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SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR
ATA DA 50ª SESSÃO, EM 15
DE AGOSTO DE 1977 - SEGUNDA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL
PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os
Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro,
Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Reynaldo
Mello de Almeida, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima
Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach e Délio Jardim de
Mattos.
Ausentes os Ministros
Octávio José Sampaio Fernandes e Gualter Godinho, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo
número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada
a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em
sessão secreta: no dia 09.08.77
38.787 - Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães
Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: A Procuradoria
Militar da Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 4ª.
CJM, de seis de julho de 1971, que absolveu o Cabo da Aeronáutica ERNANE DE
OLIVEIRA FREITAS, do crime previsto no art. 259 do CPM. - POR UNANIMIDADE, o
Tribunal declarou extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal. (PRES.
DO MIN. HÉLIO LEITE).
No dia
10.08.77:
40.233 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.
Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público
Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho
Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 05 de fevereiro de 1976, que:
absolveu JOB ALVES DOS SANTOS do crime previsto nos arts. 14, 27, 27, § único e 28; condenou WALDEMAR ANDREU a um ano de
reclusão, incurso no art. 14 e o absolveu do crime previsto no art 28; condenou
LAERTE DORNELES MELIGA a quinze meses de reclusão, incurso no art. 14 e o
absolveu do crime previsto nos arts 27 e 28; e absolveu FERNANDO SANA PINTO, do
crime previsto nos arts 27, 27, § único, 28, 28, § único e reconheceu a
existência de coisa julgada quanto ao art 14, tudo do DL 898/69. O Tribunal,
POR UNANIMIDADE: negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença que
condenou LAERTE DORNELES MELIGA a quinze meses de reclusão, como incurso no art
14 do DL 898/69; deu provimento parcial ao apelo do MP para agravar a pena
imposta a WALDEMAR ANDREU e condená-lo a dois anos de reclusão, como incurso no
art. 14 do DL 898/69; deu provimento parcial ao apelo do MP para, reformando a
Sentença que absolvera JOB ALVES DOS SANTOS do art 14 do DL 898/69 e
considerara como coisa julgada o crime do mesmo art. imputado a FERNANDO SANA
PINTO, condená-los ambos como incursos neste artigo e POR MAIORIA fixou lhes a
pena em dois anos de reclusão. OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, JULIO
DE SÁ BIERRENBACH REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e FABER CINTRA condenavam os mesmos
a três anos de reclusão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).
Foram, a seguir,
relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.639 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da
Costa. PACIENTE: CRISPIM XAVIER VIEIRA, alegando se encontrar preso
irregularmente na Delegacia de Roubos e Furtos, pede a concessão da ordem para
ser posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr. José do Nascimento Cabral. -
UNANIMEMENTE, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido, homologando o
despacho do Ministro Presidente.
APELAÇÕES
41.433 - Brasília.DF. Relator Ministro Waldemar Torres da
Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTES: O Ministério Público
Militar junto à Auditoria da 11a. CJM e ADAURY ELIAS DE SOUZA, Major, condenado
a três anos e seis meses de reclusão, incurso no artigo 251, § 3º do CPM.
APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11a. CJM,
de 09 de agosto de 1976. Adv. Dr. J. Safe Carneiro.- POR MAIORIA, o Tribunal
negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao apelo do MP para
reformar a Sentença e condenar o Major ADAURY ELIAS DE SOUZA a
sete anos, nove meses e vinte e três dias de reclusão, como incurso nos arts.
251, § 3º, 79 e 81, do CPM. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e DÉLIO JARDIM DE
MATTOS negaram provimento a ambos os apelos e confirmaram a Sentença apelada.
41.424 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da
Costa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES:
JOVINO LOPES LEITÃO, FRANCELINO LOPES LEITÃO, IVAN PEREIRA DO CARMO e JOÃO
PEREIRA DO CARMO, civis, condenados a doze anos de reclusão, incursos no artigo
27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Auditoria da 2a. CJM, de 26
de agosto da 1976. Adv Dr. José Geraldo de Pontes Fabri.
- POR UNANIMIDADE Foi negado provimento ao apelo formulado pela defesa e
confirmada a Sentença apelada.
41.430 - Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Torres da
Costa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE:-
GERALDO MAGELA DA FONSECA, soldado, condenado a um ano de prisão, incurso no
artigo 290 do CPM. APELADA A Sentença do CPJ da Aud/4a.
CJM, de 15 de julho da 1976. Adv. A. de Castro Teixeira. O Tribunal, POR
MAIORIA, negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. OS
MINISTROS FABER CINTRA, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e AUGUSTO FRAGOSO davam
provimento para absolver o apelante.
DESAFORAMENTO
272 - Paraná. Relator Ministro Augusto Fragoso. O Exmo. Sr Dr. Auditor da Auditoria da 5ª CJM solicita o Desaforamento
do Processo nº 778/77, referente ao 3º Sargento JOSÉ FELIPE MENDONÇA, para uma
das Auditorias de Marinha da 1a. CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o
pedido para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM, a que couber por
distribuição.
APELAÇÕES
41.447 - Bahia. Relator Ministro Faber
Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: IVO JOSÉ BATISTA DE
ARAÚJO, Marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no art 187, c/c o
art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a.
CJM, de 15 de setembro de 1976. Adv.Dr.Nilton da Silva. POR MAIORIA, o Tribunal
negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO
RODRIGO OCTÁVIO dava provimento parcial e reduzia a pena para dois meses.
41.624 - São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de
Siqueira. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: JOSÉ LIMA BEZERRA, soldado,
condenado a três meses e dez dias de prisão, incurso no art 183, § 2º, letra
"b" do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 20º Grupo de Artilharia de
Campanha, de 14 de fevereiro de 1977. Adv.Dr. Reynaldo Silva Coelho. - POR
UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa e, POR
MAIORIA reduziu a pena para dois meses de impedimento. O MINISTRO RODRIGO
OCTÁVIO reduzia para um mês.
RECURSO
CRIMINAL
5.161 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães
Pinheiro. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1a. Auditoria da Aeronáutica
da 1a. CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Auditor da1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM que considerou
reabilitada o civil JULIO CESAR PRATES DE MATTOS.- Adv. Dr. Arlon
José de Oliveira. - POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao Recurso de Ofício
e mantido o despacho recorrido.
APELAÇÃO
41.640 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de
Siqueira. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: JORGE ALVES DA SILVA,
soldado, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º,
letra "a" do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 15º Regimento de
Cavalaria Mecanizado, de 25 de março de 1977. Adv.Dr. Manoel Francisco de Lima.
- POR MAIORIA de votos, o Tribunal deu provimento ao apelo da defesa e,
reformando a Sentença, absolveu o apelante. OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA,
LIMA TORRES, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, RUY DE LIMA PESSOA e REYNALDO MELLO DE
ALMEIDA, confirmaram a sentença de 1ª. instância.
A Sessão
foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
171(WT)-COM VISTAS AO MINISTRO FABER CINTRA
CORREIÇÃO PARCIAL
1.136(JP)-Aud/Cor./Aud/5a.IPM
574/76
RECURSO CRIMINAL
5.145(WT)-Aud/4a.proc.08/77
RECURSO CRIMINAL
5.148(JP)-Aud/5a.proc.745/75
APELAÇÕES:
40.149(WT/SF) -1a./Mar.proc. 16/73-3.Adv
Edgar de Carvalho
41.313 (WT/FC) -1a/Mar. proc. 86/75-Adv Edgar de Carvalho
41.573 (WT/RA) -1a./3a. proc. 23/75-Adv
Luiz Dariano
41.598 (WT/SF) -Aud/10ª proc. 11/76-Adv A.Jurandy P. Rosa
40.017 (JP/RA) -1a./2ª.proc. 784/72-Advs Paulo Bueno/outro
41.586(SF/LT) -2a./Mar.proc. 282/76-D. Adv.A.Guarischi e
41.611(SF/WT) -1a./Mar. proc. 1/76-Adv Mario da Costa Pinho
41.507(RP/AF) -1a./2a.proc. 1195/76-Adv
Gaspar Serpa
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
em pauta:
- Concurso para Auxiliar
Judiciário
- Plano de Correição
- Alteração da composição
das classes de Auxiliar judiciário, Agente
dministrativo e Técnico de Contabilidade
- Custeio dos encargos
das unidades residenciais
- Proposta de remessa de
expediente ao Presidente da Câmara Federal, relativamente a projeto de lei
- Elevação da taxa de
inscrição para o concurso de Auxiliar Judiciário; e
- Instruções Reguladoras
do concurso público da classe de Artífice, da Categoria de Artífice de Artes
Gráficas.