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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 14ª SESSÃO, EM 21 DE MARÇO DE 1977 - SEGUNDA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO.

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida e G.A. de Lima Torres.

Ausente o Ministro Ten-Brig.Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.612 -        Pará. Relator Ministro Hélio Leite. Paciente: NEWTON LUIZ RAMOS ZIMMERMANN, servindo no 1º Batalhão de Infantaria de Selva, denunciado perante a Auditoria da 8ª CJM, como incurso no art. 206, § 1º, do CPM, pede a concessão da ordem a fim de ser determinado o trancamento da ação penal movida contra o requerente. Impetrante: Dr. Jorge Henrique Pessoa Levi. POR MAIORIA de votos, o Tribunal denegou a Ordem.OS MINISTROS FABER CINTRA, RODRIGO OCTÁVIO o SYSENO SARMENTO concederam a Ordem.

31.614 -        São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Paciente: EDSON FUAD SADER, declarado insubmisso pela Cia. do Quartel General da 2ª RM, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o "Termo de Insubmissão" lavrado contra o paciente. Impetrante: Major Celso Pacheco de Amorim, Cmt. da Cia. QG 2ª RM. - POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida para anular o Termo de Insubmissão.

EMBARGOS

40.186 -        Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Syseno Sarmento. EMBARGANTES: -INDIO BRUM VARGAS, JORGE FISCHER NUNES, BERTULINO GARCIA DA SILVA, MIGUEL MARQUES, IGNES MARIA SERPA DE OLIVEIRA, IRGEU JOÃO MENEGON, VERA MARIA IDIART, MAETH DOMINGOS BOFF, ADÃO DOMINGOS DOS SANTOS, FERNANDO DA MATA PIMENTEL, FRANCISCO MARTINEZ TORRES, DARIO VIANA DOS REIS, ATHAYDE DA SILVA TEIXEIRA e AIRTON MULLER RODRIGUES. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, datado de 22 de novembro de 1974, que anulou a Sentença do Conselho Especial de Justiça da Ia. Auditoria da 3ª CJM, datada de 14 de maio de 1973. Advs. Drs. Indio Brum Vargas, Luiz A. Dariano, Eloar Guazzelli e Anselmo F. Amaral. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento aos Embargos para reformar o Acórdão embargado e confirmar a Sentença de 1ª instância.

APELAÇÕES

41.043 -   Pará. Relator Ministro Lima Torres. Revisar Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 8ª CJM e GILBERTO BENIGNO MONTEIRO, Cabo, servindo na 1ª Cia de Fuzileiros do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, condenado a um ano e dois meses de prisão, incurso no art. 206, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 08 de agosto de 1975. Adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. POR MAIORIA de votos, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para cassar o benefício do Sursis, negando provimento ao apelo da Defesa para confirmar a pena imposta em 1ª instância. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO negou provimento a ambos os apelos confirmando a Sentença, integralmente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

40.995 -        Bahia. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: JAIRO JOSÉ COSTA PEREIRA, civil, condenado, por desclassificação,a um ano de reclusão, incurso no art. 312 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 22 de julho de 1975. Adv.Dr Luiz Humberto Agle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para desclassificar o crime para o art. 318 do CPM, condenando o apelante a três meses de detenção, sem Sursis. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

41.067 -        Brasília.DF. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: JOSÉ  ERNESTO GALVINO NETO e CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO, soldados, servindo na 2ª Cia do 1º Batalhão de Polícia Militar, condenados respectivamente, a seis e a quatro meses de prisão, incursos no art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a. CJM, de 14 de setembro de 1975. - Adv. Dr. J.J.Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

Por despacho do Ministro-Presidente, o julgamento da AÇÃO ORIGINÁRIA Nº 39, da qual é relator o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, foi antecipado para o dia 14 de abril próximo vindouro, 5ª feira, às 09.00 horas, a pedido da Defesa

No início da Sessão, foi lido em plenário o seguinte expediente:

“Estado do Espírito Santo. Poder Judiciário. JUIZADO DE DIREITO - Comarca de Alegre. Alegre, 13 de março de 1977. Do Juiz de Direito da Comarca de Alegre. Ao Excelentíssimo Senhor Ten. Brig. Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, DD. Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar. Senhor Presidente: - A Justiça de Alegre sente-se altamente dignificada ao agradecer o honroso convite para a Sessão Solene desse Egrégio Tribunal, quando serão empossados os Ministros Almirante de Esquadra Sylvio Monteiro Moutinho e Doutor  Jacy Guimarães Pinheiro, nos cargos de Presidente e Vice-Presidente dessa Corte de Justiça. Estamos certos que esse Egrégio Superior Tribunal será enriquecido com a ascenção dos novos Ministros, conhecedores que somos da inteligência invulgar de Suas Excelências, sempre voltadas e aplicadas em prol do engrandecimento da Justiça de nossa Pátria. A nossa Comarca, em especial, vibra de alegria, pela honra de ver seu ilustre filho, Ministro Doutor Jacy Guimarães Pinheiro, elevado ao dignificante Cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, o qual, pela sua dignidade, cultura e lhaneza no trato, tem na nossa comunidade um elevado conceito e estima. Aproveitamos o ensejo, para renovar os nossos agradecimentos pelo honroso convite e apresentar a Vossa Excelência os nossos protestos de elevada estima e consideração.(As) Victor Emanuel Alcuri - Juiz de Direito.”

A Sessão foi encerrada às 16.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

AÇÃO ORIGINÁRIA 39(JP)-COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 14/ 4/77 - 5ª feira - às 09.00 horas. (SEGUNDA CHAMADA)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 41 ( SF )-Min. Ex.- SEGUNDA CHAMADA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233 (SS)-2ª/Mar.proc. 386/75

CORREIÇÃO PARCIAL 1.132 (WT)-1a/Mar.proc. 112/72-Adv Dr Guilherme Souza Santos.

RECURSO CRIMINAL 5.128(WT)-2a/Ex.proc.50/73-Adv João Alfredo Portela.

RECURSO CRIMINAL 5.131(WT)-2a./3a.proc.01/76

EMBARGOS 40.251(LT/AF)-1a./3a.proc.56/68-Adv Eloar Guazzelli.

APELAÇÕES:

40.777(WT/SS)-3a./Ex.proc. 30/73-Advs João Portela e outro (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 15.04.77)

41.379(FC/JP)-1a./2a.proc. 145/76-Adv Juarez Alencar

41.475(HL/LT)-2a./Ex.proc. 07/76-Adv Eliezer C.de Oliveira

41.454(FC/LT)-2a/Mar.proc. 154/74-D.Adv.A.Guarischi e Palma

41.478(WT/FC)-Aud/8a.proc. 98/74-Adv Adherbal Meira Matos

41.413(LT/AF)-1a./Ex.proc. 15/73-S.Adv Manoel F. de Lima

41.492(LT/RO)-Aud/11aproc. 315/76-Adv J. Safe Carneiro

40.251(LT/AF)-1a./3a.proc. 56/68-Adv Eloar Guazzelli

40.970(JP/RG)-3a./Ex.proc. 59/74-Advs Mario Soares de Mendonça e Voltaire Valle Gaspar

41.271(JP/FC)-Aud/8a.proc. 25/75-Adv Dra Mariza L.Capucho

41.319(JP/FC)-Aud/11aproc. 277/75-Adv J. Safe Carneiro

41.332(JP/AF)-2a./Ex.proc. 25/75-Adv Lourival N. Lima e Carlos Zepegno

41.516(RO/WT)-2a/Mar.proc. 171/74-D. Adv. A. Guarischi e Palma

41.535(HL/JP)-1a/Mar.proc. 11/76-Adv Edgar P de Carvalho