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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 59ª SESSÃO, EM 09 DE SETEMBRO DE 1977 - SEXTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO:DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa. Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach e Délio Jardim de Mattos.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 05.09.77:
41.359 - Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 11 de junho de 1976, que absolveu o soldado ROGÉRIO NATEL DA SILVA, do crime previsto no art. 210 do CPM. Adv. Dr. Aurelino Mader Gonçalves. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1a. instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).
41.497 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 26 de agosto de 1976, que absolveu JULIO CESAR HASCHI, do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69. - Adv. Dr. Plínio de Oliveira Corrêa, - POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a dez anos de reclusão como incurso no art. 27 do DL 898/69, com a pena acessória da suspensão dos direitos políticos por dez anos. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).
Foi, a seguir, relatado e julgado o seguinte processo:
AÇÃO ORIGINÁRIA
42 - Distrito Federal. Instrutor Ministro Lima Torres. - Contra-Almirante Engenheiro Naval da Reserva Remunerada JOSÉ CELSO DE LA ROQUE DE MACEDO SOARES GUIMARÃES, denunciado como infrator do artigo 36 do DL 898/69. - O Tribunal resolveu, POR UNANIMIDADE, absolver o acusado. POR MAIORIA, consideraram os Ministros não ter havido dolo específico no ilícito penal a ele atribuído. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO, AUGUSTO FRAGOSO e WALDEMAR TORRES DA COSTA absolveram por falta de tipicidade. (Usaram da palavra o Dr Heleno Cláudio Fragoso e o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.
POSSE DE MINISTRO
Será realizada no dia 7 de outubro próximo, sexta feira, às 15 horas, a solenidade de posse de Exmo. Sr. General de Exército CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, no cargo de Ministro deste STM, para o qual foi nomeado por Decreto de 2 do corrente mês, publicado no Diário Oficial dessa mesma data.
A Sessão foi encerrada às 18,40 horas, com os seguintes processos em mesa:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 52(RO)-Adv. O próprio
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 174(WT)
EMBARGOS 40.744(RP/AF)-1a./2a.proc.835/74-Advs Paulo Ruy de Godoy, Juarez Alencar, Alcyone Barretto e Manuel J. Soares (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 12./9.77)
EMBARGOS 40.486 (JP/SF)-Aud/6a. proc. 1/72- Adv Luiz H. Agle
EMBARGOS 41.270(JP/RO)-Aud/8a.proc.100/74-Adva Dra Mariza Machado da Silva Lima Capucho
CORREIÇÃO PARCIAL 1.142(DS)-Adv Guilherme S. Santos
CORREIÇÃO PARCIAL 1.137(RP)-Aud/4a.proc.06/75
CORREIÇÃO PARCIAL 1.139(RP)
PETIÇÃO 336(LT)-Por dependência ao Rec.Crim.5.124
RECURSO CRIMINAL 5.150(RP)-Aud/4a.proc.6/75-Advs Dalto Villela Eiras, Antonio C. Teixeira, Fahid T. Sab e Oldemar Soares.
RECURSO CRIMINAL 5.156(RP)-1a./3a.proc.07/69-Advs Reinaldo Madalozzo e Nelson Meneguzzi
RECURSO CRIMINAL 5.159(RP)-Aud/6a.proc.06/77
RECURSO CRIMINAL 5.163 (WT)-3a./1a. proc. 30/75-Adv George Tavares.
APELAÇÕES:
41.586(SF/LT)-2a/Mar.proc. 283/76-D.Adv.A.Guarischi e Palma
37.575(RP/FC)-1a/Aer.proc. 28/69-Advs A. Modesto da Silveira e Elizabeth F.Diniz. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 14.9.77)
41.575(JP/AF)-Aud/5a.proc. 757/76-Adv Aurelino M. Gonçalves
41.432(RP/FC)-2a/Mar.proc. 74/72-C.Adv.Guarischi e Palma e Augusto Sussekind de Moraes Rego
41.509(JP/RA)-3a./2a.proc. 249/76-Advs Drs José Geraldo de Pontes Fabri, Ubaldo Miragaia Cintra, Artur Silva e Luiz Pereira Neves.
41.614(JP/FC)-Aud/11aproc. 322/76-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto.
41.414.(RP/BO)2a./3a.proc. 15/75-Adv Telmo C. da Rosa
41.444(RP/FC)-1a./2a.proc. 1181/76-Adv Jairo Gonçalves Fonseca
APELAÇÕES:
39 592(RP/RA)-1a./1a.proc 42/67/S-Adv Manoel F. de Lima
41.351(RP/DS)-Aud/8a.proc. 197/75-Advs Francisco Vasconcelos e Adherbal A.Meiras Matos.
41.708(SF/LT)-2a./1a-proc. 05-D/77-Adv Lourival N. Lima
41.636(RP/JP)-2a/Mar.proc. 293/77-D.Adv Zelio Bittencourt
41.282(JP/DS)-Aud/7a.proc. 118/73-Advs Mercia A. Ferrera e Jerson Maciel Neto
41.458(JP/AF)-1a./1a.proc. 21/75-S.Advs José F. Martino, Nelson Itabaiana de Oliveira e Manoel F. de Lima
41.347(RP/RO)-Aud/5a.proc. 731/75-Adv Oldemar T. Soares
41.543(RP/AF)-Aud/6a.proc. 38/75-Adv Milton da Silva
41.650(RP/AF)-3a./Ex.proc. 01/77-Adv Ana Maria David Cortez
41.604(RA/LT)-Aud/9a.proc. 1/77-Adv Higa Nabukatsu
41.603(SF/WT)-2a/Mar.proc. 284/76-D.Adv A.Sussekind M.Rego
41.646(SF/JP)-Aud/11aproc. 167/77-Adv Dr J. Safe Carneiro
41.064(RP/FC)-1a/Mar.proc. 11/75-Advs Lourdes Maria do Valle, Luiz Desiderati e Maria da Costa Pinho.