Neves/outro

41.822(LT/AF)-2ª/Aer.proc. 1831/77-Advs Helio Silvestre e outros.

40.973(LT/CA)-1a/Mar.proc. 106/72-Adv Edgar G. Siqueira

41.687(LT/SF)-Aud/8a.proc. 306/76-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

41.705(LT/RO)-Aud/4ª.proc. 1/77-Adv Dalto V. Eiras

41.882(DLS/WT)-1ª/Mar.proc 29/77-Adv Mario C. Pinho

41.304(JP/CA)-Aud/8a.proc. 290/76-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

41.734(JP/AF)-Aud/6a.proc. 44/75-Adv Luiz H Agle

41.174(GG/RO)-Aud/11ªproc. 283/75-Adv Silvio Guimarães

41.300(GG/SF)-3ª/Ex.proc. 67/75-Adv Ana M. David

41.320(GG/DLS)-Aud/11ªproc. 295/75-Adv J Safe Carneiro

41.634(JP/AF)-Aud/7a.proc. 22/75-Adv Mercia de A.Ferreira

41.801(AF/RP)-1a./3a.proc. 13/77-Adv Luiz A. Dariano

41.839(AF/JP)-Aud/11ªproc. 174/77-Adv J Safe Carneiro

41.874(DLS/JP)-2ª/Ex.proc. 9/77-Adv Telmo Figueiredo

41.317(GG/AF)-Aud/9a.proc. 3/76-Adv Higa Nabukatsu

41.684(GG/DLS)-Aud/6a.proc. 12/76-Adv Luiz H. Agle

APELAÇÕES:

41.875(FC/LT)-1a./3a.proc. 24/77-Adv Plinio Correa

41.007(RP/CA)-Aud/4a.proc. 9/73-Advs Pedro Jorge de Oliveira Neto, Dalto V. Eiras e Aquiles R. de Oliveira

41.779(RP/RMA)-Aud/7a.proc. 96/77-Adv Jerson Maciel Neto

41.578(WT/FC)-2ª/Ex.proc. 17/73-Adv Lourival N. Lima

41.806(WT/RMA)-3a./3a.proc. 2/77-Advs Orlando Eurico Piazera, Airton F. Rodrigues

41.868(JSB/RP)-2ª/Mar.proc. 316/77-Adv A. Guarischi e Palma

41.221(GG/SF)-2ª/Ex.proc.62/74-Advs Telma Angelica/outros

41.755(DLS/RP)-3ª/Ex.proc. 10/77-Adv Celso Calidonio

41.429(GG/RO)-Aud/4a.proc. 12/76-Adv A. de Castro Teixeira

41.471(GG/RO)-2a./2a.proc. 31/76-Adv Reinaldo S. Coelho

41.877(WT/DLS)-Aud/7a.proc. 117/77-Adv Gilberto A. Paiva

41.710(WT/DLS)-1ª/Mar.proc. 25/77-Advs Eduardo G. Vilar e Jorge M. Victoria.

41.789(SF/GG)-1a/Mar.proc. 25/77-Adv Edgar P de Carvalho

41.848(SF/LT)-3a./Ex.proc. 16/77-Adv Ana Maria D. Cortez

41.821(SF/RP)-2ª/Mar.proc. 289/76-D.Adv.A.Guarischi e Palma

41.891(SF/WT)-Aud/10ªproc.2/77-Adv Antonio J.Porto Rosa

41.570(RP/RO)-1a/Aer.proc. 12/72-Advs Nelio Roberto Seidl Machado, Luiz Celso Soares de Araújo, A. Modesto da Silveira, Oswaldo F. Mendonça Jr., Antonio Carlos da Gama Barandier, Bento Afonso Pires Rubião, Tecio Lins e Silva, João Alfredo Portela, Humberto Jansen Machado e Fernando Guerra Balsells.