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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 22ª SESSÃO, EM 20 DE ABRIL DE 1977 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO.

SUBPROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, G.A. de Lima Torres e Deoclécio Lima de Siqueira.

Ausente o Ministro Syseno Sarmento, com causa justificada.

O Ministro Ten.Brig. Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, encontra-se em gozo de licença-especial.

Às 13.20 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e debatida, foi aprovada a Ata da Sessão anterior com ressalvas.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 15.04.77-6ª feira:

40.777 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: - A Procuradoria Militar da 3ª Auditoria do Exército, da 1a. CJM; os Coronéis JOSÉ MAGALHÃES TAMBURINI PORTO, PLINIO BRILHANTE DE ALBUQUERQUE, ALFREDO RODRIGUES DA MOTTA, ARMANDO COELHO DA ROCHA FILHO e ALDO DA COSTA DANTAS; os Tenente Coronéis ANTONIO PEREIRA BASTOS, por desclassificação, LUIZ MACIEIRA GUIMARÃES, HELIO FARIA DE MEDEIROS e NEWTON DA FRANÇA RIBEIRO; e o Major JOSÉ AIRTON DE OLIVEIRA, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art. 305 do Código Penal Militar. APELADA: A Sentença do  Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 12 de dezembro de 1974, que absolveu o Cel JESSÉ TORRES PEREIRA, do crime previsto nos arts 308 e 319; o Cel JOSÉ MORAIS DE OLIVEIRA e o Ten. Cel. FREDERICO CARLOS DA CUNHA NETO, do crime previsto no art 308; o Cel JOAQUIM LOPES COELHOe os Tenentes Coronéis GUILHERMINO MEIRELLES FILHO e MARIO MORAES DE CASTRO, do crime previsto nos artigos 305 e 308; e os civis PEDRO JOSÉ LOFREDO, MILTON FERNANDO DE ARAUJO REGO, MANOEL MODESTO FERRAZ,CELIO ALVES DE ARAUJO, ARNALDO LOMBARDI, VICTORINO RIBEIRO DE MOURA, CESAR GIORGI, CARLOS EDUARDO PEREIRA CARNEIRO, ALBERTO LOPES DA SILVA, JOÃO MARTINS FREIRE, ELIO ALDO MANFREDINI e DERILSON DE LISBOA MELLO, do crime previsto no art. 309 do CPM. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal: a)- negou provimento aos apelos dos Coronéis JOSÉ MAGALHÃES TAMBURINI PORTO, PLINIO BRILHANTE DE ALBUQUERQUE, ALFREDO RODRIGUES DA MOTTA, ARMANDO COELHO DA ROCHA FILHO e ALDO DA COSTA DANTAS; dos Tenentes-Coronéis ANTONIO PEREIRA BASTOS, LUIZ MACIEIRA GUIMARÃES, HELIO FARIA DE MEDEIROS e NEWTON DA FRANÇA RIBEIRO; e do Major JOSÉ AÍRTON DE OLIVEIRA e confirmou a Sentença de 1ª instância que os condenou a dois anos de reclusão,como incursos no art. 305 do CPM; b)- Deu provimento ao apelo do MP e, reformando a Sentença de 1ª instância, condenou o Coronel JOAQUIM LOPES COELHO e o Tenente-Coronel GUILHERMINO MEIRELLES FILHO a dois anos de reclusão, como incursos no artigo 305 do CPM; c)- negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença que absolveu o Coronel JESSÉ TORRES PEREIRA, Cel, JOSÉ MORAIS DE OLIVEIRA, Ten.Cel. FREDERICO CARLOS DA CUNHA NETO, Ten.Cel. MARIO MORAES DE CASTRO e os civis PEDRO JOSÉ LOFREDO, MILTON FERNANDO DE ARAUJO REGO, MANOEL MODESTO FERRAZ, CELIO ALVES DE ARAUJO, ARNALDO LOMBARDI, CESAR GIORGI,CARLOS EDUARDO PEREIRA CARNEIRO, ALBERTO LOPES DA SILVA, JOÃO MARTINS FREIRE, ELIO ALDO MANFREDINI e DERILSON DE LISBOA MELLO. Quando a VICTORINO RIBEIRO DE MOURA foi decretada a extinção da punibilidade por motivo de seu falecimento (art 123, I, do CPM). (Usaram da pa1avra os advogados Heleno Claudio Fragoso, Alcyone Barretto, Augusto Sussekind de Moraes Rego, Manuel de Jesus Soares, Belisario dos Santos, Paulo Adail, Nelio Machado, Elisabeth Diniz Martins Souto, Antonio Carlos Barandier, Lino Machado Filho, Evaristo de Moraes Filho e George Tavares e o Dr.-Subprocurador Milton Menezes da Costa Filho)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MOUTINHO)-(IMPEDIDO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

41.271 -    Pará. Re1ator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: ALDEMAR DA SILVA AMORIM, soldado, condenado a seis anos de reclusão, incurso no art. 240 §§ 4º, 5º e 6º, c/c os arts 80 e 81 do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma dos arts 98, inciso IV, e 102 do referido CPM; e JOSÉ FLORÊNCIO CARDOSO, soldado, condenado a dois anos de prisão, incurso no art. 240, §§ 4º e 5º do CPM. APELADA:A Sentença do CPJ da Auditoria da 8ª CJM, de 12 de março de 1976. Adva.Dra. Mariza Lima Capucho. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal negou provimento ao apelo formulado pela Defesa de JOSÉ FLORÊNCIO CARDOSO, confirmando a Sentença de 1ª instância que o condenou a dois anos de prisão, como incurso no art. 240 §§ 4ºe 5º do CPM e , POR MAIORIA de votos, deu provimento parcial ao apelo formulado pela Defesa de ALDEMAR DA SILVA AMORIM, para, reformando a Sentença APELADA, reduzir a pena a ele imposta por Sentença de 1ª instância, para três anos e quatro meses de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 4º, 5º e 6º, c/c os artigos 80 e 81 do CPM. Foram votos vencidos os Senhores Ministros LIMA TORRES e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, que negavam provimento ao apelo de ALDEMAR DA SILVA AMORIM, confirmando a Sentença apelada.

PETIÇÃO

330 -   Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa, por dependência da APELAÇÃO 41.124. -EUGÊNIO VENÂNCIO DA COSTA JUNIOR, condenado a dez anos de reclusão, incurso no artigo 27 do DL 898/69, solicita permissão para frequentar a Universidade, a fim de poder se reintegrar na vida social. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro Relator, que não tomou conhecimento da Petição por não estar amparada em Lei.

RECURSO CRIMINAL

5.133 -    São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: LUIZ MIGUEL DOS SANTOS. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade, pela prescrição, formulado pelo recorrente. Adv. Dr. Juarez A. A. de Alencar. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal não tomou conhecimento do Recurso por não estar devidamente instruido. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES tomou conhecimento e negou provimento ao Recurso. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO em proposta não acolhida, determinava a conversão do julgamento em diligência, no que foi acompanhado pelo MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO.

APELAÇÕES

41.431 -      Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: CARLOS ROBERTO LOPES DOMINGOS, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 254, do CPM. - APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 02 de agosto de 1976. Adv. Dr. Dalto V. Eiras. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a Sentença, conceder o benefício da Suspensão Condicional da pena.

35. 768 -       Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: -CLÁUDIO DE SOUZA RIBEIRO, ex-cabo, condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 134 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 15 de setembro de 1966. Adv.Dr. Paulo Henrique Muniz Maciel. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal dando provimento ao apelo da Defesa, preliminarmente julga extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal.

41.422 -      Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisar Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE:- ANATOLE ALVES DA COSTA FILHO, soldado, declarado inimputável do crime previsto no art. 240, § 6º incisos III e IV do CPM, na forma dos arts. 48 e 112 do referido Código, com internamento em manicômio judiciário, pelo mínimo de três anos, como medida de segurança. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 12 de agosto de 1976. Adv Dr. Guilherme Souza Santos. - O Tribunal, preliminarmente, POR MAIORIA, anulou o julgamento para que outro se faça nos termos da Lei. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO ANULAVA o processo a partir do julgamento, sem renovação, por ser o réu inimputável.

41.495 -   Pará. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor:- Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE:- JOSÉ RIGINALDO SOUZA ARAUJO, soldado, condenado a cinco meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o art 72 inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria de Selva,de 20 de outubro de 1976. Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE de votos, negou provimento ao apelo da Defesa mantendo a Sentença apelada.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

DESAFORAMENTO

270 -    Paraná. Relator Ministro Faber Cintra. O Exmo. Sr.-Dr. Auditor da Auditoria da 5ª CJM, solicita o desaforamento dos autos do processo 768/77, referentes a JOSÉ TARGINO ALVES, Suboficial, para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM. - POR UNANIMIDADE o Tribunal deferiu o pedido para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM a que couber, por distribuição. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

236 -    Minas Gerais. Relator Ministro Faber Cintra. O MINISTRO LIMA TORRES pediu vista antes da tomada dos votos (NÃ0 TOMOU PARTE O MIN. SAMPAIO FERNANDES)- (PRES. DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

DESAFORAMENT0

267 -      Mato Grosso. Relator Ministro Hélio Leite. O Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 9ª CJM solicita o Desaforamento do processo 24/76, referente ao 3º Sargento ORLANDO DELFINO DA SILVA ALMEIDA, denunciado como incurso no art. 210 do CPM, para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o pedido para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM, a que couber, por distribuição. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

RECURSO CRIMINAL

5.132 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM que não recebeu a denúncia oferecida contra os soldados MILTON ALONSO ROCHA DE SOUZA, PAULO CARDOSO PAES e CELSO JOSÉ DE SOUTO. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao recurso do MP para manter o despacho recorrido, sem prejuízo da medida disciplinar cabível. -(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SYSENO SARMENTO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

No início da Sessão, foi lido em plenário o seguinte expediente: 

a) Of. 997 de 11 do corrente, em que o Exmo. Sr. Deputado Claudio Moacyr, Presidente da Assembléia Legis1ativa do Estado do Rio de Janeiro, envia a esta Presidência cópia da Moção de autoria do Sr. Deputado Julio Pires Louzada, por motivo do transcurso do aniversário do Tribunal.

b) Telex 1175 de 15.04.77, do seguinte teor:

"A S.Ex. o Sr. Alte Esq Sylvio Monteiro Moutinho Presidente do Superior Tribunal Militar e família - Brasília DF. - Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que o Senhor Governador do Distrito Federal, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Brasília, através de proposta do Conselho da Ordem, resolveu incluí-lo nos quadros da mesma no Grau de Grã-Cruz. Outrossim, informo-lhe que a cerimônia de entrega das condecorações dar-se-á às 17.00 horas do dia 21 de abril de 1977, na Praça do Buriti, e que se pede aos agraciandos a antecedência de vinte minutos. O traje será passeio escuro, uniforme correspondente. Nestes termos, muito agradeceria uma confirmação de Vossa Excelência ao cerimonial do GDF, Fone 25-2768, no mais breve tempo possível. Cordiais Saudações. Aime Alcibiades Silveira Lamaison - Secretário de Segurança Pública do DF, Chanceler da Ordem do Mérito Brasília."

O Exmo. Sr. Ministro AUGUSTO FRAGOSO com a palavra, solicitou ao Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, na Presidência, que  na Ata se registrassem dois votos de congratulações: -"Um ao nosso Presidente porque vai receber amanhã, a Grã-Cruz da Ordem do Mérito Brasília e outro, aos nossos companheiros da Aeronáutica pelo transcurso do dia da Aviação de Caça."

Usando da palavra o Ministro FABER CINTRA, agradeceu ao Ministro Augusto Fragoso e aos demais pares o registro a ser consignado em Ata.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)-2ª/Mar.proc. 386/75

DESAFORAMENT0 258(LT)-por dependência da Petição 296

PETIÇÃO 296(LT)-1a./3a.Adv Claudio Anternor Schuch

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 47 (HL)

RECURSO CRIMINAL 5.111(LT)-1a/Mar.proc.119/70-Adv Antonio Alves Fernandes

RECURSO CRIMINAL 5.108(LT)-Aud/5a.proc.745/75-Advs Djalma Garbelotto e outros

RECURSO CRIMINAL 5.137(JP)-Aud/8a.proc.397/77

RECURSO CRIMINAL 5.139(JP)-1a./Ex.proc.79/70-Advs Eny Raymundo Moreira.

RECURSO CRIMINAL 5.136(WT)-Aud/5a.proc.574/71-Adv Dr Luiz Salvador

RECURSO CRIMINAL 5.140(WT)-Aud/7a.proc.98/77

EMBARGOS 40.601(JP/SF)-Aud/4a.proc.24/75

EMBARGOS 40.513(SS/LT)-3a./Ex.proc.13/74-Adv Mario S.Mendonça

REVISÃ0 CRIMINAL 1.125 (LT/RO)-Aud/7a.proc.30/71-Adv Alvaro Augusto Ribeiro da Costa.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 236(FC)-(COM VISTAS AO MINISTRO LIMA TORRES).
APELAÇÕES:

40.973(LT/SS)-1a/Mar.proc. 106/72-Adv Edmar G. Siqueira

40.832(LT/SS)-Aud/7a.proc. 33/73-Advs Gerson Maciel Neto e Mercia de A. Ferreira

41.527(HL/JP)-1a/Mar.proc.7849/62-Adv Mario da Costa Filho

41.434(LT/HL)-1a./2a.proc.1194/7ó-Adv Gaspar Serpa

41.484(LT/HL)-1a/Aer.proc. 19/75-Adv Sonia Rocha S.Santos

41.500(LT/HL)-3a./2a.proc. 277/76-Adv José Geraldo Fabri

41.514(JP/HL)-3a./2a.proc. 29l/76-Adv José Geraldo Fabri

39.668(JP/RM)-1a/Aer.proc. 54/70-Adv A.Modesto da Silveira e outros.

41.318(AF/WT)-Aud/11a.proc.118/75-Adv Djalma F.P.da Costa

38.282(JP/RM)-Aud/11aproc. 15/70

41.107(SS/JP)-1a/Mar.proc.24-D/75-Adv Lourdes M. do Valle

41.116(SS/LT)-1a./Ex.proc.D-09/75-Adv Manoel F. de Lima

41.182(SS/LT)-Aud/5a.proc. 188/76-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.200(SS/LT)-2a./Ex.proc. 01/76-Adv Eliezer C. Oliveira