SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 77ª, EM 21 DE OUTUBRO DE 1977 - SEXTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR WALDEMAR TORRES DA COSTA, impedimento do Ministro Presidente.

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Augusto Fragoso, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausente o Ministro Délio Jardim de Mattos, com causa justificada.

O Ministro Presidente e os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro e Rodrigo Octávio, integram a Comissão que representa este Tribunal na reunião do Conselho de Direção da Sociedade Internacional de Direito Penal Militar e Direito da Guerra, em Buenos Aires.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta -

No dia 28.10.77 - terça-feira:

41.587 - Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a. CJM; JOÃO BOSCO ROLEMBERG CÔRTES e ALANIR CARDOSO , condenados a três anos de reclusão, incursos no art 43 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por dez anos. APELADA : A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 1º de dezembro de 1976, que absolveu JOSÉ MARCELINO DOS SANTOS e ANA MARIA SANTOS ROLEMBERG CÔRTES, que em solteira assinava Ana Maria dos Santos, do crime previsto no art. 43 do DL 898/69. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE de votos, negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância, por insuficiência de provas. POR MAIORIA, preliminarmente, não reconhecendo a litispendência argüida pela Defesa, negou provimento aos apelos de JOÃO BOSCO ROLEMBERG CÔRTES e ALANIR CARDOSO, confirmando a Sentença condenatória de 1ª instância. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO votou no sentido de: a. Reconhecer a Exceção de Coisa Julgada, prevista no artigo 153 do CPPM, em relação aos dois condenados, JOÃO BOSCO ROLEMBERG CÔRTES e ALANIR CARDOSO, para cassar a condenação de 1ª Instância, de três anos de reclusão, como incursos no artigo 43 do DL 898/69, face a terem sido condenados por fatos semelhantes, em outros processos. O primeiro réu, perante a 1a. Auditoria da 2a. CJM - Processo 703/72, daquele Juízo e o segundo Réu, perante o Juízo da Auditoria da 4ª CJM, no processo 45/68. b. Manter as absolvições de ANA MARIA SANTOS ROLEMBERG CÔRTES e JOSÉ MARCELINO DOS SANTOS, como incursos no artigo 43 do DL 898/69, com base no artigo 439, letra "E", do CPPM. c. Serem apuradas as denúncias de torturas e sevícias, que teria sofrido a acusada ANA MARIA SANTOS ROLEMBERG CÔRTES, na Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco, conforme consta de seu Interrogatório de fls. 303 e Verso, com a conseqüente remessa de peças à Procuradoria Geral da Justiça Militar, nos termos do inciso XXI, do artigo 40 do DL.1.003/69. - (Usaram da palavra o Adv. Dr José Moura Rocha e o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE)

41.380 -    Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 22 de junho de 1976, que absolveu MARCÍLIO RAMALHO SANCHEZ, PAULO CELSO DE ALMEIDA NUNES, VIDAL ESPINDOLA FERREIRA, EDILSON MARCOS FRIAÇA, JOÃO NASSER FILHO, SERGIO ELOISIO DA COSTA, MARCO ANTONIO PITTA DE OLIVEIRA e FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA REBOUÇAS, soldados, do crime previsto no artigo 290 do CPM. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE de votos, deu provimento parcial ao apelo do MP para, reformando a Sentença apelada, condenar PAULO CELSO DE ALMEIDA NUNES a dois anos de prisão; MARCÍLIO RAMALHO SANCHEZ a um ano e seis meses de prisão; VIDAL ESPINDOLA FERREIRA e EDILSON MARCOS FRIAÇA a um ano de prisão, como incursos no art. 290 do CPM, e, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, confirmou as absolvições de JOÃO NASSER FILHO, SERGIO ELOISIO DA COSTA, MARCO ANTONIO PITTA DE OLIVEIRA e FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA REBOUÇAS. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO) . (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO) -(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

41.685 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça, da 1ª. Auditoria da 2a. CJM, de 30 de maio de 1977, que absolveu os civis ANTONIO ROBERTO SOARES e JOÃO RODRIGUES HERNANDES, do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69. Advs.Drs. Juarez Alencar e Leon Sznifer. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso obrigatório do MP e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA) .

No dia 19. 10.77 - quarta-feira -

41.264 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho.Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 23 de março de 1976, que absolveu PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA MORAES, do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada, por seus jurídicos fundamentos. Determinou ainda o Tribunal, POR UNANIMIDADE que, com fundamento no art. 40, inciso - 21 do DL 1.003/69, sejam extraídas peças do processo e encaminhadas à Douta Procuradoria Geral, para o procedimento legal cabível.

41.329 -   Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha, da 1a. CJM, de 22 de abril de 1976, que absolveu o Sub Oficial JOSÉ DE DEUS ALVES, do crime previsto no artigo 267 do CPM. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado como incurso no artigo 267 § 2º do CPM e, POR MAIORIA fixou a pena em sete meses e seis dias de prisão. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO fixava a pene em seis meses, concedendo o "sursis". Em conseqüência foi declarada extinta a punibilidade pela prescrição. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS).

 41.608 -  São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: - A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2a CJM, de 15 de dezembro de 1976, que absolveu o soldado JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, do crime previsto no art. 210, § 2º, c/c o art. 209, tudo do CPM. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e DÉLIO JARDIM DE MATTOS).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

  5.164  Paraná. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: ADAMASTOR ANTONIO BONILHA, civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 5ª CJM que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade, pela prescrição, bem como a reabilitação, solicitados pelo recorrente. Adv. Dr. Emir Roque Dória. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve o despacho recorrido. (NÃO ASSISTIU AO RELA TÓRIO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

 44 -          Brasília.DF. - Relator Ministro Sampaio Fernandes. - O Exmo. Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao artigo 13, item V, letra "a", do Lei 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Capitão de Cavalaria CARLOS ALBERTO DE FIGUEIREDO E SILVA. Adv. Dr José Luiz Clerot. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal considerou o Capitão de Cavalaria CARLOS ALBERTO DE FIGUEIREDO E SILVA culpado, determinando a reforma do mesmo, na forma do disposto no art. 16, item II, § 1º, tudo da Lei 5.836/72. OS MINISTROS FABER CINTRA e LIMA TORRES consideraram o Capitão Carlos Alberto de Figueiredo e Silva, não culpado.

APELAÇÕES

41.645 -   Brasília.DF. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTES: O Ministério Público Militar, junto à Auditoria da 11ª CJM e ILACIR PIANO, soldado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 72, inciso I, 73, 76, 77 e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial de 23 de fevereiro de 1977. Adv. Dr J. Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena para três meses, negando provimento ao apelo do MP.

41.675 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM e WELLINGTON FERNANDES DA SILVA, Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo l67 c/c 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA : - A Sentença do Conselho de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 05 de maio de 1977. Adv. Dr Edgar P de Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada.

41.423  -Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar, junto à 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 23 de março de 1976, que absolveu os civis CARLOS NUNES e CELIO TAVARES DA FONSECA, do crime previsto nos artigos 28, duas vezes e 27, do DL 898/69. Adv. Lourival N. Lima. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) .

41.668 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: LUIZ CARLOS GOMES FARIA, soldado, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 235 do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 14 de abril de 1977, Adv. Manoel F. de Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo para reformar a Sentença e absolver o apelante. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO).

41.613 -    Brasília.DF. Relator Ministro Lima Torres. Revisor: Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a. CJM e JOSÉ LEONARDO DOS SANTOS, 2º Sargento, condenado a três meses de detenção, incurso no art. 195 do CPM, com o beneficio da suspensão condicional da pena. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 09 de fevereiro de 1977. Adv.Elizabeth D.M.Souto.- (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

41.683 -    Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa; Revisor: Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: O Ministério Público Militar junto á Auditoria da 8ª CJM; JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA, soldado, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 240, §§ 1º, 2° e 5º; e CARMINO ALVES DE MELO, civil, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 254 c/c o art 240, §§ 1º e 2º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM de 14 de abril de 1977, que condenou o apelante JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA e absolveu o Soldado LINDOVAL PEREIRA RODRIGUES, do crime previsto no art. 240, §§ 5º, 4º e 6º, incisos I e IV c/V o art. 80, tudo do CPM. Advs Drs Francisco Cardoso de Vasconcelos, Mariza Machado da Silva Lima Capucho e Adherbal Meira Matos. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Por convocação do Ministro presidente, o Tribunal realizará SESSÃO EXTRAORDINÁRIA no dia 08 de novembro próximo, terça-feira, com inicio às 13.30 horas.

A Sessão foi encerrada às 18.05 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 154(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 168(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 169(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 170(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 172(RP)-Com vistas ao Ministro Augusto Fragoso.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 174(WT)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.143(RA)-2a/Mar.proc.305/77-D.Adv.Guilherme S.Santos

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA 49(GG)-Por dependência à QA 166/76

REPRESENTAÇÃO 1.021(GG)-2a./2a.

REPRESENTAÇÃO 1.024(DS/LT)-PGJM

EMBARGOS À AÇÃO ORIGINÁRIA 40(LT/DS)-Adv Heleno Fragoso

EMBARGOS 41.454 (AF/RP) -2a/Mar. proc .154/74-D.Adv. A .Guarischi

EMBARGOS 40.188(WT/FC)-Aud/4a.proc.16/72-Adv José Moura Rocha

RECURSO CRIMINAL 5.098(GG)-Aud/5a.proc.745/75-Adv L.Salvador

RECURSO CRIMINAL 5.110(GG)-1a/Mar.proc.50/76-Adv Carlos V.Teixeira.

RECURSO CRIMINAL 5.170(WT)-3a./3a.-IPM 34/77

REC.CRIMINAL 5.102(GG)-Aud/5a.proc.753/76-Adv Osmann Oliveira

REC.CRIMINAL 5.089(GG)-Aud/5a.proc.749/76-Advs Sergio A.Garbelotto e outro

RECURSO CRIMINAL 5.123(GG)-2a/Aer.proc.1797

RECURSO CRIMINAL 5.113(GG)-1a./2a.proc.132/68-Adv Daniel Honorato Soares Filho

REV.CRIMINAL 1.154(WT/FC)-Aud/10ªproc.3/64-Adv Lino M. Filho

REV.CRIMINAL 1.156(WT/RO)-Aud/7a.proc.44/35-Adv. O próprio

REV.CRIMINAL 1.157(JP/AF)-1a./Ex.proc.16/73-T.Adv Lino M.F°

APELAÇÕES:

41.576(LT/FC)-1a./Ex.proc.    73/75-T-Adv Manoel F.de Lima (Julgamento marcado para o dia 24.10.77)

41.565(LT/FC)-Aud/9a.proc.        7/76-Adv Jorge Siufi e Higa Nabukatsu

(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 26.10.77)

41.487(RP/FC)-Aud/5a.proc.    747/76-Adv Luiz R. Crovador

40.954(LT/AF)-3a./Ex.proc.      91/72 -Advs João Portela e nutro

41.727(JP/SF)-1a/Mar.proc.       22/76-Advs Edgar de Carvalho/outro

41.661(JP/SF)-Aud/8a.proc.     286/76-Adv Reinaldo Tribuzy

41.686(JP/RO)-2a/Mar.proc.      80/72-C.Adv.A .Guarischi e Palma

41.528(JP/SF)-3a./2a.proc.         99/74-Advs José Fabri e outros

41.628(JP/DS)-2a/Mar.proc.     191/73-C. Adv. A. Sussekind M. Rego

41.748(JP/DS)-2a./2a.proc.         76/76-Adv Reinaldo Coelho

41.631(LT/FC)-Aud/8a.proc.    188/75-Advs Adherbal Matos e outro

41.733(LT/DS)-2e/Aer.pro.    1737/74-Advs João Brasil e outro

41.746(RP/RO)-1a/Mar.proc.     22/77-Adv Mario C. Pinho

41.690(RP/DS)-1a /Mar.proc.    59/72-Adv Lourdes M. do Valle

41.719(DS/WT) -2a/Mar.proc.  285/76-D.Adv. A.Guarischi e Palma

41.774(JSB/JP)-Aud/11aproc    154/76-Adv J Safe Carneiro

41.742(WT/DS)-2a./Ex.proc.       41/75-Advs Lourival Lima e outro

41.697(WT/RA)Aud/6a.proc.      21/76-Adv Luiz H. Agle

41.652(WT/RA)-Aud/11aproc.  319/76-Adv Elizabeth D. Souto

41.758(WT/SF)-1a/Aer.proc.       20/75-Adv Alcyone V.P.Barreto

41.706(RP/RA)-Aud/6a.proc.     70/74-Adv Luiz H. Agle

41.530(RO/GG)-1a/Mar.proc.     27/76-Adv Mario C. Pinho

41.772(FC/LT)-Aud/10ªproc.    02/76-Adv Jurandy P. Rosa

41.468(JP/SF)-Aud/8a.proc.    183/75-Advs Cesar Z.Mártyres/outros

41.770(JP/DS)-1a/Mar.proc.    030/77-Adv Mario Da C. Pinho

41.676(WT/FC)-Auc/11ªproc.  291/75-Adv Jesse A. Burn

41.596(WT/FC)-Aud/3a.proc.  366/76-Adv Francisco C. Vasconcelos

41.726(RA/WT) 2ª/3a. proc.   3/77-D -Adv Telmo C. da Rosa

41.745(RA/WT)-2a./3a.proc.  4/77-D -Adv Telmo C. da Rosa