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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 62ª SESSÃO, EM 14 DE SETEMBRO DE 1977 – QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach e Délio Jardim de Mattos.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 12.09.77 - 2ªfeira:

41.575 - Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: O Ministério Público Militar, junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 13 de janeiro de 1977, que absolveu o 3º Sgt IRINEU RUCINSKI, do crime previsto no art 210, §§ 1º e 2º do CPM, com fulcro no art 439, letra "c", do CPPM. Adv. Dr. Aurelino Mader Gonçalves. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

37.575 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: RAIMUNDO NETUNO NOBRE VILLAS, civil, condenado a dois anos de detenção, incurso no art 33, incisos I e II c/c o § único do mesmo artigo, e artigo 38, inciso II, tudo do DL 314/67. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica, da 1a. CJM, de 09 de outubro de 1969. Advs Drs. Antonio Modesto da Silveira e Elizabeth F. Diniz.-Argüidas duas Preliminares pela Defesa e pela Procuradoria Geral, o Tribunal, POR MAIORIA de votos, resolveu apreciar em 1º lugar a da Procuradoria, no sentido de considerar extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal, foi a mesma acolhida por MAIORIA DE VOTOS. OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, LIMA TORRES, RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO não acolhiam a preliminar argüida pela Procuradoria-Geral. A Preliminar argüida pela Defesa era no sentido de anular o processo a partir da citação e foi acolhida pelos Ministros DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, LIMA TORRES, RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO. (Usaram da palavra a Dra Elizabeth F. Diniz e o Dr. Procurador Geral).

41.444- São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: ALDEMIR PEREIRA DE LIMA e JOÃO CELESTINO DA SILVA, condenados a dez anos de reclusão; e OSVALDO COSTA, condenado a doze anos de reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por dez anos, ex-vi do art. 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da 2ª CJM, de 02 de setembro de 1976. Adv.Dr. Jairo Gonçalves Fonseca. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

PETIÇÃO

336 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres, por dependência ao Rec.Crim. 5.124. - ANTONIO BENAGLIA SOBRINHO solicita que seu pedido de livramento condicional, julgado por este Tribunal, em Sessão de 15 de março do corrente ano, nos autos do Recurso Criminal 5.124, seja reapreciado face à Lei 6.416 , de 24de maio de 1977. Adva Dra Berenice Tortorelli. POR UNANIMIDADE, foi a Petição indeferida por falta de amparo legal.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.139 -   Brasília-DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. O Exmo Sr Dr Auditor Corregedor da Justiça Militar requer Correição nos autos do IPM referente aos indiciados ALIRIO TRINDADE DA SILVA BENJAMIM e RAIMUNDO DOS SANTOS BENTES, Sargentos, a fim de que seja apreciado o despacho do Exmo Sr Dr Auditor da Auditoria da 8ª CJM, que mandava arquivar o referido Inquérito. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o pedido de Correição Parcial para cassar o despacho do Dr. Auditor da Auditoria da 8ª CJM., com remessa dos autos à Procuradoria do Estado.

RECURSO CRIMINAL

5.150 -  Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.- RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Auditor da Auditoria da 4ª CJM que não recebeu o aditamento à denúncia oferecida conta os civis ANTONINO BELLINI e FÁBIO BONIFÁCIO DUTRA, Cel R/l MOACYR CORRÊA, Ten. Cel LINCOLN DA CUNHA PEREIRA, Ten. Cel ACYR MELCHIADES LOPES DE MELLO, Maj CARLOS ROBERTO CABRAL, Maj CELSO DE AGUIAR e Maj MANOEL BAPTISTA FILHO. - Advs Drs Dalto Villela Eiras, Antonio Castro Teixeira, Fahid Tahan Sab e Oldemar Teixeira Soares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve o despacho recorrido.- (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.137 -  Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a CJM, solicita Correição Parcial nos autos do Processo 06/75, referente ao Cel MOACYR CORRÊA e outros. POR UNANIMIDADE, o Tribunal Indeferiu o pedido de Correição Parcial. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

HABEAS-CORPUS

31.644 - Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.- Paciente: LINCOLN DA CUNHA PEREIRA, Ten Cel Intendente, denunciado perante a Auditoria da 4ª CJM nos autos do Processo 06/75 e alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem a fim de que seja trancado o referido processo por falta de justa causa. IMPETRANTE: Dr Oldemar Teixeira Soares, Adv. - . POR UNANIMIDADE foi a ordem denegada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

RECURSOS CRIMINAIS

5.156 -   Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Auditor da 1a. Auditoria da 3ªCJM, que considerou o civil CARLITO JOSÉ MARIANO reabilitado. Advs Drs Reinaldo Madalozzo e Nelso Meneguzzi. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve o Despacho recorrido.

5.159 -  Bahia. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM.- RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Auditor da Auditoria da 6ª CJM que não recebeu a denúncia oferecida contra WALTER BATISTA LIMA e outros, como incursos no art. 303, § 2º do CPM. - POR UNANIMIDADE foi dado provimento ao Recurso para que a denúncia seja recebida.

APELAÇÃO

41.282 - Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de ofício e o Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 26 de março de 1976, que absolveu JOSÉ EMILSON RIBEIRO DA SILVA, também conhecido como JOSÉ HUMBERTO RAMOS ou BRENO RIBEIRO DA SILVA; JOSÉ MARIANO DE BARROS e EDUARDO JOSÉ DE ANDRADE, do crime previsto no artigo 28, parágrafo único, do DL 898/69.-Advs Drs Mercia de Albuquerque Ferreira e Jerson Maciel Neto.- (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 174(WT)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 154(GG)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 168(GG)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 169(GG)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 170(GG)

EMENDA AO REGIMENTO INTERNO 06(RP)

EMBARGOS 41.270 (JP/RG)-Aud/8a. proc. 100/74- Advs Dra Mariza Machado da Silva Lima Capucho.

PETIÇÃO 334(WT)-1a/Mar.procs: 56 e 1557/70-por dependência à Apelação 41.502, Adv.: O próprio

DESAFORAMENTO 274(GG)-1a./3a.proc.06/77

REPRESENTAÇÃO 1.020(GG)-2a./2a.

RECURSO CRIMINAL 5.163(WT)-3a./1a. proc.30/75-Adv George Tavares.

APELAÇÕES:

41.458(JP/AF)-1a./1a.proc.21/75-3.Advs José F.Martino, Nelson Itabaiana de Oliveira e Manoel F. de Lima

41.347(RP/RO)-Aud/5a.proc. 73l/75-Adv Oldemar T. Soares

41.543(RP/AF)-Aud/6a.proc. 38/75-Adv Milton da Silva

41.650(RP/AF)-3a./Ex.proc. 01/77-Adv Ana Maria David Cortez

41.604(RA/LT)-Aud/9a.proc. 1/77-Adv Higa Nabukatsu

41.603(SF/WT)-2a/Har.proc. 284/76-D.Adv.A.Sussekind M. Rego

41.646(SF/JP)-Aud/11aproc. 167/77-Adv J Safe Carneiro

41.064(RP/FC)-1a/Mar.proc. 11/75-Advs Lourdes Maria do Vale, Luiz Desiderati e Maria da Costa Pinho

41.670(DS/WT)-2a./1a.proc. 04/75-D.Adv Lourival N. Lima

41.626(SF/JP)-Aud/5a.proc. 197/77-Adv Auerelino M. Gonçalves

41.664(SF/RP)-1a/Mar.proc. 35/76-Adv Edgar P de Carvalho

41.725(AF/RP)-Aud/11aproc. 40/77-Adv J Safe Carneiro

41.682(AF/WT)-3a./2a.proc. 31/77-Adv José Geraldo Fabri

41.665(AF/JP)-3a./1a.proc. 07/77-Adv Ana Maria D. Cortez

41.481(RP/FC)-Aud/4a.proc. 16/76-Adv Waltamyr de A. Lima

41.658(DS/WT)-1a./2a.proc. 149/77-Adv Juarez A de Alencar

41.671(FC/RP)-1a./Ex.proc.D-02/77-Adv Manoel F. de Lima

41.249(JP/RO)-Aud/7a.proc. 67/73-Advs Boris Trindade e Jerson Maciel Neto

41.472(JP/AF)-2a/Aer.proc. 1784/75-Advs A.Modesto da Silveira e outros

41.178(LT/DS)-Aud/7a.prcc. 19/75-Adv Mercia de A. Ferreira

41.576(LT/FC)-1a./Ex.proc. 73/75-T-Adv Manoel F. de Lima

41.588(LT/RA)-2a./2a.proc. 17/76-Adv Jairo G. da Fonseca