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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 100ª SESSÃO
(EXTRAORDINÁRIA), EM 15 DE DEZEMBRO 1977 - QUINTA-FEIRA.
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERALDO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL
PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octavio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octavio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Ausentes os Ministros Waldemar Torres da Costa e Reynaldo Mello de Almeida, com causa justificada.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas
No dia 12.12.77 - 2ª Feira:
41.305 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE:- O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 17 de fevereiro de 1976, que absolveu Cel JOSÉ MORAIS DE OLIVEIRA, Cel UBIRAJARA CAVALCANTI, Ten Cel NILO NUNES DE CARVALHO, Ten Cel FREDERICO CARLOS DA CUNHA NETTO, Ten Cel WANDERSON TIBIRIÇÁ FRANCO, Ten Cel JOSÉ ARAUJO NETO, Maj JOSÉ MARIA NOGUEIRA JÚNIOR, Major JAYME FONSECA FERREIRA, Maj JOSÉ PEREIRA ARAUJO e o Maj ALOYSIO DA SILVEIRA REIS, do crime previsto nos artigos 303 e 308, § 1º do CPM; e os civis ARNALDO LOMBARDI, ROBERTO DIXON, MILTON FERNANDO DE ARAUJO RÊGO e MANOEL MODESTO FERRAZ do crime previsto nos artigos 254 e 309, parágrafo único, do CPM. - O Tribunal por UNANIMIDADE DE VOTOS: a) Preliminarmente, Julgou extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal em relação aos apelados Maj JAYME FONSECA FERREIRA, Maj JOSÉ MARIA NOGUEIRA JÚNIOR e Maj ALOYSIO DA SILVEIRA REIS; b) Considerou sem objeto a apelação do MP em relação aos Tenentes Coronéis FREDERICO CARLOS DA CUNHA NETTO e JOSÉ ARAUJO NETO; c) Deu provimento ao apelo do MP para, reformando a sentença de 1ª instância, condenar: a dois anos de reclusão, como incursos no art 308 do CPM, Cel JOSÉ MORAIS DE OLIVEIRA, Cel UBIRAJARA CAVALCANTI, Ten Cel NILO NUNES DE CARVALHO, Ten Cel WANDERSON TIBIRIÇÁ FRANCO e Maj JOSÉ PEREIRA ARAUJO; a 1 (um) ano de reclusão como incursos no art 309 do CPM, ARNALDO LOMBARDI , ROBERTO DIXON e MILTON FERNANDO DE ARAUJO RÊGO e, a 1 (um) ano de reclusão como incurso no art 254 , MANOEL MODESTO FERRAZ. Em consequência da decisão unânime, o Tribunal declara extinta a punibilidade provimento parcial ao apelo da defesa para reformar a sentença e reduzir a pena para 6 anos e 8 meses.- (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTAVIO).
41.663 - Brasília.DF. Relator
Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O Ministério Público
Militar junto à Auditoria da 11ª CJM e GERALDO JOSÉ DA COSTA, 2º Sargento do
Exército, condenado a um ano de reclusão, incurso no art
240 do CPM, por desclassificação. APELADA: A sentença do Conselho Permanente de
Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22 de março de 1977. Adv. Dr J J Safe Carneiro. - POR
MAIORIA o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para, mantendo a sentença
condenatória, agravar a pena para três anos, negando provimento ao apelo da
defesa, por unanimidade. O MINISTRO DELIO JARDIM DE MATTOS negava provimento a
ambos os apelos e confirmava a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO
O MINISTRO RODRIGO OCTAVIO).
41.086 - Mato Grosso. Relator Ministro Carlos Alberto
Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: DANIEL RONDON DE
SOUZA, soldado do Exército, servindo no 4º Esquadrão de Remonta, condenado a
dois m meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "b", do
CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Esquadrão de Remonta, de
31 de julho de 1975. Adv. Dr. Higa
Nabukatsu. - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou
provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada. (NÃO TOMARAM
PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTRO JACY GUIMARÃES
PINHEIRO e RODRIGO OCTAVIO).
41.080 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto
Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. - APELANTE: ROBERCI
GUILHERME, soldado do Exército, servindo no 3º Batalhão de Infantaria,
condenado a dois meses de impedimento, incurso no
artigo 183 c/c o artigo 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho
de Justiça do 3º Batalhão de Infantaria , de 26 de
setembro de 1975. Adv. Dra Ana Maria David. POR
UNANIMIDADE o Tribunal anulou o processo sem renovação. (NÃO TOMARAM PARTE NO
JULGAMENTO OS MINISTROS RODRIGO OCTAVIO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
41.246 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto
Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. - APELANTE: SANGAR LUIZ
PEREIRA, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão,
incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de
Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 11 de dezembro de 1975. Adv. Dr. Augusto Sussekind Moraes
Rego. - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e
confirmou a sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS
JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTAVIO).
A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos em mesa:
EMENDA REGIMENTAL 06(RP)
REV.CRIMINAL 1.158(RP/RA)-Aud/5ª proc 712/74
CONSELHO De JUSTIFICAÇÃO 56(JB)
APELAÇÕES:
41.579(LT/RO)-2ª/Ex proc 03/76-Adv Lourival N.Lima
39.650(RP/RA)-1ª/2ª proc 717/72-Adv Juarez Alencar
41.673(JP/RA)-2ª/2ª proc 52/75-Adv Paulo R. Godoy
39.924(GG/RA)-Aud/10ª
proc13/71
39.391(GG/RA)-1ª/Aer proc. 48/71-Adv A. Modesto da Silveira
41.623 (LT/SF)-2ª/2ª proc 60/75-Adv Iberê Bandeira e outros
41.648(RP/FC).2./Ex
proc 66/74-Advs Alcyone Barreto e outros
(JULGAMENTO MARCADO PARA FEVEREIRO)
41.511(WT/JB)-2ª/Mar
proc282/74-C-Adv A. Sussekind M. Rego
(SEGUNDA CHAMADA)
41.785 (RP/RO) – 3ª/2ª proc 265/76 – Adv
José G. Fabri
41.783 (JP/RO)-Aud/8ª
proc 393/77 – Adv
Francisco Vasconcelos
41.699 (RP/AF) – 1ª/Ex proc 16/76-D-Adv Rui Oliveira
e outros
41.714 (RP/RO) – 1ª/Mar proc 98/72-Adv Mario C. Pinho e outros