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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 23ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 22 DE ABRIL DE 1977 - SEXTA-FEIRA.

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO.

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octavio Jordão Ramos, Octavio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida e G. A. de Lima Torres.

Ausentes os Ministros Faber Cintra e Deoclécio Lima de Siqueira, com causa justificada.

O Ministro Ten. Brig. Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, encontra-se em gozo de licença especial.

Às 9 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

40.832 -    Pernambuco. Relator Ministro Lima Torres. Revisor:-Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A PROCURADORIA MILITAR DA AUDITORIA DA 7ª CJM; LUIZ ALVES NETO e EDMILSON VITORINO DE LIMA, civis, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art. 43 do DL 898/69; JOSÉ ADEILDO RAMOS, condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 43 do DL 898/69 c/c o art. 70, inciso I, do CPM, com a pena acessória de suspensão dos direitas políticos por cinco anos. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 7ª CJM, de 25 de fevereiro de 1975, que absolveu JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA FILHO, do crime previsto no art. 45, inciso I ; SEVERINO QUIRINO DE MIRANDA, do crime previsto  nos arts. 43 e 45, incisos I e VI e seu parágrafo único tudo do DL 898/69. Advs. Drs. Jerson Maciel Neto e Mercia de Albuquerque Ferreira. (SESSÃO SECRETA).

41.527 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Helio Leite. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JACY CRISTIANO DE JESUS, Taifeiro, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar/lª CJM, de 11 de novembro de 1976. Adv. Dr Mario da Costa Pinto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para, reformando a sentença apelada, reduzir a pena para sete meses como incur­so no art. 163 do CPM de 1944, vigente à época.

41.318 -      Brasília-DF. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Waldemar T. da Costa. APELANTE: RONALDO DO VALE MIRANDA, Marinheiro, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 188, inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 11ª CJM, de 12 de maio de 1976. Adv. Dr Djalma J. P. da Costa. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal, negou provimento ao apelo da defesa, confirmando a pena imposta e retificando a capitulação para o artigo 187 do CPM e convertendo a pena de detenção em prisão.

                      CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

47 -    Brasília.DF - Relator Ministro Helio Leite. -1ª CHAMADA.

  APELAÇÃO

41.434 -        São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor: - Ministro Helio Leite. APELANTE: MORICI PEREIRA DA SILVA, civil, condenado a dez anos de reclusão, incurso no artigo 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por dez anos, ex-vi do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 12 de agosto de 1976. Adv. Dr. Gaspar Serpa. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO E AUGUSTO FRAGOSO votaram considerando incompetente a Justiça Militar.

APELAÇÃO

41.160 -     São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. Revisor: - Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: O Ministério Público da União, junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM ; CLAUDIO JOSÉ RIBEIRO, ELIAS MOREIRA BORGES; MOYSÉS WAINSTEINS, condenados a cinco anos de reclusão, com suspensão dos direitos políticos por dez anos; LUCAS FRANCISCO DO NASCIMENTO, condenado a quatro anos de reclusão, com suspensão dos direitos políticos, por dez anos; GENTIL NEVES CORREIA, a dois anos de reclusão, todos incursos no art. 43 do DL 898/69 e SIMÃO LORENTI, extinta a punibilidade em virtude da prescrição da ação penal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 2ª CJM, de 30 de junho de 1975, que absolveu AUCIDIO BOANO, ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, DIOGO BAEÇA, SEBASTIÃO AMARO DE OLIVEIRA, JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA, HENRIQUE CANÃ ILIES, ANTONIO CLAUDIO DO ESPÍRITO SANTO , FRANCISCO JOSÉ SANTANA, FIRMINO CARDOSO DOS SANTOS, MIGUEL PINTO DE MAGALHÃES e JO­SÉ FERNANDES DE CASTRO, do crime previsto no art.43 do DL 898/69. - O Tribunal POR UNANIMIDADE DE VOTOS; a) negou provimento ao apelo do MP quanto aos absolvidos confirmando a sentença absolutória de 1ª instância; b) Não tomou conhecimento do apelo de SIMÃO LORENTI por estar extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal a ele referente e por maioria de votos c) não tomou conhecimento do apelo de GENTIL NEVES CORREIA por falta de objeto; d) deu provimento parcial aos apelos de CLAUDIO JOSÉ RIBEIRO , ELIAS MOREIRA BORGES, MOYSÉS WAINSTEINS e LUCAS FRANCISCO DO NASCIMENTO para, reformando a sentença apelada, reduzir as penas a eles impostas para 3 anos de reclusão aos três primeiros e a 2 anos de reclusão quanto a LUCAS FRANCISCO DO NASCIMENTO, todos incursos no art 43 do DL 898/69. Esta maioria foi obtida conforme o estabelecido pelo § único do artigo 435 do CPPM. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA em relação ao apelo da defesa concernente aos apelantes CLAUDIO JOSÉ RIBEIRO, ELIAS MOREIRA BORGES, MOYSÉS WAINSTEINS e GENTIL NEVES CORREIA negavam provimento e confirmavam a sentença apelada. OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA reduziam as penas de CLAU­DIO JOSÉ RIBEIRO, ELIAS MOREIRA BORGES e MOYSÉS WAINSTEINS para 4 anos de reclusão e de LUCAS FRAN­CISCO DO NASCIMENTO para 2 anos de reclusão. OS MINISTROS LIMA TORRES (relator), JACY GUIMARÃES PINHEIRO e HELIO LEITE reduziam a pena de CLÁUDIO JOSÉ RIBEIRO, ELIAS MOREIRA BORGES e MOYSÉS WAINSTEINS a 2 anos de reclusão.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS: RODRIGO OCTAVIO e SYSENO SARMENTO) (Usaram da palavra os Advogados Julio Fernando Toledo Teixeira, Marco Antonio Rodrigues Nahum e Iberê Bandeira de Mello e o Dr. Procurador-Geral).(PRESI­DÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MOUTINHO). (Reproduzida em consequência das ressalvas apresentadas quando da leitura da Ata da 22ª Sessão, em 20/4/77).

PETIÇÃO

329 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. - O Exmº Sr Dr. Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM encaminha petição referente a ALEX POLARI DE ALVERGA e outros. - O Tribunal, POR MAIORIA, tomando conhecimento da petição, na qual exclusivamente apreciou o que se refere a WALKIRIA QUEIROZ DA COSTA, mantida em prisão por prazo superior ao de sua condenação em 1ª instância, determinou seja a mesma, incontinente, posta em liberdade, sem prejuizo do recurso interposto pelo MP. OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA repeliram o memorial mas tomaram conhecimento do fato apontado e constante da apelação 40.912 e, em conseqüência, encareceram a imediata redistribuição do processo em causa para neste ajuizar a irregularidade apontada. O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, acompanhou o Relator porém não tomou conhecimento dos termos da petição, por falta de ética processual, mas sim do fato exposto na leitura de uma apelação pendente de julgamento por este Tribunal.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).(Nova redação em consequência das ressalvas apresentadas quando da leitura da Ata da 21ª Sessão em 18/4/77).

Tribunal, por unanimidade, deferiu o requerimento em que o Exmº Sr Ministro Ten.Brig. Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, requer a concessão de mais um mês de licença especial, para ser gozada a partir de 25-04-1977, nos termos do art. 69, inciso I, do Decreto-lei 1.003/69 e art. 21, le­tras a, b e c do Regimento Interno.

A Sessão foi encerrada às 11.25 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)-2ª/Mar. proc 386/75

CONFLIT0 DE COMPETÊNCIA 236(FC)-(COM VISTAS AO MINISTRO LIMA TORRES).

DESAFORAMENT0 258(LT)-por dependência da Petição 296

PETIÇÃO 296(LT)-1a./3a. Adv Claudio Antenor Schuch

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 47(HL) - 1ª CHAMADA

RECURSO CRIMINAL 5.111 (LT)-1a./Mar.proc. 119/70-Adv Antonio Alves Fernandes

RECURSO CRIMINAL5.108(LT)-Aud/5ª:proc.745/75-Advs Djalma Garbelluto e outros

RECURSO CRIMINAL5.137(JP)-Aud/8ª.proc.397/77

RECURSO CRIMINAL 5.139 (JP)1a./Ex. proc. 79/70-Advs Eny Raymundo Moreira.

RECURSO CRIMINAL 5.136(WT)-Aud/5a.proc. 574/71-Adv Luiz Salvador

RECURSO CRIMINAL 5.140(WT)-Aud/7a.proc. 98/77

EMBARGOS 40.601(JP/SF)-Aud/4a.proc. 24/75

EMBARGOS 40.513(SS/LT)-3a /Ex.proc.13/74-Adv.Mario S.Mendonça

REVISÃO CRIMINAL 1.125(LT/RO)-Aud/7a.proc.30/71-Adv. Álvaro Ribeiro da Costa.

APELAÇÕES:

40.973(LT/SS)-1a./Mar.proc.106/72-Adv Edmar G. Siqueira

41.484(LT/HL)-1a./Aer.proc. 19/75-Adv.Sonia R.S. Santos

41.500(LT/HL)-3a./2a.proc.277/76-Adv José Geraldo Fabri

41.514(JP/HL)-3a./2a.proc. 29l/76-Adv José Geraldo Fabri

39.668(JP/RM)-1a./aer.proc. 54/70-Adv A. Modesto Silveira e outros

38.282(JP/RM)-Aud/11a.proc. 15/70

41.107(SS/JP)-1a./Mar.proc. 24-D/75-Adv Lourdes M. do Valle

41.116(SS/LT)-1a./Ex.proc.D-09/75-Adv Manoel F. de Lima

41.182(SS/LT)-Aud/5a.proc. 188/76-Adv Aurelino M.Gonçalves

41.200(SS/LT)-2a./Ex.proc. 01/76-Adv Eliezer C.Oliveira