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SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR
ATA
DA 52ª SESSÃO, EM 17 DE AGOSTO DE 1977 - QUARTA-FEIRA
-
PRESIDÊNCIA
DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR
GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO
DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÉRE.
Compareceram
os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães
Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de
Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho,
Julio de Sá Bierrenbach e Délio Jardim de Mattos.
Ausentes
os Ministros Faber Cintra e Octávio José Sampaio Fernandes,
com causa justificada.
Às
13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida
e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foi
seguir, relatado e julgado o seguinte processo :
RECURSO CRIMINAL
5.148 - Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. - RECORRENTE:
O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão
do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM que se declarou
competente para processar e julgar ANTONIO DE BRITO LOPES. - POR MAIORIA, o
Tribunal deu provimento em parte ao Recurso do MP para que cada denúncia tenha
seu curso regular, tanto na Auditoria da 5ª CJM, quanto na 3ª Auditoria da 2ª
CJM. Foi voto vencido o MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
237 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
(COM VISTAS AO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA)
RECURSO CRIMINAL
5.091 - Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro - (BAIXADO
EM DILIGÊNCIA PELO MINISTRO RELATOR).
Dentre
os EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS submetidos à deliberação dos Srs. Ministros,
foram aprovados, unânimemente, os seguintes:
a)
- Plano de Correição;
b) - Instruções Reguladoras do Concurso Público para
provimento de Cargos da Classe de Artífice, Código STM-ART-706. 2, da Categoria
Funcional de Artífice de Artes Gráficas, do Quadro Permanente do Superior
Tribunal Militar;
c) - Instruções Reguladoras do Concurso para provimento de cargos
da classe inicial da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário dos Quadros
Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar;
d) - Elevação da taxa de inscrição para o Concurso de Auxiliar
Judiciário;
e) - Custeio dos encargos das unidades residenciais, a
partir de setembro próximo; e
O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Sr Ministro
Presidente, resolveu aprovar a indicação do DR MAURO SEIXAS TELLES, para
promoção, pelo critério de Antiguidade, ao cargo de Auditor de 2ª Entrância, a
ser provido na 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, em decorrência da posse do
Dr. Milton Fiuza, no cargo de Auditor-Corregedor.
CASOS
EM QUE PODE SER APLICADA A PENA DE PERDA DE POSTO E PATENTE
Na Sessão do dia 15 de agosto, o Ministro LIMA TORRES, a
propósito do julgamento da Apelação nº 41.433 (DF) em 2ª chamada consultou o plenário
sobre a aplicação que deve ser dada ao art. 40 do Regimento Interno que dispõe
sobre o quorum nos casos em que possa ser aplicada a pena de perda de posto
e patente. Mostrou o Ministro LIMA TORRES que, em face do disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 93 da Constituição Federal, não poderia ser
aplicada a pena de perda de posto e patente no
julgamento da Apelação referida, não havendo assim, a seu ver, razão para
aplicação do art. 40 do Regimento Interno.
Suscitou, também, o Ministro LIMA TORRES outra questão, de
interpretação, relativa ao § 3º do art. 93 da CF: saber se, no caso do
julgamento previsto no § 2º art. 93, de militar condenado por tribunal civil ou
militar à pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos, devem
ser ouvidos, previamente, tanto o Ministério Público, como o réu.
Debatidas as questões e verificada certa dissonância entre
os citados dispositivos constitucionais e os artigos do CPM que regulam a
aplicação das penas de "perda de posto e patente" e de declarações de
"indignidade para o oficialato" e de "incompatibilidade com o
oficialato", o Tribunal, por proposta do Ministro Presidente, secundado
pelo Ministro LIMA TORRES, designou o Ministro AUGUSTO FRAGOSO para elaborar um
estudo prévio sobre a questão a ser submetido, oportunamente, ao plenário.
A
Sessão foi encerrada às 17.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO
ADMINISTRATIVA 171(WT)-COM VISTAS AO MINISTRO FABER CINTRA
RECURSO
CRIMINAL 5.154(WT)-1a./2a.proc. 835/73-AdvLino Machado
RECURSO
CRIMINAL 5.153(LT)-1a./3a.proc. 01/77-Adv Luiz Dariano
RECURSO
CRIMINAL 5.157(LT)-Aud/4a.proc.
02/77
RECURSO
CRIMINAL 5.158(WT)-Aud/5a.proc.
779/77
CONFLITO
DE COMPETÊNCIA 237(JP)-1a./Ex.-Aud/4a.proc. 25 e 27 69. Adv.Dyrce Drach.(COM VISTAS AO MINISTRO WALDEMAR TORRES)
CORREIÇÃO
PARCIAL 140(LT)-por dependência à Rev. Crim. 1.152
RECLAMAÇÃO
66(LT)-por dependência ao Rec.Crim.5.134
APELAÇÕES:
40.149(WT/SF)-1a/Mar.proc 16/73-Adv
Edgar de Carvalho
41.598(WT/SF)-Aud/10ªproc. 11/76-Adv A. Jurandy P. Rosa
41.586(SF/LT)-2a/Mar.proc. 283/76-D.Adv.A
Guarischi e Palma
41.611(SF/WT)-1a/Mar.proc. 1/76-Adv
Mario da Costa Pinho
41.586(SF/LT)-2a/Mar.proc. 282/76-D.Adv.
A. Guarischi e Palma
37.575(RP/FC)-1a/Aer.proc. 28/69-Advs A.M.Silveira e outros (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA
24.8.77)
41.493(RA/JP)-Aud/9a.proc.
05/76-Adv Higa Nabukatsu
40.911(WT/RO)-1a./2a.proc. 635/74-Adv
Gaspar Serpa
41.408(WT/RO)-Aud/5a.proc.
680/73-Advs Amilton
Padilha/outros
41.518(WT/RO)-1a/Mar.proc. 021/76-Adv
Antonio A. Fernandes
41.627(WT/AF)-Aud/4a.proc.
20/76-Adv A de Castro Teixeira
41.694(AF/LT)-2a./3a.proc. 03/77-I-Adv Telmo C. da Rosa
41.669(AF/LT)-1a./2a.proc. 127/77-Adv
Juarez Alencar
38.182(RP/RA)-Aud/5a.proc.
486/69-Adv Duilio G. Melani
41.219(RP/FC)-1a/Mar.proc. 108/72-Adv
Edgar de Carvalho
41.461(RP/SF)-3a./2a.proc. 223/75-Adv
José G. Fabri
41.619(FC/WT)-Aud/9a.proc.
1/77-Adv Higa Nabukatsu
41.594(JP/RO)-Aud/8a.proc.
364/76-Adv Francisco C. Vasconcelos
41.463(LT/RC)-1a./3a.proc. 26/75-Adv
Luiz Dariano