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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 56ª SESSÃO, EM 02 DE SETEMBRO DE 1977 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE=ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho e Júlio de Sá Bierrenbach.

Ausentes os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira e Délio Jardim de Mattos, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.642 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. PACIENTE: MURILO MENDES DE ALMEIDA, alegando se encontrar preso à disposição da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: O paciente. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

237 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. SUSCITANTE: O Exmo. Sr.  Dr. Auditor da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM suscita Conflito negativo de competência nos autos de unificação da pena referente ao civil ANTONIO PEREIRA MATOS. - SUSCITADA: A Auditoria da 4ª CJM. Adv. Dra. Dyrce Drach. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conhece do Recurso para julgar Competente a Auditoria da 4ª CJM para apreciar e decidir, reconhecendo que não se trata de Conflito de Competência.

APELAÇÃO

41.518 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM e JOSÉ LUZ FREITAS, 2º Sargento, condenado a oito meses de detenção, incurso no artigo 251 c/c os artigos 240, § 1º e 253, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 28 de setembro de 1976. Adv. Dr. Antonio Alves Fernandes. POR MAIORIA de votos, o Tribunal acolhendo a preliminar arguida pelo Ministro Relator anula o processo para que o acusado seja processado e julgado pela Justiça Comum. OS MINISTROS GUALTER GODINHO, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA não acolheram a Preliminar.

RECURSO CRIMINAL

5.158 -    Paraná. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Auditor da Auditoria da 5ª CJM que não recebeu a denúncia oferecida contra CARLOS RIBEIRO PAZ ou PLAIN DOS SANTOS, como incurso no art. 315 c/c o art. 312 do CPM. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido. O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA dava provimento ao Recurso.

APELAÇÕES

41.577 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: CARLOS RENATO BORGES SILVEIRA, soldado, condenado a doze meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c os arts 72, incisos I e III, letra "a", 70, inciso II, letra "a" e 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 06 do janeiro de 1977. Adv. Dr. Paulo Tavares Costa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena que, POR MAIORIA, foi fixada em 8 meses de prisão. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO condenavam a sete meses.

41.654 - Mato Grosso. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM e LUIZ GOMES DE LIRA, soldado, condenado a dois meses e vinte e quatro dias de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 72, incisos I e II e art 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 10º Regimento de Cavalaria de 05 de abril de 1977. Adv Dr. Higa Nabukatsu. - POR MAIORIA, o Tribunal acolhendo a Preliminar argüida pela Defesa, anulou o processo a partir de fls. 32, com renovação, defendendo-se o acusado em liberdade. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO anulavam o processo sem renovação. OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA desprezaram a Preliminar e deram provimento ao apoio do MP para condenar o apelante a seis meses de prisão. O MINISTRO JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada.

41.310 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy deLima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 16 de dezembro de 1975, que absolveu o civil ARNOLDO RAULINO, do crime previsto no art 27 do DL 898/69, Adv. Dr. Eliezer C. Oliveira. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

41.637 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: CLAUDOMIRO ANGELO DOS SANTOS, Cabo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 22 de março do 1977. Adv.Dr. Mario da Costa Pinho.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo e confirmada a Sentença apelada.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.141 -     Ceará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - JOSÉ DUARTE, civil, condenado nos autos do Processo nº 19/73, da Auditoria da 10ª CJM, solicita Correição Parcial a fim de que seja juntados documentos encaminhados ao CPJ da referida Auditoria. Adv. Dr. Wanda Rita O, Sidou. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu a Correição por falta de objeto.

No início da Sessão, foi lido em plenário o teor do Oficio nº 35/GAB/GMPM, de 4.8.77, dirigido a esta Presidência, em que o Exmo Sr Dr Procurador Geral comunica haver tomado as necessárias providências, em cumprimento ao venerando acórdão proferido na Apelação nº 41.495.

Com a palavra o Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO, assim se pronunciou:

"Senhor Presidente e Senhores Ministros:

Esta Casa de Justiça tem prestado as mais expressivas homenagens a militares e civis, a militares que se

notabilizaram no campo da luta, aquém e além-mar, a civis que coroaram a sua passagem, entre nós, pela glória

com que se imortalizaram nas artes, nas ciências e nas letras.

Hoje, no entanto, há necessidade de se deixar registrado, nos anais deste Tribunal, um feito, deveras significativo, que paralizou esta cidade e abalou o coração dos homens de sensibilidade.

Quero referir-me ao gesto despreendido e verdadeiramente heróico de um soldado do nosso Exército, o Sargento SÍLVIO DELMAR HOLENBACH.

Atirando-se a um poço do zoológico desta cidade, para, entre feras, salvar o menino ADILSON FLORÊNCIO DA COSTA, o Sargento SÍLVIO ofereceu, na mais santa e maior das bravuras, a sua própria vida, em holocausto à vida de um semelhante, que não trazia o seu sangue nem lhe era conhecido, numa atitude que contrasta com o indiferentismo, com a frieza e o comodismo de uma época triste que vivemos.

Herói autêntico, pois, na sua vida, nada mais conheceu senão dar-se a si mesmo, o Sargento SÍLVIO, o cavalheiro SÍLVIO, o irmão SÍLVIO, homem bom e simples, como soldado, como chefe de família, como cidadão, segundo noticiaram os jornais, deixou a todos nós e aos pósteros um exemplo edificante que os tempos jamais poderão esquecer.

Peço, pois, que essa ocorrência tão significativa conste da Ata dos nossos trabalhos e que esta Corte seja uma das primeiras a apresentar à família enlutada desse desassombrado brasileiro o seu mais sincero e profundo pezar."

Em seguida, o Ministro RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS pronunciou as seguintes palavras:

"Tem este Tribunal procurado rememorar em seus anais os nomes daqueles que bem dignificam o Brasil, de forma a que os seus pósteros possam cultuar-lhes devidamente a memória.

Fato enobrecedor das mais altas qualidades humanas em momento tão controvertido a respeito dos princípios básicos que devem reger o comportamento dos homens em sociedade, na preservação dos Direitos Individuais, acaba de se verificar quando um Brasileiro, um Soldado e um Chefe de Família, sentindo pulsar em todo o seu coração os mais acendrados sentimentos de humanidade, arrojou-se bravamente dentro de um cercado de ariranhas, para salvar a vida de um menino, que inadvertidamente ali tombara.

Prestes a sucumbir, ante a ferocidade carnívora daqueles animais, foi ele roubado da morte, graças ao gesto heróico e impulsivo de um homem, cuja formação o conduzira sem titubear e destemoramente a afrontar o perigo fatal que se lhe deparara.

Não é só nos campos da peleja que a bravura, a abnegação, a coragem, o altruísmo e sobretudo a solidariedade humana são evidenciados.

Temos um exemplo dos mais edificantes na atitude deste jovem militar, que pai de 4 filhos, em nenhum minuto vacilou em sacrificar a própria vida na preservação material de um ente humano que lhe era inteiramente desconhecido.

Por tudo isso, acompanho o Ministro Dr. Jacy Guimarães Pinheiro na proposta que acaba de fazer no sentido de inserir na Ata de hoje, um voto de profundo pesar pelo falecimento desse bravo compatriota - Sargento SILVIO DELMAR HOLEMBACH - comunicando, também, à família enlutada, as nossas condolências pela irreparável perda sofrida."

Com a palavra, a seguir, o Ministro RUY DE LIMA PESSOA, assim se manifestou:

"Coelho Netto conta em uma página vibrante a queda do jequitibá colossal dizendo que, quando ele tomba, a floresta inteira, do arbusto pequenino à mais potente árvore, chora sentida a sua morte.

Para a família do Sargento SILVIO DELMAR HOLEMBACH ele representa hoje o jequitibá frondoso que tombou, orvalhado pelo pranto de suas pequeninas árvores, a cuja dor, reverentemente, juntamos também o nosso pranto.

O BRASIL tomou conhecimento através dos jornais, do lamentável episódio envolvendo a pessoa do Sargento SÍLVIO que, no afã de salvar uma criança indefesa, saltou na jaula do Jardim Zoológico de Brasília, atraindo para si a fúria devoradora dos animais.

O episódio seria apenas mais um na crônica policial, não fosse a circunstância especial que o cercou, onde um Sargento do Exército Brasileiro assumiu integralmente o sacrifício de sua própria vida, convicto do direito de lutar pela justiça de uma causa.

Mas o que interessa, no caso, é que o Sargento não estabeleceu qualquer termo de comparação entre a sua vida e a vida que ali periclitava. E isto porque, a sua formação totalmente feita dentro dos parâmetros que norteiam a vida de um soldado, não permitiam que voltasse para casa com o libelo acusatório de que se acovardara ante o risco de enfrentar as ariranhas para salvar uma criança.

Foi tão grande o seu sentimento de solidariedade humana, que nem se apercebeu que atrás de si estavam ainda o SILVIO DELMAR, o PAULO HENRIQUE, a BÁRBARA CRISTINA e a DÉBORA, além da esposa que lhe tentou impedir seu gesto.

Trocou, assim, o Sargento SILVIO, a alegria de cinco pessoas queridas, pela dor da criança desconhecida que salvou.

Quando tantos se lançam às violências gratuitas e irresponsáveis, o Sargento SILVIO comprovou, através de seu próprio sacrifício, que ainda não se apagou entre rios a lição que nos foi legada pelo meigo Rabi da Galiléia: Amai-vos uns aos outros assim como eu vos amei...

Gaúcho de Cerro Largo, desde muito cedo aprendera, por certo, a vislumbrar os largos horizontes, por sobre os muros e cercas de todas as direções.

Não seria agora, já adulto e mais que adulto - soldado! - que ele se derrotaria por uma cerca divisória atrás da qual se debatia uma criança.

2              Há pessoas que trazem de berço a vocação!

Este homem nasceu soldado e morreu soldado.

Que o seu exemplo de coragem, abnegação, desprendimento, e, sobretudo, de amor ao próximo, possa nortear os

passos certos e iluminar a visão do soldado brasileiro, por sobre os muros e as cercas que separam os homens.

Secundando as palavras dos eminentes Ministros que me precederam, proponho que seja aprovado um voto de pesar, dando ciência ao Sr. Ministro do Exército e à família enlutada."

Às homenagens acima, associou-se o Dr Milton Menezes da Costa Filho em seu nome e em nome do Ministério Público Militar.

Os pronunciamentos acima transcritos foram, aprovados pelo plenário e mandados inserir em Ata pelo Sr Ministro Presidente.

No decorrer da Sessão, foi distribuído aos Srs Ministros, o RELATÓRIO da visita do Exmo. Sr. Ministro Presidente à Auditoria da 9ª CJM (Campo Grande - MT).

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS 31.637(SF)-Aud/10ª-Impetrantes: Advs Drs Antonio Jurandy P. Rosa, Jorge Alberto Vinhães e José Luiz Clerot. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 5.9.77-2ª feira)

AÇÃO ORIGINARIA 42(LT) - (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 9.9.77 - 6ª feira)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 171(WT)-COM VISTAS AO MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS)

CONSELHO DE-JUSTIFICAÇÃO 52(RO)--Adv. o Próprio.

EMBARGOS 40.744(RP/AF)-1a./2a.proc.835/74-Advs Drs Paulo Ruy de Godoy, Juarez Alencar, Alcyone V.P. Barretto e Manuel de Jesus Soares. (JULGAMENTO MARCADO A PARTIR DO DIA 9.9.77)

EMBARGOS 40.486(JP/SF)-Aud/6a.proc.l/72-Adv Dr.Luiz H. Agle

DESAFORAMENTO 271(RA)-3a./2a.proc.341/77

DESAFORAMENTO 273(RP)-1a./3a.proc. 2/77

CORREIÇÃO PARCIAL 1.142(DS)-Adv Guilherme Souza Santos

C0RREIÇÃO PARCIAL 1.137(RP)-Aud/4a.proc.06/75

C0RREIÇÃO PARCIAL 1.139(RP)

PETIÇÃO 336(LT)-Por dependência ao Rec.Crim. 5.124

RECURSO CRIMINAL 5.150(RP)-Aud/4a.proc.6/75-Advs Dalto Vilela Eiras, Antonio Castro Teixeira, Fahid T.Sab e Oldemar Teixeira Soares.

RECURSO CRIMINAL 5.156(RP)-1a./3a.proc.07/69-Advs Reinaldo Madalozzo e Nelson Meneguzzi.

RECURSO CRIMINAL 5.159(RP)-Aud/6a.proc.06/77

APELAÇÕES:

41.586(SF/LT)-2a/Mar.proc. 283/76-D.Adv.A.Guarischi Palma

37.575(RP/FC)-1a/Aer.proc. 28/69-Advs A.Modesto da Silveira e Elizabeth F.Diniz. (JULGAMENTO MARCADO A PARTIR DE 9.9.77

41.679(DS/JP)-2a./2a.proc. 4/77-Adv Paulo Ruy de Godoy

41.546(RP/RO)-Aud/7a.proc. 43/75-Adv Dermeval Lellis

41.622(RA/JP)-2a/Mar.proc. 293/77-D.Adv. Zelio Bittencourt

41.359(JP/DS)-Aud/5a.proc. 726/75-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.477(JP/SF)-1a./2a.proc. 1091/75- Adv Paulo Ruy de Godoy

41.497(JP/AF)-1a./3a.proc. 20/75-Adv Plinio O. Corrêa

4l.575(JP/AF)-Aud/5a.proc. 757/76-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.622(RA/JP)-2a/Mar.proc. 292/77-D.Adv. Zelio Bittencourt

41.432(RP/FC)-2a/Mar.proc. 74"72-C.Adv Guarische e Palma e A.Sussekind M. Rego

41.351(RP/DS)-Aud/8a.proc. 197/75-Advs Francisco Vasconcellos e Adherbal A. Meiras Matos.

41.708(SF/LT)-2a./1a.proc.05-D/77 -Adv Lourival N. Lima

41.636(RA/JP)-2a/Mar.proc. 293/77-D.Adv. Zelio Bittencourt

41.282(JP/DS)-Aud/7a.proc. 118/73-Advs Mercia A. Ferreira e Jerson Maciel Neto

41.458(JP/AF)-1a./1a.proc. 21/75-S.-Advs José Francisco Martino, Nelson Itabaiana de Oliveira e Manoel F. de Lima