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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 63ª SESSÃO, EM 16 DE SETEMBRO DE
1977 - SEXTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MILITAR: DR.MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO
ROSIÈRE.
Compareceram os
Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy
Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Octávio José Sampaio
Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio
Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach
e Délio Jardim de Mattos.
Ausente o Ministro Faber
Cintra, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta -
No dia 13.09-77 - 3ª
feira:
41.351 - Pará. Relator Ministro
Ruy de Lima Pessoa. Revisor: Ministro Deoclécio Lima
de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a. -CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça
da Auditoria da 8ª CJM, de 28 de maio de 1976, que absolveu o Cabo EDINO
AZEVEDO DA SILVA e o soldado VENICIO NERY BARBOSA, do crime previsto no art 154 c/c o art 150, do CPM. - POR
UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao recurso do MP e confirmou a
Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO-HÉLIO LEITE).
41.432 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa Revisor Ministro Faber
Cintra. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria de Marinha
da 1a. CJM; ANTONIO MENDES LOPES e ALCIDES BARDEJO, também conhecido por
ROBERTO DE ANDRADE ARAÚJO, condenados a doze anos de
reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69, com a
suspensão dos direitos políticos por dez anos, nos termos do art 74, do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 27 de julho de
1976, que absolveu BENEDITO BURACHOVISKY CHAVES, do crime previsto no artigo 27
do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do
MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
HÉLIO LEITE)
41.509 - São Paulo. Relator
Ministro Jacy Guimarães Pinheiro Revisor Ministro
Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3ª
Auditoria da 2ª CJM; JAIRO SANTANA, condenado a dez anos
de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69, c/c o art 53 do CPM; LUIZ ISRAEL MATIAS e ALBERTO LUIZ FERREIRA,
condenados a doze anos de reclusão, incursos no art
27 do DL 898/69, todos com a suspensão dos direitos políticos, por cinco anos,
ex-vi do artigo 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente
de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª. CJM, de 28 de setembro de 1976, que absolveu
MARCO ANTONIO DA CRUZ e MESSIAS MARIANO ALVES, do crime previsto no art 27 do DL 898/69, c/c o art 53
do CPM. POR UNANIMIDADE foi negado provimento a ambos os apelos e
confirmada a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE)
41.414 - Rio Grande do Sul.
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio.
APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM.
APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª
CJM, de 25 de junho de 1976, que considerou a Justiça Militar incompetente para
julgar o civil CARLOS QUARTIERI e absolveu o soldado LUIZ CARLOS PORTELA DA
ROSA, do crime previsto no art 209, c/c o art 53, do CPM; e condenou o soldado LUIZ OSÓRIO PINTO DE
OLIVEIRA, a três meses de prisão, incurso no artigo 209 do CPM, com o benefício
do "sursis".- POR UNANIMIDADE o
Tribunal negou provimento aos apelos do MP e confirmou a Sentença apelada.
(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).
No dia 14.09.77 - 4ª feira:
41.282 - Pernambuco. Relator
Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O Conselho Especial
de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de ofício e o Ministério Público Militar
junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça
da Auditoria da 7ª CJM, de 26 de março de 1976, que absolveu JOSÉ EMILSON
RIBEIRO DA SILVA, também conhecido como JOSÉ HUMBERTO RAMOS ou BRENO RIBEIRO DA
SILVA; JOSÉ MARIANO DE BARROS e EDUARDO JOSÉ DE ANDRADE, do crime previsto no
artigo 28, parágrafo único, do DL 898/69. - POR MAIORIA, o Tribunal
negou provimento a ambos os recursos e confirmou a Sentença apelada, devendo serem extraídas peças do processo para remessa à Justiça
comum. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA, acolhendo o parecer da
Procuradoria Geral davam provimento ao apelo para condenar os apelados à pena
de prisão perpétua, como incursos no art. 28, parágrafo único, substituida pela pena de 30 (trinta) anos, na forma do art.
51 do DL 898/69. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
APELAÇÕES
41.458 - Rio
de Janeiro, Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
Relator Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: O Ministério Público Militar junto
à 1a. Aud/Ex., da 1a. CJM; PAULO DA CUNHA FRANCO e
ZILMAR CORDEIRO DE MORAIS, civis, condenados a doze anos de reclusão
, incursos no art 27 do DL 898/69, com a
suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 17 de agosto
de 1976, que absolveu os civis JOSÉ DOS SANTOS ANDRADE, LUCAS DA CUNHA FRANCO e
EROSITO SILVA ou MANOEL CORDEIRO DE FREITAS, do crime previsto no art 27 do DL 898/69.- Advs Drs José Francisco de
Martino, Nelson Itabaiana de Oliveira, Manoel
Francisco de Lima. (JULGAMENTO
41.347 - Paraná. Relator
Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O
Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do
CPJ da Aud/5a. CJM, de 21 de maio de 1976, que
absolveu o Cabo EDVALDO CAMARGO , do crime previsto no
art. 240, § 5º do CPM. Adv.Dr. Oldemar
Teixeira Soares. (JULGAMENTO
41.604 -
Mato Grosso. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida, Revisor Ministro Lima
Torres. APELANTE: DEJAIR SILVEIRA DA CUNHA, soldado, condenado a nove meses de detenção, incurso no artigo 187 c/c os
artigos 72, inc. II e 189, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de
Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 03 de março de 1977. Adv.Dr. Higa Nabukatsu.
- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a Preliminar de nulidade argüida pela
Defesa e acolhida pela Procuradoria Geral e, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE,
o Tribunal deu provimento em parte ao apelo para reduzir a pena para oito meses
de detenção, convertida em prisão, na forma do art 53
do CPM.
41.543 - Bahia. Relator
Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: O
Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a. CJM APELADA: A Sentença do
CPJ da Aud/6a. CJM, de 10 de dezembro de 1976, que
considerou a Justiça Militar incompetente para julgar JORGE DA SILVA SOUZA,
como incurso no art. 312 do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal recebeu
como Recurso em sentido estrito e deu provimento para considerar competente a
Justiça Militar, com remessa à Auditoria de origem para julgar o mérito. (NÃO
TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS e LIMA TORRES).
EMBARGOS
41.270 - Pará. Relator
Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro
Rodrigo Octávio. EMBARGANTE: A Procuradoria Geral do Ministério Público
Militar. EMBARGADO: O Acórdão deste Egrégio Tribunal Militar, de 24 de agosto
de 1976, que, não tomando conhecimento do apelo do MP, confirmou a Sentença do
CPJ da Aud/ 8ª CJM, que condenou EUGENIO MARQUES
VITORINO a dois anos de reclusão, incurso no art. 254 do CPM, por
desclassificação. Adv Dra Mariza Machado da Silva Lima Capucho. - Após o voto da
Turma, pediu vista o MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA. - (NÃO TOMARAM PARTE NO
JULGAMENTO OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS E LIMA TORRES).
APELAÇÃO
41.603
- Rio de
Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Waldemar Torres
da Costa. APELANTE: ORIOVALDO DA SILVA MARQUES FILHO, FN, condenado a três meses de prisão, incurso no art
187 c/c o artigo 189, 1ª parte, e 59 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 15 de fevereiro de 1977. Adv.Dr. A. Sussekind M. Rego.- POR
UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo o confirmou a Sentença
apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DÉLIO JARDIM DE MATTOS e LIMA TORRES).
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas,
com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO
ADMINISTRATIVA 174(WT)
QUESTÃO
ADMINISTRATIVA 154(GG)
QUESTÃO
ADMINISTRATIVA 168(GG)
QUESTÃO
ADMINISTRATIVA 169(GG)
QUESTÃO
ADMINISTRATIVA 170(GG)
EMENDA
AO RI Nº 06 (RP)
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 44(SF)-Adv José Luiz Clerot
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 49(SF)-Adv Rômulo de Souza Pires
EMBARGOS 41.270(DF/RO)-Aud/8a.proc.100/74-Advs Dra
Mariza M.S.Lima Capucho.(COM
VISTAS AO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).
EMBARGOS 41.110(AF/GG)-1a/Mar.proc.34-D/75-Adv Lourdes Maria do Valle.
PETIÇÃO 334(WT)-1a/Mar.procs:56
e 1557/70-por dependência à Apelação 41.502-Adv. O
próprio
PETIÇÃO 332(LT)-por dependência da Rep.1.020-Proc.Geral J.M. e 1ª Aud/Ex. - Adv Lino Machado Filho
DESAFORAMENTO 274(GG)-1a./3a.proc.06/77
REPRESENTAÇÃO 1.020(GG)-2ª/2ª.
RECURSO CRIMINAL 5.163(WT)-3a./1a.proc.30/75-Adv George Tavares,
APELAÇÕES:
41.650(RP/AF)-3a./Ex.proc.
01/77-Adv Ana Maria D. Cortez
41.646(SF/JP)-Aud/11aproc.
167/77-Adv D Safe Carneiro
41.064(RP/FC)-1a/Mar.proc.
11/75-Advs Lourdes Maria do Valle, Luiz Desiderati e Maria da Costa Pinho
41.670(DS/WT)-2a./1a.proc.
04/75-D.Adv. Lourival N. Lima
41.626(SF/JP)-Aud/5a.proc.
197/77-Adv Aurelino M. Gonçalves
41.664(SF/RP)-1a/Mar.proc.
35/76-Adv Edgar P P de Carvalho
41.725(AF/RP)-Aud/11aproc.
40/77-Adv J Safe Carneiro
41.682(AF/WT)-3a./2a.proc.
31/77-Adv José Geraldo Fabri
41.665(AF/JP)-3a./1a.proc.
07/77-Adv Ana Maria D.Cortez
41.481(RP/FC)-Aud/4a.proc. 16/76-Adv Waltamyr de A. Lima
41.658(DS/WT)-1a./2a.proc.
149/77-Adv Juarez A de Alencar
41.671(FC/RP)-1a./Ex.proc.
D-02/77-Adv Manoel F. de Lima
APELAÇÕES:
41.249(JP/RO)-Aud/7a.proc. 67/73-Advs Boris Trindade e
Jerson Maciel Neto
41.472(JP/AF)-2a./Aerproc.
1784/75-Advs A.Modesto da
Silveira e outros
41.178(LT/DS)-Aud/7a.proc. 19/75-Adv Mercia de A. Ferreira
41.576(LT/FC)-1a./Ex.proc.
73/75-T-Adv Manoel F. de Lima
41.588(LT/RA)-2a./2a.proc.
17/76-Adv Jairo G. da Fonseca
41.713(LT/FC)-1a/Mar.proc.
35/77-Adv Edgar P P de Carvalho
41.667(LT/AF)-1a./3a.proc.
02/76-Adv Luiz A. Dariano
41.717(LT/AF)-2a/Aer.proc.
1795/76-Advs Renato da Cunha Ribeiro e Eliane Flaminio Rosa
41.608(LT/FC)-2a./2a.proc.
20/76-Adv Paulo Rui de Godoy
41.400(DS/GG)-2a/Mar.proc.
258/76-D.Adv.Zelio S. Bitencourt
41.696(RO/WT)-1a./2a.proc.-Adv Juarez A A Alencar
41.656(RO/RP)-3a./Ex.proc.
6/77-Adv Ana Maria D. Cortez
41.635(RO/LT)-3a./3a.proc.
l/77-Adv Airton F. Rodrigues
41.556(AF/GG)-Aud/9a.proc. 06/76-Adv Jorge A. Siufi
41.655(RA/RP)-1a./2a.proc.
150/77-Adv Juarez A Alencar
41.657(RA/LT)-1a/Mar.proc.
02-D/77-Adv Mario da Costa Pinho
41.695(RA/RP)-1a/Mar.proc.
4/77-Adv Edgar P de Carvalho