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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 93ª SESSÃO, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1977 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra,

Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima

Pessoa, Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro

Ausente o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior

Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 01.12.77-5ª feira:

41.542 - Ceará. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM e o 1  Ten. ANTONIO CORTEZ LIMA. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 30 de setembro de 1976, que considerou a Justiça Militar incompetente para julgar o apelante ANTONIO CORTEZ LIMA e absolveu o Cap JOSÉ HOTON BORGES, do crime previsto no art 217 do CPM. - o Tribunal, POR MAIORIA, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar, argüída pelo Ministro Relator. NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO DA PRELIMINAR O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO QUE ESTAVA NA PRESIDÊNCIA. NO MÉRITO, o Tribunal decidiu, POR UNANIMIDADE, a baixa dos autos à Auditoria de origem, a fim de que se proceda ao julgamento do Ten PM ANTONIO CORTEZ LIMA e, POR MAIORIA de votos, confirmou a Sentença absolutória do Capitão JOSÉ HOTON BORGES, sem prejuízo da apreciação da parte disciplinar pela autoridade competente. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO, AUGUSTO FRAGOSO, FABER CINTRA e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA apenas confirmavam a absolvição. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, DÉLIO JARDIM DE MATTOS, RUY DE LIMA PESSOA e WALDEMAR TORRES DA COSTA, davam provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o Cap. a três meses de prisão, como incurso no art. 217 do CPM.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.666 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. PACIENTE: SEBASTIÃO FERREIRA DE ALCÂNTARA, declarado insubmisso pelo 2  Regimento de Cavalaria de Guardas, pede a concessão da ordem, a fim de que seja anulado o "Termo de Insubmissão. IMPETRANTE:- Tenente-Coronel Manoel Jesus Souza, Cmt. do 2  RCGd. POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

APELAÇÕES

41.549 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª. Auditoria da 3ª CJM; EDEGAR SOARES, condenado a 30 (trinta) dias de detenção, incurso no art. 255 c/c. o art 69, do CPM, com a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos e IVANOR CARDOSO FILHO, condenado a dois anos do reclusão, como infrator do art 240 c/c os arts 53 e 69 do mesmo diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 10 de setembro de 1976. Advs Drs Edmundo Wendt e Telmo C. da Rosa. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença de 1ª instância, absolver IVANOR CARDOSO FILHO e deu provimento ao apelo do MP para agravar para três meses de detenção, a pena imposta a EDEGAR SOARES, cassando o "sursis" concedido em 1ª instância. OS MINISTROS LIMA TORRES e SAMPAIO FERNANDES confirmavam a concessão do "sursis".

41.533 - Ceará. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. - Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª - CJM; JOSÉ LEITE FILHO, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 43, com a suspensão dos direitos políticos, por dez anos, ex-vi do art. 74; - FRANCISCO FELIPE CARDOSO, condenado a dois anos e dois meses de reclusão, incurso no art 43 c/c o art 49, inciso IV, com a suspensão dos direitos políticos, por dez anos, ex-vi do art 74; ANTONIO EURICO DE QUEIROZ, ALBERTO SANTIAGO GALENO, VICENTE POMPEU DA SILVA, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art 43; JONAS DANIEL, condenado a um ano e dois meses de reclusão, incurso no art 45, inciso I c/c o art 49, inciso IV; MARIA JOSÉ ARAGÃO, condenada a um ano e dois meses do reclusão, incursa no artigo 45 c/c o artigo 49, inciso I; ANARIO BATISTA DE CARVALHO, JOSÉ CASTELIANO DE SOUZA, CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO e BENEDITO MARQUES TEIXEIRA, condenados a um ano de reclusão, incursos no art. 45, tudo do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPj da Auditoria da 10ª CJM, de 07 de julho de 1976, que absolveu JONAS DANIEL, JOSÉ CASTELIANO DE SOUZA, CARLOS ALBERTO NASCIMENTO, BENEDITO MARQUES TEIXEIRA, MARIA JOSÉ ARAGÃO e ANARIO BATISTA DE CARVALHO do crime previsto no art 43; MARIA LUCIA LIMA, JOÃO SALES , RAIMUNDO UCHOA DIOGENES, PEDRO GRANJEIRO AMORIM, AFONSO ARALDO DE QUEIROZ, RAMID SELVAS BRAGA, RAMYSE SELVAS BRAGA, LUIZ CARLOS LEITE, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, JOÃO VIEIRA LIMA e JOSÉ VIEIRA LIMA, do crime previsto nos arts 43 e 45, inciso I, tudo do DL 898/69. Advs Drs Antonio Jurandy Porto da Rosa , Wanda Rita Othon Sidou, José Cardoso de Alencar e Antonio de Pádua Barroso. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

41.621 - Rio de Janeiro, Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE:- CARLOS ALBERTO SILVA, Marinheiro, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 210 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 03 de fevereiro de 1977. Adv.Dr.Mario da Costa Pinho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença apelada, negando provimento ao apelo da Defesa.

41.773 - São Paulo. Relator Ministro Délio Jardim de Mattos. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: PAULO DE CARVALHO FONTENELLI DE MEDEIROS, Soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2  Batalhão de Caçadores, de 26 de maio de 1977. Adv.Dr.Vicente Fernandes Cascione. - Desprezadas as Preliminares, o Tribunal, POR UNANIMIDADE deu provimento parcial ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, reduziu a pena para três meses de prisão; O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia para dois meses.

41.771 - Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor: Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM e PAULO FRANCISCO ALVES MONTEIRO, Cabo do Exército, condenado, por desclassificação, a três meses de prisão, incurso no artigo 209 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 04 de agosto de 1977. Adv.Francisco C. Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.146 -   Brasília.DF. - Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. O Exmo. Sr. Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar representa solicitando Correição nos autos n  19/75, oriundos da 1ª Auditoria da 3ª CJM, referente a PAULO GILBERTO ALVES EIBIS, a fim de que seja apreciado o despacho de arquivamento do referido processo.- POR UNANIMIDADE, foi INDEFERIDA a CP e mantido o despacho do Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM que arquivou o processo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

APELAÇÕES

41.709 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a 1a. Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 14 de junho de 1977, que absolveu o Soldado FN- WILD DE OLIVEIRA MARQUES, do crime previsto no art. 210 do CPM.Adv.Dra. Lourdes Maria do Valle. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.511 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. - (PRIMEIRA CHAMADA)

Durante a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro LIMA TORRES declarou que, a partir daquele momento, estava em condições de apresentar ao Plenário as Questões Administrativas n s 154, 168, 169 e 170, cujo Relator é o Exmo. Sr. Ministro Gualter Godinho, e das quais havia pedido vista.

Ao iniciar-se a Sessão do dia 01 do corrente, o Exmo. Sr. Ministro Dr WALDEMAR TORRES DA COSTA pronunciou as seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros.

Ao ensejo, em que tomei conhecimento, pelo Diário Oficial do que foi atribuída, merecidamente, ao nosso prezado colega MINISTRO GUALTER GODINHO a medalha de Grande Oficial do Mérito Naval, desejo consignar o nosso regozijo, por esse acontecimento para que conste de Ata a nossa satisfação. O nosso prezado Ministro Gualter Godinho possivelmente deverá receber essa condecoração quando do transcurso da data de 13 de dezembro, quando, realmente a Marinha comemora o seu grande dia e em cuja oportunidade também outorga condecorações às personalidades que, a seu juízo, merecem essa honraria. Era o que desejava externar nesta oportunidade, como motivo de regozijo deste Tribunal."

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro GUALTER GODINHO assim se pronunciou:

"Agradeço, Senhor Presidente, Senhores Ministros e agradeço sensibilizado, como não poderia deixar de ser, as palavras do querido amigo Waldemar Torres da Costa, felicitando-me pelo recebimento da condecoração do Mérito Naval, no grau de Grande-Oficial. Para mim representa uma honraria inexcedível receber essa alta distinção de nossa querida Marinha, à qual me encontra ligado, há tempos, por laços de incontida admiração. Tanto assim, Senhor Presidente, que tive oportunidade, quando ingressei no Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, de apresentar um trabalho exaltando a figura do Almirante Jaceguay, figura marcante de nossa Marinha de Guerra. Agradeço mais uma vez a atenção do nobre colega."

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

Q.ADMINISTRATIVA 154(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres

Q.ADMINISTRATIVA 168(GG)-Com vistos ao Ministro Lima Torres

Q.ADMINISTRATIVA 169(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres

Q.ADMINISTRATIVA 170(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres

Q.ADMINISTRATIVA 172(RP)-Com vistas ao Ministro Faber Cintra

Q.ADMINISTRATIVA 174(WT)

Q.ADMINISTRATIVA 173(JP)

Q.ADMINISTRATIVA 176(JP)

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 32(DLS)

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 33 (RO)

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 34 (RP)

REC.CRIMINAL 5.173(LT)-Aud/7a.proc.80/66-Adv Mercia Ferreira

REC.CRIMINAL 5.172(JP)-Aud/7a.proc.39/65-Adv Ailton Cerqueira

REC.CRIMINAL 5.177(DP)-1a/Mar. proc.8167/64-Adv Edgar Carvalho

REV.CRIMINAL 1.158(RP/RMA)-Aud/5a.proc.712/74

EMBARGOS 41.434(RP/DJM) -1a./2a.proc.1194/76-Adv Gaspar Serpa

APELAÇÕES:

41.704(LT/FC)-Aud/8a.proc. 281/76-Adv Alberto S. Campos

41.579(LT/RO)-2a./Ex.proc. 03/76-Adv Lourival N. Lima

39.650(RP/RA)-1a./2a.proc. 717/72-Adv Juarez Alencar

41.673(JP/RA)-2a./2a.proc. 52/75-Adv Paulo R. Godoy

41.741(JP/FC)-3a./2a.proc. 315/76-Advs Maria C. Vargas/outros

39.617(GG/RA)-2a./Ex.proc. 96/71-Adv Eliezer C.de Oliveira

41.666(WT/FC)-1a/Aer.proc. 18/75-Advs A.Modesto da Silveira, Sonia R.S. Correa, Amilcar Siqueira e outros.

41.680(JP/FC)-2a./2a.proc. 69/75-Adv Reinaldo Coelho/outro

41.811(AF/LT)-Aud/11aproc. 179/77-Adv J.Safe Carneiro

41.788(DJM/LT)1a./3a.proc. 15/77-Adv A Dariano

38.680(GG/RMA)-Aud/7a proc. 83/70

39.924(GG/RMA)Aud/10ªproc. 13/71

39.391(GG/RMA)1a/Aer.proc. 48/71-Adv A.Modesto e outros

41.250(GG/JSB)1a/Mar.proc. 87/72-Adv Alvanir V. Fortes

41.756(RMA/WT)1a/Mar.proc.23-D/76-Adv Edgar P de Carvalho (SEGUNDA CHAMADA)

41.623(LT/SF)-2a./2a.proc. 60/75-Adv Iberê B.Mello/outros

41.615(LT/DLS)Aud/11aproc. 323/76-Adv J Safe Carneiro

41.765(LT/SF)-2a./Ex.proc. 13/75-Adv João B.C. de Mello

41.305(LT/DLS)3a./Ex.proc. 107/72-Advs A.Sussekind e outros (SEGUNDA CHAMADA)

41.648(RP/FC)-2a./Ex.proc. 66/74-Advs Alcyone Barreto/outros. (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 09 do CORRENTE MÊS, SEXTA-FEIRA –

41.511(WT/JSB)2a/Mar.proc. 282/74-C.Adv A.Sussekind de Moraes Rego e outro

41.785(RP/RO)-3a./2a.proc. 265/76-Adv José G. Fabri

APELAÇÕES:

41.783(JP/RO)-Aud/8a.proc. 393/77-Adv. Francisco Vasconcelos

41.803(DJM/LT)3a./3a.proc. 10/77-Adv Airton Rodrigues

41.663(JP/DLS)Aud/11ªproc. 324/76-Adv J Safe Carneiro

41.086(C/RP)-Aud/9a.proc. 20/75-Adv Higa Nabukatsu

41.795(DLS/JP)1a/Mar.proc.   24/77-Adv Mario C. Pinho

41.820(DLS/JP)2ª/Marproc. 309/77-D.Adv.Guarischi e Palma

41.829(DLS/JP)Aud/6a.proc. 07/76-Adv Milton da Silva

39.644(JP/RMA)1a./2a.proc. 703/72-Adv Rômulo Gonçalves

41.080(C/RP)-3a./Ex.proc. 11/75-Adv Ana Maria David

41.246(CR/RP)-2a./Mar.proc. 219/75-D.Adv.A.Sussekind M.Rego

41.757(SF/LT)-1a/Mar.proc. 11/77-Adv Mario C. Pinho

41.239(GG/FC)-2a./2a.proc. 41/75-Advs Heráclito Sobral Pinto, Mario Simas e Paulo Eduardo Bueno.