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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 71ª SESSÃO, EM 10 DE OUTUBRO DE 1977 - SEGUNDA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach, Délio Jardim de Mattos e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão secreta, no dia 05.10.77-4ª feira

41.629 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM; CARLOS ALBERTO SALES, PAULO ROBERTO JABUR e HELIO DA SILVA, condenados a trinta anos de reclusão, incursos no artigo 28, parágrafo único, c/c o artigo 51, do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por dez anos, ex-vi do artigo 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 30 de setembro de 1976, que absolveu NELSON RODRIGUES, PAULO COSTA RIBEIRO BASTOS, TIMOTHY WILLIAM WATKIN ROSS , NORMA SÁ PEREIRA TORRES, que em solteira se chamava NORMA DE SÁ PEREIRA e SERGIO LANDULFO FURTADO, do crime previsto no artigo 28, parágrafo único, do DL 898/69.- POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal deu provimento ao apelo de PAULO ROBERTO JABUR para reformar a Sentença e absolvê-lo do crime a ele imputado , e negou provimento, ao apelo do MP, mantendo a Sentença absolutória de NELSON RODRIGUES, PAULO COSTA RIBEIRO BASTOS, TIMOTHY WILLIAM WATKIN ROSS, NORMA SÁ PEREIRA TORRES, que em solteiro se chamava Norma de Sá Pereira e SÉRGIO LANDULFO FURTADO.Ainda POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo de HELIO DA SILVA, confirmando a Sentença apelada. POR MAIORIA de votos, negou provimento ao apelo de CARLOS ALBERTO SALES, confirmando a Sentença apelada. O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA dava provimento parcial ao apelo de CARLOS ALBERTO SALES para reduzir a pena a 25 anos de reclusão, tendo em vista o que preceitua o artigo 48, inciso I, do Código Penal Comum. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO votou nos seguintes termos:- "a) - Dar provimento ao Apelo de PAULO ROBERTO JABUR, para absolvê-lo do crime previsto no Art. 28, parágrafo único do DL 898/69, em conformidade com a letra "C" do Art. 439 do CPPM. b) - Negar provimento ao Apelo de HÉLIO DA SILVA, para manter a condenação do mesmo, à 30 anos de reclusão como incurso no Art. 28, parágrafo único do DL 898/69 c/c o Art. 51 do mesmo diploma legal, c)- Dar provimento, em parte, ao Apelo de CARLOS ALBERTO SALLES, reduzindo, sua pena de 30 para 25 anos de reclusão, como incurso no Art. 28, parágrafo único do DL 898/ 69. Esta redução obedece a obrigatoriedade imposta pelo inciso I do Art. 48 do Código Penal Comum, face a Menoridade do agente. d)- Negar provimento  ao Apelo do MP, para manter as absolvições de NELSON RODRIGUES FILHO, PAULO COSTA RIBEIRO BASTOS,  NORMA SÁ PEREIRA TORRES, TIMOTHY WALKIN ROSS e SÉRGIO LANDULFO FURTADO, do crime que lhes foram imputados , previsto no Art. 28, parágrafo único do DL 898/69 , de acordo com o Art. 439, letra "e" do CPPM. e)- Determinar, nos termos do incise XXI, do Art. 40 do DL 1.003/69, a remessa de peças ao Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, para que sejam apuradas as denúncias feitas às fls 555, 556, 557 e 558, pelos acusados NELSON RODRIGUES FILHO e PAULO ROBERTO JABUR, relacionados com as possíveis mortes dos réus SÉRGIO LANDULFO FURTADO e PAULO COSTA RIBEIRO BASTOS, nas dependências do CODI/RJ, bem como as sevícias alegadas por fatos ocorridos contra os próprios NELSON RODRIGUES FILHO (Fls 162 e 555/556),  PAULO ROBERTO JABUR (Fls 557/558) e também contra HÉLIO SILVA (Fls 559/560). “- sendo acompanhado pelo Relator. (Usaram da palavra o Dr Técio C. da Silva e o Dr. Procurador-Geral)

41.644 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM e SAMUEL DIB, civil, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 43 do DL 898 / 69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por dez anos, ex-vi do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 28 de fevereiro de 1977, que condenou o apelante e absolveu JOÃO POLIDORO COUTINHO MACHADO e EDÍRIO BOHNGAHREN CORRÊA, civis, do crime previsto no art. 43 do DL 898/ 69.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância e, POR MAIORIA, deu provimento parcial ao apelo de SAMUEL DIB para reduzir a pena a ele imposta para três anos de reclusão, como incurso no art. 43 da DL 898/69. O MINISTRO FABER CINTRA negou provimento e confirmou a Sentença que o condenou a quatro anos. (Usaram da palavra o Dr. Técio Lins e Silva e o Dr. Procurador Geral).

41.678 - São Paulo. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 06 de maio de 1977, que absolveu ONIVALDO JOSÉ DOS SANTOS, do crime previsto no art. 183 do CPM, na conformidade do art. 36 do código citado. - POR MAIORIA de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1º instância. O MINISTRO FABER CINTRA dava provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a três meses de prisão, como incurso no art 183 do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

PETIÇÕES

332 - Brasília.DF. - Relator Ministro Lima Torres, por dependência da Representação 1.020. CARLOS ALBERTO CARNEIRO e CIMAS FONTES MADEIRA, oficiais do Exército, solicitam que seja anulado o julgamento da Representação nº 1.020, realizado em Sessão de 15 de março de 1977. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento por falta de amparo legal. (IMPEDIDO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO) - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

339 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. NILO SILVEIRA, ex-Ten do Exército, condenado a quinze anos de reclusão, incurso no art 136, § 4º, c/c o art 57 do CPM, por Acórdão de 27 de agosto de 1969, lavrado nos autos da Revisão Criminal nº 1.085, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição. Adv.Dra Ligia Torres Peixoto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu a Petição.

APELAÇÃO

41.718 - Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 27 de maio de 1977, que absolveu o civil FERNANDO BELO DA SILVA, do crime previsto no artigo 209, do CPM. Adv.Dr. Laurênio Miranda da Rocha. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

EMBARGOS

41.003 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo Octávio.-Revisor Ministro Lima Torres. EMBARGANTE: DELMO DIAS, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02 de abril de 1976. Adv Dra Lourdes Mario do Valle. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal não acolheu a Preliminar apresentada pelo MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO de arquivar o processo por falta de objeto. NO MÉRITO, POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento aos embargos para manter o Acórdão Embargado. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO acolhia para reduzir a pena para quatro meses.

APELAÇÕES

41.442 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor, Ministro Gualter Godinho. APELANTE: BENEDITO VALÉRIO PAES LANDINI, SD-FN, condenado o seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 09 do setembro de 1976. Adv.Dr.Mario C. Pinho. POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento em parte, para reduzir a pena para quatro meses.

41.722 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: EZEQUIEL LÚCIO GONÇALVES, soldado, condenado a nove meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 189, inc. I, tudo no CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 27 de junho de 1977. Adv.Dra. Ana Maria David. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal anulou o processo "ab-initio", com renovação, devendo o acusado ser posto imediatamente em liberdade, se por al não estiver preso, para nessa condição, responder ao processo. Cópia do Acórdão devera ser encaminhada à autoridade militar competente, para apreciação das irregularidades apontadas.

41.571 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA MORAES e UBIRAJARA COUTINHO DA SILVA, civis, condenados a dez anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente do Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 11 de janeiro do 1977. Advs Dras Sonia Rocha S. Correa e Ana Maria D. Cortez.- POR MAIORIA de votos, o Tribunal negou provimento aos apelos da Defesa e confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO, JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e AUGUSTO FRAGOSO, davam provimento aos apelos para reformar a Sentença e absolver os apelantes. O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA dava provimento ao apelo de UBIRAJARA COUTINHO DA SILVA para reformar a Sentença e absolvê-lo. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO determinava a remessa de peças do processo à Procuradoria-Geral na forma do que dispõe o art. 40, inc. 21 da LOJM.

41.681 - São Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministra Gualter Godinho. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3A Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 17 de maio de 1977, que absolveu o soldado JOÃO AUGUSTO BASTOS, do crime previsto no art. 183 do CPM, de acôrdo com o art. 36, § 2º do Código citado. Adv.Dr. José Geraldo Fabri. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

No decorrer da Sessão o Ministro Ruy de Lima Pessoa fez a seguinte comunicação:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros. Estão presentemente neste Tribunal 15 estudantes de vários colégios da cidade de São Paulo e que se encontram visitando os órgãos de cúpula da administração pública federal quais sejam os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário. Os alunos se encontram sob a coordenação do Professor Frederico Surcher."

A Sessão foi encerrada às 18.15 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 168(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 169(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 170(GG)-Com vistas ao Ministro Lima Torres.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 174(WT)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 44(SF)-Adv José L. Clerot

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 49(SF)-Adv Rômulo S. Pires

EMBARGOS NA AO/40(LT/DS)-Adv Heleno Fragoso

PETIÇÃO 261(RP)-1a./3a.

RECURSO CRIMINAL 5.165(RP)-1a./Ex.proc.12.566/57 e 12.472/56

RECURSO CRIMINAL 5.168 (RP)-1a/Aer.proc. 32/71-Advs Fernando G. Balsells e Sônia R.S.Correa.

RECURSO CRIMINAL 5.164(LT)-Aud/5a.proc.335/65-Adv Emir R. Dória.

RECURSO CRIMINAL 5.167(JP)-2a./Ex.proc.7477/76-Adv Humberto J. Machado.

RECURSO CRIMINAL 5.098(GG)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Luiz Salvador.

REPRESENTAÇÃO 1.021(GG)-2a./2a.

REVISÃO CRIMINAL 1.148(RP/SF)-3a./2a.proc.31/74-Adv.O próprio

APELAÇÕES:

41.576(LT/FC)-1a./Ex.proc.73/75-T-Adv Manoel F. de Lima

41.713(LT/FC)-1a/Mar.proc. 35/77-Adv Edgar P de Carvalho

41.608(LT/FC)-2a./2a.proc. 20/76-Adv Paulo R. do Godoy

41.502(WT/SF)-1a/Mar.proc. 56/70-Adv Mario C. Pinho

41.701(WT/SF)-2a./2a.proc. 11/74-Advs José C.Dias e outros

41.632(AF/JP)-1a/Mar.proc. 36/76-Adv Mario da C. Pinho

41.752(AF/WT)-2a/Mar.proc. 287/76-D.Advs.A.Sussekind e outro

41.753(AF/RP)-2a./2a.proc. 7/77-Adv Reinaldo S. Coelho

41.380(RP/FS)-Aud/4a.proc. 3/75-Advs Dalto V.Eiras e outros

41.456(LT/RO)-1a/Mar.proc. 83/74-Advs Antonio A.Fernandes, Manoel M. do Melo, Mario C. Pinho e José L. Clerot

41.685(LT/SF)-1a./2a.proc. 1247/77-Adv Juarez Alencar e outro

41.638(FC/WT)-3a./2a.proc. 21/77-Adv José G. Fabri

41.364(JB/GG)-Aud/9a.proc. 4/76-Adv Higa Nabukatsu

41.558(JP/RO)-1a./3a.proc. 25/75-Adv Nereu D'Avila

41.547(JP/FC)-Aud/11aproc. 287/75-Advs Elizabeth D.M.Souto, Safe Carneiro, José L. Clerot e Rômulo Gonçalves

41.562(JP/GG)-3a./Ex.proc. 01/77-Adv Ana Maria D. Cortez

41.494(RO/GG)-Aud/9a.proc. 04/76-Adv Higa Nabukatsu

APELAÇÕES:

41.264(GG/JP)-2a/Aer.proc. 1785/75-Adv Renato C. Ribeiro

41.723(RO/JP)-2a/Mar.proc. 306/77-D.Adv.A.Guarischi e Palma

41.565(LT/FC)-Aud/9a.proc. 7/76-Advs Jorge A. Siufi e Higa Nabukatsu

41.613(LT/RA)-Aud/11aproc. 303/75-Adv Elizabeth D.M.Souto

41.732(RP/SF)-2a/Mar.proc. 320/75-C.Adv.A.Guarischi e Palma

41.329(RP/RO)-1a/Mar.proc. 73/75-Adv Antonio L. Sobrinho

41.423(RP/SF)-2a./Ex.proc. 40/74-Adv Lourival N. Lima

41.683(RP/RA)-Aud/8a.proc. 347/76-Advs Francisco C. Vasconcelos, Mariza M. da Silva L. Capucho e Adherbal Meira Matos

41.487(RP/FC)-Aud/5a.proc. 747/76-Adv Luiz Renato C.Crovador

41.618(RO/LT)-Aud/9a.proc. 3/77-Adv Higa Nabukatsu

40.977(JP/DS)-Aud/5a.proc. 693/74-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.587(JP/AF)-Aud/7a.proc. 36/75-Advs Antonio de Paula Montenegro, Mercia de A. Ferreira, Jerson M. Neto e José Moura Rocha.