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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 46ª SESSÃO, EM 05 DE AGOSTO DE 1977 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G.A.de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa , Gualter Godinho, e Julio de Sá Bierrenbach.

Ausente o Ministro Waldemar Torres da Costa, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida o sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

5.135 - Bahia. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: -MIGUEL ROMUALDO PEREIRA, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM que julgou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar o recorrente. Adv. Dr. Hans Greve. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao Recurso e determinou a baixa dos autos à Auditoria para proceder ao julgamento. O MINISTRO LIMA TORRES conhecia do Recurso como Petição e suscitava conflito negativo de jurisdição perante o Supremo Tribunal Federal, por entender ser a Justiça Militar incompetente.

REVISÃO CRIMINAL

1.151 - São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor: Ministro Reynaldo Mello de Almeida. REQUERENTE: SEBASTIÃO ADALBERTO CURY, condenado a quinze anos de reclusão, incurso no art. 27 do DL 898/69, com a suspensão de seus direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art. 74 do referido DL, por Acórdão do STM, de 1º-10.1971. Adv. O próprio. - POR MAIORIA, o Tribunal indeferiu o pedido por falta de amparo legal. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e AUGUSTO FRAGOSO mantiveram o voto proferido na revisão anterior.

APELAÇÕES

41.296 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: EMILIO BOMFANTE DEMARIA, Capitão da Marinha Mercante, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 9º da Lei 1802/53. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 23 de abril de 1969. Adv. Dr. Antonio Modesto da Silveira. POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal. O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO votou contra a preliminar.

41.311 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud /Aer da 1a. CJM, de 20 de abril de 1976, que absolveu FLORA STROZENBERG, do crime previsto no artigo 43 do DL 898/69. Adv. Dr. Oswaldo Ferreira de Mendonça Junior. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.921 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex. da 1a. CJM, de 6 de maio de 1975, que absolveu o 3° Sargento AMARÍLIO DA SILVA ANDRÉA, servindo no Campo de Instrução de Gericinó, do crime prevista no art. 223 do CPM. Adv. Dr. Manoel M. Santos Filho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) .

41.437 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2º Auditoria da 3º CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da 3ª CJM, de 24 de agosto de 1976, que absolveu: o ex-soldado JOSÉ OTÁVIO FIGUEIRA, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

EMBARGOS

40.082 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes - Publicada na Ata da 38ª Sessão, em 7 de junho de 1977 - Onde se lê: Por unanimidade foram rejeitados os Embargos, leia-se: “também por maioria foram rejeitados os Embargos.....”

Aos Senhores Ministros foi distribuído o seguinte expediente administrativo para posterior deliberação em plenário:

a)  Instruções Reguladoras do Concurso para provimento de cargos da classe inicial da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário dos Quadros Permanentes do STM e das Auditorias da Justiça Militar; e

b) Informativo sobre as providências adotadas pela Comissão instituída pelo Ato nº 4.087, de 25.02.77, encarregada do concurso para o provimento de cargos iniciais da carreira de Técnico-Judiciário da Secretaria do STM e das Auditorias da Justiça Militar.

Nos minutos finais da Sessão, o Tribunal aprovou, por proposta do Ministro AUGUSTO FRAGOSO, o registro em Ata de uma homenagem à memória do Marechal DEODORO DA FONSECA, por motivo do transcurso, nesse dia, do 150º aniversário de seu nascimento. JUSTIFICANDO a proposta, o Ministro Fragoso disse o seguinte: "O dia de hoje, 5 de agosto de 1977, marca o sesquicentenário do Marechal DEODORO DA FONSECA que ficou na história como o "Proclamador da República" e que foi Chefe do Governo Provisório que substituiu o Governo Imperial e o primeiro Presidente Constitucional do Brasil. Com o advento da República, os problemas das nossas Forças Armadas, inclusive os relativos à legislação judiciária militar, que vinham sendo esquecidos pelo Império, passaram a merecer a devida consideração. É conhecido o Aviso de BENJAMIN CONSTANT, Ministro da Guerra do Governo Provisório, baixado dois meses após a Proclamação da República, a 14 de janeiro de 1890, instituindo uma comissão para cuidar da elaboração das leis penais militares.

"Entre as provas significativa da indiferença criminosa - dizia o Aviso - com que o regime decaído olhava as mais vitais necessidades reclamadas por uma sábia organização militar", avultava o fato de ainda, naquele tempo, "volvido tão longo prazo, regerem-se os tribunais militares pelo regulamento do Conde de Lippe".

Também, na pasta da Marinha, o Almirante WANDÊNKOLK agia na mesma linha de pensamento de BENJAMIN CONSTANT. Em junho de 1890 já DEODORO aprovava o Código Disciplinar para a Armada. Em agosto do mesmo ano ultimava-se o projeto do Código de Justiça Militar. E três meses depois era aprovado o Código Penal para a Armada, que revisto no ano seguinte e estendido, mais tarde no Exército, vigorou por mais de meio século, só substituído pelo Código Penal Militar de 1944. Guardam os arquivos diversos documentos assinados por DEODORO nos quais se evidencia a sua preocupação, em dotar as Forças Armadas de adequada legislação judiciária militar.

Com esta singela introdução, proponho que se registre na Ata da Sessão de hoje a homenagem do Tribunal à memória do Marechal DEODORO, na passagem do 150º aniversário do nascimento do insigne Soldado".

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 171 (WT) - COM VISTAS AO MINISTRO FABER CINTRA

PETIÇÃO 332 (LT) -Por dependência da Representação 1.020

PETIÇÃO 333 (WT)-1a/Mar.2ª/ Aer.proc. 56/70-Adv Galdino Queiroz

DESAFORAMENTO 272 (AF)-Aud/5a.proc.778/77

RECURSO CRIMINAL 5.145 (WT)-Aud/4a. proc. 08/77

RECURSO CRIMINAL 5.145 (LT)-Aud/4a. proc. 10/60-Adv Waltamyr de Almeida Lima

RECURSO CRIMINAL 5.147(LT)-2a./Ex,proc.54/76

RECURSO CRIMINAL 5.094(RP)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Dr Luiz Salvador

RECURSO CRIMINAL 5.097(RP)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Dr Luiz Salvador

EMBARGOS 41.000(JP/RA)-Aud/7a.proc.51/73-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto

APELAÇÕES:

41.433(WT/RO)-Aud/11aproc. 285/75-Adv J.Safe Carneiro (SEGUNDA CHAMADA)

40.149(WT/SF)-1a/Mar.proc. 16/73-Adv Edgar Carvalho

41.424(WT/FC)-3a./2a.proc. 153/75-Adv José G.P.Fabri

41.430(WT/FC)-Aud/4a.proc. 22/75-Adv A.Castro Teixeira

APELAÇÕES

41.313(WT/FC)-1a/Mar.proc. 86/75-Adv Edgar Carvalho

41.573(WT/RA)-1a./3a.proc. 23/75-Adv Luiz Dariano

41.425(JP/SF)-Aud/9a.proc. 17/74-Adv Higo Nabukatsu

41.505(JP/RO)-2a./Ex.proc. 70/74-Adv Lourival N. Lima

41.590(JP/RO)-Aud/5ª.proc. 763/6-Adv Aurelino Gonçalves

41.316 (JP/RO)-Aud/8a. proc. 299/7 -Adv Francisco Vasconcelos

41.372(RP/DS)-2a/Mar.proc. 26/72-C-Advs A.Guarischi e Palma e Zelio de Souza Bitencour

41.592(JP/RA) Aud/6a.proc. 07/76-Adv Luiz H. Agle

41.598(WT/SF)-Aud/10ºproc. 11/76-Adv A.Jurandy P. Rosa

41.606(RO/WT)-la./2a.proc. 119/77-Adv Gaspar Serpa

41.601(RO/LT)-3ª./2a.proc. 19/77-Adv José Geraldo Fabri

40.233(RP/DS)-2a./2a.proc. 132/71-Adv Paulo Rui de Godoy e outros.

41.376(RP/AF)-Aud/4a.proc. 34/75-Adv A. de Castro Teixeira

41.599 (JP/RA) - 3ª / ex.proc 48/76-Adv Ana Maria David Cortez

38.787(JP/RA)-Aud/4a.proc. 1/71

41.389(JP/SF)-la/Aer.proc. l/75-Adv J.T.Padilha Sodré

41.447(FC/RP)-Aud/6a.proc. 8/76-Adv Nilton da Silva

41.624(DS/LT)-2a./2a.proc. 1/77-Adv Reynaldo.Silva Coelho

41.640(DS/LT)-la./Ex.proc.1-04/77-Adv Manoel F. de Lima

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS que entrarão em pauta a partir de 4ª feira - dia 10.08.77:

- Concurso para Auxiliar Judiciário

- Plano de Correição

- Alteração da composição das classes de Auxiliar Judiciário, Agente Administrativo e Técnico de Contabilidade

- Custeio dos encargos das unidades residenciais  

- Fixação dos proventos dos Auditores aposentados da J.M. e

- Proposta de remessa de expediente ao Presidente da Câmara Federal, relativamento a projeto de lei.