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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 89ª SESSÃO, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1977 - QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausentes os Ministros Júlio do Sá Bierrenbach e Délio Jardim de Mattos com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

habeas-Corpus

31.651 -         Paraná. Relator Ministro Augusto Fragoso. Pacientes ADEMIR BITTENCOURT e ANTONIO CARLOS DAMASCENO, civis, alegando encontrarem-se presos há mais de um ano, sem justa causa, pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade. Impetrantes: Os pacientes. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal não tomou conhecimento face ao que dispõe o Art. 10 do AI/5. OS MINISTROS LIMA TORRES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO tomavam conhecimento e concediam a Ordem para pôr em liberdade os impetrantes, em face da ilegalidade da prisão provisória. POR UNANIMIDADE o Tribunal decidiu: determinar que o Exmo. Sr. Dr. Auditor Corregedor proceda a uma sindicância rigorosa e urgente, na Auditoria da 5ª CJM, para apurar a responsabilidade dos Drs. Juízes Auditores daquele Juízo, em relação à dilatada prisão provisória a que foram sujeitos os pacientes, desde 23 de fevereiro de 76, à disposição da Justiça Militar, só sendo denunciados em 6 de setembro do corrente ano; encaminhar à digna Procuradoria Geral da Justiça Militar cópia do Acórdão relativo à presente decisão, para dar providências que entender cabíveis em ralação à atuação do Procurador Militar junto à Auditoria da 5ª CJM na apreciação desta caso; determinar que o Juízo da 5ª CJM apure devidamente as alegações de torturas e sevícias que os pacientes, na sua petição da Habeas Corpus,alegam ter sofrido quando presos em flagrante em 9-12-75 à disposição da Delegacia de Polícia de Joinville; recomendar à Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal que os pedidos de informações visando à solução dos Habeas-Corpus, expedidos em nome dos Ministros Relatores, (art. 472 do CPPM) pelo seu caráter especial, devem ser feitos em linguagem bem clara, mormente em relação ao endereço do signatário. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

APELAÇÃO

41.790 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: CARLOS AUGUSTO DE BRITO FERNANDES, CB-DT, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 1º de setembro de 1977. Adv Dra. Lourdes Maria do Valle.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para quatro meses e vinte dias de prisão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

38.857 –        Ceará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. EMBARGANTES: - JOSÉ SALES DE OLIVEIRA, condenado a dez anos de reclusão incurso nos arts 42 o 46, e, também, à prisão perpétua, incurso no art. 28, parágrafo único , do DL 898/69; e CARLOS THOMOSKENKO SOARES DE SALES, condenado a cinco anos do reclusão, incurso no art. 42, e também, à prisão perpétua, incurso no artigo 28, parágrafo único do DL 898/69. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11 de novembro de 1975, que sustou o julgamento dos embargantes por serem revéis. Adv. Dra Wanda Rita Otton Sidou.- POR MAIORIA de votos, o Tribunal tomou conhecimento dos Embargos como Petição e a deferiu para que sejam submetidos a julgamento. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e LIMA TORRES recebiam como Embargos de declaração. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

APELAÇÕES

41.541 -         Pará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CjM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 08 de novembro de 1976, que absolveu ARISTOTELES DA SILVA PRIMAVERA e SILVIO ROBERTO DE SOUZA E SILVA, ex-soldados e Mario JORGE BARROSO FRANÇA, ex-cabo, do crime previsto no artigo 308 c/c o art 80: OSÉAS DA SILVA LOPES, JOSÉ ORLANDO DA SILVA NASCIMENTO, CARLOS NORMANDO MURTINHO, OSWALDO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO DA SILVA ALBUQUERQUE e FERNANDO DA SILVA ALBUQUERQUE, civis, do crime previsto no art. 309 c/c o art 80, tudo do CPM. Advs Drs Donato Cardoso de Souza, Francisco Cardoso do Vasconcelos e Ivan Barbosa da Cunha. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.720 -         Rio do Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ANTONIO OLIVEIRA FILHO, Marinheiro, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26 de maio de 1977. Adv. Dr. Alfredo A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, rejeitando a Preliminar argüida pela Defesa negou provimento ao apelo o confirmou a Sentença apelada.

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Ministro-Presidente, RESOLVEU remover, a pedido, sem ônus para os cofres públicos, o Datilografo ANTONIO SOARES CORDEIRO, da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM para a Auditoria de Correição.

No início da Sessão foi lido em plenário o seguinte expediente, dirigido a esta Presidência:

a)-"Exmo Senhor Presidente do Superior Tribunal Militar. -183 do 22.11.77 - O Excelentíssimo Senhor Presidente da República receberá os cumprimentos das altas autoridades do País por motivo da passagem das festas de fim de ano no próximo dia 19 de dezembro, às 17.00 horas, no Salão de Honra do Palácio do Planalto. Solicito a Vossa Excelência remeter ao cerimonial da Presidência da República até terça-feira 13 de dezembro lista dos Ministros dessa alta Corte que comparecerão a solenidade. Respeitosamente, Ministro Jorge Carlos Ribeiro, Chefe do Cerimonial da Presidência da República."

b)-"Ofício GP/nº 3783, DF., 16 de novembro de 1977. - Senhor Presidente - Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, a fim de convidá-lo, bem como aos ilustres membros dessa Colenda Corte para a solenidade de posse do Doutor ANTÔNIO HONÓRIO PIRES DE OLIVEIRA JÚNIOR, no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a realizar se no dia 25 do corrente mês, às 14 horas, na Sala das Sessões do Tribunal Pleno. Valho-me da oportunidade para reafirmar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração, (as) Desembargador LÚCIO BATISTA ARANTES Presidente. "

Quando do início dos trabalhos, pediu a palavra o Exmo. Sr. Ministro Sampaio Fernandes para manifestar seu regozijo, de que todos os demais ministros participaram, pelo transcurso da data natalícia do Ministra Tenente Brigadeiro DELIO JARDIM DE MATTOS, formulando votos de felicidades ao aniversariante e a esperança de que, por muitos anos ainda, tivessem renovado o prazer de festejar, juntos, a data.

A seguir, usou da palavra o Exmo Sr Ministro Gen Ex Carlos Alberto Cabral Ribeiro que agradeceu a seus pares e ao Dr. Procurador Geral, as provas de carinho de que foi alvo quando do recente golpe porque acabou de passar, com o falecimento de seu genro, e também ao Tribunal como instituição.

Com a palavra o Ministro Dr. Ruy de Lima Pessoa, apresentou em nome de seus pares e no seu próprio, votos de congratulações pela ocorrência, dia 26, do transcurso do aniversário do Eminente Ministro General de Exército Augusto Fragoso.

A esses votos de congratulações pelos aniversários dos Srs. Ministros Délio Jardim de Mattos e Augusto Fragoso, associou-se a Procuradoria Geral pela palavra do Dr. Milton Menezes da Costa Filho.

Em seguida, em rápidas palavras, o Ministro Augusto Fragoso agradeceu a homenagem.

Apelação 41.178, julgada em sessão secreta no dia 26.09 e publicada na Ata da 28.09.77. -Retificação quanto aos votos vencidos dos Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Délio Jardim de Mattos, Julio de Sá Bierrenbach, Ruy de Lima Pessoa e Reynaldo Mello de Almeida: Onde se lê: "davam provimento ao apelo do MP e condenavam, por desclassificação, como incurso no art. 14 do DL 314/69....” Leia-se: "davam provimento ao apelo do MP e condenavam, por desclassificação, como incurso no art. 14 do DL 898/69...”

Aos Senhores Ministros, foi distribuído para posterior deliberação em plenário, o seguinte EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO:

a) - Relatório da Comissão Organizadora do Concurso Público realizado em 3 e 4 de setembro do corrente ano, para provimento de cargos da Categoria Funcional de Técnico Judiciário dos Quadros das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar;

b) - Projeto de Resolução, versando sobre a reorganização e atualização das normas relativas à administração, distribuição e ocupação de Próprios Residenciais do Superior Tribunal Militar; e

c) - Expediente versando sobre contribuições e pensões militares dos Ministros do Superior Tribunal Militar, Auditores, Procuradores e funcionários civis da Justiça Militar. (Distribuido na Sessão do dia 08.11.77).

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

Q.ADMINISTRATIVA 154(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres

Q.ADMINISTRATIVA 168(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres

Q.ADMINISTRATIVA 169(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres

Q.ADMINISTRATIVA 170(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres

Q.ADMINISTRATIVA 172(RP)-Com vistas ao Ministro Faber Cintra

Q.ADMINISTRATIVA 174(WT)

Q.ADMINISTRATIVA 173(JP)

Q.ADMINISTRATIVA 176(JP)

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 32(DLS)

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 33(RO)

C0RREIÇÃO PARCIAL 1.145(RP)-Aud/4a.proc.3/77

C0RREIÇÃO PARCIAL 1.146 (WT)-1ª/3ª

REC.CRIMINAL 5.160(GG)-Aud/10ªproc.08/77

REC.CRIMINAL 5.173(LT)-Aud/7a.proc.80/66-Adv Mercia Fereira

REC.CRIMINAL 5.162(WT)-2a./2a.proc.13/73-Adv Lino M.Filho

REC.CRIMINAL 5.172(JP)-Aud/7a.proc.39/65-Adv Ailton Cerqueira

REC.CRIMINAL 5.177(JP)-1a/Mar.proc.8167/64.Adv Edgar Carvalho

EMBARGOS 38.442(RP/FC)-2a./2a.proc.196/69-Adv Luiz Greenhalgh

(julgamento marcado para o dia 02.12.77- 6ª feira.

EMBARGOS 41.070(WT/FC)-Aud/10ª.proc.45/72-Adv Pádua Barroso

EMBARGOS 41.434(RP/DJM)-1a/2a.proc.1194/76-Adv.Gaspar Serpa

REV.CRIMINAL 1.157(JP/AF)-1a./Ex.proc.16/73-T.Adv Lino Machado Filho(COM VISTAS AO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

APELAÇÕES:

41.631(LT/FC)-Aud/8a.proc. 188/75-Advs Adherbal Mattos/outros

41.060(GG/RO)-3a./2a.proc. 74/74-Adv Luiz E.Greenhalgh

41.427(GG/RA)-Aud/8a.proc. 315/66-Adv Adherbal M. Mattos

41.759(RP/RA)-Aud/8a.proc

APELAÇÕES:

41.767(RP/AF)-Aud/5a.proc. 770/77-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.542(LT/RO)-Aud/10ªproc. 3/76-Advs Antonio P.Rosa/outro

41.730(FC/JP)-2a/Mar.proc. 301/77-D.Adv.A.Guarischi e Palma

41.750(FC/JP)-2a/Mar.proc. 299/77-D.Adv.A.Guarischi e Palma

41.794(RO/WT)-1a/Mar.proc. 10/77-Adv Mario C. Pinho

41.762(RO/JP)-1a/Mar.proc. 15/76-Adv Edgar P de Carvalho

41.721(SF/GG)-Aud/9a.proc. 04/77-Adv Higa Nabukatsu

41.736(SF/LT)-2a./1a.proc. 04/77-Adv Lourival N, Lima

41.751(SF/LT)-2a/Mar.proc.266/76-D.Adv. A.Guarischi e Palma

41.704(LT/FC)-Aud/8a.proc. 281/76-Adv Alber S. Campos

41.533(WT/SF)-Aud/10ªproc, 18/73-Adv A.Jurandy P.Rosa/outros

41.771(RP/SF)-Aud/8a.proc. 162/75-Adv Francisco C.Vasconcelos

41.549(WT/JSB)-2a./3a.proc. 02/75-Advs Edmundo Wendt e outro

41.621(WT/RO)-1a/Mar.proc. 78/77-Adv Mario C. Pinho

41.773(DM/WT)-2a./2a.proc. 06/77-Adv Vicente F.Cascione

41.579(LT/RO)-2a./Ex.proc 03/76-Adv Lourival N. Lima

39.650(RP/RA)-1a./2a.proc. 717/72-Adv Juarez Alencar

41.673(JP/RA)-2a./2a.proc. 52/75-Adv Paulo R. Godoy

41.741(JP/FC)-3a./2a.proc. 315/76-Advs Maria C. Vargas/outros

39.617(GG/RA)-2a./Ex.proc. 96/71-Adv Eliezer C.de Oliveira

41.782(RA/WT)-1a./3a.proc. 14/77-Adv Luiz A. Dariano

41.709(WT/DLS)-1a/Marproc. 13/77-Adv Lourdes M. de Valle

41.666(WT/FC)-1a/Aer.proc. 18/75-Advs A.Modesto Silveira, Sonia Rocha Simões Corrêa, Amilcar Siqueira e outros.

41.680(JP/FC)-2a./2a.proc. 69/75-Adv Reinaldo S.Coeho/outro

41.025(JP/RO)-1a/Mar.proc. 75/74-Adv Lourdes M. do Valle

41.811(AF/LT)-Aud/11aproc. 179/77-Adv J.Safe Carneiro

41.788(DJM/LT)-1a/3a.proc. 15/77-Adv Luiz A. Dariano

38.680(GG/RMA)-Aud/7aproc. 83/70-

38.924(GG/RMA)-Aud/10ªproc 13/71-

39.391(GG/RMA)-1a/Aerproc. 48/71-Adv A.Modesto Silveira /outro

41.250(GG/3SB)-1a/Mar.proc 87/72-Adv Alvanir V. Fortes

41.533(WT/SF)-Aud/10ªproc. 18/73-Advs Jurandy Rosa e outros