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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 97ª SESSÃO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 1977 - SEXTA -FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 6.12.77-3ª feira:

41.666 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES:- O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM; PEDRO JOSÉ DOS SANTOS, e AMAURILIO FELIPE SANTIAGO, condenados a um ano de reclusão, incursos no art 45; e SAULO ABRANCHES, condenado a seis meses, incurso no art 14, por desclassificação, tudo do DL 896/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 03 de março de 1977, que absolveu ALCEU MARTINS MARIZ, do crime previsto no art 14, por desclassificação, e 45, inciso I, AURY GOMES DA SILVA, ORLANDO MAIA DO ROSÁRIO, RONALD SANTOS BARATA, ROBERTO PERCINOTO, ANTONIO HAMILTON IMBIRIBA DA ROCHA, RENATO SOUZA, GENDIVAL GITIRANA, ARLINDO RODRIGUES DE ARAUJO, JOSÉ FAGUNDES GONÇALVES VIEIRA, FERNANDO RODRIGUES, FERNANDO GOMES DE MAÇOS, ALTINO LOPES, SAMUEL ENRIQUE DIBE MALEVAL, MILTON CALDEIRA e GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 14 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal negou provimento aos apelos da Defesa e da Procuradoria Militar e confirmou a Sentença apelada, sendo que, em relação aos absolvidos em 1ª instância, por insuficiência de provas.- (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e RODRIGO OCTÁVIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.663 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. PACIENTE: ALVARO MACHADO FERREIRA, preso à disposição da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM , pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade, alegando excesso de prazo de prisão preventiva. Impetrante: Dr Herder Martins, Adv. - POR UNANIMIDADE o Tribunal considerou prejudicado o pedido e, POR MAIORIA DE VOTOS, determinou a remessa ao Dr Auditor Corregedor da JM, de peças do processo, para estudo e, ser for o caso, adotar providências que viabilizem uma melhor tramitação dos feitos na 1ª instância. OS MINISTROS GUALTER GODINHO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e DELIO JARDIM DE MATTOS, votaram por que constasse do Acórdão referências aos fatos apontados pelo relator. O MINISTRO JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH votou pela remessa à Auditoria de Correição e por que constasse do Acórdão. OS MINISTROS LIMA TORRES, WALDEMAR TORRES DA COSTA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO apenas votaram considerando prejudicado o Habeas-Corpus.

QUESTÕES ADMINISTRATIVAS

172 - Brasília.DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Expediente versando sobre alteração de disposições do Ato nº 3.152, de 24-05-1974, e transformação de encargos de gabinete para cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores. - o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS aprovou a tabela constante do trabalho apresentado pelo Ministro Faber Cintra, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1978. O MINISTRO PRESIDENTE votou com a maioria. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES votou de acordo com a tese do Ministro Faber Cintra porém, mantendo o atual nível dos militares com extensão aos civis. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTAVIO).

173 - Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - Após o voto prolatado pelo Ministro Relator, pediu vista o Ministro Reynaldo Mello de Almeida. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO e SAMPAIO FERNANDES).

174 - Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Os Drs. JOSÉ PAULO PAIVA, NELSON DA SILVA MACHADO GUIMARÃES, FRANCISCO FERNANDES RODRIGUES, RAPHAEL CARNEIRO MAIA, WALDIR SILVEIRA MELLO e ARILTON DA CUNHA HENRIQUES , Auditores da Justiça Militar, com exercício nas Auditorias de São Paulo, com base no princípio da irredutibilidade de vencimentos assegurado pela Constituição aos Magistrados, e de conformidade com a Lei nº 4439/64 e D. Lei nº 1.445/76, requerem adicional por tempo de serviço, calculado sobre o percentual da "Representação Mensal" a que se refere o Anexo I do referido Decreto-Lei nº 1.445/76. - POR UNANIMIDADE o Tribunal indeferiu por falta de amparo legal. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO, RODRIGO OCTAVIO e SAMPAIO FERNANDES).

176 - Distrito Federal. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. LÉA RIBEIRO SANTOS, JOSÉ MARIA DE MOURA COSTA e CLÁUDIO RAIMUNDO KAMINSKI, integrantes da Tabela de Representação de Gabinete, pedem aproveitamento no Quadro Permanente do Superior Tribunal Militar com base na Instrução Normativa nº 67/77. - POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal converteu o julgamento em diligência para que, a Secretaria preste informações. O Exmº Sr Ministro Presidente votou com a maioria. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, LIMA TORRES e FABER CINTRA votaram no mérito. - O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO deferia com ressalva. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS AGUSTO FRAGOSO, RODRIGO OCTAVIO e SAMPAIO FERNANDES).

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO- constante da Ata da 96ª Sessão, em 7/12/77

34 - Brasília.DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. DECISÃO: Resolve o Tribunal aprovar o Relatório e a sua Parte Conclusiva, do Exmº Sr Auditor Corregedor, por unanimidade, encaminhando-se às respectivas Auditorias cópia do referido Relatório, fazendo-se referências elogiosas às autoridades judiciárias e aos seus auxiliares que, pelos serviços apresentados, fizeram jus àquelas referências, adotando-se outras medidas ali especificadas. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e RODRIGO OCTAVIO)

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

Q.ADMINISTRATIVA 173(JP)-Com vistas ao Min. Reynaldo M.Almeida

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 33(RO)

REC.CRIMINAL 5.172(JP)-Aud/7º. proc.39/65-Adv Ailton Cerqueira

REV.CRIMINAL 1.158(RP/RA)-Aud/5ª proce 712/74

EMBARGOS 41.434(RP/DM)-1ª/2ª proc 1194/76-Adv Gaspar Serpa

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 56 (JB)

APELAÇÕES:

41.579(LT/RO)-2ª/Ex. proc 03/76-Adv Lourival N. Lima

39.650(RP/RA)-1ª/2ª proc 717/72-Adv Juarez Alencar

41.673(JP/rA)-2ª/2ª proc 52/75-Ad v Paulo R. Godoy

41.680(JP/FC)-2ª/2ª proc 69/75 -Adv Reinaldo Coelho e outro

41.811(AF/LT)-Aud/11ª proc 179/77-Adv J Safe Carneiro

41.788(DM/LT)-1ª/3ª proc 15/77-Adv A. Dariano

39.924(GG/RA)-Aud/10ª proc. 13/71

39.391(GG/RA)-1ª/Aer proc 48/71Adv A. Modesto da Silveira

41.250(GG/3B)-1ª/Mar proc 87/72-Adv Alvanir V. Fortes

41.623(LT/SF)-2ª/2ª proc 60/75-Adv Iberê Mello e outros

41.615(LT/DS)-Aud/11ª  proc 323/76-Adv Safe CarneirO

41.765(LT/SF)-2ª/Ex. proc 13/75-Adv João C. Mello

41.305(LT/DS)-3ª/Ex proc 107/72-Advs A.Sussekind e outros (SEGUNDA CHAMADA)

41.648(RP/FC)-2ª/EX proc 66/74-Advs Alcyone Barreto/outros

(JULGAMENTO MARCADO PARA FEVEREIRO/78)

41.511(ST/JB)-2ª/Mar proc 282/74-C.A.Sussekind M.Rego(SEGUNDA CHAMADA)

41.785(RP/RO)-3ª/2ª proc 265/76-Adv José G. Fabri

41.783(JP/RO)-Aud/8ª proc 393/77-Adv Francisco Vasconcelos

41.803(dm/lt)-3ª/3ª proc 10/77-Adv Airton Rodrigues

41.663(JP/DS)-Aud/11ª proc 324/76-Adv Safe Carneiro

41.086(CR/RP)-Aud/9ª proc 20/75-Adv Higa Nabukatsu

41.795(DS/JP)-1ª/Mar proc 24/77-Adv Mario C. Pinho

41.820(DS/JP)-2ª/Mar proc 309/77-D-Adv A.Guarischi e Palma

41.829(DS/JP)-Aud/6ª proc 7/76-Adv Nilton da Silva

39.644(JP/RA)-1ª/2ª  proc 307/72-Adv Rômulo Gonçalves

41.080(CR/RP)-3ª/Ex proc 11/75-Adv Ana M. David

41.246(CR/RP)-2ª/Mar proc 219/75-D Adv A Sussekind M. Rego

41.757(SF/LT)-1ª/Mar proc 11/77-Adv Mario C. Pinho

41.239(GG/FC)-2ª/2ª  proc 41/75-Advs Sobral Pinto e outros

41.699(RP/AF)-1ª/Ex proc 16/76-D Advs Ruy Oliveira e outros

41.714(RP/RO)-1ª/Mar proc 98/72-Adv Mario C.Pinho e outros