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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 58ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 06 DE SETEMBRO DE 1977 TERÇA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach e Célio Jardim de Mattos.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 02.09.1977:
41.310 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O Ministério Público Militar, junto à 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 16 de dezembro de 1975, que absolveu o civil ARNOLDO RAULINO, do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar ARNOLDO RAULINO a doze anos de reclusão, como incurso no art. 27 do DL 898/69 e mais a pena acessória de suspensão dos Direitos Políticos por dez anos. OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, JACY GUIMARÃES PINHEIRO, RODRIGO OCTÁVIO e WALDEMAR TORRES DA COSTA negaram provimento ao apelo do MP e confirmaram a Sentença apelada.
Foi a seguir, relatado e julgado o seguinte processo :
HABEAS-CORPUS
31.637 - Ceará, Relator Ministro Sampaio Fernandes. PACIENTES: MOACIR SEABRA e EDSON SEABRA, ambos militares, solicitam a concessão da ordem para que seja trancado o processo a que respondem perante a Auditoria da 10ª CJM. IMPETRANTES: Dr. Antonio Jurandy Porto Rosa, Jorge Alberto Vinhães e José Luiz Clerot. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, acolheu a Preliminar apresentada pelo Ministro Relator, no sentido de considerar incompetente a Justiça Militar Federal e competente a Justiça Militar Estadual, para processar e julgar o MAJOR PM MOACIR SEABRA. Após a leitura do Relatório, feita pelo Ministro Relator e referente ao outro paciente, alguns dos Srs. Ministros decidiram rever o voto proferido na Preliminar anteriormente apreciada, em razão dos argumentos trazidos ao conhecimento do Plenário, pelos quais alguns dos Srs. Ministros entendiam haver conexão entre os fatos apontados e referentes a ambos os pacientes. Posta novamente a preliminar em votação, foi a mesma mantida por maioria, tendo os MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, RUY DE LIMA PESSOA, JACY GUIMARÃES PINHEIRO, RODRIGO OCTÁVIO, AUGUSTO FRAGOSO e WALDEMAR TORRES DA COSTA votado contra a Preliminar. - Em relação ao CEL R/l EDSON SEABRA, o Tribunal POR MAIORIA de votos, tomou conhecimento do pedido e concedeu a ordem para trancar o processo por falta de justa causa, sendo que os MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA homologaram a Decisão do Ministro Presidente, negando a concessão da Ordem. (Usaram da palavra o Dr. José Luiz Clerot e o Dr. Milton Menezes da Costa Filho, Procurador Geral da Justiça Militar).
APELAÇÃO
41.546 - Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. - Em Complementação à decisão consoante da Ata da 57ª Sessão, em 05.9.77, acrescente-se: OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA negaram provimento ao apelo e confirmaram a Sentença.
A Sessão foi encerrada às 17.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
AÇÃO ORIGINÁRIA 42(LT)-(COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 9.9.77)
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 52(RO)-Adv. O próprio.
EMBARGOS 40.744(RP/AF)-1a./2a.proc.835/74-Advs Paulo Ruy de Godoy, Juarez Alencar, Alcyone P. Barretto e Manuel J. Soares (COM JULGAMENTO MARCADO A PARTIR DO DIA 9.9.77)
EMBARGOS 40.486(JP/SF)-Aud/6a.proc.1/72-Adv Dr. Luiz H. Agle
EMBARGOS 41.270)-Aud/8a.proc.100/74-Adva.Dra.Mariza Machado da Silva Lima Capucho
CORREIÇÃO PARCIAL 1.142(DS)-Adv Guilherme S. Santos
CORREIÇÃO PARCIAL 1.137 (RP)-Aud/4a.proc.06/75
CORREIÇÃO PARCIAL 1.139(RP)
PETIÇÃO 336(LT)-Por dependência ao Rec.Crim. 5.124
RECURSO CRIMINAL 5.150(RP)-Aud/4a.proc.6/75-Advs Dalto Villela Eiras, Antonio C. Teixeira, Fahidt T.Sab e Oldemar Soares.
RECURSO CRIMINAL 5.156(RP)-1a./3a.proc.07/69-Advs Reinaldo Madalozzo e Nelson Meneguzzi.
RECURSO CRIMINAL 5.159(RP)-Aud/6a.proc.06/77
REC.CRIM.5.163(WT)-3ª./1a.proc. 30/75-Adv George Tavares
APELAÇÕES:
41.586(SF/LT)-2a/Mar.proc. 283/76-D.Adv A.Guarischi e Palma
37.575(RP/FC)-1a/Aer.proc. 28/69-Advs A.Modesto da Silveira e Elizabeth F. Diniz.(JULGAMENTO MARCADO A PARTIR DE 9.9.77)
41.575(JP/AF)-Aud/5a.proc. 757/76-Adv Aurelino M. Gonçalves
41.432(RP/FC)-2a/Mar.proc. 74/72-C.Adv.Guarischi e Palma e Augusto Sussekind de Moraes Rego.
APELAÇÕES:
41.509(JP/RA)-3ª/2ª-proc. 249/76-Advs Drs José Geraldo de Pontes Fabri, Ubaldo Miragaia Cintra, Artur Silva e Luiz Pereira Naves.
41.614(GP/FC)-Aud/11aproc. 322/76-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto.
41.414(RP/RO)-2a./3a.proc. 15/75.Adv Telmo C. da Rosa
41.444(RP/FC)-1a./2a.proc.1181/76-Adv Jairo Gonçalves Fonseca
39.592(RP/RA)-1a./1a.proc.42/67-S-Adv Manoel Francisco de Lima
41.351(RP/DS) --Aud/8a.proc. 197/75-Advs Francisco Vasconcelos e Adherbal A. Meiras Matos
41.708(SF/LT)-2a./1a.proc.05-D/77-Adv Lourival N. Lima
41.636(RP/JP)-2a/Mar.proc. 293/77-D.Adv. Zelio Bittencourt
41.282(JP/DS)-Aud/7a.proc. 118/73-Advs Mercia A. Ferreira e Jerson Maciel Neto
41.458(JP/AF)-1a./1a.proc.21/75-S-Advs José F. Martino, Nelson Itabaiana de Oliveira e Manoel F. de Lima
41.347(RP/RO)-Aud/5a.proc. 731/75-Adv Oldemar T. Soares
41.543(RP/AF)-Aud/6a.proc. 38/75-Adv Nilton da Silva