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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 40ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 14 DE JUNHO DE 1977-TERÇA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA HÉLIO RAMOS DE
AZEVEDO LEITE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Waldemar Torres
da Costa, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Faber
Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G.A. de Lima
Forres, Deoclécio Lima de Siqueira e Ruy de Lima Pessôa.
Ausente o Ministro Rodrigo Octávio Jordão
Ramos, com causa justificada.
Às 14.00 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Foram, a seguir relatados e julgados os
seguintes processos:
APELAÇÃO
41.443 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar
Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes, APELANTE: O Ministério
Público Militar junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do
Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 2ª CJM, em 22 de setembro de
1976, que concedeu o benefício do ''Sursis"ao Cap IVO TAVARES, condenado a
seis meses de detenção, incurso no art. 319 do CPM, por desclassificação. -Adv.
Juarez Alencar. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e
confirmou a Sentença apelada e, conseqüentemente, a suspensão condicional da
pena.
HABEAS-CORPUS
31.611 - Brasília.DF. - Relator Ministro Syseno
Sarmento. PACIENTES: ANTONIO JESUS FERREIRA DA COSTA , EDISON MOREIRA PINTO e
FRANCISCO CARDOSO DE ARAÚJO,, alegando estarem sofrendo coação ilegal, pedem a
concessão da ordem a fim de que seio trancado o IPM, Instaurado no 1º Batalhão
da Polícia Militar do Distrito Federal. IMPETRANTE: Dr José Creso Ferro Gomes
Barros. -Preliminarmente, o Tribunal POR UNANIMIDADE, não tomou conhecimento do
pedido, por manifesta incompetência da Justiça Militar.
APELAÇÕES
41.584 - Paraná. Relator Ministro Waldemar Torres
da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: FREDERICO DOS SANTOS
BOEIRA, também conhecido por FRANCISCO BOEIRA DOS SANTOS e JOSÉ ROBERTO
CORREIA, condenados a doze anos de reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/69,
com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dois
anos, ex-vi do art. 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 1º de fevereiro
de 1977. Advs Drs Aurelino Mader Gonçalves e Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE,
o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada,
por seus jurídicos fundamentos.
40.309 - Guanabara. Relator Ministro Jacy
Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE:
WALDEMAR FERREIRA VEIGA JÚNIOR, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso
no art. 245 c/c o art 30, inc. II, tudo do CPM. APELADA: A
Sentença do Conselho Permanente de Justiça da la. Aud/Aer., da la. CJM, de 13
de junho de 1972. Adv. Dr Helio Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal
negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
RECURSO CRIMINAL
5.143 - ‘ São Paulo. Relator Ministro Lima Torres.
RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à la. Auditoria da 1ª CJM.
RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da la. Auditoria da 2ª CJM
que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil ÁLVARO FELICIO. -POR
MAIORIA de votos, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve o despacho
recorrido, dando como competente para conhecer do feito a Justiça Comum. OS
MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO davam
provimento a Recurso, acompanhando os razões da Procuradoria-Geral.
APELAÇÕES
41.240 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy do
Lima .Pessôa. Revisar Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O Ministério
Público Militar junto à 2ª Auditoria da Marinha da la. CJM e JOSÉ ALBANI DE
OLIVEIRA, soldado Fuzileiro Naval, condenado a dois meses de prisão, incurso no
art. 210 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., da la. CJM,
de 30 de setembro de 1975. Adv. Dr. A.Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o
Tribunal deu provimento em parte ao apelo do MP para manter a Sentença,
cassando o Sursis. -(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
41.188 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de
Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES:LUIZ ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO
CARLOS JORDÃO e CARLOS NUNES, condenados a doze anos de reclusão, incurso no
artigo 27 do DL 898/69 e, ainda, à pena acessória de sus -pensão dos direitos
políticos, pelo prazo de cinco anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Ex.,
da la. CJM, de 15 de julho de 1975. Adv. Dr. Lourival N. Lima. - POR
UNANIMIDADE, o Tribunal acompanhou o Relator negando provimento ao apelo de ANTONIO
CARLOS JORDÃO e, POR MAIORIA, confirmou a Sentença apelada quanto a LUIZ ANDRÉ
FERREIRA e CARLOS NUNES. OS MINISTROS FABER CINTRA, SAMPAIO FERNANDES, LIMA
TORRES E WALDEMAR TORRES DA COSTA deram provimento em parte para absolver Luiz
André Ferreira o Carlos Nunes.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES
PINHEIRO).
41.583 - Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães
Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso.APELANTE: -HERALDO RAMOS DOS REIS,
soldado, condenado, por desclassificação, a quatro meses e vinte dias de
prisão, incurso no art. 157, § 5ª; é, condenado a quatro meses de prisão,
incurso no art. 209, tudo do CPM. APELADA:-A Sentença do Conselho Permanente de
Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 24 de janeiro de 1977. Adv. Dr. Francisco
Cardoso de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo
da Defesa e confirmou a Sentença apelada, integralmente. (PRESIDÊNCIA DO
MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).
41.564 - NuRio
Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro
Sampaio Fernandes. APELANTE: PAULO GILBERTO ALVES EIBIS, civil, condenado a
dois anos de reclusão, incurso no art 311 do CPM. -APELADA: A Sentença do
Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 5 de
agosto de 1976. Adv. Dr. Wilson Daroldi Ogata. - POR MAIORIA, o
Tribunal, Preliminarmente, votou pela anulação do processo "ab-initio,
restituindo-se os autos à Auditoria de origem para as providências que julgar
por bem o Ministério Público realizar. Votou contra a Preliminar o Ministro
Jacy Guimarães Pinheiro.(Reproduzida, por ter saído com incorreções na Ata da
39ª Sessão, página 165).
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas,
com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 171(WT)-C0M
VISTAS AO MINISTRO FABER CINTRA
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 46(RO)
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 45(FC)-Adv José
Luiz Clerot
RECURSO CRIMINAL
5.111(LT)-la/Mar.proc.119/70-Adv Antonio A. Fernandes.
RECURSO CRIMINAL
5.135(LT)-Aud/6a.proc.60/74-Adv Hans Greve
RECURSO CRIMINAL
5.145(WT)-Aud/4a.proc.08/77
REC.CRIMINAL
5.144(RP)-Aud/7a.proc.63/76-Adv Voltaire Gaspar
REVISÃO CRIMINAL 1.151(LT/RA)-la,/2a.
REVISÃO CRIMINAL 1.137(RP/SS)-2a./Ex,-Adv
Limo Machado Fº
PETIÇÃO 333(WT)-la/Mar;
2ª/Aer.proc.56/70-Adv Galdino Queiroz
EMBARGOS
40.883(LT/FC)-2a./2a.proc.88/72-Adv Ruy Godoye outros. (2ª CHAMADA)-(JULGAMENTO
MARCADO PARA O DIA 15.06.77)
APELAÇÕES:
41.140(LT/SS)-3a./2a.proc. 62/74-Adv
A.Sussekind M. Rego e outros. (COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)
40.30l(JP/AF)-2a./2a.proc.
25/75-Advs Mario Simas e outros (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 20.06.77
- 2ª feira)
41.552(RO/WT)-2a/Mar.proc. 177/71-Adv
Guarischi e Palma
41.433(WT/RO)-Aud/llaproc. 285/75-Adv J
Safe Carneiro
40.973(LT/SS)-la/Mar.proc.
106/72-Ad v Edmar Garcez Siqueira
40.458(LT/DS)-Aud/llaproc.
185/72-Adv Romulo Gonçalves
41.149(WT/SF)-la/Mar.proc.
16/73-Adv Edgar Carvalho
APELAÇÕES:
41.424(WT/FC)-3a./2a.proc. 153/75-Adv
José G.P. Fabri
41.430(WT/FC)-Aud/4a.proc.
22/75-Adv
A. Castro Teixeira
41.313(WT/FC)-la/Mar.proc.
86/75-Adv Edgar Carvalho
41.296(JP/RO)-la/Mar.proc.8653/66-Adv
Antonio M. da Silveira
41.31l(JP/DS)-la/Aer.proc. 02/75-Adv
Oswaldo Mendonça Jr
40.921(JP/RA)-la./Ex.proc.57/74-T-Adv
Manoel Santos Fº
41.437(JP/RA)-2a./3a.proc.
4/76-Adv Telmo C. da Rosa
41.573(WT/RA)-la./3a.proc.
23/75-Adv Luiz A. Dariano
41.425(JP/SF)-Aud/9a.proc.
17/74-Adv Higa Nabukatsu
41.505(JP/RO)-2a./Ex.proc.
70/74-Adv
Lourival N. Lima
41.590(JP/RO)-Aud/5a.proc. 763/76-Adv
Aurelino M. Gonçalves
41.316(RP/RO)-Aud/8a.proc. 299/76-Adv
Francisco Vasconcelos
41.372(RP/DS)-2a/Mar.proc.
26/72-C.Advs
Guarischi e Palma e Zelio de Souza Bitencourt
41.592(JP/RA)-Aud/6a.proc.
07/76-Adv Luiz H. Agle
41.560(FC/WT)-2a/Mar.proc. 256/76-D.Adv.
Guarischi e Palma
41.617(DS/JP)-la/Aer.proc.
0l/76-Adv Sonia R. S. Corrêa