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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 87ª SESSÃO, EM 18 DE NOVEMBRO DE 1977 - SEXTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Quanto a Ata da 85ª Sessão, lida e discutida, foi solicitada retificação.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

EMBARGOS À AÇÃO ORIGINÁRIA

40 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. EMBARGANTE: A Procuradoria Geral do Ministério Público Militar da União. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07 de outubro de 1975, que absolveu o General de Divisão (IE) R/1 CARLOS VANÁRIO, do crime previsto no artigo 308, c/c o artigo 80, tudo do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da Ação Penal.-(IMPEDIDOS OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e RUY DE LIMA PESSOA)-(Usaram da palavra o Dr. Heleno Fragoso e o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar).

REVISÃO CRIMINAL

1.157 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. - O Ministro Relator defere em parte a revisão para absolver do crime do art 319 e mantém a pena do art 305. O Ministro revisor indefere a revisão e mantém o acórdão. APÓS OS VOTOS DOS MINISTROS RELATOR e REVISOR, O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA PEDIU VISTA. (Usaram da palavra os Drs Nelio Machado e Lino Machado e o Dr. Procurador Geral).

HABEAS-CORPUS

31.657 - Mato Grosso. Relator Ministro Faber Cintra. Pacientes: LUIZ RAIMUNDO SALES, ROMÃO NUNES e JORGE LIMA DOS SANTOS, denunciados perante a Auditoria da 9ª CJM, pedem a concessão da ordem a fim de que seja trancada a ação penal. Impetrante: Dr Jorge Antonio Siufi. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a Ordem.

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA (Retificação da Ata da 85ª Sessão, em 14 Nov 1977)

49 - Distrito Federal. Por dependência à Q.A. ns 166/76.- Relator Ministro Gualter Godinho. - O DR RUBEN CACHA PUZ DE MEDEIROS, 1º Substituto, e o DR JOAQUIM MARIANO NOGUEIRA COELHO, Auditor, ambos aposentados, pedem que seja reconsiderada a decisão proferida na Q.A. nº 166/76, julgada na sessão do dia 14 de junho de 1976. Apresentada PRELIMINAR pelo MINISTRO LIMA TORRES, de ilegitimidade das partes e de não caber reconsideração de Acórdão em matéria administrativa, foi a mesma vencida POR MAIORIA (11 x 4) tendo os MINISTROS FABER CINTRA, AUGUSTO FRAGOSO e WALDEMAR TORRES DA COSTA acompanhado o Ministro Lima Torres. NO MÉRITO, o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTO5 (8 x 6) deu provimento ao pedido de reconsideração para o fim de reformar a decisão recorrida, constante da Questão Administrativa nº 166/76 e, em conseqüência, reajustar seus proventos na forma prevista no Decreto 1.445/76 para os Magistrados em atividade, estendendo-lhes os vencimentos e representação mensal previstos no Anexo I daquele diploma; negou provimento aos pedidos de reconsideração interpostos pelos Advogados de Ofício de que cogita o processo, cujos proventos de aposentadoria devem ser de imediato reajustados de acordo com a norma do Art. 20 do DL 1.445/76, à base de 30%, como foi decidido pelo Tribunal na Questão Administrativa 166/76, prevalecendo a mesma orientação com relação à aplicação do DL nº 1525/77 e não cogitou da reposição, pelos Advogados de Ofício interessados, da diferença de proventos que tenham recebido a mais com a aplicação indevida do disposto no art. 20 do citado DL nº 1455/76, pelas razões constantes do voto do Relator, que constarão do Acórdão. OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES, AUGUSTO FRAGOSO, WALDEMAR TORRES DA COSTA e o MINISTRO PRESIDENTE negaram provimento ao Recurso para manter o Acórdão proferido na Q.A. nº 166/76. O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA acompanhou o MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA na fundamentação de seu voto. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO DO MÉRITO O MINISTRO FABER CINTRA). - (Reproduz-se com as retificações solicitadas em Plenário em Sessão de 16.11.77, pelos Exmos Srs Ministros Augusto Fragoso, Waldemar Torres da Costa e Lima Torres).

Durante a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro AUGUSTO FRAGOSO declarou que, a partir daquele momento, estava em condições de apresentar ao Plenário a QUESTÃO ADMINISTRATIVA 172 cujo Relator é o Exmo. Sr. Ministro Ruy de Lima Pessoa e da qual havia pedido vista.

Por proposta do Exmo. Sr. Ministro GUALTER GODINHO, o Tribunal decidiu que a Q.A. 172 seria apreciada na Sessão de 2ª feira próxima, assim como as demais Questões Administrativas em pauta, em condições de serem discutidas.

SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

Por convocação do Exmo. Sr. Ministro Presidente, o Tribunal realizará SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS nos dias 01 de dezembro, quinta-feira; 06 de dezembro, 3ª feira e 15 de dezembro, quinta-feira, com início às 13.30 horas.

A Sessão foi encerrada às 18.50 horas, com os seguintes processos em mesa:

Q.ADMINISTRATIVA 154(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres

Q.ADMINISTRATIVA 168(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres

Q.ADMINISTRATIVA 169(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres

Q.ADMINISTRATIVA 170(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres

Q.ADMINISTRATIVA 172(RP)-Com vistas ao Ministro A. Fragoso

Q.ADMINISTRATIVA 174(WT)

Q.ADMINISTRATIVA 173(JP)

Q.ADMINISTRATIVA 176(JP)

EMBARGOS 38.442 (RP/FC)-2a./2a.proc.196/69-Adv Luiz Eduardo G.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 38.857(RP/RA)-Aud/10ª proc.64/70-Adv

Wanda Rita Otton Sidou – 2ª Chamada

EMBARGOS 41.070(WT/FC)-Aud/10ª proc.45/72-Adv Pádua Barroso

CORREIÇÃO PARCIAL 1.145(RP)-Aud/4a.proc.3/77

RECURSO CRIMINAL 5.160(GG)-Aud/10ª proc.08/77

RECURSO CRIMINAL 5.173(LT)-Aud/7ª.proc.80/66-Adv Mercia de A. Ferreira

REC.CRIMINAL 5.162(WT)-2a./2a.proc.13/73-Adv Lino M. Filho

REV.CRIMINAL 1.157(JP/AF)-1a./Ex.proc.16/73-T.Adv Lino Machado Filho (COM VISTAS AO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA)

APELAÇÕES:

41.631(LT/FC)-Aud/8a.proc. 188/75-Advs Adherbal Mattos/outros

41.541(GG/RO) -Aud/8a.proc. 264/75-Advs Donato Souza e outro

41.060(GG/RO)-3a./2a.proc. 74/74-Adv Luiz E. Greenhalgh

41.427(GG/RA) -Aud/8a.proc. 315/66-Adv Adherbal M. Mattos

41.759(RP/RA) -Aud/8a.proc. 378/76-Adv João F. Lima Filho

41.767(RP/AF) -Aud/5a.proc. 770/77-Adv Aurelino M.Gonçalves

41.542(LT/RO) -Aud/10ª proc. 3/76-Advs Antonio P.Rosa/outro

41 790(FC/JP) -1a/Mar.Proc. 21/77-Adv Lourdes M. do Valle

41.730(FC/JP) -2a/Mar.proc. 301/77-D.Adv.A.Guarischi e Palma

41.750(FC/JP) 2a/Mar.proc. 299/77-D. Adv. A.Guarischi e Palma

41.794(RO/WT) -1a/Mar.proc. 10/77-Adv Mario C. Pinho

41.762(RO/JP) -1a/Mar-proc. 15/76-Adv Edgar P de Carvalho

41.721(SF/GG) -Aud/9a.proc. 04/77-Adv Higa Nabukatsu

41.736(SF/LT) – 2a./1a. proc. 04/77-Adv Lourival N. Lima

41.751(SF/LT)- 2a/Mar. proc. 266/76-D.Adv.A.Guarischi e Palma

41.070(WT/FC)-Aud/10ª proc. 45/72- Adv Pádua Barroso

41.720(RA/JP)-2ª/Mar.proc. 169/74-D.Adv.A. Guarischi e Palma

41.704(LT/FC)-Aud/8a.proc. 281/76-Adv Alberto S. Campos

41.533(WT/SF)-Aud/10ª proc. 18/73-Adv A.Jurandy P. Rosa/outros

41.771(RP/SF) - Aud/8a.proc 162 /75-Adv Fancisco C. Vasconcelos

41.621WT/RO)-1a/Mar.proc. 78/77-Adv Mario C. Pinho

41.773(DM/WT) – 2a./2a.proc. 06/77/Adv Vicente F. Cascione

41.579(LT/RO)-2a./Ex.proc. 03/76-Adv LourivalN. Lima