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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR                                                  

ATA DA 40ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 14 DE JUNHO DE 1977-TERÇA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE

AZEVEDO   LEITE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G.A. de Lima Forres, Deoclécio Lima de Siqueira e Ruy de Lima Pessôa.

Ausente o Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos, com causa justificada.

Às 14.00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

41.443 -        São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes, APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª  Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 2ª CJM, em 22 de setembro de 1976, que concedeu o benefício do ''Sursis"ao Cap IVO TAVARES, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 319 do CPM, por desclassificação. -Adv. Juarez Alencar. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada e, conseqüentemente, a suspensão condicional da pena.

HABEAS-CORPUS

31.611 -        Brasília.DF. - Relator Ministro Syseno Sarmento. PACIENTES: ANTONIO JESUS FERREIRA DA COSTA , EDISON MOREIRA PINTO e FRANCISCO CARDOSO DE ARAÚJO,, alegando estarem sofrendo coação ilegal, pedem a concessão da ordem a fim de que seio trancado o IPM, Instaurado no 1º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal. IMPETRANTE: Dr José Creso Ferro Gomes Barros. -Preliminarmente, o Tribunal POR UNANIMIDADE, não tomou conhecimento do pedido, por manifesta incompetência da Justiça Militar.

                      APELAÇÕES

41.584 -        Paraná. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: FREDERICO DOS SANTOS BOEIRA, também conhecido por FRANCISCO BOEIRA DOS SANTOS e JOSÉ ROBERTO CORREIA, condenados a doze anos de reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dois anos, ex-vi do art. 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da  5a. CJM, de 1º  de fevereiro de 1977. Advs Drs Aurelino Mader Gonçalves e Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, por seus jurídicos fundamentos.

40.309 -        Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: WALDEMAR FERREIRA VEIGA JÚNIOR, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 245 c/c  o art 30, inc. II,   tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da la. Aud/Aer., da la. CJM, de 13 de junho de 1972. Adv. Dr  Helio Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

                      RECURSO CRIMINAL

5.143 - ‘        São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à la. Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr.  Dr. Auditor da la. Auditoria da 2ª CJM que rejeitou  a denúncia oferecida contra o civil ÁLVARO FELICIO. -POR MAIORIA de votos, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve o despacho recorrido, dando como competente para conhecer do feito a Justiça Comum. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER  CINTRA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO davam provimento a Recurso, acompanhando os razões da Procuradoria-Geral.

                      APELAÇÕES

41.240 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy do Lima .Pessôa. Revisar Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da Marinha da la. CJM e JOSÉ ALBANI DE OLIVEIRA, soldado Fuzileiro Naval, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 210 do CPM. APELADA: A Sentença  do CPJ da 2a.Aud/Mar., da la. CJM, de 30 de setembro de 1975. Adv. Dr. A.Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo do MP para manter a Sentença, cassando o Sursis. -(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

41.188 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES:LUIZ ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO CARLOS JORDÃO e CARLOS NUNES, condenados a doze anos de reclusão, incurso no artigo 27 do DL 898/69 e, ainda, à pena acessória de sus -pensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Ex., da la. CJM, de 15 de julho de 1975. Adv. Dr. Lourival N. Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acompanhou o Relator negando provimento ao apelo de ANTONIO CARLOS JORDÃO e, POR MAIORIA, confirmou a Sentença apelada quanto a LUIZ ANDRÉ FERREIRA e CARLOS NUNES. OS MINISTROS FABER CINTRA, SAMPAIO FERNANDES, LIMA TORRES E WALDEMAR TORRES DA COSTA deram provimento em parte para absolver Luiz André Ferreira o Carlos Nunes.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

41.583 -        Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso.APELANTE: -HERALDO RAMOS DOS REIS, soldado, condenado, por desclassificação, a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no art. 157, § 5ª; é, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 209, tudo do CPM. APELADA:-A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 24 de janeiro de 1977. Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, integralmente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

41.564 -        NuRio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: PAULO GILBERTO ALVES EIBIS, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 311 do CPM. -APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 5 de agosto   de 1976. Adv. Dr. Wilson Daroldi Ogata. - POR MAIORIA, o Tribunal, Preliminarmente, votou pela anulação do processo "ab-initio, restituindo-se os autos à Auditoria de origem para as providências que julgar por bem o Ministério Público realizar. Votou contra a Preliminar o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.(Reproduzida, por ter saído com incorreções na Ata da 39ª Sessão, página 165).

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 171(WT)-C0M VISTAS AO MINISTRO FABER CINTRA

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 46(RO)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 45(FC)-Adv José Luiz Clerot

RECURSO CRIMINAL 5.111(LT)-la/Mar.proc.119/70-Adv Antonio A. Fernandes.

RECURSO CRIMINAL 5.135(LT)-Aud/6a.proc.60/74-Adv Hans Greve

RECURSO CRIMINAL 5.145(WT)-Aud/4a.proc.08/77

REC.CRIMINAL 5.144(RP)-Aud/7a.proc.63/76-Adv Voltaire Gaspar

REVISÃO CRIMINAL 1.151(LT/RA)-la,/2a.

REVISÃO CRIMINAL 1.137(RP/SS)-2a./Ex,-Adv Limo Machado Fº

PETIÇÃO 333(WT)-la/Mar; 2ª/Aer.proc.56/70-Adv Galdino Queiroz

EMBARGOS 40.883(LT/FC)-2a./2a.proc.88/72-Adv Ruy Godoye outros. (2ª CHAMADA)-(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 15.06.77)

APELAÇÕES:

41.140(LT/SS)-3a./2a.proc.  62/74-Adv A.Sussekind M. Rego e outros. (COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)

40.30l(JP/AF)-2a./2a.proc.  25/75-Advs Mario Simas e outros (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 20.06.77 - 2ª   feira)

41.552(RO/WT)-2a/Mar.proc. 177/71-Adv Guarischi e Palma

41.433(WT/RO)-Aud/llaproc. 285/75-Adv J Safe Carneiro

40.973(LT/SS)-la/Mar.proc.    106/72-Ad v Edmar Garcez Siqueira

40.458(LT/DS)-Aud/llaproc.    185/72-Adv Romulo Gonçalves

41.149(WT/SF)-la/Mar.proc.  16/73-Adv Edgar Carvalho

APELAÇÕES:

41.424(WT/FC)-3a./2a.proc. 153/75-Adv José G.P. Fabri

41.430(WT/FC)-Aud/4a.proc.  22/75-Adv A. Castro Teixeira

41.313(WT/FC)-la/Mar.proc.  86/75-Adv Edgar Carvalho

41.296(JP/RO)-la/Mar.proc.8653/66-Adv Antonio M. da Silveira

41.31l(JP/DS)-la/Aer.proc.  02/75-Adv Oswaldo Mendonça Jr

40.921(JP/RA)-la./Ex.proc.57/74-T-Adv Manoel Santos Fº

41.437(JP/RA)-2a./3a.proc.   4/76-Adv Telmo C. da Rosa

41.573(WT/RA)-la./3a.proc.  23/75-Adv Luiz A. Dariano

41.425(JP/SF)-Aud/9a.proc.  17/74-Adv Higa Nabukatsu

41.505(JP/RO)-2a./Ex.proc.      70/74-Adv   Lourival   N.   Lima

41.590(JP/RO)-Aud/5a.proc. 763/76-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.316(RP/RO)-Aud/8a.proc. 299/76-Adv Francisco Vasconcelos

41.372(RP/DS)-2a/Mar.proc.  26/72-C.Advs Guarischi e Palma e Zelio de Souza Bitencourt

41.592(JP/RA)-Aud/6a.proc.  07/76-Adv Luiz H. Agle

41.560(FC/WT)-2a/Mar.proc. 256/76-D.Adv. Guarischi e Palma

41.617(DS/JP)-la/Aer.proc.  0l/76-Adv Sonia R. S.  Corrêa