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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 62ª SESSÃO, EM 14
DE SETEMBRO DE 1977 – QUARTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO
ROSIÈRE.
Compareceram os
Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy
Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber
Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de
Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima
Pessoa, Gualter Godinho,
Julio de Sá Bierrenbach e Délio
Jardim de Mattos.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Apelação julgada em Sessão secreta, no
dia 12.09.77 - 2ªfeira:
41.575 -
Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: O Ministério Público Militar, junto
à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a.
CJM, de 13 de janeiro de 1977, que absolveu o 3º Sgt
IRINEU RUCINSKI, do crime previsto no art 210, §§ 1º
e 2º do CPM, com fulcro no art 439, letra
"c", do CPPM. Adv. Dr. Aurelino Mader Gonçalves. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou
provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO
MINISTRO HÉLIO LEITE).
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
APELAÇÕES
37.575 - Rio de Janeiro.
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber
Cintra. APELANTE: RAIMUNDO NETUNO NOBRE VILLAS, civil, condenado a dois anos de detenção, incurso no art
33, incisos I e II c/c o § único do mesmo artigo, e artigo 38, inciso II, tudo
do DL 314/67. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a.
Auditoria da Aeronáutica, da 1a. CJM, de 09 de outubro de 1969. Advs Drs. Antonio Modesto da Silveira e Elizabeth F. Diniz.-Argüidas duas Preliminares pela Defesa e pela
Procuradoria Geral, o Tribunal, POR MAIORIA de votos, resolveu apreciar em 1º
lugar a da Procuradoria, no sentido de considerar extinta a punibilidade pela
prescrição da ação penal, foi a mesma acolhida por MAIORIA DE VOTOS. OS
MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, LIMA TORRES, RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO
FRAGOSO não acolhiam a preliminar argüida pela Procuradoria-Geral. A Preliminar
argüida pela Defesa era no sentido de anular o processo a partir da citação e
foi acolhida pelos Ministros DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, LIMA TORRES, RODRIGO
OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO. (Usaram da palavra a Dra
Elizabeth F. Diniz e o Dr. Procurador Geral).
41.444- São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor
Ministro Faber Cintra. APELANTES: ALDEMIR PEREIRA DE
LIMA e JOÃO CELESTINO DA SILVA, condenados a dez anos
de reclusão; e OSVALDO COSTA, condenado a doze anos de reclusão, incursos no
art. 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos,
por dez anos, ex-vi do art. 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.
Auditoria da 2ª CJM, de 02 de setembro de 1976. Adv.Dr.
Jairo Gonçalves Fonseca. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento
ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
PETIÇÃO
336 - São
Paulo. Relator Ministro Lima Torres, por dependência ao Rec.Crim.
nº 5.124. - ANTONIO BENAGLIA
SOBRINHO solicita que seu pedido de livramento condicional, julgado por este
Tribunal, em Sessão de 15 de março do corrente ano, nos autos do Recurso Criminal
nº 5.124, seja reapreciado face à Lei 6.416 , de 24de maio de 1977. Adva
Dra Berenice Tortorelli. POR
UNANIMIDADE, foi a Petição indeferida por falta de amparo legal.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.139
- Brasília-DF. Relator Ministro Ruy de
Lima Pessoa. O Exmo Sr Dr Auditor Corregedor da Justiça Militar
requer Correição nos autos do IPM referente aos indiciados ALIRIO TRINDADE DA
SILVA BENJAMIM e RAIMUNDO DOS SANTOS BENTES, Sargentos, a fim de que seja
apreciado o despacho do Exmo Sr
Dr Auditor da Auditoria da 8ª CJM, que mandava
arquivar o referido Inquérito. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o
pedido de Correição Parcial para cassar o despacho do Dr. Auditor da Auditoria
da 8ª CJM., com remessa dos autos à Procuradoria do
Estado.
RECURSO CRIMINAL
5.150 - Minas Gerais.
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.- RECORRENTE: O
Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDO: O Despacho
do Exmo Sr Dr Auditor da Auditoria da 4ª CJM que não recebeu o
aditamento à denúncia oferecida conta os civis ANTONINO BELLINI e FÁBIO
BONIFÁCIO DUTRA, Cel R/l MOACYR CORRÊA, Ten. Cel LINCOLN DA CUNHA PEREIRA, Ten. Cel
ACYR MELCHIADES LOPES DE MELLO, Maj CARLOS ROBERTO
CABRAL, Maj CELSO DE AGUIAR e Maj
MANOEL BAPTISTA FILHO. - Advs Drs
Dalto Villela Eiras,
Antonio Castro Teixeira, Fahid Tahan
Sab e Oldemar Teixeira Soares.
- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve o
despacho recorrido.- (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O
MINISTRO GUALTER GODINHO).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.137 - Minas Gerais.
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. O Ministério Público Militar junto à
Auditoria da 4a CJM, solicita Correição Parcial nos autos do Processo nº 06/75, referente ao Cel MOACYR
CORRÊA e outros. POR UNANIMIDADE, o Tribunal Indeferiu o pedido de
Correição Parcial. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
HABEAS-CORPUS
31.644 - Minas Gerais.
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.- Paciente:
LINCOLN DA CUNHA PEREIRA, Ten Cel
Intendente, denunciado perante a Auditoria da 4ª CJM nos autos do Processo
06/75 e alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem a fim de que
seja trancado o referido processo por falta de justa causa. IMPETRANTE: Dr Oldemar Teixeira Soares, Adv. - . POR UNANIMIDADE foi a
ordem denegada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
RECURSOS CRIMINAIS
5.156 - Rio Grande do Sul.
Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Exmo. Sr.
Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de ofício. RECORRIDO: O
Despacho do Exmo Sr Dr Auditor da 1a. Auditoria da 3ªCJM, que considerou o
civil CARLITO JOSÉ MARIANO reabilitado. Advs Drs Reinaldo Madalozzo e Nelso Meneguzzi. POR
UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve o Despacho
recorrido.
5.159 - Bahia. Relator
Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à
Auditoria da 6ª CJM.- RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr
Auditor da Auditoria da 6ª CJM que não recebeu a denúncia oferecida contra
WALTER BATISTA LIMA e outros, como incursos no art. 303, § 2º do CPM. - POR
UNANIMIDADE foi dado provimento ao Recurso para que a denúncia seja
recebida.
APELAÇÃO
41.282 - Pernambuco.
Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor
Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O
Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de ofício e o Ministério
Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho
Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 26 de março de 1976, que
absolveu JOSÉ EMILSON RIBEIRO DA SILVA, também conhecido como JOSÉ HUMBERTO
RAMOS ou BRENO RIBEIRO DA SILVA; JOSÉ MARIANO DE BARROS e EDUARDO JOSÉ DE
ANDRADE, do crime previsto no artigo 28, parágrafo único, do DL 898/69.-Advs Drs
Mercia de Albuquerque Ferreira e Jerson
Maciel Neto.- (JULGAMENTO
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas,
com os seguintes processos:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 174(WT)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 154(GG)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 168(GG)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 169(GG)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 170(GG)
EMENDA AO REGIMENTO INTERNO Nº 06(RP)
EMBARGOS 41.270 (JP/RG)-Aud/8a. proc. 100/74- Advs Dra
Mariza Machado da Silva Lima Capucho.
PETIÇÃO 334(WT)-1a/Mar.procs: 56 e 1557/70-por dependência à Apelação 41.502,
Adv.: O próprio
DESAFORAMENTO 274(GG)-1a./3a.proc.06/77
REPRESENTAÇÃO 1.020(GG)-2a./2a.
RECURSO CRIMINAL 5.163(WT)-3a./1a. proc.30/75-Adv George Tavares.
APELAÇÕES:
41.458(JP/AF)-1a./1a.proc.21/75-3.Advs José F.Martino, Nelson Itabaiana
de Oliveira e Manoel F. de Lima
41.347(RP/RO)-Aud/5a.proc. 73l/75-Adv Oldemar T. Soares
41.543(RP/AF)-Aud/6a.proc. 38/75-Adv Milton da Silva
41.650(RP/AF)-3a./Ex.proc.
01/77-Adv Ana Maria David Cortez
41.604(RA/LT)-Aud/9a.proc. 1/77-Adv Higa Nabukatsu
41.603(SF/WT)-2a/Har.proc.
284/76-D.Adv.A.Sussekind M. Rego
41.646(SF/JP)-Aud/11aproc.
167/77-Adv J Safe Carneiro
41.064(RP/FC)-1a/Mar.proc.
11/75-Advs Lourdes Maria do Vale, Luiz Desiderati e Maria da Costa Pinho
41.670(DS/WT)-2a./1a.proc. 04/75-D.Adv Lourival
N. Lima
41.626(SF/JP)-Aud/5a.proc. 197/77-Adv Auerelino M. Gonçalves
41.664(SF/RP)-1a/Mar.proc.
35/76-Adv Edgar P de Carvalho
41.725(AF/RP)-Aud/11aproc.
40/77-Adv J Safe Carneiro
41.682(AF/WT)-3a./2a.proc.
31/77-Adv José Geraldo Fabri
41.665(AF/JP)-3a./1a.proc.
07/77-Adv Ana Maria D. Cortez
41.481(RP/FC)-Aud/4a.proc. 16/76-Adv Waltamyr de A. Lima
41.658(DS/WT)-1a./2a.proc.
149/77-Adv Juarez A de Alencar
41.671(FC/RP)-1a./Ex.proc.D-02/77-Adv Manoel F. de Lima
41.249(JP/RO)-Aud/7a.proc. 67/73-Advs Boris Trindade e
Jerson Maciel Neto
41.472(JP/AF)-2a/Aer.proc.
1784/75-Advs A.Modesto da
Silveira e outros
41.178(LT/DS)-Aud/7a.prcc. 19/75-Adv Mercia de A. Ferreira
41.576(LT/FC)-1a./Ex.proc.
73/75-T-Adv Manoel F. de Lima
41.588(LT/RA)-2a./2a.proc.
17/76-Adv Jairo G. da Fonseca