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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 9ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 10 DE MARÇO DE 1977 -QUINTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida e G.A. de Lima Torres.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão,

Lida o sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão-anterior.

Apelações julgadas em Sessão secreta, no dia 08.03.77:

41.340 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1a, Auditoria da 3a. CJM e LUCIO BORGES BARCELOS, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 43 do DL 898/69 , c/c o art. 30, inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/3a. CJM, de 25 de março de 1976, que absolveu DEIVIS HUTZ e ERICO DORNELES, do crime previsto no art. 43 do DL 898/69. Adv Dr Luiz Armando Dariano. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença que condenou LUCIO BORGES BARCELOS a 1 ano de reclusão e deu provimento ao apelo do MP para condenar DEIVIS HUTZ a 2 (dois) anos de reclusão e ERICO DORNELES a 3 (três) anos e 6 (seis) meses e 10 (dez) dias de reclusão, com suspensão de seus direitos políticos por 10 (dez) anos.(PRESIDÊNCIA:-BRIGADEIRO OLIVEIRA SAMPAIO).

41.449 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, do 17 do agosto de 1976,que absolveu o SD-FN - FELIPE JOSÉ DE ALMEIDA GARCIA,do crime previsto no art. 187 do CPM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para condenar FELIPE JOSÉ DE ALMEIDA GARCIA a seis meses de prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO BRIGADEIRO OLIVEIRA SAMPAIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

5.116 -   Brasília. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor da Aud/11a. CJM que não recebeu a denúncia oferecida contra o Aspirante a Oficial do Corpo de Bombeiros, JORGE FERREIRA FILHO, como incurso no art. 240, § 2º, inciso II,do CPM. Adva.Dra Elizabeth Diniz Martins Souto. POR MAIORIA, o Tribunal deu  provimento ao Recurso para que seja recebida a denúncia oferecida contra o Aspirante a Oficial JORGE FERREIRA FILHO. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, RODRIGO OCTÁVIO e WALDEMAR TORRES DA COSTA negavam provimento ao Recurso. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO e SYSENO SARMENTO).

HABEAS-CORPUS

31.613 - São Paulo Relator Ministro Sampaio Fernandes. Paciente: JOSÉ EDUARDO MODICA, declarado insubmisso, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o "Termo do Insubmissão" 1avrado contra o paciente. IMPETRANTE: Ten Cel Geraldo José Martins Peixoto, Cmt do 2º BPE. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem para tornar insubsistente o "Termo de Insubmissão".

RECURSO CRIMINAL

5.125 - Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Dr. Auditor que deferiu a restituição a RAUL TÉLAMO de um automóvel de sua propriedade. Adv. Dr. Rene D.da Silveira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso, mantendo a decisão recorrida.

APELAÇÕES

41.399 - Brasília.DF. - Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a. CJM e AILTON ROBERTO ARAUJO, soldado da PM, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão da Polícia Militar, de 07 de julho de 1976. Adva.Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para agravar a pena imposta a AILTON ROBERTO ARAUJO, para 5 (cinco) meses e l0 (dez) dias. Negado provimento ao apelo da Defesa unânimemente

41.479 - Pará. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: DANIEL SILVA DIAS, Cabo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aud/8a. CJM, de 11 de outubro de 1976. Adv. Dr. Adherbal Meira Matos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença.

41.462 - Bahia. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOSÉ EDILSON MAIA, Cabo, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 23 de setembro do 1976. Adv.-Dr. Nilton da Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença.

DESAFORAMENTO

266 - Pará. Relator Ministra Faber Cintra. HABIB NEJAIME, Ten.Cel., denunciado perante a Auditoria da 8ªCJM , solicita o desaforamento do referido processo para uma das Auditorias do Exército da 1a. CJM. Adv.Dr. Carlos Zeppegno. - POR UNANIMIDADE o Tribunal INDEFERIU o pedido de desaforamento.

REPRESENTAÇÃO

1.020 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro - JULGAMENTO ADIADO.

RECURSO CRIMINAL

5.118 - Bahia. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE. O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 6ª CJM, que não recebeu a denúncia oferecida contra IDALMAR GASPAR RODRIGUES DA SILVA, 2º Ten. da PM e DILTON LOPES SANTOS, civil. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao Recurso para que seja recebida a denúncia. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO, SYLVIO MOUTINHO e WALDEMAR TORRES DA COSTA negavam provimento ao recurso por entenderem que a competência era da Justiça Militar Estadual.(SUBPROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

No início da Sessão, foi dado conhecimento ao Plenário das mensagens de condolências enviadas a este STM, por motivo do falecimento dos Ministros AMARÍLIO SALGADO e NELSON SAMPAIO, pelas seguintes autoridades:

Ministro GUIDO MONDIM, Vice-Presidente, em exercício, do Tribunal de Contas da União;

Sr. Manoel Picanço Goulart - Diretor Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, anexando cópia das Notas Taquigráficas da 1a.Sessão Ordinária, realizada em 2.3.77;

Dr. Larry José Ribeiro Alves, Juiz Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM;

Dr. Abel Azevedo Caminha, Juiz Auditor da 1ª Aud/Ex. da lªCJM;

Dr. Raphael Carneiro Maia, Juiz Auditor, em exercício, da 1a. Aud/2ª CJM, anexando cópia da Ata do CPJ daquela Auditoria; e Dr Fernando Przewodowski Nogueira, Juiz Auditor da 11ª CJM.

A Sessão foi encerrada às 16.10 horas, com os seguintes processos em mesa:

AÇÃO ORIGINÁRIA 39(JP)-COM JULGAMENTO MARCADO para o dia 18/4/77 - 2ª feira - às 09.00 horas.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 167(LT)- Adiado

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 43(AF)-Min.Ex.Advs Drs Jason Barbosa de Faria o Gerson Alves de Oliveira- CHAMADA

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 41(SF)-Min.Ex.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)-2a./Mar.proc.386/75

REPRESENTAÇÃO 1.020(FC)-3a./Ex.-JULGAMENTO ADIADO

RECURSO CRIMINAL 5.109(WT)-2a./Mar.proc.230/64-C.Adv Manoel de Jesus Soares. (COM VISTAS AO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)

RECURSO CRIMINAL 5.124(LT)-2a./2a.proc.124/71

RECURSO CRIMINAL 5.129(LT)-1a./2a.proc.835/73-Advs Alcyone V. P. Barretto e Manuel de Jesus Soares.

RECURSO CRIMINAL 5.107(JP)-Aud/5a.proc.745/76-Adv Dr Duílio Giuseppe Melani

RECURSO CRIMINAL 5.130(JP)-1a./2a.proc.866/73-Advs Maria Regina Pasquale e Dr. Belisário dos Santos Junior.

EMBARGOS 36.617(JP/AF)-2a/Mar.proc.319/65-Adv.Dr.A.Suseekind de Moraes Rego.

EMBARGOS 40.186(LT/SS)-1a./3a.procs: 34,51 e 68/70-Advs Drs Indio Brum Vargas, Luiz A. Dariano, Eloar Guazzelli a Anselmo F. Amaral.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 40.455(WT)-3a./2a.-Adv Belisário dos Santos Junior.

APELAÇÕES:

40.777(WT/SS)-3a./Ex.proc. 30/73-Advs João Portela e outro (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 23.3.77 - 4ª feira)

41.392(FC/JP)-Aud/8a.proc. 90/76-Adv Francisco C.Vasconcelos

41.446(FC/JP)-Aud/7a.proc.11-D/75-Adv João Baptista Fonseca

41.504(AF/LT)-1a/Mar.proc.23-D/75-Adv Lourdes M. do Valle

41.536(AF/LT)-3a./Ex.proc. 14/76-Adva Ana Maria D. Cortez

41.409(LT/SF)-Aud/5a.proc. 2/75-Adv Luiz H. Agle

41.418(RO/WT)-Aud/8a.proc. 499/72-Adv Francisco Vasconcelos

41.337(RO/WT)-2a./2a.proc. 9/76-Adv Paulo Ruy de Godoy

41.467(AF/WT)-Aud/5a.proc-193/76-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.534(AF/WT)-Aud/6a. proc. 10/76

41.043(LT/SS)-Aud/8a.proc. 108/74-Adv. Francisco C. Vasconcelos