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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 52ª SESSÃO, EM 17 DE AGOSTO DE 1977 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÉRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach e Délio Jardim de Mattos.

Ausentes os Ministros Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foi seguir, relatado e julgado o seguinte processo :

RECURSO CRIMINAL

5.148 - Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM que se declarou competente para processar e julgar ANTONIO DE BRITO LOPES. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento em parte ao Recurso do MP para que cada denúncia tenha seu curso regular, tanto na Auditoria da 5ª CJM, quanto na 3ª Auditoria da 2ª CJM. Foi voto vencido o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

237 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. (COM VISTAS AO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA)

RECURSO CRIMINAL

5.091 - Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro - (BAIXADO EM DILIGÊNCIA PELO MINISTRO RELATOR).

Dentre os EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS submetidos à deliberação dos Srs. Ministros, foram aprovados, unânimemente, os seguintes:

a) - Plano de Correição;

b) - Instruções Reguladoras do Concurso Público para provimento de Cargos da Classe de Artífice, Código STM-ART-706. 2, da Categoria Funcional de Artífice de Artes Gráficas, do Quadro Permanente do Superior Tribunal Militar;

c) - Instruções Reguladoras do Concurso para provimento de cargos da classe inicial da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar;

d) - Elevação da taxa de inscrição para o Concurso de Auxiliar Judiciário;

e) - Custeio dos encargos das unidades residenciais, a partir de setembro próximo; e

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Sr Ministro Presidente, resolveu aprovar a indicação do DR MAURO SEIXAS TELLES, para promoção, pelo critério de Antiguidade, ao cargo de Auditor de 2ª Entrância, a ser provido na 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, em decorrência da posse do Dr. Milton Fiuza, no cargo de Auditor-Corregedor.

CASOS EM QUE PODE SER APLICADA A PENA DE PERDA DE POSTO E PATENTE

Na Sessão do dia 15 de agosto, o Ministro LIMA TORRES, a propósito do julgamento da Apelação nº 41.433 (DF) em 2ª chamada consultou o plenário sobre a aplicação que deve ser dada ao art. 40 do Regimento Interno que dispõe sobre o quorum nos casos em que possa ser aplicada a pena de perda de posto e patente. Mostrou o Ministro LIMA TORRES que, em face do disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 93 da Constituição Federal, não poderia ser aplicada a pena de perda de posto e patente no julgamento da Apelação referida, não havendo assim, a seu ver, razão para aplicação do art. 40 do Regimento Interno.

Suscitou, também, o Ministro LIMA TORRES outra questão, de interpretação, relativa ao § 3º do art. 93 da CF: saber se, no caso do julgamento previsto no § 2º art. 93, de militar condenado por tribunal civil ou militar à pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos, devem ser ouvidos, previamente, tanto o Ministério Público, como o réu.

Debatidas as questões e verificada certa dissonância entre os citados dispositivos constitucionais e os artigos do CPM que regulam a aplicação das penas de "perda de posto e patente" e de declarações de "indignidade para o oficialato" e de "incompatibilidade com o oficialato", o Tribunal, por proposta do Ministro Presidente, secundado pelo Ministro LIMA TORRES, designou o Ministro AUGUSTO FRAGOSO para elaborar um estudo prévio sobre a questão a ser submetido, oportunamente, ao plenário.

A Sessão foi encerrada às 17.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 171(WT)-COM VISTAS AO MINISTRO FABER CINTRA

RECURSO CRIMINAL 5.154(WT)-1a./2a.proc. 835/73-AdvLino Machado

RECURSO CRIMINAL 5.153(LT)-1a./3a.proc. 01/77-Adv Luiz Dariano

RECURSO CRIMINAL 5.157(LT)-Aud/4a.proc. 02/77

RECURSO CRIMINAL 5.158(WT)-Aud/5a.proc. 779/77

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 237(JP)-1a./Ex.-Aud/4a.proc. 25 e 27 69. Adv.Dyrce Drach.(COM VISTAS AO MINISTRO WALDEMAR TORRES)

CORREIÇÃO PARCIAL 140(LT)-por dependência à Rev. Crim. 1.152

RECLAMAÇÃO 66(LT)-por dependência ao Rec.Crim.5.134

APELAÇÕES:

40.149(WT/SF)-1a/Mar.proc 16/73-Adv Edgar de Carvalho

41.598(WT/SF)-Aud/10ªproc. 11/76-Adv A. Jurandy P. Rosa

41.586(SF/LT)-2a/Mar.proc. 283/76-D.Adv.A Guarischi e Palma

41.611(SF/WT)-1a/Mar.proc. 1/76-Adv Mario da Costa Pinho

41.586(SF/LT)-2a/Mar.proc. 282/76-D.Adv. A. Guarischi e Palma

37.575(RP/FC)-1a/Aer.proc. 28/69-Advs A.M.Silveira e outros (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 24.8.77)

41.493(RA/JP)-Aud/9a.proc. 05/76-Adv Higa Nabukatsu

40.911(WT/RO)-1a./2a.proc. 635/74-Adv Gaspar Serpa

41.408(WT/RO)-Aud/5a.proc. 680/73-Advs Amilton Padilha/outros

41.518(WT/RO)-1a/Mar.proc. 021/76-Adv Antonio A. Fernandes

41.627(WT/AF)-Aud/4a.proc. 20/76-Adv A de Castro Teixeira

41.694(AF/LT)-2a./3a.proc. 03/77-I-Adv Telmo C. da Rosa

41.669(AF/LT)-1a./2a.proc. 127/77-Adv Juarez Alencar

38.182(RP/RA)-Aud/5a.proc. 486/69-Adv Duilio G. Melani

41.219(RP/FC)-1a/Mar.proc. 108/72-Adv Edgar de Carvalho

41.461(RP/SF)-3a./2a.proc. 223/75-Adv José G. Fabri

41.619(FC/WT)-Aud/9a.proc. 1/77-Adv Higa Nabukatsu

41.594(JP/RO)-Aud/8a.proc. 364/76-Adv Francisco C. Vasconcelos

41.463(LT/RC)-1a./3a.proc. 26/75-Adv Luiz Dariano