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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 51ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 16 DE AGOSTO DE 1977 - TERÇA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach e Délio Jardim de Mattos.

Ausente o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

41.313 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: - O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 04 de maio de 1976, que absolveu o Cabo LUIZ CARLOS FERREIRA , do crime previsto no art 210, § 2º, do CPM. Adv.Dr. Edgar P P de Carvalho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

HABEAS-CORPUS

31.634 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo Octávio. - PACIENTE: NELCI DA SILVA, soldado, recolhido ao Presídio do Exército, na Fortaleza de Santa Cruz, pede a concessão da ordem, para ser posto em liberdade , alegando o cumprimento da pena imposta por Sentença do Conselho da 2ª Auditoria do Exército, da 1a. CJM. IMPETRANTE: Nelson da Silva, progenitor. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o Despacho do Ministro Presidente que concedeu a Ordem.

RECURSO CRIMINAL

5.145 - Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 4ª CJM que relaxou a prisão do 2º Sargento LUIZ FERNANDO MARQUES nos autos de Prisão em Flagrante nº 08/77. - POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao Recurso para cassar o Despacho do Dr. Auditor, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para exame do Ministério Público.

APELAÇÃO

41.573 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de justiça da 1a. Auditoria da 3ª CJM, de 29 de novembro de 1976, que absolveu o 2º Sargento CANROBERT RENATO MENEZES NUNES, do crime previsto no art. 235 c/c o art 79, tudo do CPM. Adv Dr Luiz Armando Dariano. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

RECURSO CRIMINAL

5.149 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Dr Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM que declarou suspensa a concessão do "sursis" concedido a PAULO ALVES. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao Recurso e mantido o despacho do Dr Auditor. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO)

APELAÇÃO

41.507 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: JOSÉ GUILHERME AZZI, civil, condenado a dez anos de reclusão, incurso no artigo 27 c/c o artigo 50, do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art. 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria 2ª CJM, de 26 de outubro de 1976. Adv: Dr Gaspar Serpa. - POR MAIORIA o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada. O MINISTRO LIMA TORRES votou pela incompetência da Justiça Militar. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.136 - Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.- O Exmo. Sr. Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar requer Correição nos autos do IPM referente ao Ten.Cel. Art. NILSON SANTOS WALLBACH e outros, a fim de que seja apreciado o despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 5ª CJM que mandava arquivar o mencionado Inquérito. - POR UNANIMIDADE, foi indeferido o Pedido de Correição. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

APELAÇÃO

40.017 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: OSWALDO PACHECO DA SILVA, HILÁRIO GONÇALVES PINHA, ANTONIO BERNARDINO DOS SANTOS e TEODORO GHERCOV ou ANGELO PAVIL, condenados a quatro anos de reclusão, incursos no art. 43 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art. 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2ª CJM, de 26 de junho de 1973. Advs. Drs. Paulo Eduardo Bueno e Mario de Passos Simas. - POR MAIORIA de votos, o Tribunal deu provimento ao apelo de TEODORO GHERCOV para, reformando a Sentença de 1ª instância, absolvê-lo do crime que lhe fora imputado e, ainda POR MAIORIA negou provimento aos apelos de OSWALDO PACHECO DA SILVA, HILÁRIO GONÇALVES PINHA e ANTONIO BERNARDINO DOS SANTOS e confirmou a Sentença que os condenou. O MINISTRO FABER CINTRA negou provimento ao apelo de Teodoro Ghercov e confirmou a Sentença de 1ª instância. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento em parte aos apelos de Oswaldo Pacheco da Silva, Hilário Gonçalves Pinha e Antonio Bernardino dos Santos para reduzir a pena a eles impostas para dois anos e seis meses. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Ministro-Presidente, resolveu REMOVER, a pedido, a Drª LOURDES MARIA CELSO DO VALLE, Advogada-de-Ofício, da 1ª Auditoria de Marinha para a 2ª Auditoria de Aeronáutica, nos termos do art.56, nº II, da lei nº 1.711/52, c/c o art. 36, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.003/69, sem ônus para os cofres públicos.

No início da Sessão do dia 15 do corrente, o Ministro Waldemar Torres pronunciou as seguintes palavras:

“Senhor Presidente:

Tivemos oportunidade no dia 11 próximo passado de assistir V. Exa. ser condecorado com a GRÃ CRUZ do MÉRITO DO TRABALHO, que houve por bem conferir-lhe o Conselho da Ordem do Mérito do Trabalho. O acontecimento, sem dúvida, sensibilizou a todos nós, como a todos que integram a Justiça Militar. Essa será mais uma das inúmeras condecorações que merecidamente lhe foram conferidas, razão por que peço assentimento de meus eminentes pares para que na ATA de nossos trabalhos de hoje se registre o acontecimento. Também peço ao Tribunal que consinta ser registrado na Ata da Sessão de hoje o Ato do Exmo. Sr. Ministro do Exército que mandou adotar nos Conselhos de Justiça de Unidades de Tropa os modelos e formulários constantes do trabalho "Processo e Julgamento dos crimes de Deserção e Insubmissão de autoria do ilustre MAJ JOÃO BATISTA DA SILVA FAGUNDES a quem vimos admirando desde que nos foi dado conhecer como Chefe do Gabinete do Eminente Ministro Augusto Fragoso.

Tendo tido oportunidade de ler o apreciável trabalho do MAJOR FAGUNDES vejo nele uma elucidativa orientação aos que têm o encargo de processar e julgar os delitos de deserção e insubmissão, tornando os atos processuais e as decisões inteiramente apoiados na Lei.

E para que mais se completasse o louvável trabalho não se esqueceu o ilustre oficial de transcrever a jurisprudência de nosso Tribunal relativamente àqueles delitos, de modo a fazer sentir aos Oficiais incumbidos de processar e julgar aqueles delitos, nas Unidades do Exército, a interpretação desta Corte quer quanto às formalidades quanto à aplicação da pena.

Sem dúvida é uma contribuição preciosa à Justiça Militar a merecer, com nossas felicitações ao ilustre MAJOR FAGUNDES, o registro, em Ata, da aprovação da obra e determinação de seu uso por S.Exa. o Sr. Ministro do Exército."

Em breves palavras, o Ministro Presidente apresentou os seus agradecimentos.

Ainda na Sessão do dia 15 do corrente, o Ministro Faber Cintra lembrou ao Tribunal os nomes dos Generais RUY DE PAULA COUTO e FLORIMAR CAMPELLO para serem agraciados com a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar, por serem merecedores dessa honraria, devendo, em conseqüência, ser essa proposta apreciada em época oportuna, conforme deliberação unânime do Plenário.

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O Ministro Rodrigo Octávio lembrou aos seus pares que os trabalhos para serem publicados na REVISTA DO TRIBUNAL devem ser entregues até o dia 1º de setembro próximo.

A Sessão foi encerrada às 18.40 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 171(WT)-COM VISTAS AO MINISTRO FABER CINTRA

RECURSO CRIMINAL 5.148 (JP)-Aud/5a.proc.745/75

RECURSO CRIMINAL 5.091 (JP)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Reginaldo Condessa Beltrami

RECURSO CRIMINAL 5.154(WT)-1a./2a.proc.835/73-Adv Lino Machado

RECURSO CRIMINAL 5.153(LT)-1a./3a.proc.01/77-Adv Luiz Dariano

RECURSO CRIMINAL 5.157(LT)-Aud/4a.proc.02/77

RECURSO CRIMINAL 5.158(WT)-Aud/5a.proc.779/77

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 237(JP)-1a./Ex.-Aud/4a.proc.25 e 27/69. - Adva Dra Dyrce Drach

CORREIÇÃO PARCIAL 140(LT)-Por dependência à Rev. Crim. 1152.

RECLAMAÇÃO 66(LT)-Por dependência ao Rec.Crim.5.134

APELAÇÕES:

40.149(WT/SF)-1a/Mar.proc. 16/73-Adv Edgar de Carvalho

41.598(WT/SF)-Aud/10ªproc. 11/76-Adv A.Jurandy P.Rosa

41.586(SF/LT)-2a/Mar.proc. 283/76-D.Adv.A.Guarischi e Palma

41.611(SF/WT)-1a/Mar.proc. 1/76-Adv Mario da Costa Pinho

41.586(SF/LT)-2a/Mar.proc. 282/76-D-Adv.A.Guarischi e Palma

37.575(RP/FC)-1a/Aer.proc. 28/69-Advs A.M.Silveira e outros (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 24.8.77)

41.493(RA/JP)-Aud/9a.proc. 05/76-Adv Higa Nabukatsu

40.911(WT/RO)-1a./2a.proc. 635/74-Adv Gaspar Serpa

41.408(WT/RO)-Aud/5a.proc. 680/73-Advs Amilton Padilha/outros

41.518(WT/RO)-1a/Mar.proc. 021/76-Adv Antonio A. Fernandes

41.627(WT/AF)-Aud/4a.proc. 20/76-Adv A de Castro Teixeira

APELAÇÕES:

41.694(AF/LT)-2a./3a.proc. 03/77-I – Adv. Temo.C. da Rosa

41.669(AF/LT)-1a./2a.proc. 127/77-Adv Juarez Alencar

38.182(RP/RA)-Aud/5a.proc. 486/69-Adv Duilio G.Melani

41.219(RP/FC)1a/Mar.proc. 108/72-Adv Edgar de Carvalho

41.461(RP/SF)-3a./2a.proc 223/75-Adv José G.Fabri

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS em pauta:

-Concurso para Auxiliar Judiciário

-Plano de Correição

-Alteração da composição das classes de Auxiliar Judiciário, Agente Administrativo e Técnico de Contabilidade

-Custeio dos encargos das unidades residenciais

-Proposta de remessa de expediente ao Presidente da Câmara Federal, relativamente a projeto de lei

-Elevação da taxa de inscrição para o concurso de Auxiliar Judiciário, e

-Instruções Reguladoras do concurso público para provimento de cargo da classe de Artífice, da Categoria de Artífice de Artes Gráficas.