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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 91ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 01 DE DEZEMBRO DE 1977 -QUINTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausente o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.659  -         Rio do Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. - Por dependência da Apelação n. 41.600. PACIENTE: NORIVAL LOPES COSTA, ex-Sargento do Exército, condenado por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulada a sua transferência de prisão, até o trânsito em julgado da Sentença. IMPETRANTE: Dr. Fernando G. Balsells,Adv. POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a Ordem.

31.664  -          Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. PACIENTE: ROBERTO LUIZ SOARES, declarado insubmisso pelo 15º Regimento de Cavalaria Mecanizado, pede a concessão da ordem, a fim de que seja anulado o "Termo de Insubmissão". IMPETRANTE: T.Cel. Innocêncio Fabrício de Mattos Beltrão, Cmt do 15º RCMec. - POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida.

APELAÇÕES

41.025  -         Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: JULIO CESAR HASCHÉ, civil, condenado a dezoito anos de reclusão, incurso no art. 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art. 74 do referido DL. APELADA: - A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26 de agosto de 1975. Adva.Dar. Lourdes Maria do Valle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para doze anos de reclusão.

41.794  -         Rio de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo Octávio.- Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: RAIMUNDO ANTUNES DE CASTRO, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 190 c/c o artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a, Auditoria da Marinha, da 1ª CJM, de 08 de setembro de 1977. Adv. Dr. Mario da Costa Pinho. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo para confirmar a Sentença apelada.

41.730  -         Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE:- PAULO CEZAR DO NASCIMENTO, Marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 187 c/c os artigos 189 e 59, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 07 de junho de 1977. Adv.Dr. A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo para confirmar a Sentença apelada.

41.750  -         Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE:- HAMILTON PEREIRA AMARAL, MN-ES, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 14 de julho de 1977. Adv.Dr.A.Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo confirmando a Sentença apelada.

41.762  -         Rio de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo Octávio.- Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: GELSON DIAS DE CARVALHO, MN-SC, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 189, inciso I, parte final, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 04 de agosto de 1977. Adv. Dr. Edgar P de Carvalho . - POR MAIORIA de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO, relator, GUALTER GODINHO, DÉLIO JARDIM DE MATTOS e LIMA TORRES, davam provimento para absolver.

41.542  -         Ceará. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM e o 1º Ten ANTONIO CORTEZ LIMA. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM,de 30 de setembro de 1976, que considerou a Justiça Militar incompetente para julgar o apelante ANTONIO CORTEZ LIMA e absolveu o Cap JOSÉ HOTON BORGES, do crime previsto no art. 217 do CPM. Advs Drs. Antonio Jurandy Porto Rosa e Raimundo Evaldo Ponte. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

EMBARGOS

41.070  -         Ceará. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa.- Revisor Ministro Faber Cintra. EMBARGANTE: DIOGO FERREIRA LIMA,1º Ten do Exército, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 251 do Código Penal Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 05 de novembro de 1976. Adv. Dr. Pádua Barroso. - Preliminarmente, POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal julgou extinta a punibilidade pela prescrição da pena"in concreto." OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e AUGUSTO FRAGOSO davam provimento aos Embargos para absolver, independentemente da apreciação da existência da extinção da punibilidade.

A Sessão foi encerrada às 18.40 horas, com os seguintes processos em mesa:

Q.ADMINISTRATIVA 154(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres

O.ADMINISTRATIVA 168(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres

Q.ADMINISTRATIVA 169(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres

Q.ADMINISTRATIVA 170(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres

Q.ADMINISTRATIVA 172(RP)-Com vistas ao Ministro Faber Cintra

Q.ADMINISTRATIVA 174(WT)

Q.ADMINISTRATIVA 173(JP)

Q.ADMINISTRATIVA 176(JP)

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 32(DLS)

RELATÓRIO DE CORREIÇÃ0 33(RO)

C.PARCIAL 1.145(RP)-Aud/4a.proc.3/77

C.PARCIAL 1.146(WT)-1a./3a.

REC.CRIMINAL 5.160(GG)-Aud/10ª proc 08/77

REC.CRIMINAL 5.173(LT)-Aud/7a.proc.80/66-Adv Mercia Ferreira

REC.CRIMINAL 5.172(JP)-Aud/7a.proc.39/65-Adv Ailton Cerqueira

REC.CRIMINAL 5.177(JP)-1a/Mar.proc.8167/64-Adv Edgar Carvalho

REV.CRIMINAL 1.158(RP/RMA)-Aud/5a.proc.712/74

EMBARGOS 38.442(RP/FC)-2a./2a.proc.196/69-Adv Luiz Greenhalgh

(julgamento marcado para o dia 02112.77 - 6ª feira

EMBARGOS 41.434(RP/D3M)-1a./2a.proc.1194/76-Adv Garpar Serpa

APELAÇÕES:

41.060(GG/RO)-3a./2a.proc. 74/74-Adv Luiz Greenhalgh

41.762(R0/JP)-1a/Mar.proc. 15/76-Adv Edgar P de Carvalho

41.721(SF/GG)-Aud/93.proc. 04/77-Adv Higa Nabukatsu

41.736(SF/LT)-2a./1a.proc.  04/77-Adv Lourival N. Lima

41.751(SF/LT)-2a/Mar.proc. 266/76-D.Adv.A.Guarischi e Palma

41.704(LT/FC)-Aud/8a.proc. 281/76-Adv Alberto S. Campos

41.533(WT/SF)-Aud/10ªproc 18/73-Adv A.Jurandy P.Rosa/outros

41.771(RP/SF)-Aud/8ª.proc. 162/75-Adv Francisco C.Vasconcelos

41.549(WT/JSB)-2a./3a.proc. 02/75-Advs Edmundo Wendt e outro

41.621(WT/RO)-1a/Mar.proc. 78/77-Adv Mario C. Pinho

41.773(DM/WT)-2a./2a.proc. 06/77-Adv Vicente F. Cascione

41.579(LT/R0)-2a./Ex.proc. 03/76-Adv Lourival N. Lima

39.650(RP/RA)-1a./2a.proc. 717/72-Adv Juarez Alencar

41.673(JP/RA)-2a./2a.proc. 52/75-Adv Paulo R. Godoy

41.741(JP/FC)-3a./2a.proc. 315/76-Advs Maria C.Vargas/outros

39.617(GG/RA)-2a./Ex.proc. 96/71-Adv Eliezer C.de Oliveira

41.782(RA/WT)-1a./3a.proc. 14/77-Adv Luiz A. Dariano

41.709(WT/DLS)-1a/Mar.proc. 13/77-Adv Lourdes M. do Valle

41.666(WT/FC)-1a/Aer.proc. 18/75-Advs A.Modesto da Silveira, Sonia R.S.Correa, Amilcar Siqueira e outros

41.680(JP/FC)-2a./2a.proc. 69/75-Adv Reinaldo S.Coelho/outro

APELAÇÕES:

41.811(AF/LT)-Aud/11a proc 179/77-Ad J. Safe Carneiro

41.788(DJM/LT)-1a./3a.proc. 15/77-Adv Luiz A. Dariano

38.680(GG/RMA)-Aud/7a.proc. 83/70

38.924(GG/RMA)-Aud/l0ªproc. 13/71

39.391(GG/RMA)-1ª /Aer.proc. 48/71-Adv A. Modesto . Silveira /outro

41.250(GG/JSB)-1a/MAR.proc. 87/72-Adv Alvanir V. Fortes

41.533(WT/SF)-Aud/10ªproc. 18/73-Advs Jurandy P.Rosa/outros

41.756(RMA/WT)Aud/Mar.proc 23-D/76-Adv Edgar P Carvalho

41.623(LT/SF)-2a./2a.proc.  60/75-Adv Iberê B.de Mello/outros

41.615(LT/DLS)-Aud/11aproc 323/76-Adv J Safe Carneiro

41.765(LT/SF)-2a./Ex.proc.  13/75-Adv João B.C.de Mello

41.305(LT/DLS)-3a./Ex.proc. 107/72-Advs A.Sussekind e outros

41.648(RP/FC)-2a./Ex.proc.  66/74-Advs Alcyone Barreto/outros

41.511(WT/JSB)-2a/Mar.proc. 282/74-C.A.Sussekind e outro

41.785(RP/RO)-3a./2a.proc. 265/76-Adv José G. Fabri

41.783(JP/RO)-Aud/8a.proc. 393/77-Adv Francisco D.Vasconcelos

41.803(DJM/LT)-3a./3a.proc. 10/77-Adv Airton F. Rodrigues

41.663(JP/DLS)-Aud/11a.proc. 324/76-Adv J Safe Carneiro

41.086(CR/RP)-Aud/9a.proc. 20/75-Adv Higa Nabukatsu

41.795(DLS/JP)-1a/Mar.proc. 024/77-Adv Mario C. Pinho

41.820(DLS/JP)-2a./Marproc. 309/77-D.Adv.A.Guarischi e Palma

41.829(DLS/JP)-Aud/6a.proc. 07/76-Adv Nilton da Silva