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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 66ª SESSÃO, EM 21 DE SETEMBRO DE
1977 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO
ROSIÈRE.
Compareceram os
Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy
Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber
Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima
Torres, Ruy de Lima Pessoa , Gualter
Godinho, Julio de Sá Bierrenbach
e Délio Jardim de Mattos.
Ausente o Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida a sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Apelação julgada em Sessão secreta, no
dia 19.9.77-2ª feira:
41.064 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber
Cintra. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria de Marinha da 1a.CJM e PAULO
JOSÉ DE OLIVEIRA MORAIS, civil, condenado a dezessete anos
de reclusão, incurso na art. 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão
dos direitos políticos, por dez anos, ex-vi do art
74, do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da
1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 23 de setembro de 1975, que absolveu
FRANCISCO CARLOS PEREIRA GUIMARÃES, UBIRAJARA C0UTINHO DA SILVA, ARIOSVALDO
SANTIAGO VIANA, ERNANI MACEDO MAIA, VALDEMIR ADAID CAMARGO e JANES CARVALHO DA
SILVA, do crime previsto no art. 27 do DL 898/69. -POR UNANIMIDADE, o
Tribunal, face ao que dispõe o artigo 123, inciso I, do CPM, decreta a extinção
da punibilidade, por morte, de ADELIO DIONIZIO, ARIOSVALDO SANTIAGO VIANA e
VALDEMIR ACAID CAMARGO. Ainda POR UNANIMIDADE, acolhe a Preliminar da
Defesa e anula o processo relativo a PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA MORAIS, a partir da
citação, prevalecendo todos os atos anteriores, devendo, em conseqüência, o
acusado responder ao processo em liberdade, se por al não estiver preso e, nega provimento ao apelo do MP em relação à Sentença de 1ª
instância, relativamente a FRANCISCO CARLOS PEREIRA GUIMARÃES, UBIRAJARA
COUTINHO DA SILVA, ERNANI MACEDO MAIA e JANES CARVALHO DA SILVA.
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
5.163 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. RECORRENTE: O Ministério Público
Militar junto à 3ª Auditoria do Exército da 1a. CJM. RECORRIDO: O despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1a. CJM
que declarou extinta a punibilidade, pela prescrição, imposta ao Cel JOAQUIM LOPES COELHO e ao Ten
Cel GUILHERMINO MEIRELLES FILHO. Adv.
Dr. George Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento
ao Recurso do MP para cassar o despacho recorrido.-IMPEDIDO
O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO.
APELAÇÃO
41.481 - Minas Gerais.
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber
Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM.
APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM,
de 30 de setembro de 1976, que absolveu o 3º Sargento JOSÉ INÁCIO BEZERRA DE
MENEZES, do crime previsto nos arts 267, §§ 1º e 2º e
303, tudo do CPM. (Usaram da palavra o Adv Dr Waltamyr de Almeida Lima e o
Dr. Procurador-Geral).- (JULGAMENTO
EMENDA REGIMENTAL
06 - Relator Ministro Ruy
de Lima Pessoa. O Exmo. Sr. Ministro, Gen. Ex. Rodrigo
Octávio Jordão Ramos, propõe EMENDA ao Regimento Interno do Superior Tribunal
Militar - alteração dos arts 31 e 32. - O Tribunal
adiou a apreciação para outra oportunidade, quando o Ministro Relator
apresentará um Substitutivo à emenda do Ministro Rodrigo Octávio.
APELAÇÃO
41.682-
São Paulo. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Waldemar
Torres da Costa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da
2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de
Infantaria Motorizado, de 17 de maio de 1977, que absolveu o soldado APARECIDO
MARTINS VIEIRA, do crime previsto no art 183 do CPM,
de acordo com o art 36 do Código citado. Adv. Dr. José Geraldo Fabri. (JULGAMENTO
DESAFORAMENTO
274
- Rio Grande do
Sul. Relator Ministro Gualter Godinho.
O Exmo Sr Dr Auditor da 1a. Auditoria da 3ª CJM solicita o
Desaforamento do Processo nº 06/77, referente ao
civil ANTONIO FRANCISCO MADRUGA CUNHA. - POR UNANIMIDADE foi deferido o
pedido para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM a que couber por sorteio.
PETIÇÃO
334 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Waldemar Torres da Costa, por dependência à Apelação n.
41.502. - JOACY PEREIRA DE MAGALHÃES solicita o benefício do livramento
condicional. Adv. O próprio. - O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, acompanhou o
voto do Ministro Relator, para que baixem os autos imediatamente à 2a
Auditoria da Aeronáutica para que o Dr. Auditor incontinenti examine o pedido
de livramento condicional de JOACY PEREIRA DE MAGALHÃES e decida como achar de direito.
APELAÇÃO
41.249-
Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães
Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES:- ARLINDO GOMES DE MELO,
civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no
artigo 315 c/c o art 311 do CPM; e EDILSON SOARES DE
ALBUQUERQUE, Cabo da Marinha, condenado a dois anos e quatro meses e vinte e
quatro dias de reclusão, incurso no art. 311 § 1º, com a exclusão da Marinha,
de acordo com o art 98, inc. IV, c/c o art 102, tudo do CPM.
APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª
CJM, de 22 de janeiro de 1976. Advs Drs Boris Trindade e Jerson
Maciel Netto. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento aos apelos de
ARLINDO GOMES DE MELO e EDILSON SOARES DE ALBUQUERQUE e confirmou a Sentença,
com as ressalvas que constarão do Acórdão. O MINISTRO LIMA TORRES dava
provimento para reformar a Sentença e absolver os apelantes.
REPUBLICACÕES
APELAÇÃO
41.725 - Brasília. DF.
Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa.
APELANTE: CLÁUDIO BATISTA DA SILVA, soldado, condenado a três
meses e dez dias de impedimento, incurso no art
183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de
Infantaria Motorizado, de 27 de maio de 1977. Adv. J.
Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo da Defesa para
reformar a Sentença e absolver o apelante. Decidiu-se também, tendo em vista as
falhas observadas no processo, enviar cópia do Acórdão ao Exmo.
Sr. General Cmt do Comando Militar do Planalto
e da 11ª RM para as providências que entender cabíveis. (NÃO TOMARAM PARTE NO
JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e WALDEMAR TORRES DA COSTA).- (Reproduz-se por ter saído com omissão na Ata da 65ª
Sessão, pág. n. 283).
APELAÇÃO
41.665-
Rio de Janeiro. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: - LEON GILLY NETO,
soldado, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art, 189, inciso I,
tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando
e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 26 de abril de 1977. Adv Ana Maria D. Cortez. - POR MAIORIA, o Tribunal deu
provimento parcial ao apelo da Defesa, para reduzir a pena para quatro meses e
vinte dias. Decidiu também o Tribunal, tendo em vista as graves emissões e
falhas verificadas no processo, enviar cópia do ACÓRDÃO ao Exmo.
Sr. General Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa do Exército, para
as providências que entender cabíveis. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e RODRIGO
OCTÁVIO anulavam o processo com renovação.-(NÃO
TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e WALDEMAR TORRES DA
COSTA).- (Reproduz-se por ter saído com omissão na Ata da 65ª Sessão, pág. n.
283).
APELAÇÃO
41.650-
Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro
Augusto Fragoso. Constante da Ata da 64ª Sessão, em 19.09.77. - Onde se lê:
"Não votou o Ministro Sampaio Fernandes”- leia-se:
NAO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES.
EMBARGOS
41.270-
Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães
Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. Constante da Ata
da 65ª Sessão, em 20.09.77 - ADITAMENTO: NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO
LIMA TORRES).
HABEAS-CORPUS
31.649-
Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Constante da
Ata da 65ª Sessão, em 20.09.77- ADITAMENTO: NÃO
ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO LIMA TORRES).
SORTEIO DE RELATOR PARA
ACÓRDÃO
Em cumprimento à deliberação do Tribunal
inserida na Ata da 64ª Sessão, pág. 278, com a presença do Exmo.
Sr. Ministro Presidente, procedeu-se ao sorteio para relator da Decisão
do Tribunal mantenedora do Despacho do Ministro Augusto Fragoso, em
requerimento da Procuradoria-Geral. Em decorrência, foi sorteado o MINISTRO
SAMPAIO FERNANDES.
O Tribunal, apreciando expediente
apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente,
RESOLVEU:
a) - Remover, a pedido, sem ônus para os
cofres públicos, o Motorista Oficial, JOSÉ ROBERTO BARBOSA DE ALMEIDA, Classe
"B", Código STM-TP-1201.5, Ref. 20, da Auditoria
da 11ª CJM para a 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM; e
b) - Remover, a pedido,
sem ônus para os cofres públicos, o Motorista Oficial, VALDIR ALVES BORBAS,
Classe ªAª, Código STM-TP-1201.3, Ref.
l1, da Auditoria da 9ª CJM para a Auditoria da 11a.
CJM.
No início da Sessão o MINISTRO RODRIGO
OCTÁVIO pronunciou as seguintes palavras:
"Senhor
Presidente, Senhores Ministros:
Regozija-se o nosso
Tribunal hoje, com o transcurso da data natalícia do nosso prezado companheiro
DEOCLÉCIO SIQUEIRA.
É realmente uma grata satisfação assinalar essa efeméride e
acredito que como das outras vezes, dos outros companheiros, eu estou aqui
expressando os sentimentos de todos nós, seus amigos, seus companheiros, de
Força ou de Tribunal, no sentido de ser consignado um voto de parabéns a ele
Associou-se à homenagem
o Dr Procurador Geral da JM.
A Sessão foi encerrada às 18.20 horas,
com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 174(WT)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 154(GG)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 168(GG)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 169 (GG)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 170(GG)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 172(RP)
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 44(SF)-Adv José Luiz Clerot
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 49(
EMBARGOS 41.110(AF/GG)-1a/Mar.proc.34-C/75-Adv Lourdes M.Valle
PETIÇÃO 332(LT)-por dependência da Rep.1.020-PCJM
e 1ª Aud/Ex. Adv Lino
Machado Filho
PETIÇÃO 339(JP)-1a./3a.proc.23/60-Adv Ligia T. Peixoto
PETIÇÃO 291(LT)-Aud/4a.proc.1/65-Adv Afonso Cruz
REPRESENTAÇÃO 1.020(GG)-2a./2a.
REVISÃO CRIMINAL 1.148(RP/SF)-3a./2a.proc.31/74-Adv.O próprio
APELAÇÕES:
41.670(DS/WT)-2a./1a.proc.
04/75-D.Adv Lourival N. Lima
41.658(DS/WT)-1a./2a.proc.
149/77-Adv Juarez Alencar
41.472(JP/AF)-2a/Aer.proc.
1784/75-Adv A.Modesto da
Silveira e outros.
41.178(LT/DS)-Aud/7a.proc. 19/75-Adv Mercia de A. Ferreira
41.576(LT/FC)-1a./Ex.proc.
73/75-T-Adv Manoel F. de Lima
41.713(LT/FC)-1a/Mar.proc.
35/77-Adv Edgar P de Carvalho
41.667(LT/AF)-1a./3a.proc.
02/76-Adv Luiz A. Dariano
41.717(LT/AF)-2a/Aer.proc.
1795/76-Advs Renato da C. Ribeiro e Eliane Flaminio Rosa
41.608(LT/FC)-2a./2a.proc.
20/76-Adv Paulo R. de Godoi
41.400(DS/GG)-2a/Mar.proc.
258/76-D.Adv Zelio S. Bitencourt
41.696(RO/WT)-1a./2a.proc.
- Adv Juarez Alencar
41.656(RO/RP)-3a./Ex.proc.
6/77-Adv Ana Maria D. Cortez
41.635(RO/LT)-3a./3a.proc. l/77-Adv Airton F. Rodrigues
41.556(AF/GG)-Aud/9a.proc.
6/76-Adv Jorge Siufi
41.655(RA/RP)-1a./2a.proc. 150/77-Adv
41.657(RA/LT)-1a/Mar.proc.02-D/77-Adv Mario da Costa Pinho
41.695(RA/RP)-1a/Mar.proc.
4/77-Adv Edgar P de Carvalho
38.263(RP/RA)-Aud/4a.proc.
82/67-Adv Dirce Drach
41.571(LT/RO)-3a./Ex.proc.
66/75-Advs Sonia R.S. Correa e Ana Maria D. Cortez
APELAÇÕES:
41.698(DS/GG)-1a/Mar.proc.
7-D/77-Adv Edgar P. de Carvalho
41.681(SF/GG)-3a./2a.proc. 30/77-Adv José G. Fabri
41.502(WT/SF)-1a./Marproc. 56/70-Adv Mario de C. Pinho
41.605(FC/LT)-3a./3a.proc.
3/77-Adv Airton.F. Rodrigues
41.670(DS/WT)-2a./Ex.proc. 04/75-D.Adv Lourival
N. Lima
41.395(JB/GG)-3a./2a.proc. 16/76-Adv José G. Fabri
41.470(FC/GG)-1a./2a.proc. 146/76-Adv
41.532(FC/GG)-1a/Mar.proc.19-D/76-Adv Mario da Costa Pinho
41.513(FC/GG)-3a./2a.proc.
15/76-Adv José G. Pontes Fabri
41.718(JP/SF)-Aud/8a.proc. 392/76-Adv Laurêncio M. da
Rocha