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SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR
ATA DA 48º SESSÃO
(EXTRAORDINÁRIA), EM 09 DE AGOSTO DE 1977 - TERÇA-FEIRA
-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL
PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os
Ministros Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão
Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes,
Reynaldo Mello de Almeida, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy
de Lima Pessoa e Julio de Sá Bierrenbach.
Ausentes os Ministros
Waldemar Torres da Costa e Gualter Godinho, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo
número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi
aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em
Sessão secreta, no dia 05.08.77:
41.311 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy GuimarãesPinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de
Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da
Aeronáutica da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça
da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 20 de abril de 1976, que
absolveu FLORA STROZENBERG, do crime previsto no art. 43 do DL 898/69. - POR
UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MP, confirmada a Sentença
absolutória de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).
40.921 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: A Procuradoria Militar da
1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud /Ex
da 1a. CJM, de 6 de maio de 1975, que absolveu o 3º Sargento AMARÍLIO DA SILVA
ANDRÉA, servindo no Campo de Instrução de Gericinó,
do crime previsto no art. 223 do CPM. - PRELIMINARMENTE, o Tribunal, por
unanimidade, declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal.
(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).
41.437 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães
Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O Ministério
Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da
2ª Auditoria da 3ª CJM, de 24 de agosto de 1976, que absolveu o ex-soldado JOSÉ
OTÁVIO FIGUEIRA, do crime previsto no art. 210 do CPM. - POR UNANIMIDADE, foi
negado provimento ao apelo do MP e confirmada a Sentença absolutória de 1ª
instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).
Foram, a seguir,
relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.627 - Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa, por dependência
aos Recursos Criminais nºs 5.094 e 5.097. PACIENTES:
VERÍSSIMO TEIXEIRA DA COSTA, OSIRES BOSCARDIM PINTO e ANTONIO NARCISO PIRES DE
OLIVEIRA, denunciados perante a Auditoria da 5ª CJM e alegando constrangimento
ilegal pela não revogação da prisão preventiva decretada,
pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade. Impetrantes: Os
pacientes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho do Ministro
Vice-Presidente, no exercício da Presidência, que não tomou conhecimento do pedido,
face ao Art. 10 do AI/5.
31.640 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima
Pessoa. PACIENTE: SEBASTIÃO DE SOUZA CARNEIRO, soldado, alegando se encontrar
preso irregularmente no Quartel Central do Corpo de Bombeiros, pede a concessão
da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: Dr. José do Nascimento
Cabral. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho do Ministro
Presidente, que não tomou conhecimento do pedido face ao Art. 10 do AI/5.
RECURSO
CRIMINAL
5.097 - Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE:
OSIRES BOSCARDIM PINTO. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da
Auditoria da 5ª CJM que manteve a prisão preventiva do recorrente. Adv. Dr. Luiz
Salvador. - POR MAIORIA foi dado provimento ao Recurso para colocar o
recorrente em liberdade, sem prejuízo do processo. OS MINISTROS JULIO DE SÁ
BIERRENBACH, LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES E FABER CINTRA negaram provimento
ao Recurso.
HABEAS-CORPUS
31.638 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. PACIENTE:
EDMAR DOS SANTOS RIJO, alegando se encontrar preso irregularmente na Delegacia
de Roubos e Furtos, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Imp. Dr. Waldy Gomes Moura. - POR
UNANIMIDADE o Tribunal homologou o despacho do Ministro-Presidente que não
tomou Conhecimento do pedido face ao que dispõe o art. 10 do AI/5.
APELAÇÃO
41.376 - Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.
Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: ANTONIO CARLOS MARTINS e SEBASTIÃO
LUIZ DE SOUZA, soldados, condenados a três meses de detenção, incursos no art.
203 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a.
CJM, de 20 de maio de 1976. Adv. Dr. A. de Castro Teixeira. - POR UNANIMIDADE foi
negado provimento ao apelo e confirmada a Sentença, convertida a pena de
detenção em prisão na forma do art.59 do CPM.
RECURSO
CRIMINAL
5.151 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de
ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor que considerou LOURENÇO
BERNARDINO DE SENNA reabilitado. - POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao
Recurso de Ofício e confirmado o despacho recorrido.
APELAÇÕES
38.787 - Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães
Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: A Procuradoria
Militar da Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 4a
CJM, de seis de julho de 1971, que absolveu o Cabo da Aeronáutica ERNANE DE OLIVEIRA
FREITAS, do crime previsto no art. 259 do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
41.389 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: IVAN DE ANDRADE SOARES, civil,
condenado à seis meses de detenção, incurso no art.
302 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer.,
da 1a. CJM, de
07 de julho de 1976. Adv. Dr. J.T.Padilha Sodré. POR
UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e
absolver o apelante.
No início dos trabalhos,
o Ministro Augusto Fragoso apresentou a seguinte proposta:
“Foi distribuida aos Ministros deste Tribunal, na reabertura dos
trabalhos no último dia 3, cópia da carta, sem data, dirigida ao Presidente
desta Casa pelo professor H.BOSLY, Secretário-Geral da “Sociedade
Internationale de Droit Penal
Militaire e de Droit de 1a Guerre”, Instituição que promove, de três em três anos,
Congressos Internacionais de Direito Penal Militar e Direito da Guerra, nos
quais este Tribunal tem sido representado sempre por Delegações de três Ministros
(dois militares e um togado).
Na carta em
referência, o Secretário-Geral daquela Sociedade transmite informações e
formula um convite. As informações são as seguintes:
a)
- o próximo Congresso Internacional será realizado em 1979, na Turquia;
b) - em outubro do corrente ano (entre os dias 24 e 29)
serão realizados, concomitantemente, na cidade de Buenos Aires, a
convite do Governo Argentino, uma reunião do Conselho de Direção da Sociedade e
um Simpósio Especial;
c) - o Simpósio Especial, que reunirá
"os juizes militares latino-americanos", será consagrado a
três questões: (1) a extradição, no direito penal militar; (2) o enquadramento
das Forças Armadas no Direito Administrativo e (3) questões (ainda a precisar)
vinculadas aos recentes Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra;
d) - a reunião do Conselho de Direção da Sociedade, terá
como escopo principal, a fixação dos temas que serão estudados no Congresso de
1979 na Turquia.
O convite
da Sociedade é dirigido especialmente ao Presidente do Tribunal, para
participar das duas reuniões e é extensivo à Exma. Senhora e "outros membros da família", como
diz. Na carta em análise, o Secretário-Geral, Dr.
BOSLY diz estimar que um número substancial de membros seja presente às
reuniões de Buenos Aires.
E justifica
esse pensamento dizendo que, estando localizado na Europa o órgão central da
Sociedade, seria essa entidade muito feliz em aproveitar a reunião em Buenos
Aires para que seus dirigentes travassem um contato direto com o maior
número de membros dos países da América.
Em tais
condições, convicto pela experiência que recolhi como participante do Congresso
Internacional de 1976, na Itália, de que essas reuniões periódicas de
magistrados de vários países, estudiosos do Direito Penal Militar e do Direito
da Guerra, são sempre muito úteis e proveitosas, tomo a iniciativa de trazer,
desde logo, a matéria ao conhecimento do plenário, sugerindo:
1º) - que o Presidente do Tribunal acolha o convite individual
que lhe é feito pela Sociedade, comparecendo a Buenos Aires para as reuniões
previstas para o período de
2º) - que o Tribunal examine a conveniência de completar a
sua representação na Reunião de Buenos Aires, com mais dois Ministros, tendo em
vista o empenho revelado pela Sociedade, de reunir naquela cidade o maior
número de juizes da América;
3º) - que, aprovada a sugestão contida no item anterior, os
Ministros designados sejam os que - dentro do critério tradicional - estão
previstos para, com o atual Presidente representar o Tribunal no Congresso
de 1979: Ministros JACY PINHEIRO e RODRIGO OCTÁVIO."
A
proposta em referência foi aprovada por unanimidade.
A
Sessão foi encerrada às 15.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO
ADMINISTRATIVA 171 (WT)-COM VISTAS AO MINISTRO FABER CINTRA
PETIÇÃO
332(LT)-Por dependência da Representação 1.020
PETIÇÃO
333(WT)-1a/Mar.2ª/Aer.proc.56/70-Adv
Galdino Queiroz
DESAFORAMENTO
272(AF)-Aud/5a.proc.778/77
CORREIÇÃO
PARCIAL 1.136 (JP)-Aud/Cor. Aud/5a.
IPM 574/76
RECURSO
CRIMINAL 5.161(JP)-1a/Aer.proc.29/68-Adv Arlon José de Oliveira.
RECURSO
CRIMINAL 5.145(WT)-Aud/4a.proc.08/77
RECURSO
CRIMINAL 5.148(JP)-Aud/5a.proc.745/75
EMBARGOS
41.000(JP/RA)-Aud/7a.proc.51/73-Adv Elizabeth D.M.Souto. (JULGAMENTO MARCADO
PARA O DIA 10.08.77-4ª feira)
APELAÇÕES:
41.433(WT/RO)-Aud/11aproc. 285/75-Adv
J.Safe Carneiro (SEGUNDA CHAMADA)
APELAÇÕES:
40.149(WT/SF)-1a/Mar.proc. 16/73-Adv Edgar
de Carvalho
41.424(WT/FC)-3a./2a.proc. 153/75-Adv José
G.P.Fabri
41.430(WT/FC)-Aud/4a.proc.
22/75-Adv A.Castro Teixeira
41.313(WT/FC)-1a/Mar proc. 86/75-Adv Edgar de Carvalho
41.573(WT/RA)-1a./3a. proc. 23/75-Adv Luiz Dariane
41.598(WT/5F)-Aud/10ªproc. 11/76-Adv A.Jurandy P. Rosa
41.606(RO/WT)-1a./2a.proc. 119/77-Adv Gaspar Serpa
40.233(RP/DS)-2a./2a.proc. 132/71-Advs Paulo R. de Godoy
e outros. (JULGAMENTO
MARCADO PARA O DIA 10.08.77
– 4ª Feira)
41.447(FC/RP)-Aud/6a.proc.
8/76-Adv Nilton da Silva
41.624(DS/LT)-2a./2a.proc. 1/77-Adv
Reynaldo S. Coelho
41.640(DS/LT)-1a./Ex.proc.1-04/77-Adv
Manoel F. de Lima
40.017(JP/RA)-1a./2a.proc. 784/72-Advs Paulo Eduardo Bueno e Mario de Passos Simas
41.586
(SF/LT)-2a/Mar.proc. 282/76-D.
Adv. A. Guarischi e Palma
41.611(SF/WT)-1a/Mar.proc. 1/76-Adv
Mario da Costa Pinho
41.507(RP/AF)-1a./2a.proc. 1195/76-Adv
Gaspar Serpa
__________
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS que entrarão em pauta a partir de 4ª feira - dia 10.08.77:
-Concurso para Auxiliar Judiciário
-Plano de Correição
-Alteração da composição das classes de Auxiliar
Judiciário, Agente Administrativo e Técnico de Contabilidade
-Custeio dos encargos das unidades residenciais
-Fixação dos proventos dos Auditores aposentados
da J.M.
-Proposta de remessa de expediente ao Presidente
da Câmara Federal, relativamente a projeto de lei.