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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 57ª SESSÃO, EM 05 DE SETEMBRO DE 1977 - SEGUNDA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A, de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach e Délio Jardim de Mattos,

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

171 - Distrito Federal. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. - Requerimento de ELYSIO ALVES DE CASTRO, CELSO NERY, BENEDITO GOMES DA SILVA e RUBENS SIMÕES DA COSTA, Motoristas, os dois primeiros do Quadro Permanente do STM e os dois últimos do Quadro do Ministério da Marinha, em que pedem a inclusão na classe inicial da Categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciária, do Quadro Permanente do STM.- Após usar da palavra o Ministro DÉLIO JARDIM DE MATTOS, pediu o Ministro Relator que lhe fosse concedido o uso da mesma tendo o Tribunal, por maioria, decidido, em tese, que o Relator, após o pedido de vista terá direito ao uso da palavra. - O Tribunal, POR MAIORIA, acolheu a Preliminar apresentada pelo Ministro Faber Cintra, de não se tomar conhecimento do pedido. OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA, LIMA TORRES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO, RODRIGO OCTÁVIO, AUGUSTO FRAGOSO e o Ministro Presidente HÉLIO LEITE, não acolheram a Preliminar. O Ministro RUY DE LIMA PESSOA declarou-se impedido.

APELAÇÕES

41.679 -   São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.- APELANTE: SIMÃO PEDRO SARAIVA, soldado, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "a" do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Depósito Regional de Motomecanização/2, de 06 de maio de 1977. Adv. Dr. Paulo Ruy de Godoy. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento para absolver o apelante, de acordo com o art 36 do CPM.

41.546 - Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: SEVERINO SEBASTIÃO DE MELLO, soldado, condenado a dois anos e um dia de reclusão, incurso no artigo 311 do CPM, com a pena acessória de exclusão das fileiras do Exército, ex-vi do art 102 do referido Código. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 22 de novembro de 1976.- Adv. Dr. Dermeval Lellis. - POR MAIORIA, o Tribunal anulou o processo com Renovação, por inépcia da denúncia.

DESAFORAMENTO

271 - São Paulo. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. - O Exmo. Sr. Dr. Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM solicita o Desaforamento do Processo nº 341/77, referente a ROBERTO SEVERO DOS SANTOS e outros, para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM. - POR UNANIMIDADE, foi deferido o pedido para uma das Auditorias da Marinha da 1a. CJM, a que couber por distribuição.

APELAÇÃO

41.622 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.- APELANTE: JOSÉ PAIVA DE ARAUJO, 3º Sargento, condenado a quatro meses e vinte e quatro dias de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 73 e 189, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 08 de março de 1977. Adv. Dr. Zelio de Souza Bitencourt. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo e confirmada a Sentença apelada.

DESAFORAMENTO

273 - Rio Grande do Sul. - Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. - O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da 3ª CJM solicita o Desaforamento do Processo de Deserção nº 02/77, referente ao Cabo ABELARDO MATOS. - POR UNANIMIDADE, foi deferido o pedido para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM, a que couber por distribuição.

APELAÇÕES

41.711 -   Rio de Janeiro. Relator Ministro Augusto Fragoso.- Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: GILSON DA COSTA BARROS, soldado, condenado a sete meses e dez dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 89, § 2° do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 16 de junho de 1977. Adv. Dra. Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena a qual foi fixada em seis meses de prisão. O MINISTRO FABER CINTRA reduziu para sete meses.

41.359 - Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar, junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 5ª CJM, de 11 de junho de 1976, que absolveu o soldado ROGÉRIO NATEL DA SILVA, do crime previsto no art 210 do CPM. Adv. Dr. Aurelino Mader Gonçalves. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

41.477 -  São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da 2ª CJM e JOÃO BATISTA FONSECA, ex-cabo, condenado a nove anos o quatro meses de reclusão, incurso no artigo 157 §§ 4ª e 5ª c/c o artigo 48, parágrafo único do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2ª CJM, de 13 de setembro de 1976. Adv. Dr Paulo Ruy de Godoy.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu ao do MP para condenar o Apelante a quatorze anos de reclusão, como incurso no artigo 157, §§ 4º e 5º do CPM, com aplicação da medida de segurança, na forma do art 113 do CPM.

41.497 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: O Ministério Público Militar, junto à 1a. Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/3ª CJM, de 26 de agosto de 1976, que absolveu JULIO CÉSAR HASCHI do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69. Adv. Dr. Plínio de Oliveira Corrêa. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

APELAÇÃO

40.017 -  Com relação ao julgamento realizado na dia 16.08.77 e publicada na Ata da 51ª Sessão, adita-se o seguinte: O Ministro Jacy Guimarães Pinheiro (relator) foi voto vencido no que provia parcialmente ao apelo da Defesa referente ao apelante OSWALDO PACHECO DA SILVA, para lhe reduzir a pena a dois anos e seis meses de reclusão.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 45, julgado em Sessão de 22 de junho de 1977. - Onde se lê: "art. 16, inciso II, parágrafo único...." Leia-se: art. 16, inciso II parágrafo primeiro.

Aos Senhores Ministros foi distribuído expediente versando sobre contribuição mensal para a Pensão Militar.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS 31.637(SF)-.Aud/10ª-Impetrantes: Advs Drs Antonio Jurandy P. Rosa, Jorge Alberto Vinhães e José L.Clerot. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 6.9.77)

AÇÃO ORIGINÁRIA 42(LT)-(COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 9.9.77 - 6ª feira)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 52(RO)-Adv. O próprio

EMBARGOS 40.744(RP/AF)-1a./2a.proc.835/74-Advs Paulo Ruy de Godoy, Juarez Alencar, Alcyone P.Barretto e Manuel J.Soares (JULGAMENTO-MARCADO A PARTIR DO DIA 9.9.77)

EMBARGOS 40.486(JP/SF)-Aud/6a.proc.1/72-Adv Dr Luiz H.Agle

CORREIÇÃO PARCIAL 1.142(DS)-Adv Guilherme S. Santos

CORREIÇÃO PARCIAL 1.137(RP)-Aud/4a.proc.06/75

CORREIÇÃO PARCIAL 1.139(RP)

PETIÇÃO 336(LT)-Por dependência ao Rec.Crim. 5.124

RECURSO CRIMINAL 5.150(RP)-Aud/4a.proc.6/75-Advs Dalto Vilela Eiras, Antonio C. Teixeira, Fahid T.Sabe e Oldemar Soares

RECURSO CRIMINAL 5.156 (R P)-1a./3a. proc. 07/69-Advs Reinaldo Madalozzo e Nelson Meneguzzi

RECURSO CRIMINAL 5.159 (RP)-Aud/6a.proc.06/77

APELAÇÕES:

41.586(SF/LT)-2a/Mar.proc. 283/76-D.Adv.A.Guarischi e Palma

37.575(RP/FC)-1a/Aer.proc.28/69-Advs A.Modesto da Silveira e Elizabeth F.Diniz.(JULGAMENTO MARCADO A PARTIR DO DIA 9.9.77)

41.575(JP/AF)-Aud/5a.proc. 757/76-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.432(RP/FC)-2a/Mar.proc. 74/72-C.Adv Guarischi e Palma e A.Sussekind M. Rego

41.509(JP/RA)-Advs José G.Fabri e outros)

41.614(JP/FC)-Adv Elizabeth D.M.Souto

41.414(RP/RO)-Adv Telmo C. da Rosa

41.444(RP/RO)-Adv Jairo G.Fonseca

39.592(RP/RA)-Adv Manoel F. de Lima

41.351(RP/DS)-Aud/8a.proc. 197/75-Advs Francisco Vasconcelos e Adherbal A. Meiras Matos

41.708(SF/LT)-2a./1a.proc.05-D/77-Adv Lourival N. Lima

41.636(RP/JP)-2a/Mar.proc. 293/77-D.Adv Zelio Bitencourt

41.282(JP/DS)-Aud/7a.proc. 118/73-Advs Mercia A. Ferreira e Jerson Maciel Neto

41.458(JP/AF)-1a./1a.proc. 21/75-S.Advs José F. Martino, Nelson Itabaiana de Oliveira e Manoel F. de Lima.