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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 1ª SESSÃO, EM 13 DE FEVEREIRO DE 1978 -SEGUNDA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lidas e sem debate, foram aprovadas as Atas das 95ª e 101ª sessões, dos dias 7 e 16 de dezembro de 1977, respectivamente

Apelações julgadas em sessão secreta:

no dia 15.12.77 - 5ª feira:

41.680 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 02 de maio de 1977, que absolveu os civis ANTONIO CARLOS PUPIM, FRANCISCO ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO e JUSCELINO PAIVA do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE)

41.615 - Brasília.DF. Relator Ministro Lima Torres. Revisor: Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10 de fevereiro de 1977, que absolveu ARNALDO ABREU LIMA, Aspirante a Oficial Bombeiro, do crime previsto nos arts.251, 240 § 5º, por três vezes e 161, tudo do CPM. Adv Dr J Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

No dia 16.12.77 - 6ª feira:

41.783 - Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a CJM.-APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 18 de agosto de 1977, que absolveu o civil CLOTER SALDANHA DA MOTA,do crime previsto nos artigos 16, 34 e 36 do DL 898/69. -Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso obrigatório do MP para manter a decisão recorrida. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA davam provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a dois anos de reclusão, como incurso na art. 34 do DL 898/69.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

41.714 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministerio Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 31 de maio de 1977, que absolveu os civis PAULO ROBERTO JABUR, NELSON RODRIGUES, SERGIO LANDULFO FURTADO, JOÃO LUIZ DA SILVA FERREIRA, PAULO COSTA RIBEIRO BASTOS e CARMEM MONTEIRO JACOMINI, do crime previsto no art. 28 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença absolutória de 1a. instância, negando provimento ao apelo do MP. -(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e DELIO JARDIM DE MATTOS). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE)-(Procurador Dr Paulo Duarte Fontes, no impedimento do respectivo titular).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

39.650 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: LAURO ANTONIO ALVES, civil, condenado a doze anos de reclusão, incurso no artigo 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão de seus direitos políticos, par dez anos, ex-vi do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 20 de julho de1977. Adv. Dr Juarez A A de Alencar. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, desprezando a preliminar, negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, por seus fundamentos.

41.673 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: WALDEMAR GONÇALVES DE PÁDUA e NATANAEL VIEIRA DA SILVA, Cabos do Exército, condenados a dois anos de reclusão, incursos no artigo 240, § 6º, c/c o artigo 30, parágrafo único, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM de 15 de março de 1977. Adv.Dr. Paulo Ruy de Godoy. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena para 1ano de reclusão. OS MINISTROS LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA negaram provimento ao apelo e confirmaram a Sentença apelada.

38.924 - Ceará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor: - Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: - A Procuradoria Militar da Auditoria da 10ª CJM e LUIZ VICTOR DA PAIXÃO, soldado do Exército, servindo no 10º Grupo de Obuses 105 mm., condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 209, c/c o artigo 70, item II, letra "m", e artigo 72, item I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 24 de agosto de 1971, que absolveu o apelante, do crime previsto no artigo 158, parágrafo primeiro, do CPM. Adv.Dr.A.Jurandyr Porto Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, decreta a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal.

39.391 - Guanabara. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES:-EDSON BARRETO DE SÁ, ex-soldado da Aeronáutica,condenado a um ano e quatro meses de detenção,incurso no art. 240, §§ 4º e 5º, c/c o art. 240, §§ 1º e 2º c/c o § 7º, tudo do CPM; e AUGUSTO PIRES DA SILVA,cabo da Aeronáutica, servindo no Hospital Central da Aeronáutica, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 254 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 23 de maio de 1972. Advs Drs. A. Modesto da Silveira e Marina Flora de Azevedo Ferreira.- O Tribunal, POR MAIORIA e Preliminarmente, declarou extinta a punibilidade pelo indulto anteriormente concedido. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA, SAMPAIO FERMANDES, FADER CINTRA, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e AUGUSTO FRAGOSO consideravam o apelo sem objeto, face à concessão do indulto. O MINISTRO LIMA TORRES reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal.

41.511 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18 de agosto de 1976, que absolveu o Cap Ten ÁLVARO CORDEIRO TEIXEIRA, do crime previsto no artigo 303,§ 1º, do CPM. Advs. Drs. A. Sussekind de Moraes Rego e Manuel de Jesus Soares. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RETIFICAÇÃO:

APELAÇÃO

41.663 - Brasília.DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM e GERALDO JOSÉ DA COSTA, 2º Sargento do Exército, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 240 do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22 de março de 1977.Adv Dr J J Safe Carneiro. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para condenar o acusado à pena de três anos de reclusão, grau mínimo do art 303, § 2º, do CPM, negando provimento ao apelo da Defesa, por unanimidade. O MINISTRO DELIO JARDIM DE MATTOS negava provimento a ambos os apelos e confirmava a sentença apelada.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO). - (Reproduzida, por ter saído com incorreções na Ata do 100ª Sessão, em 15/12/77, pág. 438).

HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO

O Tribunal, por unanimidade, homologou o resultado final do Concurso Público para provimento de cargos da classe de Artífice, Código STM-ART-706.2, da Categoria Funcional de Artífice de Artes Gráficas, do Quadro Permanente do Tribunal, organizado pela Comissão instituída pelo ATO nº 4.280, de 14 de setembro de 1977.

Em seguida, o Ministro Presidente deu conhecimento ao Plenário dos termos do Edital em que torna público a realização, nos próximos dias 25 e 26 do corrente mês, das provas do Concurso Público para Auxiliar Judiciário, dos Quadros de Pessoal das Secretarias do STM e das Auditorias da J.M..

EXPEDIENTE DISTRIBUIDO AOS SRS MINISTROS

Aos Senhores Ministros, foi distribuido o Expediente Administrativo nº 01/78, versando sobre Plano de Correição para o 1º semestre de 1978, elaborado pela Auditoria de Correição da J.M., com base no art. 45, inc. VIII, da L.O.J.M..

Após a leitura da Ata, foi dado conhecimento ao Plenário do teor do of. GP-40/78, de 30 de Janeiro de 1978, em que o Exmº Sr Ministro Renato Machado, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, convida os Srs Ministros deste Tribunal para a solenidade de posse do Exmo Sr Ministro NELSON TAPAJÓS, Representante da Classe dos Empregadores, às 16 horas, do dia 15 de fevereiro, na Sala de Sessões daquele Tribunal.

A seguir, o Sr. Ministro Presidente usou da palavra para apresentar aos Senhores Ministros e Exmas Famílias, votos de boas vindas, desejando a todos felicidades no transcurso do ano judiciário que ora se inicia.

No início da sessão, o Ministro AUGUSTO FRAGOSO pronunciou as seguintes palavras:

"No seu recente período de férias, viu esta Corte transcorrer, no dia 24 de Janeiro de 1978, o centenário de nascimento de notavel homem público brasileiro que integrando a magistratura militar durante cerca do 20 anos (1909 -1928) foi Ministro do Superior Tribunal Militar, de 1920 a 1928, daqui saindo para governar a Paraíba, seu estado natal: JOÃO PESSOA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, ou simplesmente JOÃO PESSOA, por muitos considerado verdadeiro mito nacional.

Eleito em renhido pleito, João Pessoa assumiu o governo da Paraíba em 20 de dezembro de 1928, vindo, em 1930, a integrar como candidato a Vice Presidente da República, a chapa oposicionista da "Aliança Liberal" encabeçada por Getúlio Vargas, que se opunha à chapa apoiada pelo Governo Federal.

Em 26 de julho de 1930, já proclamado o resultado das eleições presidenciais que deram a vitória à chapa governista, JOÃO PESSOA foi morto a tiros por um desafeto político.

A morte de João Pessoa - "o miseravel assassinio do imortal João Pessoa ", como disse Getulio Vargas - deu à ala da Aliança Liberal que não se conformava com a derrota nas urnas, o impulso necessário para vencer a moderação dos líderes gauchos e fazer deflagrar, pouco mais de dois meses depois, em 3 de outubro de 1930, a Revolução, que, vitoriosa, levou Getulio Vargas ao poder,

A atuação política de João Pessoa no governo da Paraíba e sua posição na Aliança Liberal são temas ainda hoje controvertidos que fogem, obviamente, à nossa apreciação neste momento.

Hoje, pretendemos apenas fazer registrar na Ata dos trabalhos do dia, a nossa reverência ao saudoso Ministro do STM, na ocasião em que todo o País - especialmente o Estado da Paraíba - comemora o primeiro Centenário de seu nascimento.

Ascendendo ao Tribunal muito jovem, aos 43 anos, João Pessoa, nos oito anos em que permaneceu nesta Corte, deixou fama de juiz exigente e austero, sensivel apenas à Verdade, sem jamais ceder à benevolência ou inclinar-se em função de seus sentimentos pessoais.

Com essas singelas palavras, creio haver justificado a proposta que faço no sentido de deixar registrada nos nossos anais a homenagem do STM ao notavel homem público".

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

EMENDA REGIMENTAL 06(RP)

REV.CRIMINAL 1.158(RP/RA)-Aud/5ª proc 712/74

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 56(JB)-2ª chamada

RECURSO CRIMINAL 5.178 (LT)-2a./2a. proc. 52/77- Adv Paulo Lauro

RECURSO CRIMINAL 5.184( LT) Aud/6a. proc. 04/62-AdvSuely J. Oliveira

APELAÇÕES:

41.738(RO/GG)-2a/Mar.proc.269/76-D.Adv.A.Guariaahi e Palma

41.623(LT/SF)-2a./2a.proc.60/75-Adv Iberê Bandeira e outros

41.648(RP/FC)2ª/Ex.proc.66/74-Advs Alcyone Barreto e outros

41.754(DS/GG)-Aud/7a.proc.10/I/77-Adv João B da Fonseca

41.766(WT/RM)-2a./3a.proc.1/77-Advs Catalino Brasil/outros

41.651(WT/DS)- 1a/Mar.proc.18/75-Adv A.Sussekind M. Rego

41.769(WT/DM)- Aud/11aproc.318/76.-Adv Romulo Gonçalves/outro

39.262(WT/JB)-2a/Aer.proc.1564/71-Adv Renato C. Ribeiro

41.793(WT/AF)-1a./2a.proc.1.246/77-Advs Gaspar Serpa/outro

41.780(WT/AF)-3a./2a.proc.312/76-Adv José G.Pontes Fabri

41.213(WT/CR)-3a./1a.proc.16/75-Adv Mario S. da Mendonça

41.768(LT/RM)-2a/Mar.proc.431/76-C-Advs Nelio Seidl/outro

41.777(LT/DM)-1a/Mar.proc.26/76-Adv Edgar P de Carvalho