SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 75ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 18 DE OUTUBRO DE 1977 -TERÇA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os
Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso,
Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão
Ramos, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima
Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima
Pessoa, Gualter Godinho,
Julio de Sá Bierrenbach, Délio
Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Ausente o Ministro Faber
Cintra, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Processos julgados em sessão secreta no
dia 14.10.77 -6ªfeira:
41.547 - Brasília.DF.-Relator Ministro Jacy
Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra.
APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª. CJM. APELADA:
A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 24 de
setembro, de 1976, que absolveu IOSHIO YDE, LAUDO LEITE BRAGA, THEREZINHA DE
OLIVEIRA SILVA, WENCESLAU DE OLIVEIRA MORAES, JOSÉ OSCAR PELÚCIO PEREIRA e
GERALDO CAMPOS, do crime previsto no art 43 do DL 898/69.-POR MAIORIA de votos, o Tribunal: acolhendo
em parte o apelo do MP reformou a Sentença na parte que reconheceu a exceção de
litispendência com relação a IOSHIO YDE e determinou a baixa dos autos para que
o mesmo tenha curso e seja apreciado o mérito. OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE
MATTOS, RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO mantinham a absolvição de 1ª
instância; e nega provimento ao apelo do MP e confirma a absolvição de LAUDO
LEITE BRAGA. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES dava provimento ao apelo e o
condenava na pena mínima do art 43 do DL 898/69. POR
UNANIMIDADE, foi confirmada a Sentença absolutória quanto aos apelados
THEREZINHA DE OLIVEIRA SILVA, WENCESLAU DE OLIVEIRA MORAES, JOSÉ OSCAR PELÚCIO
PEREIRA e GERALDO CAMPOS, sendo negado provimento ao apelo do MP. (IMPEDIDO O
MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA) - (Usaram da palavra os Advs
José Luiz Clerot e Elizabeth M. Souto e o Dr. Procurador-Geral) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).
41.632
- Rio de Janeiro. Relator Ministro Augusto
Fragoso. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª
CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., da
1a. CJM, de 24 de março de 1977, que absolveu o Marinheiro PAULO ROBERTO
BATISTA, do crime previsto no artigo 190 do CPM.- POR
UNANIMIDADE de votos, o Tribunal deu provimento ao apelo do Ministério Público
Militar para, reformando a Sentença, condenar o apelado a seis meses de
detenção, convertida em prisão, entendendo que no crime de deserção especial,
quando o infrator é capturado, mesmo dentro dos prazos previstos no artigo 190
e seus pa parágrafos, aplicam-se as penas cominadas
no artigo 187, tudo do CPM, uma vez que as penas atenuadas fixadas naquele
artigo se referem aos casos de apresentação voluntária dentro dos prazos ali
referidos. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO aplicava as penas previstas no artigo 190
e seus parágrafos. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
APELAÇÃO
41.587- Pernambuco. Relator Ministro Jacy
Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES:- O Ministério
Público Militar junto à Auditoria da 7a. CJM; JOÃO BOSCO ROLEMBERG CORTES e
ALANIR CARDOSO, condenados a três anos de reclusão,
incursos no art. 43 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos
políticos, por dez anos. APELADA: - A Sentença do Conselho Permanente de
Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 1º de dezembro de 1976, que absolveu JOSÉ
MARCELINO DOS SANTOS e ANA MARIA SANTOS ROLEMBERG CÔRTES, que em solteira
assinava Ana Maria dos Santos, do crime previsto no art. 43 do DL.-898/69. -Advs Drs Antonio de Paula Montenegro, Mercia
de Albuquerque Ferreira, Jerson Maciel Neto. (Usaram
da palavra o Dr José Moura Rocha e o Dr.
Procurador-Geral) - (JULGAMENTO
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
49 - Brasília.DF. - Relator Ministro Sampaio Fernandes.-
O Exmo. Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao disposto no art 13, item V, letra A, da
Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do
Conselho de Justificação a que foi submetido o 2º Ten
QOE JAYME MÁRIO CAVALCANTI FILHO. Adv. Rômulo de Souza Pires. - O Tribunal, POR
UNANIMIDADE de votos, acompanhou o voto do Relator que, considerando que o
juízo de reprovação depende da culpabilidade, elemento essencial que foi
amplamente neutralizado por laudo pericial, julgou isento de culpa o 2º TEN QOE
JAYME MÁRIO CAVALCANTI FILHO e, consequentemente, por ter sido considerado
incapaz definitivamente para o serviço do Exército pelo referido laudo,
transferindo à autoridade militar competente a apreciação e decisão de sua
reforma "ex-oficio".
APELAÇÕES
41.380 -Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor
Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à
Auditoria da 4a.CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a.
CJM, de 22 de junho de 1976, que absolveu MARCÍLIO RAMALHO SANCHEZ, PAULO CELSO
DE ALMEIDA NUNES, VIDAL ESPINDOLA FERREIRA, EDILSON MARCOS FRIAÇA, JOÃO NASSER
FILHO, SERGIO ELOISIO DA COSTA, MARCO ANTONIO PITTA DE OLIVEIRA e FRANCISCO
JOSÉ TEIXEIRA REBOUÇAS, soldado, do crime previsto no artigo 290 do CPM. Advs Drs Dalto
Vilela Eiras, Lourenço Coelho Linhares e A. de Castro Teixeira. (NÃO TOMARAM
PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO.
(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO).-
(JULGAMENTO
41.685- São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro
Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Publico
Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/2a. CJM, de 30 de maio de 1977, que absolveu os civis
ANTONIO ROBERTO SOARES e JOÃO RODRIGUES HERNANDES, do crime previsto no artigo
27 do DL 898/69. Advs Juarez Alencar e Leon Sznifer. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS
RODRIGO OCTÁVIO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO)- (JULGAMENTO
RECURSO CRIMINAL
5.168 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima
Pessoa. RECORRENTE: ALTAIR ROSA DE ALCÂNTARA, civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1a.Auditoria da Aeronáutica da 1a.
CJM que indeferiu o pedido de livramento condicional formulado pelo recorrente.
Advs Drs Fernando G. Balsells e Sônia Rocha Simões Corrêa. - POR UNANIMIDADE, o
Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve o despacho recorrido. (NÃO
TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e JACY GUIMARÃES
PINHEIRO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).
APELAÇÕES
41.364 -Mato Grosso. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Gualter
Godinho. APELANTES: O Ministério Público Militar
junto à Auditoria da 9ª CJM e APARECIDO ARAUJO DOS SANTOS, soldado, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º,
letra "a", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 10º
Regimento de Cavalaria, de 15 de junho de l976. Adv. Dr.
Higa Nabukatsu. - POR
UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para, reformando a
Sentença, condenar o apelado a três meses de impedimento. (NÃO TOMARAM PARTE NO
JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO) -
(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).
41.562 -Rio
de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE:-
ROBERTO COSTA DOS HUMILDES, Sd, condenado a três
meses de impedimento, incurso no art 183, c/c as
letras "a" e "d" do ítem II do
art. 72, tudo do CPM.-APELADA: A Sentença do Conselho
de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 8 de novembro de 1976.
Adv. Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao
apelo da Defesa e confirmou a pena de três meses de impedimento como incurso no
art 183. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS
MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
WALDEMAR TORRES DA COSTA).
A Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
154(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
168(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
169(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
170(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 172(RP)-Com vistas
ao Ministro Augusto Fragoso
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 174(WT)
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
44(SF)-Adv José Luiz Clerot-SEGUNDA
CHAMADA)
REPRESENTAÇÃO
1.021(GG)-2a./2a.
REPRESENTAÇÃO 1.024(DS//LT)-PJGM
EMBARGOS À AÇÃO ORIGINÁRIA 40 (LT/DS)-Adv Heleno Fragoso
EMBARGOS 41.454(AF/RP)-2a/Mar.proc.154/74-D.Adv Alfredo Guarischi e Palma
RECURSO CRIMINAL
5.164(LT)-Aud/5a.proc.335/65-Adv Emir R. Doria.
RECURSO CRIMINAL 5.089(GG)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Luiz Salvador.
RECURSO CRIMINAL
5.110(GG)-1a/Mar.proc.50/76-Adv Carlos V. Teixeira.
RECURSO CRIMINAL 5 .170(WT)-3a./3a.-IPM 34/77
RECURSO CRIMINAL
5.169(LT)-1a/Aer.proc.11/77
RECURSO CRIMINAL 5.102(GG)-Aud/5a.proc.753/76-Adv Osmann
de Oliveira.
RECURSO CRIMINAL 5.089(GG)-Aud/5a.proc.749/76-Advs Sergio A. Garbelotto e Djalma Garbelotto
RECURSO CRIMINAL 5.123(GG)-2a/Aer.proc.1797
REVISÃO CRIMINAL 1.154(WT/FC)-Aud/10ªproc.3/64-Adv Lino Machado Filho.
APELAÇÕES:
41.576(LT/FC)-1a./Ex.proc. 73/75-T-Adv Manoel
F. de Lima
41.713(LT/FC)-1a/Mar.proc.
35/77-Adv Edgar P de Carvalho
41.608(LT/FC)-2a./2a.proc.
20/76-Adv Paulo R. de Godoy
41.638(FC/WT)-3a./2a.proc. 21/77-Adv José. Fabri
41.264(GG/JSB)- 2a/Aer.proc. 1785/75-Adv Renato C.
Ribeiro
41.565(LT/FC)-Aud/9a.proc. 7/76-Advs Jorge Siufi e Higa Nabukatsu
41.613(LT/RA)-Aud/11aproc.
303/75-Adv Elizabeth D.M.Souto
41.732(RP/SF)-2a/Mar.proc.
320/75-C.Adv.A.Guarischi e Palma
41.323(RP/RO)-1a/Mar.proc.
73/75-Adv Antonio L. Sobrinho
41.423(RP/SF)-2a./Ex.proc.
40/74-Adv Lourival N. Lima
41.683(RP/RA)-Aud/8a.proc. 347/76-Adv Francisco
C.Vasconcelos Mariza M. da Silva L. Capucho e Adherbal Meira Matos
41.487(RP/FC)-Aud/5a.proc. 747/76-Adv Luiz R.C.Crovador
40.954(LT/AF)-3a./Ex.proc.
91/72-Advs João Portela, Ilídio Moura, Alcyone V.P.Barreto, Ana M.David e Manoel de Jesus Soares.
41.645(DS/LT)-Aud/11aproc.
166/77-Adv J Safe Carneiro
41.727(JP/SF)-1a/Mar.proc. 22/76-Advs Edgar P de Carvalho e Mario da Costa Pinho
APELAÇÕES:
41.661(JP/SF)-Aud/8a.proc.
286/76-Adv Reinaldo Tribuzy
41.686(JP/RO)-2a/Mar.proc.
80/72-C.Adv A.Guarischi e Palma
41.528(JP/SF)-3a./2a.proc. 99/74-Advs José G.Fabri, José Benedito Neves e Paulo Ruy de Godoy
41.628(JP/DS)-2a/Mar.proc. 191/73-C.Adv A.Sussekind
M. Rego
41.668(WT/SF)-1a./Ex.proc. 39/76-T.Adv Manoel F. de Lima
41.675(SF/LT)-1a/Mar.proc.
8/77-Adv Edgar P de Carvalho
41.748(JP/DS)-2a./2a.proc.
76/76-Adv Reinaldo S. Coelho
41.631(LT/FC)-Aud/8a.proc. 188/75-Advs Adherbal M. Matos, Francisco C. Vasconcelos e João F. de
Lima Filho
41.733(LT/DS)-2a/Aer.proc.1737/74-Advs João C.Brasil e Eliane Flamínio
Rosa.
41.746(RP/RO)-1a/Mar.proc.
22/77-Adv Mario da Costa Pinho
41.690(RP/DS)-1a Mar.proc. 59/72-Adv Lourdes
M. do Valle
41.719(DS/WT)-2a/Mar.proc.
285/76-D.Adv A.Guarischi
e Palma
41.774(JSB/JP)-Aud/11a
proc 154/76-Adv J.Safe Carneiro
41.742(WT/DS)-2a./Ex.proc. 41/75-Adv Lourival M.
Lima e Telma Angelica Figueiredo
41.697(WT/RA)-Aud/6a.proc.
21/76-Adv Luiz H. Agle
41.652(WT/RA)-Aud/11ªproc
319/76-Adv Elizabeth D.M.Souto
41.758(WT/SF)-1a/Aer.proc. 20/75-Adv Alcyone V.P Barreto
41.706(RP/RA)-Aud/6a.proc. 70/74-Adv Luiz H. Agle
41.530(RO/GG)-1a/Mar.proc.
27/76 -Adv Mario da Costa
Pinho
41.772(FC/LT)-Aud/10ªproc. 02/76-Adv Antonio Jurandy P. Rosa