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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 63ª SESSÃO, EM 16 DE SETEMBRO DE 1977 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR.MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach e Délio Jardim de Mattos.

Ausente o Ministro Faber Cintra, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta -

No dia 13.09-77 - 3ª feira:

41.351 - Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor: Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a. -CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 28 de maio de 1976, que absolveu o Cabo EDINO AZEVEDO DA SILVA e o soldado VENICIO NERY BARBOSA, do crime previsto no art 154 c/c o art 150, do CPM. - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao recurso do MP e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO-HÉLIO LEITE).

41.432 -   Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM; ANTONIO MENDES LOPES e ALCIDES BARDEJO, também conhecido por ROBERTO DE ANDRADE ARAÚJO, condenados a doze anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos por dez anos, nos termos do art 74, do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 27 de julho de 1976, que absolveu BENEDITO BURACHOVISKY CHAVES, do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE)

41.509 -   São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM; JAIRO SANTANA, condenado a dez anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69, c/c o art 53 do CPM; LUIZ ISRAEL MATIAS e ALBERTO LUIZ FERREIRA, condenados a doze anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69, todos com a suspensão dos direitos políticos, por cinco anos, ex-vi do artigo 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª. CJM, de 28 de setembro de 1976, que absolveu MARCO ANTONIO DA CRUZ e MESSIAS MARIANO ALVES, do crime previsto no art 27 do DL 898/69, c/c o art 53 do CPM. POR UNANIMIDADE foi negado provimento a ambos os apelos e confirmada a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE)

41.414 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 25 de junho de 1976, que considerou a Justiça Militar incompetente para julgar o civil CARLOS QUARTIERI e absolveu o soldado LUIZ CARLOS PORTELA DA ROSA, do crime previsto no art 209, c/c o art 53, do CPM; e condenou o soldado LUIZ OSÓRIO PINTO DE OLIVEIRA, a três meses de prisão, incurso no artigo 209 do CPM, com o benefício do "sursis".- POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento aos apelos do MP e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

No dia 14.09.77 - 4ª feira:

41.282 -   Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de ofício e o Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 26 de março de 1976, que absolveu JOSÉ EMILSON RIBEIRO DA SILVA, também conhecido como JOSÉ HUMBERTO RAMOS ou BRENO RIBEIRO DA SILVA; JOSÉ MARIANO DE BARROS e EDUARDO JOSÉ DE ANDRADE, do crime previsto no artigo 28, parágrafo único, do DL 898/69. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento a ambos os recursos e confirmou a Sentença apelada, devendo serem extraídas peças do processo para remessa à Justiça comum. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral davam provimento ao apelo para condenar os apelados à pena de prisão perpétua, como incursos no art. 28, parágrafo único, substituida pela pena de 30 (trinta) anos, na forma do art. 51 do DL 898/69. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

41.458 - Rio de Janeiro, Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Relator Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1a. Aud/Ex., da 1a. CJM; PAULO DA CUNHA FRANCO e ZILMAR CORDEIRO DE MORAIS, civis, condenados a doze anos de reclusão , incursos no art 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 17 de agosto de 1976, que absolveu os civis JOSÉ DOS SANTOS ANDRADE, LUCAS DA CUNHA FRANCO e EROSITO SILVA ou MANOEL CORDEIRO DE FREITAS, do crime previsto no art 27 do DL 898/69.- Advs Drs José Francisco de Martino, Nelson Itabaiana de Oliveira, Manoel Francisco de Lima. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.347 -   Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 21 de maio de 1976, que absolveu o Cabo EDVALDO CAMARGO , do crime previsto no art. 240, § 5º do CPM. Adv.Dr. Oldemar Teixeira Soares. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.604 - Mato Grosso. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida, Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: DEJAIR SILVEIRA DA CUNHA, soldado, condenado a nove meses de detenção, incurso no artigo 187 c/c os artigos 72, inc. II e 189, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 03 de março de 1977. Adv.Dr. Higa Nabukatsu. - POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a Preliminar de nulidade argüida pela Defesa e acolhida pela Procuradoria Geral e, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo para reduzir a pena para oito meses de detenção, convertida em prisão, na forma do art 53 do CPM.

41.543 -  Bahia. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a. CJM APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 10 de dezembro de 1976, que considerou a Justiça Militar incompetente para julgar JORGE DA SILVA SOUZA, como incurso no art. 312 do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal recebeu como Recurso em sentido estrito e deu provimento para considerar competente a Justiça Militar, com remessa à Auditoria de origem para julgar o mérito. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS e LIMA TORRES).

EMBARGOS

41.270 -   Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. EMBARGANTE: A Procuradoria Geral do Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão deste Egrégio Tribunal Militar, de 24 de agosto de 1976, que, não tomando conhecimento do apelo do MP, confirmou a Sentença do CPJ da Aud/ 8ª CJM, que condenou EUGENIO MARQUES VITORINO a dois anos de reclusão, incurso no art. 254 do CPM, por desclassificação. Adv Dra Mariza Machado da Silva Lima Capucho. - Após o voto da Turma, pediu vista o MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA. - (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS E LIMA TORRES).

APELAÇÃO

41.603 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: ORIOVALDO DA SILVA MARQUES FILHO, FN, condenado a três meses de prisão, incurso no art 187 c/c o artigo 189, 1ª parte, e 59 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 15 de fevereiro de 1977. Adv.Dr. A. Sussekind M. Rego.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo o confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS e LIMA TORRES).

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 174(WT)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 154(GG)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 168(GG)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 169(GG)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 170(GG)

EMENDA AO RI 06 (RP)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 44(SF)-Adv José Luiz Clerot

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 49(SF)-Adv Rômulo de Souza Pires

EMBARGOS 41.270(DF/RO)-Aud/8a.proc.100/74-Advs Dra Mariza M.S.Lima Capucho.(COM VISTAS AO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

EMBARGOS 41.110(AF/GG)-1a/Mar.proc.34-D/75-Adv Lourdes Maria do Valle.

PETIÇÃO 334(WT)-1a/Mar.procs:56 e 1557/70-por dependência à Apelação 41.502-Adv. O próprio

PETIÇÃO 332(LT)-por dependência da Rep.1.020-Proc.Geral J.M. e 1ª Aud/Ex. - Adv Lino Machado Filho

DESAFORAMENTO 274(GG)-1a./3a.proc.06/77

REPRESENTAÇÃO 1.020(GG)-2ª/2ª.

RECURSO CRIMINAL 5.163(WT)-3a./1a.proc.30/75-Adv George Tavares,

APELAÇÕES:

41.650(RP/AF)-3a./Ex.proc. 01/77-Adv Ana Maria D. Cortez

41.646(SF/JP)-Aud/11aproc. 167/77-Adv D Safe Carneiro

41.064(RP/FC)-1a/Mar.proc. 11/75-Advs Lourdes Maria do Valle, Luiz Desiderati e Maria da Costa Pinho

41.670(DS/WT)-2a./1a.proc. 04/75-D.Adv. Lourival N. Lima

41.626(SF/JP)-Aud/5a.proc. 197/77-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.664(SF/RP)-1a/Mar.proc. 35/76-Adv Edgar P P de Carvalho

41.725(AF/RP)-Aud/11aproc. 40/77-Adv J Safe Carneiro

41.682(AF/WT)-3a./2a.proc. 31/77-Adv José Geraldo Fabri

41.665(AF/JP)-3a./1a.proc. 07/77-Adv Ana Maria D.Cortez

41.481(RP/FC)-Aud/4a.proc. 16/76-Adv Waltamyr de A. Lima

41.658(DS/WT)-1a./2a.proc. 149/77-Adv Juarez A de Alencar

41.671(FC/RP)-1a./Ex.proc. D-02/77-Adv Manoel F. de Lima

APELAÇÕES:

41.249(JP/RO)-Aud/7a.proc. 67/73-Advs Boris Trindade e Jerson Maciel Neto

41.472(JP/AF)-2a./Aerproc. 1784/75-Advs A.Modesto da Silveira e outros

41.178(LT/DS)-Aud/7a.proc. 19/75-Adv Mercia de A. Ferreira

41.576(LT/FC)-1a./Ex.proc. 73/75-T-Adv Manoel F. de Lima

41.588(LT/RA)-2a./2a.proc. 17/76-Adv Jairo G. da Fonseca

41.713(LT/FC)-1a/Mar.proc. 35/77-Adv Edgar P P de Carvalho

41.667(LT/AF)-1a./3a.proc. 02/76-Adv Luiz A. Dariano

41.717(LT/AF)-2a/Aer.proc. 1795/76-Advs Renato da Cunha Ribeiro e Eliane Flaminio Rosa

41.608(LT/FC)-2a./2a.proc. 20/76-Adv Paulo Rui de Godoy

41.400(DS/GG)-2a/Mar.proc. 258/76-D.Adv.Zelio S. Bitencourt

41.696(RO/WT)-1a./2a.proc.-Adv Juarez A A Alencar

41.656(RO/RP)-3a./Ex.proc. 6/77-Adv Ana Maria D. Cortez

41.635(RO/LT)-3a./3a.proc. l/77-Adv Airton F. Rodrigues

41.556(AF/GG)-Aud/9a.proc. 06/76-Adv Jorge A. Siufi

41.655(RA/RP)-1a./2a.proc. 150/77-Adv Juarez A Alencar

41.657(RA/LT)-1a/Mar.proc. 02-D/77-Adv Mario da Costa Pinho

41.695(RA/RP)-1a/Mar.proc. 4/77-Adv Edgar P de Carvalho