SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 75ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 18 DE OUTUBRO DE 1977 -TERÇA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Ausente o Ministro Faber Cintra, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Processos julgados em sessão secreta no dia 14.10.77 -6ªfeira:

41.547 - Brasília.DF.-Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 24 de setembro, de 1976, que absolveu IOSHIO YDE, LAUDO LEITE BRAGA, THEREZINHA DE OLIVEIRA SILVA, WENCESLAU DE OLIVEIRA MORAES, JOSÉ OSCAR PELÚCIO PEREIRA e GERALDO CAMPOS, do crime previsto no art 43 do DL 898/69.-POR MAIORIA de votos, o Tribunal: acolhendo em parte o apelo do MP reformou a Sentença na parte que reconheceu a exceção de litispendência com relação a IOSHIO YDE e determinou a baixa dos autos para que o mesmo tenha curso e seja apreciado o mérito. OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS, RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO mantinham a absolvição de 1ª instância; e nega provimento ao apelo do MP e confirma a absolvição de LAUDO LEITE BRAGA. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES dava provimento ao apelo e o condenava na pena mínima do art 43 do DL 898/69. POR UNANIMIDADE, foi confirmada a Sentença absolutória quanto aos apelados THEREZINHA DE OLIVEIRA SILVA, WENCESLAU DE OLIVEIRA MORAES, JOSÉ OSCAR PELÚCIO PEREIRA e GERALDO CAMPOS, sendo negado provimento ao apelo do MP. (IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA) - (Usaram da palavra os Advs José Luiz Clerot e Elizabeth M. Souto e o Dr. Procurador-Geral) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

41.632 -       Rio de Janeiro. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 24 de março de 1977, que absolveu o Marinheiro PAULO ROBERTO BATISTA, do crime previsto no artigo 190 do CPM.- POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, condenar o apelado a seis meses de detenção, convertida em prisão, entendendo que no crime de deserção especial, quando o infrator é capturado, mesmo dentro dos prazos previstos no artigo 190 e seus pa parágrafos, aplicam-se as penas cominadas no artigo 187, tudo do CPM, uma vez que as penas atenuadas fixadas naquele artigo se referem aos casos de apresentação voluntária dentro dos prazos ali referidos. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO aplicava as penas previstas no artigo 190 e seus parágrafos. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

41.587- Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES:- O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a. CJM; JOÃO BOSCO ROLEMBERG CORTES e ALANIR CARDOSO, condenados a três anos de reclusão, incursos no art. 43 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por dez anos. APELADA: - A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 1º de dezembro de 1976, que absolveu JOSÉ MARCELINO DOS SANTOS e ANA MARIA SANTOS ROLEMBERG CÔRTES, que em solteira assinava Ana Maria dos Santos, do crime previsto no art. 43 do DL.-898/69. -Advs Drs Antonio de Paula Montenegro, Mercia de Albuquerque Ferreira, Jerson Maciel Neto. (Usaram da palavra o Dr José Moura Rocha e o Dr. Procurador-Geral) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

49 -        Brasília.DF. - Relator Ministro Sampaio Fernandes.- O Exmo. Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao disposto no art 13, item V, letra A, da  Lei 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 2º Ten QOE JAYME MÁRIO CAVALCANTI FILHO. Adv. Rômulo de Souza Pires. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE de votos, acompanhou o voto do Relator que, considerando que o juízo de reprovação depende da culpabilidade, elemento essencial que foi amplamente neutralizado por laudo pericial, julgou isento de culpa o 2º TEN QOE JAYME MÁRIO CAVALCANTI FILHO e, consequentemente, por ter sido considerado incapaz definitivamente para o serviço do Exército pelo referido laudo, transferindo à autoridade militar competente a apreciação e decisão de sua reforma "ex-oficio".

APELAÇÕES

41.380 -Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a.CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 22 de junho de 1976, que absolveu MARCÍLIO RAMALHO SANCHEZ, PAULO CELSO DE ALMEIDA NUNES, VIDAL ESPINDOLA FERREIRA, EDILSON MARCOS FRIAÇA, JOÃO NASSER FILHO, SERGIO ELOISIO DA COSTA, MARCO ANTONIO PITTA DE OLIVEIRA e FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA REBOUÇAS, soldado, do crime previsto no artigo 290 do CPM. Advs Drs Dalto Vilela Eiras, Lourenço Coelho Linhares e A. de Castro Teixeira. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO).- (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

41.685- São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Publico Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/2a. CJM, de 30 de maio de 1977, que absolveu os civis ANTONIO ROBERTO SOARES e JOÃO RODRIGUES HERNANDES, do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69. Advs Juarez Alencar e Leon Sznifer. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO)- (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) -(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

RECURSO CRIMINAL

5.168 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: ALTAIR ROSA DE ALCÂNTARA, civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1a.Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM que indeferiu o pedido de livramento condicional formulado pelo recorrente. Advs Drs Fernando G. Balsells e Sônia Rocha Simões Corrêa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve o despacho recorrido. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

APELAÇÕES

41.364 -Mato Grosso. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM e APARECIDO ARAUJO DOS SANTOS, soldado, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "a", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 10º Regimento de Cavalaria, de 15 de junho de l976. Adv. Dr. Higa Nabukatsu. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença, condenar o apelado a três meses de impedimento. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

41.562 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE:- ROBERTO COSTA DOS HUMILDES, Sd, condenado a três meses de impedimento, incurso no art 183, c/c as letras "a" e "d" do ítem II do art. 72, tudo do CPM.-APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 8 de novembro de 1976. Adv. Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a pena de três meses de impedimento como incurso no art 183. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 154(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 168(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 169(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 170(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 172(RP)-Com vistas ao Ministro Augusto Fragoso

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 174(WT)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 44(SF)-Adv José Luiz Clerot-SEGUNDA CHAMADA)

REPRESENTAÇÃO 1.021(GG)-2a./2a.

REPRESENTAÇÃO 1.024(DS//LT)-PJGM

EMBARGOS À AÇÃO ORIGINÁRIA 40 (LT/DS)-Adv Heleno Fragoso

EMBARGOS 41.454(AF/RP)-2a/Mar.proc.154/74-D.Adv Alfredo Guarischi e Palma

RECURSO CRIMINAL 5.164(LT)-Aud/5a.proc.335/65-Adv Emir R. Doria.

RECURSO CRIMINAL 5.089(GG)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Luiz Salvador.

RECURSO CRIMINAL 5.110(GG)-1a/Mar.proc.50/76-Adv Carlos V. Teixeira.

RECURSO CRIMINAL 5 .170(WT)-3a./3a.-IPM 34/77

RECURSO CRIMINAL 5.169(LT)-1a/Aer.proc.11/77

RECURSO CRIMINAL 5.102(GG)-Aud/5a.proc.753/76-Adv Osmann de Oliveira.

RECURSO CRIMINAL 5.089(GG)-Aud/5a.proc.749/76-Advs Sergio A. Garbelotto e Djalma Garbelotto

RECURSO CRIMINAL 5.123(GG)-2a/Aer.proc.1797

REVISÃO CRIMINAL 1.154(WT/FC)-Aud/10ªproc.3/64-Adv Lino Machado Filho.

APELAÇÕES:

41.576(LT/FC)-1a./Ex.proc.  73/75-T-Adv Manoel F. de Lima

41.713(LT/FC)-1a/Mar.proc.  35/77-Adv Edgar P de Carvalho

41.608(LT/FC)-2a./2a.proc.    20/76-Adv Paulo R. de Godoy

41.638(FC/WT)-3a./2a.proc21/77-Adv José. Fabri

41.264(GG/JSB)- 2a/Aer.proc.  1785/75-Adv Renato C. Ribeiro

41.565(LT/FC)-Aud/9a.proc.      7/76-Advs Jorge Siufi e Higa Nabukatsu

41.613(LT/RA)-Aud/11aproc.  303/75-Adv Elizabeth D.M.Souto

41.732(RP/SF)-2a/Mar.proc  320/75-C.Adv.A.Guarischi e Palma

41.323(RP/RO)-1a/Mar.proc.  73/75-Adv Antonio L. Sobrinho

41.423(RP/SF)-2a./Ex.proc.    40/74-Adv Lourival N. Lima

41.683(RP/RA)-Aud/8a.proc.  347/76-Adv Francisco C.Vasconcelos Mariza M. da Silva L. Capucho e Adherbal Meira Matos

41.487(RP/FC)-Aud/5a.proc. 747/76-Adv Luiz R.C.Crovador

40.954(LT/AF)-3a./Ex.proc.  91/72-Advs João Portela, Ilídio Moura, Alcyone V.P.Barreto, Ana M.David e Manoel de Jesus Soares.

41.645(DS/LT)-Aud/11aproc. 166/77-Adv J Safe Carneiro

41.727(JP/SF)-1a/Mar.proc  22/76-Advs Edgar P de Carvalho e Mario da Costa Pinho

APELAÇÕES:

41.661(JP/SF)-Aud/8a.proc.  286/76-Adv Reinaldo Tribuzy

41.686(JP/RO)-2a/Mar.proc.  80/72-C.Adv A.Guarischi e Palma

41.528(JP/SF)-3a./2a.proc.   99/74-Advs José G.Fabri, José Benedito Neves e Paulo Ruy de Godoy

41.628(JP/DS)-2a/Mar.proc.   191/73-C.Adv A.Sussekind M. Rego

41.668(WT/SF)-1a./Ex.proc.  39/76-T.Adv Manoel F. de Lima

41.675(SF/LT)-1a/Mar.proc.  8/77-Adv Edgar P de Carvalho

41.748(JP/DS)-2a./2a.proc.     76/76-Adv Reinaldo S. Coelho

41.631(LT/FC)-Aud/8a.proc. 188/75-Advs Adherbal M. Matos, Francisco C. Vasconcelos e João F. de Lima Filho

41.733(LT/DS)-2a/Aer.proc.1737/74-Advs João C.Brasil e Eliane Flamínio Rosa.

41.746(RP/RO)-1a/Mar.proc.  22/77-Adv Mario da Costa Pinho

41.690(RP/DS)-1a Mar.proc.   59/72-Adv Lourdes M. do Valle

41.719(DS/WT)-2a/Mar.proc.  285/76-D.Adv A.Guarischi e Palma

41.774(JSB/JP)-Aud/11a proc  154/76-Adv J.Safe Carneiro

41.742(WT/DS)-2a./Ex.proc.  41/75-Adv Lourival M. Lima e Telma Angelica Figueiredo

41.697(WT/RA)-Aud/6a.proc.  21/76-Adv Luiz H. Agle

41.652(WT/RA)-Aud/11ªproc  319/76-Adv Elizabeth D.M.Souto

41.758(WT/SF)-1a/Aer.proc   20/75-Adv Alcyone V.P Barreto

41.706(RP/RA)-Aud/6a.proc  70/74-Adv Luiz H. Agle

41.530(RO/GG)-1a/Mar.proc.  27/76 -Adv Mario da Costa Pinho

41.772(FC/LT)-Aud/10ªproc  02/76-Adv Antonio Jurandy P. Rosa