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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 55ª SESSÃO, EM 24 DE AGOSTO DE 1977 - QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach e Délio Jardim de Mattos.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 19.08.77-

41.408 - Paraná. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM; ARI CASTELAIN e MANOEL FERREIRA CERQUEIRA, civis, condenados a doze anos de reclusão; e OSNY STREIT, civil, condenado a dez anos de reclusão, todos incursos no art 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art. 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 13 de julho de 1976, que condenou o apelante-: - OSNY STREIT e absolveu WILSON CLASEN, civil, do crime previsto no art. 27 do DL 898/69, c/c o art 53 do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos apelos, quer da Procuradoria Militar, quer da Defesa, confirmando a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO).

41.627 - Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: O Ministério Público Militar, junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 4a. CJM, de 15 de março de 1977, que absolveu o soldado AMADEU SILVA JUNIOR, do crime previsto no artigo 206 do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença, condenar AMADEU SILVA JUNIOR a 1 ano de detenção, como incurso no art. 206 do CPM, convertida a pena em prisão, na forma do art. 59. ( NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

5.154  -   São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. RECORRENTE: CESAR GIORGI. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 2ª CJM que indeferiu o pedido de suspensão condicional da pena, formulado pelo recorrente. - POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou a Preliminar argüida pela Procuradoria Geral, em Plenário. OS MINISTROS LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA votaram a favor da Preliminar e tomavam conhecimento como Petição. NO MÉRITO, foi negado provimento ao Recurso. OS MINISTROS GUALTER GODINHO, DÉLIO JARDIM DE MATTOS e JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH davam provimento ao Recurso. (IMPEDIDOS OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e RODRIGO OCTÁVIO) - (Usaram da palavra o Adv. Dr. Lino Machado e o Dr. Procurador-Geral).

APELAÇÕES

41.619 - Mato Grosso. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: - JOSÉ ILÁRIO DE SOUZA, soldado, condenado à pena de três meses de impedimento, incurso no art 183, e diminuída a mesma de um mês, de acordo com a atenuante do § 2º, letras "a" e "b", do referido artigo, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 16º Batalhão de Caçadores, de 9 de março de 1977. - Adv. Dr. Higa Nabukatsu. - POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo e reformada a Sentença para absolver o apelante.

41.436 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Rodrigo Octávio Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: AGUINALDO BROGLIO GONZALES, soldado, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 22º Grupo de Artilharia de Campanha, de 16 de agosto de 1976. Adv.Dr. Telmo Candiota da Rosa. -POR UNANIMIDADE, foi dado provimento em parte, para reduzir e, POR MAIORIA fixou a pena em seis meses. O MINISTRO FABER CINTRA reduzia para sete meses.

41.625 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Rodrigo Octávio Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: DARCI LEAL ANTUNES, soldado, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", de CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 9 de março de 1977. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa.- POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para absolver o apelante. O MINISTRO FABER CINTRA negava provimento e confirmava a Sentença.

RECURSO CRIMINAL

5.157   - Minas Gerais. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 4ª CJM que não recebeu a denúncia oferecida contra o 2º Ten FRANCISCO AIRTON DE PINHO. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao Recurso para que a denúncia seja recebida in totum. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO negou provimento ao Recurso, considerando a inépcia da denúncia.

APELAÇÕES

41.461 - São Paulo. Relator Ministro Ruy da Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: ROBERTO DE SOUZA, que atende também pelo nome de ANTONIO CRISTINO DA SILVA, condenado a dezesseis meses de detenção, incurso no art. 299 c/c o art 70, alíneas "b" e "d", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2a. CJM, de 24 de agosto de 1976. - Adv. Dr. José Geraldo P. Fabri. - POR MAIORIA, foi dado provimento parcial e reduzida a pena para dez meses. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA negaram provimento e confirmaram a Sentença. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO reduziam para dez meses e cinco dias.

41.594 - Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: OTACILIO GUALBERTO TAVARES FILHO, Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 195 c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 8ª CJM, de 25 de janeiro de 1977. - Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

41.463 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: LUIZ PAES DE ALMEIDA, Cabo, condenado a dois meses de detenção, incurso no artigo 210 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 31 de agosto de 1976. Adv. Dr Luiz Armando Deriano. POR UNANIMIDADE foi negado provimento e confirmada a sentença apelada.

Processo julgado em sessão do dia 10.08.77 - 4ª feira:

HABEAS-CORPUS

31.630 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. PACIENTE: MANOEL ALVES DA SILVA, 2ª Sargento aposentado do Exército, alegando estar preso na Penitenciária do Estado de São Paulo, pede o concessão da ordem a fim de ser instaurado um IPM para apurar crimes militares, praticados no período de maio de 1967 o abril de 1969. Impetrante: O paciente.- Após os debates, o Tribunal, por unanimidade, resolveu não tomar conhecimento do pedido, entendendo, ainda, que casos como este, em que não há nada que mereça ser examinado pelo Plenário, o próprio Ministro Relator poderá, em despacho singular, solucioná-lo. O MINISTRO JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH não tomava conhecimento como Habeas-Corpus ou qualquer outro tipo de petição. O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO votou por não ser caso de Plenário e sim despacho singular.

No decurso da Sessão o Ministro AUGUSTO FRAGOSO fez a seguinte comunicação:

"Depois da sessão de hoje, só nos reuniremos em plenário daqui a nove dias, no dia 2 de setembro vindouro. Amanhã comemora-se, em todos os rincões do País, o Dia do Soldado. Entre os atos comemorativos da data, já programados, está o da entrega de condecorações da Ordem do Mérito Militar a numerosas personalidades nacionais. Entra os que ingressarão na Ordem, no elevado grau de "Grande-Oficial", estão dois eminentes colegas nossos: os Ministros LIMA TORRES e GUALTER GODINHO. Proponho pois que na Ata de hoje se registre o nosso júbilo por essa decisão do Conselho da Ordem que merecidamente distingue dois de nossos ilustres Ministros Togados."

A seguir, associando-se à proposta do Ministro FRAGOSO, falaram os Ministros TORRES DA COSTA, FABER CINTRA, SAMPAIO FERNANDES e mais o Procurador Geral da Justiça Militar Dr MILTON MENEZES que também se congratularam com o Exército pelo transcurso amanhã do Dia do Soldado, lembrando ainda o Ministro SAMPAIO FERNANDES que o Tribunal oficiasse ao Exrmo. Sr. Ministro do Exército dando conta dessas manifestações do Plenário em homenagem ao Duque de Caxias. OS MINISTROS LIMA TORRES e GUALTER GODINHO agradeceram os votos de júbilo que lhes foram dirigidos em particular e se associaram às manifestações do plenário pela passagem do DIA do Exército.

Com a palavra, novamente, o Ministro Fragoso disse o seguinte:

"Na condição aleatória de mais antigo representante do Exército neste Tribunal, cabe-me, pela praxe, a honra de agradecer em nome da Instituição, as homenagens que ora aqui se prestam ao Duque de Caxias, nosso Patrono, às vésperas do Dia do Soldado, do Dia de S. Luiz, centésimo septuagésimo quarto aniversário do seu nascimento, no Arraial do Porto da Estrela (RJ)"

"Neste Tribunal, como em todos os órgãos da Justiça Militar, o nome do Grande Soldado, glória não só das Forças Armadas, como de toda a Nacionalidade, ressôa de modo particularmente expressivo. Integrou ele, como Tenente-General a partir de 1858; esse provecto Colegiado, então denominado "Conselho Supremo Militar e de Justiça", registrando nossos Anais, manifestações suas no plenário de alto significado. E como Ministro da Guerra, nas três ocasiões em que desempenhou o cargo (1855-1858, 1861-1862 e 1875-1878) sempre deu especial atenção aos problemas da Justiça Militar. É bem conhecido o seu jamais esmorecido empenho de conseguir uma legislação penal e processual militar, moderna, coerente, codificada, que - como dizia, "não tocando o inexequível por severa, nem animando as reincidências por suave, combinasse os princípios da humanidade e o rigor salutar reclamado pela disciplina."

"São unânimes todos os biógrafos de Caxias - desde Monsenhor PINTO DE CAMPOS até VILHENA DE MORAIS a AFONSO DE CARVALHO - em ressaltar a justiça de seus julgamentos, mesclados de imparcialidade e de humanismo e a nobreza de seu espírito, superior e magnânimo, ao tratar com os vencidos. Essas lições do ínclito militar - magistrado e estadista como raros - marcaram bem as tradições deste Tribunal que o teve como um dos seus, Tribunal que, hoje como ontem, sempre se caracterizou pela preocupação constante de aplicar a Lei, segundo os ditames da Justiça, com isenção, independência e imparcialidade, sempre atento, contudo, aos postulados da Lei Magna que considera a garantia dos direitos humanos como um dos dois pilares do nosso regime democrático (- art. 152, I) e que entre os direitos e garantias individuais cuja inviolabilidade assegura, exige de todas as autoridades o respeito à integridade física e moral do detento e do presidiário. (art 153, § 14).

Em nome do Exército, nesta Casa, falando obviamente também em nome de RODRIGO OCTÁVIO e REYNALDO DE ALMEIDA, expresso o nosso emocionado reconhecimento às manifestações aqui ouvidas de parte dos eminentes intérpretes do Tribunal e Ministério Público Militar".

Usando da palavra o Dr Milton Menezes da Costa Filho, Procurador Geral do Ministério Público Militar, assim se manifestou:

"Eminentes Ministros:

Grande é o país que reverencia os seus herois. Cada data comemorativa é o avivar de uma chama ardente iluminando, como exemplo, os passos dos mais jovens.

Caxias caracterizou sua vida heróica pelos seus atos de coragem e de humanidade, verdadeiros apanágios de uma existência consagradora.

Justo, portanto, é a homenagem deste Tribunal, cuja justiça encontra similitude no agraciamento, com a Ordem do Mérito Militar, dos Eminentes Ministros Lima Torres e Gualter Godinho, o que era também se realça.

Em razão do tanta justiça, jamais poderia se manter silente o Ministério Público Militar, razão porque, rogo que consta em Ata a sua irrestrita solidariedade às brilhantes palavras de todos os Senhores Ministros que me antecederam, brindando este Tribunal com o fulgor de sua inteligência."

O Dr. Lino Machado, em nome dos advogados militantes no foro militar, associou-se às homenagens prestadas em plenário, quer quanto ao Dia do Soldado, bem como congratulando-se com os Ministros agraciados.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS 31.637 (SF)-Aud/10ª. Impetrantes: Advs Drs. Antonio Jurandy P. Rosa, Jorge Alberto Vinhães e José Luiz Clerot. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 5.9.77- 2ª feira)

AÇÃO ORIGINÁRIA 42(LT)-COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 9.9.77 - 6ª feira.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 171(WT)-(COM VISTAS AO MINISTRO DÉLIO JARDIM DE MATTOS)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 52(RO)-Adv. O próprio.

EMBARGOS 40.744(RP/AF)-1a./2a.proc.835/74-Advs Drs Paulo Ruy de Godoy, Juarez Alencar, Alcyone V. Pinto Barreto e Manuel de Jesus Soares (COM JULGAMENTO MARCADO A PARTIR DO DIA 9.9.77)

EMBARGOS 40.486(JP/SF)-Aud/6a.proc. 1/72-Adv Dr Luiz Humberto Agle.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 237(JP)-1a/Ex.-Aud/4ª procs 25 e 27. /69.Adv Dra Dyrce Drach. (COM VISTAS AO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA)

DESAFORAMENTO 271(RA)-3a./2a.proc. 341/77

DESAFORAMENTO 273(RP)-1a./3a.proc. 02/77

CORREIÇÃO PARCIAL 1.141(JP)-Aud/10ª.proc.  19/73-Adv Dra Wanda Rita Othon Sidou

RECURSO CRIMINAL 5.158(WT)-Aud/5a.proc.  779/77

APELAÇÕES:

41.586(SF/LT)-2a/Mar.proc. 283/76-D.Adv.A.Guarischi e Palma

37.575(RP/FC)-1a/Aer.proc. 28/69-Advs A.Modesto da Silveira e Elizabeth F.Diniz. (JULGAMENTO MARCADO A PARTIR DE 9.9.77

41.518(WT/RO)-1a/Mar.proc. 21/76-Adv Antonio A. Fernandes

41.577(RO/LT)-2a./3a.proc. 2/77-D.Adv. Paulo T. Costa

41.310(RP/RA)-2a./Ex.proc. 40/72-Adv Eliezer C. de Oliveira

41.654(AF/WT)-Aud/9a.proc. 3/77-Adv Higa Nabukatsu

41.679(DS/JP)-2a./2a.proc. 4/77-Adv Paulo Ruy de Godoy

41.546(RP/RO)-Aud/7a.proc.  43/75-Adv Dermeval Lellis

41.637(SF/LT)-1a/Mar.proc.18-D/76-Adv Mario da Costa Pinho

41.622(RA/JP)-2a/Mar.proc. 292/77-D.Adv Zelio S.Bittencourt

41.359(JP/DS)-Aud/5a.proc. 726/75-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.477(JP/SF)-1a./2a.proc. 1091/75-Adv Paulo Ruy de Godoy

41.497(JP/AF)-1a./3a.proc. 20/75-Adv Plinio O. Corrêa

41.575(JP/AF)-Aud/5a.proc. 757/76-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.622(RA/JP)-2a/Mar.proc. 292/77-D.Adv Zelio S.Bittencour

41.432(RP/FC)-2a/Mar.proc. 74/72-C.Advs.A.Guarischi e Palma e A. Sussekind de Moraes Rego

41.351(RP/DS)-Aud/8a.proc. 197/75-Advs Francisco C. de Vasconcelos e Adherbal A. Meiras Matos.