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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 60ª SESSÃO, EM 12 DE SETEMBRO DE
1977 - SEGUNDA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO
ROSIÈRE.
Compareceram os
Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy
Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber
Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de
Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima
Pessoa, Gualter Godinho,
Julio de Sá Bierrenbach e Délio
Jardim de Mattos.
Às 13:30 horas,
havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.647- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Augusto Fragoso.
PACIENTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS, declarado insubmisso do Depósito Regional
de Armamento e Munição da 3ª RM, pede a concessão da ordem para que seja
anulado o "Termo de Insubmissão". Impetrante: Cel. Délio Mascarenhas de Oliveira, Chefe da 8ª CSM. - POR
UNANIMIDADE foi a ordem concedida. (Remessa de
cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Gen. Cmt
do 3º Exército para as providências cabíveis). (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O
MINISTRO GUALTER GODINHO).
31.646- Rio Grande do Sul.
Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. PACIENTES:
NELSON GASPARONE DE VASCONCELOS e ORESTES PIRES FERRAZ, civis, alegando se
encontrarem presos, incomunicáveis, em uma das Unidades do Exército local,
pedem a concessão da ordem para que sejam postos
APELAÇÃO
41.708-
Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes.-
Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: ROBERTO VIEIRA DE MORAES, soldado,
condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 187
c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença
do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar
das Agulhas Negras, de 07 de junho de 1977. Adv. Dr.
Lourival Nogueira Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal anulou o processo,
sendo sem renovação por maioria de votos. OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE
ALMEIDA, e WALDEMAR TORRES DA COSTA anularam com renovação.-
(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO GUALTER GODINHO
EMBARGOS
40.744- São
Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Augusto Fragoso.
EMBARGANTES: Cel FELIPE SANT'ANNA,
Cel PEFANI DAROZ, Cel
DILERMANDO RODRIGUES D'AVILA e Ten Cel TARCISIO ISMAEL PEREIRA DA CUNHA, condenados a dois
anos de reclusão, incursos no artigo 308 e MILTON FERNANDO DE ARAUJO REGO,
civil , condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 309, tudo do CPM.
EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 12 de maio de 1976, Advs
Drs Paulo Ruy de Godoy, Juarez Alencar, Alcyone P Barreto e Manuel de Jesus Soares. POR MAIORIA,
o Tribunal negou provimento aos Embargos e confirmou o Acórdão embargado. O MINISTRO
DÉLIO JARDIM DE MATTOS negou provimento aos embargos quanto aos militares e
aceitou quanto aos civis; O MINISTRO LIMA TORRES recebeu os embargos em relação
ao civil e em relação aos militares embargantes reajusta a condenação para o
artigo 305 do CPM. (Usaram da palavra os Advs Juarez
Alencar e A.Sussekind de Moraes Rego e o Dr.
Procurador Geral da J.M.)
APELAÇÃO
41.575-
Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, Revisor Ministro Augusto Fragoso.
APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM. - APELADA:
A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 13 de
janeiro de 1977, que absolveu o 3º Sgt IRINEU
RUCINSKI, do crime previsto no art, 210, §§ 1º e 2º
do CPM, com fulcro no art. 439, letra "c" do CPPM. (JULGAMENTO
EMBARGOS
40.486-
Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães
Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. EMBARGANTE: A Procuradoria Geral
do Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 14 de maio de
1975, que condenou o civil JOSÉ ABELARDO DE SOUZA, a dois anos de reclusão,
incurso no art. 305 do CPM, com o benefício do sursis. Adv.Dr.
Luiz H. Agle. - POR MAIORIA, o Tribunal
acolheu os Embargas e cassou o Sursis. Os MINISTROS GUALTER GODINHO, DÉLIO
JARDIM DE MATTOS e JULIO DE SÁ BIERRENBACH rejeitavam os embargos e mantinham o
Sursis.
APELAÇÃO
41.636-
Rio de Janeiro. Relator Ministro
Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy
Guimarães Pinheiro. APELANTE: PAULO TORRES DA SILVA, Cabo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art
187 do CPM. APELADA: - A Sentença do CPJ da 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM,
de 16 de março de 1977. Adv. Dr. Zelio
de Souza Bitencourt. - POR UNANIMIDADE, o
Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
A Sessão foi encerrada às 17.55 horas,
com os seguintes processos em mesa:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 52(RO)-Adv. O próprio
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 174(WT)
EMBARGOS 41.270(JP/RC)-Aud/8a.proc.100/74-Adva Dra
Mariza Machado da Silva Lima Capucho
EMBARGOS AO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 41
(AF/GG)
CORREIÇÃO PARCIAL
1.142(DS)-Adv Guilherme S. Santos
CORREIÇÃO PARCIAL 1.137
(RP)-Aud/4a. proc. 06/75
CORREIÇÃO PARCIAL 1.139
(RP)
PETIÇÃO 336 (LT)-por dependência ao Rec.Crim. n. 5.124
RECURSO CRIMINAL 5.150(RP)-Aud/4a.proc.6/75-Advs Dalto
Villela Eiras, Antonio C.Teixeira, Fahid T.Sab e Oldemar
Soares.
RECURSO CRIMINAL 5.156(RP)-1a./3a.proc.07/69-Advs Reinaldo Madalozzo e Nelson Meneguzzi.
RECURSO CRIMINAL 5.159(RP)-Aud/6a.proc.06/77
RECURSO CRIMINAL 5.163 (WT)-3a./1a. proc. 30/75-Adv George Tavares.
APELAÇÕES:
41.586(SF/LT)-2a/Mar.proc.
283/76-D.Adv.A.Guarischi e
Palma
37.575(RP/FC)-1a/Aer.proc.
28/69-Advs A.Modesto da
Silveira e Elizabeth F.Diniz.(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 14.9.77)
41.432(RP/FC)-2a/Mar.proc.
74/72-C.Adv.Guarischi e
Palma e A.Sussekind de Moraes Rego
41.509(JP/RA)-3a./2a.proc.
249/76-Advs José Geraldo de Pontes Fabri, Ubaldo Miragaia Cintra,
Artur Silva e Luiz P. Neves.
41.614(JP/FC)-Aud/11aproc.
322/76-Adv Elizabeth D.M.Souto
41.414(RP/RO)-2a./3a.proc.
15/75-Adv Telmo C. da Rosa
41.444(RP/FC)-1a./2a.proc.
1181/76-Adv Jairo G. Fonseca
39.592(RP/RA)-1a./1a.proc.
42/67-S.Adv Manoel F. de
Lima
41.351(RP/DS)-Aud/8a.proc. 197/75-Advs Francisco
Vasconcelos e Adherbal A. Meiras
Matos.
41.282(JP/DJ)-Aud/7a.proc. 118/73-Advs Mercia A. Ferreira e Jerson Maciel Neto
41.458(JP/AF)-1a./1a.proc.
21/75-S.Advs José F.
Martino, Nelson Itabaiana de Oliveira e Manoel F. de
Lima
41.347(RP/RO)-Aud/5a.proc. 731/75-Adv Oldemar T. Soares
41.543(RP/AF)-Aud/6a.proc. 38/75-Adv Nilton da Silva
41.650(RP/AF)-3a./Ex.proc.
01/77-Adv Ana Maria David Cortez
41.604(RA/LT)-Aud/9a.proc. l/77-Adv Higa Nabukatsu
41.603(SF/WT)-2a/Mar.proc.
284/76-D.Adv. A.Sussekind M.
Rego
41.646(SF/JP)-Aud/11aproc:
167/77-Adv O. Safe Carneiro
41.064(RP/FC)-1a/Mar.proc.
11/75-Advs Loudes M. do
Valle, Luiz Desiderati e Maria da Costa Pinho
41.670(DS/WT)-2a./1a.proc. 04/75-D.Adv.Lourival
41.626(SF/JP)-Aud/5a.proc.
197/77-Adv Aurelino M. Gonçalves
41.664(SF/RP)-1a./Mar.proc. 35/76-Adv Edgar P P de Carvalho
41.725(AF/RP)-Aud/11a
proc. 40/77-Adv JJ Safe Carneiro
41.682(AF/WT)-3a./2a.proc. 31/77-Adv José Geraldo Fabri
41.665(AF/JP)-3a./1a.proc. 07/77-Adv Ana Maria D.
Cortez