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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 92ª SESSÃO, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1977 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEIVEDO LEITE.

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello do Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho e Júlio de Sá Bierrenbach e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausentes os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro e Délio Jardim de Mattos, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão secreta no dia 30.11.77- 4ª feira:

       41.767 - Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM.- APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justi­ça da Auditoria da 5ª CJM, de 19 de julho de 1977 , que absolveu o 2º Sargento do Exército FRANCISCO TAVEIRA SOUZA SOBRINHO, do crime previsto nos artigos 177 e 298 do CPM. Adv. Dr. Aurelino Mader Gonçalves. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimen­to ao apelo do MP para, reformando a Sentença, con­denar o apelado a 1 (um) ano de reclusão, como incurso no art. 298 do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS)-(PRESIDÊN­CIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

      41.060 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revi­sor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procura­doria Militar da 3ª Auditoria da 2ª CJM.  APELADA:- A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 28 de agosto de 1975, que absolveu MARIA DA CONCEIÇÃO SARMENTO COELHO DA PAZ, do crime previsto no artigo 14 do DL 898/69. (Usaram da palavra o Adv Dr Luiz Eduardo Grenhalgh e o Dr. Procurador Geral).-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

     41.721 - Mato Grosso. Relator Ministro Sampaio Fernandes Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: MATHEUS BENITES, 2º Sargento, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 189, inci­so I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 16º Batalhão de Caçadores, de 24 do junho de 1977. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal  deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para seis meses de detenção. (NÃO TOMOU PAR­TE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

     41.736 - Rio do Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: PAULO NEL­SON JESUS DA SILVA, conscrito, condenado a dois me­ses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão Logístico, de 22 de junho  de 1977. Adv.Dr. Lourival N. Lima. - POR MAIORIA,   o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para,re­formando a Sentença, absolver o apelante. O MINIS­TRO WALDEMAR TORRES DA COSTA anulava o processo por incompetência do Conselho.(NAO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

      41.751 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: JOSÉ CLAUDEGE DA SILVA, MN-SC, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 2ª Auditoria de  Marinha da 1a. CJM, de 07 de junho de 1977.Adv Dr. A. Guarischi e Palma. POR UNANIMIDADE, o Tribu­nal negou provimento ao apelo e confirmou a Senten­ça apelada. (NAO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINIS­TRO RODRIGO OCTÁVIO).

CORREIÇÃO PARCIAL

      1.145 - Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM solicita Correição nos autos do Processo 3/77, referente ao Soldado do Exército MARCELO PIRES MAIA-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou aco­lhimento à CP e manteve o despacho recorrido. (NAO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

RECURSO CRIMINAL

    5.160 - Ceará. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORREN­TE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 10ª CJM que não recebeu a denúncia oferecida contra JOSÉ LINDIVAL DE FREITAS, como incurso no art 214 do CPM. - Preliminarmente, FOR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou incompetente a Justiça Militar. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO  O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

APELAÇÕES

      41.782 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: NIRLEI ROCHA,  soldado do Exército, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 03 de agosto de 1977. Adv.Dr.Luiz A. Dariano.-POR UNANIMIDADE, foi dado provimento em parte ao apelo da De­fesa para reduzir a pena para seis meses de prisão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO). (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO TAMBÉM O MI­NISTRO SAMPAIO FERNANDES)

         1.305 - Rio de  Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. (PRIMEIRA CHAMADA)

EMBARGOS

     38.442 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber Cintra. EMBARGANTE: ANTONIO LOURENÇ0 LEONEL, condenado a quatro anos de reclu­são, incurso no art 37 do DL 510/69. EMBARGADO:- O acórdão do Superior Tribunal Militar de 24 de agos­to de 1976. - POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a Preliminar levantada pelo Ministro Relator Ruy de Lima Pessoa, no sentido de considerar ter havido infra­ção dos artigos 535, § 4º do CPPM, 41, inciso VII da L.O.J.M. e do art 59 do R.I., quando da proclamação do resultado do julgamento da Apelação 38.442,em Sessão de 24.08.76. Votaram rejeitando a Preliminar os MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA.  Em conseqüência dessa decisão, o Ministro Presidente proclamou, em face de ter ocorrido empate , na vota­ção, quando do julgamento da Apelação 38.442, quanto à quantidade de pena aplicada, a decisão mais favorável ao réu, ou seja, dois anos de reclusão, como incurso no art. 37 do DL 510/69, sendo em conseqüência, julgado extinta a punibilidade pela prescrição da pena "in concreto".(NÃO TOMOU PARTE  NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO). (Usaram da palavra o Adv Dr Luiz E. Greenhalgh e o Dr. Procurador-Geral).

APELAÇÃO 41.631 - Ata a 30 de novembro de 1977 - REPUBLICA-SE parte da decisão, no que se refere ao APELADO  SEBASTIÃO JOSÉ DE SOUZA, por ter sido publicada com incorreção: -  E, POR MAIORIA negou provimento ao apelo do MP referente a SEBASTIÃO JOSÉ DE SOUZA, confirmando a Sentença de 1ª instân­cia. OS MINISTROS FABER CINTRA, JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH, RUY DE LIMA PESSOA, SAMPAIO FERNANDES, RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO davam provimento parcial ao apelo do MP para conde­ná-lo como incurso no art. 254 do CPM, a dezoito meses de reclusão e cassar-lhe o "Sursis".

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Sr. Ministro Presidente, RESOLVEU:

a)     Remover, a pedido, sem ônus para os cofres públicos, o Exmo. Sr. Dr. ALZIR CARVALHAES FRAGA, da Auditoria da 6ªCJM  para a Auditoria da 4ªCJM, em vaga decorrente  da promoção do Dr. Mauro Seixas Telles para a 2ª Entrância da Justiça Militar; e

b)     Remover a pedido, sem ônus para os cofres públicos, o Datilógrafo EDUARDO GOSS, da 3ªAuditoria da 2ªCJM para a Auditoria da 5ª CJM..

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

Q.ADMINISTRATIVA 154(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres

Q.ADMINISTRATIVA 168(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres

Q.ADMINISTRATIVA 169(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres

Q.ADMINISTRATIVA 170(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres

Q.ADMINISTRATIVA 172(RP)-Com vistas ao Ministro Faber Cintra

Q.ADMINISTRATIVA 174(WT)

Q.ADMINISTRATIVA 173(JP)

Q.ADMINISTRATIVA 176(JP)

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 32(DLS)

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 33(RO)

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 34(RP)

C.PARCIAL 1.146(WT)-1a./3a.

REC.CRIMINAL 5.173(LT)-Aud/7a.proc.80/66-Adv Mercia Ferreira

REC.CRIMINAL 5.172 (JP)-Aud/7a. proc. 39/65-Adv Ailton Cerqueira

REC.CRIMINAL 5.177(JP)-1a/Mar.proc.8167/64-Adv Edgar Carvalho

REV.CRIMINAL 1.158(RP/RMA)-Aud/5a.proc.712/74

EMBARGOS 41.434(RP/D3M)-1a./2a.proc.1194/76-Adv Garpar Serpa

APELAÇÕES:

41.762(RO/JP)-1a/Mar.proc    15/76-Adv Edgar de Carvalho

41.704(LT/FC)-Aud/8a.proc.    281/76-Adv Alberto S. Campos

41.533(WT/SF)-Aud/10ªproc   18/73-Adv JurandyP.Rosa/outros

41.771(RP/SF)-Aud/8a.proc.    162/75-Adv Francisco C.Vasconcelos

41.549(WT/JSB)-2a./3a.proc.     02/75-Advs Edmundo Wedt e outro

41.621(WT/RO)-1a/Mar.proc  78/77-Adv Mario C. Pinho

41.773(DM/WT)-2a./2a.proc   06/77-Adv Vicente F.Cascione

41.579(LT/RO)-2a./Ex.proc    03/76-Adv Lourival N. Lima

39.650(RP/RA)-1a./2a.proc.     717/72-Adv Queiroz

41.673(JP/RA)-2a./2a.proc       52/75-Adv Paulo R.Godoy

41.741(JP/FC)-3a./2a.proc.       315/76-Advs Maria C.Vargas/outros

39.617(GG/RA)-2a./Ex.proc    96/71-Adv Eliezer C. de Oliveira

41.709(WT/DLS)-1a/Marproc 13/77-Adv Lourdes M. do Valle

41.666(WT/FC)-1a/Aer.proc   13/75-Advs A.Modesto da Silvera,

Sonia Correa, Amilcar Siqueira e outros.

41.680(JP/FC)-2a./2a.proc.         69/75-Adv Reinaldo Coelho/outro

41.811(AF/LT)-Aud11aproc.     179/77-Adv J:Safe Carneiro

41.788(DJM/LT)-1a./3a.proc       15/77-Adv A. Dariano

38.680(GG/RMA)Aud/7a.proc    83/70

38.924(GG/RMA)Aud/10ªproc.    13/71

39.391(GG/RMA)-1a/Aerproc 48/71-Adv A.Modesto e outros

41.250(GG/GSB)-1a/Marproc  87/72-Adv Alvanir V. Fortes

41.533(WT/SF)-Aud/10ªproc   18/73-Advs Jurandy Rosa e outros

41.756(RMA/WT)1a/Mar.proc.23-D/76-Adv Edgar P Carvalho

41.623(LT/SF)-2a./2a.proc.        60/75-Adv Iberê B.Mello/outros

41.615(LT/DLS)-Aud/11ªproc  323/76-Adv J Safe Carneiro

APELAÇÕES:

41.765(LT/SF)-2a./Ex.proc     13/75-Adv João B.C. de Mello

41.305(LT/DLS)-3a/Ex.proc. 107/72-Advs A.Sussekind e outros (SEGUNDA CHAMADA)

41.648(RP/FC)-2a./Ex.proc.       66/74-Advs Alcyone Barreto/outros

41.511(WT/JB)2ª/Mar.proc.      282/74-C.Adv A.Sussekind e outro

41.785(RP/RO)-3a./2a.proc.      265/76-Adv José G.Fabri

41.783(JP/RO)-Aud/8a.proc.     393/77-Adv Francisco Vasconcelos

41.803(DJM/LT)3a./3a.proc.       10/77-Adv Airton F. Rodrigues

41.663(GP/DLS)Aud/11ªproc.     324/76-Adv J Safe Carneiro

41.086(CR/RP)-Aud/9a.proc.       20/75-Adv Higa Nabukatsu

41.795(DLS/JP)1ª/Mar.proc.       24/77-Adv.Mario C. Pinho 

41.820(DLS/JP)2ª/Marproc.      309/77-D.Adv.Guarischi e Palma

41.829(DLS/JP)Aud/6a.proc     07/76-Adv Nilton da Silva

39.644(JP/RMA)1a/2a. proc.    703/72-Adv Rômulo Gonçalves

41.080(CR/RP)-3a./Ex.proc     11/75-Adv Ana Maria David

41.246(CR/RP)-2a/Mar.proc.     219/75-D.Adv.A.Sussekind M. Rego