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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 29ª SESSÃO, EM 9 DE MAIO DE 1977 - SEGUNDA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO.

PROCURADOR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, EM EXERCÍCIO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G.A.de Lima Torres e Deoclécio Lima de Siqueira.

Ausente o Ministro Faber Cintra, com causa justificada.

O Ministro Ten. Brig. Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.621 -   Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Paciente: HERIVELTO HOLOWKA, declarado insubmisso pelo 3º B.P.Ex., pede a concessão da ordem, a fim de ser anulado o "Termo de Insubmissão". IMPETRANTE: Cel. Delio Mascarenhas de Oliveira, Chefe da 8ª CSM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem com anulação do "Termo de Insubmissão". (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

RECURSO CRIMINAL

5.139 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: JESUS PAREDES SOTO, civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM que manteve a prisão preventiva decretada contra o recorrente. Adv. Dra Eny Raymundo Moreira. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO convertia o processo em diligência para colher esclarecimentos e o MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA dava provimento ao Recurso para revogar o decreto de prisão preventiva de 1971, ressalvado ao Conselho a decretação da medida em novo processo. (Usaram da palavra a Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto e o Dr. Milton Menezes da Costa Filho, pela Procuradoria-Geral).

APELAÇÃO

41.373 -   São Paulo, Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE:-O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2a. CJM, APELADA: A Sentença do Conselho Permanente deJustiça da 1a. Auditoria da 2a, CJM, de 24 de junho de 1976, que absolveu NIVALDO JOSÉ DA COSTA MIRANDA, GILDÁSIO WESTIN COSENZA, FRANCISCO VITOR MACHADO, ARMANDO EURICO GOMES e RICARDO FELICIO MANSUR, do crime previsto no art. 43 do DL 898/69. (Advs Drs Juarez A.A. de Alencar, Belisário dos Santos Jr., Luiz Eduardo Greenhalg e Marcia Ramos de Souza. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

REVISÃO CRIMINAL

1.152 -        Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. REQUERENTE: ODIL DE OLIVEIRA, ex-Ten. do Exército, condenado a três anos e um mês de reclusão, incurso no art 229 do CPM, vigente à época dos fatos, com a declaração de indigno para o oficialato, por Acórdão do STM, de 25 de janeiro de 1961. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU a Revisão Criminal por falta de amparo legal.

APELAÇÃO

41.415 -     Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA MORAIS, civil, condenado a quinze anos de reclusão, incurso no art. 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, nos termos do art. 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 13 de julho de 1976. Adv.Dr. Fernando Guerra Balsells. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Senten­ça apelada, por seus jurídicos fundamentos.

                      EMBARGOS

41.168 -     Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Lima Torres. EMBARGANTE: -ANTONIO CARDOSO DE CARVALHO, Marinheiro, condenado a cinco meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c os arts 70, inc. I e 189, inc. I, tudo do CPM. EMBARGADO: - O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08 de junho de 1976. Adv. Dr. A. Sussekind de Moraes Rego.- POR MAIORIA, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro Revisor, deu provimento aos Embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver o Embargante. OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e HÉLIO LEITE,acompanharam o voto do Ministro Sampaio Fernandes, Relator, que dava provimento em porte aos Embargos para reduzir a pena para quatro meses, como incurso no art 187, aplicado o inciso I do art 189 e desprezada a agravante do art. 70, tudo do CPM.-

APELAÇÃO

41.308 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: PAULO ROBERTO FAUSTINO e PAULO HUMBERTO DA SILVA RIBEIRO, civis, condenados a dez anos de reclusão incursos no art. 27 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos. - APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 20 de abril de 1976. Advs. Drs. Renato da Cunha Ribeiro e Amaro Pereira de Magalhães. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. 

DESAFORAMENTO

260 -    Pará. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. O Dr. Auditor da Auditoria da 8ª CJM, nos termos do artigo 109, letra "c", do CPPM, solicita o desaforamento dos autos do Processo nº 331/76 referente ao Cel. FRANCISCO DE FRANÇA GUIMARÃES e outros. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o pedido de desaforamento para a Auditoria da 11a. CJM.

RECURSO CRIMINAL

5.134 -     Paraná. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Sentença do Exmo Sr Dr Auditor da Auditoria da 5ª CJM que concedeu livramento condicional a JEFFERSON CARDIM DE ALENCAR OSÓRIO. Adv. Dr. Roberto de Alencar Osório. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao Recurso do Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM, para negar o livramento condicional concedido a JEFFERSON CARDIM DE ALENCAR OSÓRIO. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e AUGUSTO FRAGOSO acompanharam o voto do Ministro Waldemar Torres da Costa, Relator, negando provimento ao Recurso para manter, por seus jurídicos fundamentos, a decisão recorrida.

APELAÇÃO .

39.544 -   Guanabara. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. - Com julgamento marcado para o dia 6,foi, por falta do quorum previsto no Art. 40 do R.I., marcado novo julgamento para o dia 13, tudo do corrente mês, sendo considerado naquela data, como 1ª chamada.

No início da Sessão, foi lido em plenário o telex do seguinte teor: "052/SPM/0505 - CONVIDO-VOS (VOSSENCIA) ET DEMAIS OF ESSA OM SOLENIDADES HOMENAGEM PATRONO SVC SAUDE AER VG REALIZAR-SE DIA 11 MAI 77 VG COMPREENDENDO SEG PROGRAMAÇÃO BIPT MISSA VOTIVA CAPELA HOSPAER SBRJ INICIO 09:00 P PTVG CULTO CIVICO MIL CEMITERIO SÃO JOÃO BATISTA FRENTE MNT AVIADORES INICIO 10:00P VG UNIF 5A PT"

Por reduzido número de processos em pauta, o Ministro Presidente decidiu não realizar a Sessão Extraordinária convocada para o dia 10 do corrente.

A seguir, com a palavra o Ministro Augusto Fragoso, declarou:

"Não havendo Sessão, eu quero antecipar-me, naturalmente, ao pensamento de todos os Ministros aqui presentes para regis­trar na Ata o nosso voto de congratulações pelo aniversário do Eminente Ministro Reynaldo,que transcorre depois de amanhã".

A Sessão foi encerrada às 18.15 horas, com os seguintes processos em mesa:

PETIÇÃO 33l(LT)-1a./2a. proc. 455.- Adv Raimundo P.Barbosa

RECURSO CRIMINAL 5.138(LT)-Aud/8a. proc.416/77

REVISTO CRIMINAL 5.125 (LT/RO)-Aud/7a. proc.30/71-Adv Alvaro Augusto Ribeiro da Costa.

APELAÇÕES:

39.544(WT/RM)-3a./Ex.proc. 18/71-Advs Lino Machado e outros

2ª CHAMADA -(COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 13.05.77) - SEXTA-FEIRA.

41.569(RO/LT)-2a./Ex.proc. 01/77-Adv Lourival N. Lima

41.483(WT/R0)-1a./2a.proc.1172/76-Advs Juarez Alencar, Américo Rodrigues Serra, Athanagildo Theodoro do Freitas e José Oswaldo de Toledo.

41.490(WT/RO)-Aud/l0ªproc. 34/75-Adv Antonio J.P. Rosa

41.485(JP/AF)-2a./Ex.proc. 44/73-Adv Lourival N. Lima

41.465(JP/R0)-Aud/8a.proc. 532/73-Adv Adherbal M. Matos

41.346(DS/WT)-1a./Ex.proc.D-04/76-Adv Manoel F. de Lima

41.55l(FC/LT)-2a/Mar.proc. 271/76-D.Adv. Alfredo Antonio Guarischi e Palma

40.889(JP/AF)-1a/Aer.proc. 29/73-Advs Fernando G. Balsells e Edgar P P de Carvalho.

41.140(LT/SS)-3a./2a.proc. 62/74-Advs Augusto Sussekind de Moraes Rego e outros.

41.56l(HL/LT)-2a/Mar.proc. 283/76-D.Adv. A. Guarischi e Palma

41.256(SF/WT)-Aud/6a.proc. 2/72-Adv Luiz H. Agle

41.450(WT/FC)-Aud/4a.proc. 27/75-Adv Francisco José Ferreira Neto.