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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 83ª SESSÃO, EM 09 DE NOVEMBRO DE 1977 - QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÉRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 7.11.77-6ª feira:

41.565 - Mato Grosso. Relator Ministro Lima Torres: Revisor: Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA:- A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 30.11.76, cuja absolveu CLÁUDIO MANOEL BAETA BRAGA, DORIVAL JOÃO KRUGER, EDIR LOPES DE OLIVEIRA, ARIALDO JOSÈ LEMOS BARRETO, HERALDO DA SILVA, GONÇALO FERNANDES CAMPOS, CASSIMIRO MAGNO MARTINS e JOVENIL DIAS FERREIRA, do crime previsto no art. 181, c/c o 209, tudo do CPM.-POR MAIORIA de votos, o Tribunal dá provimento, em parte, ao apelo do MP para, reformando a Sentença de 1ª instância , condenar: a) DORIVAL JOÃO KRUGER a três meses de detenção. O MINISTRO LIMA TORRES condenava a 1 ano e os MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e DÉLIO JARDIM DE MATTOS confirmavam a absolvição, sendo que o MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS considerava transgressão disciplinar, na forma do § 6ª do art. 209 e o MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA condenava a 6 meses; b) HERALDO DA SILVA, a três meses de detenção. OS MINISTROS LIMA TORRES e JULIO DE SÁ BIERREBACH condenavam a 1 ano. OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e DÉLIO JARDIM DE MATTOS confirmavam a absolvição, tendo o MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS considerado transgressão disciplinar. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA, JACY GUIMARÃES PINHEIRO,WALDEMAR TORRES DA COSTA condenavam a seis meses, cinco meses e quatro meses, respectivamente. Quanto a EDIR LOPES DE OLIVEIRA, POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada, contra os votos dos MINISTROS LIMA TORRES, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, RUY DE LIMA PESSOA e WALDEMAR TORRES DA COSTA que davam provimento para condená-lo a 1 ano, 3 meses, 3 meses e 6 meses respectivamente, e JOVENIL DIAS FERREIRA que teve confirmada a Sentença absolutória, contra o voto do MINISTRO LIMA TORRES que o condenava a seis meses, como incurso no art 209 do CPM, POR UNANIMIDADE, foi confirmada a absolvição dos demais. (IMPEDIDO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).(Usaram da palavra a Dra. Elizabeth M. Souto e o Dr. Procurador Geral) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

41.686 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES JOSÉ ACIOLI DE OLIVEIRA, civil, condenado, a dezesseis anos de reclusão, incurso no artigo 27 do DL 898/69 c/c o artigo 42 do CPC; e SEBASTIÃO FRANCISCO DE SOUZA FILHO, civil, condenado a dez anos de reclusão , incurso no artigo 27 do DL 898/69, com a pena acessória, para ambos, de suspensão dos direitos políticos por dez anos, ex-vi do art 76 do referido DL. - APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 08 de março de 1977. Adv. Dr. A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

41.528 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: - O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM; JOSÉ BIZERRA DO NASCIMENTO, condenado a doze anos de reclusão, incurso no art. 27 do DL 898/69; e ANTONIO GERALDO DOS SANTOS, condenado a dez a nos de reclusão, incurso no art. 27 do DL 898/69 c/c o art 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 23 de setembro de 1976, que absolveu IDILIO DE SOUZA e ANTONIO BORGES DA SILVA, do crime previsto no art. 27 do DL 898/69. Advs Drs José Geraldo Fabri, José Benedito Neves e Paulo Ruy de Godoy. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.143 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. - NELLO BAIA JUNIOR, Soldado Fuzileiro Naval, solicita Correição Parcial nos autos do Processo nº 305/77 que responde perante a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. Adv. Dr. Guilherme Souza Santos. O Tribunal, POR UNANIMIDADE não tornou conhecimento por falta de amparo legal.

APELAÇÕES

41.748 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: FELIX ALVES DA ROCHA NETO, JOSÉ BEZERRA DA ROCHA, JOSÉ IVALDO ALVES DA ROCHA, também conhecido por RODOLFO FERREIRA ROCHA, condenados a doze anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69; e JUAREZ BEZERRA DA ROCHA, condenado a dez anos de reclusão, incurso no art. 27 do DL 898/69 c/c o art. 72, inciso I, do CPM, todos com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por dez anos, ex-vi do art. 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 30 de março de 1977. Adv. Dr. Reinaldo Silva Coelho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

41.758 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª. Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 07 de julho de 1977, que absolveu o civil CELSO GOMES CARDOSO, do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69. Adv.Dr. Alcyone V.P. Barreto. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

RECURSO CRIMINAL

5.123 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. - RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Dr. Auditor de 15.12.76, que deferiu a DARCY MARTINS DA VEIGA, o indulto concedido pelo Exmo Sr Presidente da República através do Decreto 78.800/76. - POR UNANIMIDADE o Tribunal nega provimento ao Recurso para manter a decisão recorrida.

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

49 - Distrito Federal. Relator Ministro Gualter Godinho. Por dependência à Q.A. nº 166/76. - O Dr. RUBEN CACHAPUZ DE MEDEIROS, 1º Substituto, e o Dr. JOAQUIM MARIANO NOGUEIRA COELHO, Auditor, ambos aposentados, pedem que seja reconsiderada a decisão proferida na Q.A. nº 166/76, julgada na Sessão do dia 14 de junho de 1976. - Após o voto do Ministro Relator, o MINISTRO LIMA TORRES apresentou preliminar, aceita pelo Tribunal, de adiar o julgamento para 2ª feira, dia 14 do corrente mês, com início às 13.30 horas.

No início da Sessão do dia 8 do corrente, o Ministro Rodrigo Octávio pronunciou as seguintes palavras:

"Senhor Presidente. É com satisfação que eu registro um acontecimento que só pode encher de alegria a todos nós. É a outorga da medalha de Pedro Alvares Cabral ao nosso eminente companheiro Ministro Jacy Pinheiro, quando da sua última estadia em São Paulo, por serviços relevantes prestados à Sociedade de Geografia e História, quando servia no Estado de São Paulo. De maneira que eu proponho a V. Exa. que se consigne um voto de louvor em Ata por essa concessão e parabenizar o nosso Ministro em nome de todos os Ministros do Tribunal."

Usando da palavra, o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, assim se manifestou:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros. Muito obrigado por este voto apresentado pelo Ministro e amigo Rodrigo Octávio. Naturalmente foi uma surpresa, para mim, essa homenagem que recebi da Sociedade Brasileira de História e Geografia de São Paulo, cuja organização histórica já conhecia, há muito. De modo que ficará, então, também consignado o meu agradecimento, na Ata dos trabalhos de hoje."

A seguir, o Ministro Augusto Fragoso pronunciou as seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros.

Já que estamos na oportunidade de registrar os acontecimentos marcantes da vida de todos nós, e eu acho que tem que ser esse mesmo o sistema, porque não temos, afinal, “folhas de alterações", quero aproveitar o ensejo para registrar também um acontecimento recente, do mesmo gênero, de grande significação para o nosso Tribunal.

Um dos nossos eminentes Ministros, Tenente-Brigadeiro do Ar DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, foi há pouco distinguido com a medalha de Pioneiro da Aeronáutica, conferida pela Fundação Santos Dumont de São Paulo, acontecimento que teve grande e merecida repercussão na imprensa do país.

Dessa maneira, aproveitando a ocasião, estimava que se registrasse em Ata, esse acontecimento que distinguindo o nosso eminente companheiro DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, distingue também, sem dúvida, o próprio Tribunal."

Com a palavra o Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, assim se manifestou:

"Desejo agradecer esse voto de congratulações, especialmente as palavras do Ministro, nosso prezado Ministro General Fragoso e dizer que realmente é compensador se poder receber de companheiros a consignação de uma lembrança como esta, lembrança, de uma distinção que para nós foi altamente honrosa porque recebi essa condecoração, essa medalha, da Fundação Santos Dumont, que é uma instituição existente em São Paulo justamente para preservar a história e a tradição da aviação de uma maneira geral.

Ela se associa hoje em dia com o que existe na Força Aérea Brasileira que é o nosso Museu de Aeronáutica, sediado no Campo dos Afonsos.

Acho que essas duas organizações - o Museu de Aeronáutica situado no Campo dos Afonsos e a Fundação Santos Dumont de São Paulo, onde se procura não se preservar a tradição de Santos Dumont mas de outros grandes feitos da aviação como do Jahú de Ribeiro de Barros, etc..são duas células que cultivam a tradição e sendo a tradição, como já disse alguém muito bem, uma fonte do espírito e como rendo grande homenagem a tudo que é produto de espírito, do espírito e para o espírito, recebi com muita satisfação essa homenagem já como Ministro do Superior Tribunal Militar. Por todas essas razões, não só pelo valor da comenda, como, também, pelo significado do voto do Ministro Fragoso, agradeço a todos, sensibilizado. Muito obrigado.

Usando da palavra, a seguir, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gualter Godinho, teceu algumas considerações a respeito das Questões Administrativas de que é relator, terminando por fazer um apelo ao nobre Ministro Dr. Lima Torres, no sentido de que as referidas Questões Administrativas sejam trazidas a plenário até o final do ano judiciário.

Falou em seguida o Exmo. Sr. Ministro Lima Torres que, respondendo ao apelo do Ministro Gualter Godinho, acabou por declarar que esperava mesmo apresentar os processos em questão, dentro do período de judicatura anterior ao recesso.

Com a palavra o Ministro Rodrigo Octávio, relembrou a proposta, por S. Exa. apresentada, de alteração do Regimento Interno, que se encontra em mãos do Ministro Ruy de Lima Pessoa, para evitar o que vai acontecer hoje, de ser julgado um processo apreciado, pela primeira vez, há um ano, pelo Tribunal. Declarou ainda S. Exa. haver também outro problema; o do Montepio dos Ministros Militares que ainda não foi discutido.

A seguir, o Ministro Ruy de Lima Pessoa declarou que os mesmos argumentos usados pelo Ministro Lima Torres, ele poderia usar, relativamente ao estudo da questão de alteração do Regimento Interno, que posta em discussão, voltou para que fosse feito um aditivo, alterando outros dispositivos, estando S. Exa. estudando a matéria com maior cuidado.

A seguir, o Ministro Julio de Sá Bierrenbach expendeu considerações sobre a demora da Justiça, exemplificando com um processo em que uma simples Carta Precatória de Pelotas para Bagé lavou 6 meses para obter uma resposta.

Propôs S. Exa. que, no caso de Questão Administrativa, quando do estudo do Regimento Interno, fôsse introduzido dispositivo que determinasse prazo para os pedidos de vista.

Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Presidente, assim se manifestou :

"Eu devo dizer ao Ministro Bierrenbach quehavia no nosso Regimento um prazo - mas aí era o contrário; o prazo era de 24 horas - então era inócuo.Mas foi reestudado o assunto e verificou-se que era preferível não marcar prazo nenhum; ficava então a critério do próprio Ministro que havia pedido vistas, com a recomendação de com a maior urgência possível ele fizesse novamente em pauta."

Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Augusto Fragoso, dirigindo-se ao Ministro Presidente, teceu considerações a respeito do problema das Questões Administrativas, declarando não ser um problema simples. Declarou S. Exa. que as Questões Administrativas têm, em regra, várias conseqüências tendo que ser estudadas a fundo, e que, após o pedido de vistas, aparecem problemas mais urgentes de justiça. Além disso, as Questões Administrativas não podem ser apreciadas, como ocorreu por várias Sessões, com o Plenário com um mínimo de oito Ministros. Disse mais S. Exa., que se julgava enquadrado nas referências feitas inicialmente pelo Ministro Godinho mas que, corno o Ministro Lima Torres, estava estudando, dando tudo e não tinha outra preocupação senão o serviço do Tribunal.

A Sessão foi encerrada às 18.35 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 154(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 168(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 169(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 170(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 172(RP)-Com vistas ao Ministro Augusto Fragoso.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 174(WT)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 173(JP)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 176(JP)

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA 49(GG)-Por dependência à Q.A. 166/76 (Com julgamento marcado para o dia 14.XI.77)

EMBARGOS À AÇÃO ORIGINÁRIA 40(LT/DS)-Adv Heleno Fragoso

EMBARGOS 38.442(RP/FC) -2a./2a. proc . 196/69-Adv Luiz Eduardo

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 38.857(RP/RA)-Aud/10ªproc.64/70-Adv Wanda Rita Otton Sidou

RECURSO CRIMINAL 5.113(GG)-1a./2a.proc.132/68-Adv Daniel F°

RECURSO CRIMINAL 5.162(WT)-2a./2a.proc.13/73-Adv Lino M. Fº

REVISÃO CRIMINAL 1.154(WT/FC)-Aud/10ªproc.3/64-Adv Lino M.Fº

REVISÃO CRIMINAL 1.157(JP/AF)-1a./Ex.proc.16/73-T.Adv Lino Machado Filho.

APELAÇÕES:

41.631(LT/FC)-Aud/8a.proc. 188/75-Advs Adherbal Matos/outros

41.468(JP/SF)-Aud/8a.proc. 183/75-Advs Cesar Mártyres e outro

41.770(JP/DS)-1a/Mar.proc. 30/77-Adv Mario C. Pinho

41.596(WT/FC)-Aud/8a.proc. 366/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.726(RA/WT)-2ª./3a.proc.3/77-D-Adv Telmo C. da Rosa

41.745(RA/WT)-2a./3a.proc.4/77-D.Adv Telmo C. da Rosa

41.763(WT/AF)-2a./2a.proc. 30/77-Adv Reinaldo Coelho

41.541(GG/RO)-Aud/8a.proc. 264/75-Advs Donato Souza e outro

41.060(GG/RO)-3a./2a.proc. 74/74-Adv Luiz E. Grenhalgh

41.427(GG/RA)-Aud/8a.proc. 315/66-Adv Adherbal M. Matos

41.759(RP/RA)-Aud/8a.proc. 378/76-Adv João F.Lima Filho

41.767(RP/AF)-Aud/5a.proc. 770/77-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.542(LT/RO)-Aud/10ªproc. 3/76-Advs Antonio J.P.Rosa/outro

41.790(FC/JP)-1a/Mar.proc. 21/77-Adv Lour M. do Valle

41.730(FC/JP)-2a/Mar.proc. 301/77-D-Adv A.Guarischi e Palma

41.750(FC/JP)-2a/Mar.proc. 299/77-D-Adv A.Guarischi e Palma

41.794(RO/WT)-1a/Mar.proc. 10/77-Adv Mario C. Pinho

41.762(RO/JP)-1a/Mar.proc. 15/76-Adv Edgar P de Carvalho

41.721(SF/GG)-Aud/9a.proc. 04/77-Adv Higa Nabukatsu

41.736(SF/LT)-2a./1a.proc. 04/77-Adv Lourivan N. Lima

41.751(SF/LT)-2a./Marproc. 266/76-D.Adv.A.Guarischi e Palma