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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 8ª SESSÃO, EM 9 DE MARÇO DE 1977 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

SUBPROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro , Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida e G.A. de Lima Torres.

Ausentes os Ministros Syseno Sarmento e Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão secreta no dia 07.03.77:

40.727 -  Pernambuco. Relator Ministro Lima Torres. Revisor:-Ministro Syseno. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aud/7a. CJM, de 26 de novembro de 1974, que absolveu MOISES DOMINGOS SOBRINHO, JOSÉ EMILSON RIBEIRO DA SILVA e JOSÉ MENDONÇA DA SILVA, do crime previsto no artigo 28 do DL 898/69. Advs.Drs. Claudio Cesar de Andrade, Jerson Maciel Netto e Mercia de Albuquer Ferreira. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada.

40.669 -   Guanabara. Relator Ministro Lima Torres. Revisor:-Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, ANTONIO CARLOS ROSA QUINTA, civil, condenado a quatorze anos de reclusão, como incurso no art. 27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM., de 15 de outubro de 1974, que condenou o apelante e absolveu JULIO CESAR HASCHÉ e DAMASIO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO, do crime previsto no art. 27 do DL 898/69.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento, em parte, ao apelo do MP para condenar DAMASIO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO a doze (12) anos de reclusão e confirmou a Sentença, na parte que condenou ANTONIO CARLOS  ROSA QUINTA e absolveu JULIO CÉSAR HASCHÉ.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

43 -    Brasília/DF. Relator Ministro Augusto Fragoso.-PRIMEIRA CHAMADA.

APELAÇÃO

41.393 -   Rio Grande do Sul. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: - JOSÉ ANTONIO RIBEIRO FRANCO, soldado, condenado a oito meses de prisão,incurso no art. 187 c/c o art.189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 3º Regimento do Cavalaria Mecanizado, de 23 de junho de 1976.Adv. Dr. Paulo Tavares Costa. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir, POR MAIORIA, a pena a quatro (4) meses de prisão. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO reduzia a dois meses, atenuante do art. 72, inc. I, do CPM..

 DESAFORAMENTO

268 - Paraná, Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. -O Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 5ª  CJM, solicita o Desaforamento do Processo nº 764/76, referente ao 2º Sargento ARY AGOSTINHO MAFRA, para uma das Auditorias da Marinha da 1a. CJM..- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o pedido para ser aforado a uma das Auditorias da Marinha da 1a-. CJM..

CORREIÇÃO PARCIAL

1.133 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. - O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, requer Correição Parcial nos autos do Proc. nº 59/76, em que figura como acusado o civil JOÃO ALVES CAMPOS - POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu a Correição Parcial.

RECURSO CRIMINAL

5.101 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTES: DIOGENES DAGOBERTO COSTA FILHO, JOSÉ CARNEIRO DIAS e PAULO ANTONIO CARNEIRO DIAS. -RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM que manteve a competência da Justiça Militar para processar e julgar os recorrentes. Advs. Drs. Antonio Modesto da Silveira e A. Evaristo de Moraes Filho. POR MAIORIA DE VOTOS, provido o Recurso para ser declarada a incompetência da Justiça Militar com remessa dos autos à Justiça Comum, contra os votos dos MINISTROS LIMA TORRES, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e FABER CINTRA que eram pela competência da Justiça Militar.

RECURSO CRIMINAL

5.103 - Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: EDSON ATAÍDES DA  SILVA, RECORRIDO:-O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 4ª CJM que indeferiu o pedido de livramento condicional formulado pelo recorrente. Adv. Dr. A. de Castro Teixeira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve o despacho do Dr. Auditor.

RECURSO CRIMINAL

5.114 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarãos Pinheiro. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM, de .ofício.-RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor que considerou reabilitado o Ex-Capitão de Corveta JOSÉ MOREIRA LEITE. Adva Dra Ana Maria Nascimento David. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso, ex-ofício, para manter o despacho recorrido.

APELAÇÃO

41.517 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Augusto Fragoso.-Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOSÉ  GENERINO ALVES DA SILVA, Marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA:-A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM,  de 11 de novembro de 1976. Adv. Dr. Edgar P do Carvalho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal confirmou a Sentença, contra o voto do MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO que reduzia a 1 mês, pela atenuante do inc. I, do art. 72 do CPM.

PETIÇÃO

325 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. ELY ARAUJO FROES, 2º Sargento, condenado, por desclassificação, a dois anos do detenção, incurso no art. 248 c/c os arts 240 §2º e 250, tudo do CPM, nos autos da apelação nº 39.438, julgada em 17 de setembro de 1976, requer seja decretada extinta a punibilidade, pela proscrição. Adv.Dr. Valdomiro Roberto. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu a petição. (Reproduzida, por ter saído com incorreção na Ata da 7ª Sessão, em 08.03.77.)

"No decurso da Sessão, o Ministro Augusto Fragoso fez distribuir aos Ministros, a título de cooperação, um índice Remissivo dos assuntos publicados na "Revista Trimestral do Jurisprudência", do STF (julho de 1976) de possível interesse aos estudos e decisões da alçada do Tribunal. O referido Ministro disse, a propósito, o seguinte:

"Cada vez que recebo as edições da "Revista Trimestral do Jurisprudência", do STF e vejo, numa primeira e apressada leitura, quanta matéria ali se inclue sempre, de interesse para os nossos estudos, lamento a falta de um Índice especial dessa publicação, elaborado à proporção que são distribuídas as edições sucessivas da "Revista", a fim de que, nas ocasiões necessárias, tivéssemos à mão aqueles valiosos subsídios.

Com  a distribuição há dias - a 2 do corrente - do Vol 77, da RTJ, correspondente ao mês de julho do 1976, as impressões acima descritas se renovaram.

Entre os assuntos constantes desse volume que, a meu ver interessam aos nossos estudos, estão os debates travados sobre a interpretação do art. 182 da EC n. 1 (p. 230 e 243), sobre a competência do STM (p. 22) e sobre a competência da Justiça Militar da União em relação às Polícias Militares dos Estados (p. 112).

Com o intuito de permitir mais facilmente, a todos nós, no momento oportuno, a consulta a esses debates registrados na RTJ, estou ensaiando organizar, a partir da edição de julho de 1976 da utilíssima publicação, um índice dos assuntos que mais de perto podem interessar aos nossos estudos.

Assim distribuo hoje um documento com 14 verbetes, transcrevendo, na maioria deles, a Ementa das decisões respectivas."

A Sessão foi encerrada às 16.20 horas, com os seguintes processos em mesa:

DESAFORAMENT0 266(FC)-Aud/8a. Adv Dr Carlos Zeppegno

AÇÃO ORIGINÁRIA 39 (JP)-COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 18-4.77 - 2ª feira - às 09.00 horas.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 167(LT)-Adiado

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 43(AF)-Min.Ex.-Advs Drs Jason Barbosa de Faria e Gerson Alves de Oliveira -

PRIMEIRA CHAMADA

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 41(SF)-Min.Ex.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)-2a/Mar.proc.386/75

REPRESENTAÇÃO 1.020(FC)-3a./Ex.

RECURSO CRIMINAL 5.109(WT)-2a/Mar.proc.230/64-C.Adv Manoel da Jesus Soares.(COM VISTAS AO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)

RECURSO CRIMINAL 5.116(JP)-Aud/11a.proc.33l/76-Adva Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto.

RECURSO CRIMINAL 5.125 (JP)-Aud/5a. proc. 648/73-Adv Rene D. da Silveira.

RECURSO CRIMINAL 5.118(LT)-Aud/6a.proc.23/76

RECURSO CRIMINAL 5.124(LT)-2a./2a.proc.124/71

RECURSO CRIMINAL 5.129(LT)-1a../2a.proc.835/73-Advs Alcyone V. P, Barretto e Manuel do Jesus Soares.

RECURSO CRIMINAL 5.107(JP)-Aud/5a.proc.745/76- .dv Dr Duílio Giuseppo Me1ani

RECURSO CRIMINAL 5.130(JP)-1a./2a.proc.866/73-Advs Maria Regina Pasquale e Dr Belisário dos Santos Junior.

EMBARGOS 36.617(JP/AF)-2a/Mar.proc.319/65-Adv.Dr.A.Susekind de Moraes Rego.

EMBARGOS 40.186(LT/SS)-1a./3a.procs: 34,51 e 68/70-Advs Drs Indio Brum Vargas, Luiz A.Dariano, Eloar Guazzelli e Anselmo F. Amaral.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 40.455(WT)-3a./2a. Adv Belisário dos Santos Junior. 

APELAÇÕES:

40.777(WT/SS.)-3a./Ex.proc. 30/73-Advs João Porte1a e outro (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 23.3.77.- 4ª feira)

41.479(RO/JP)-Aud/8a.proc. 288/76-Adv Adherbal Meira Matos

41.462(RO/JP)-Aud/6a.proc. 06/76-Adv Nilton da Silva

4l.392(FC/JP)-Aud/8a.proc. 90/76-Adv Francisco C.Vasconcelos

41.446(FC/JP)-Aud/7a.proc.11-D/75-Adv João Baptísta da Fonseca

41.504(AF/LT)-1a/Mar.proc.23-D/75-Adv Lourdes M. do Valle

41.536(AF/LT)-3a./Ex.proc. 14/76-Adva Ana Maria D. Cortez

41.409(LT/SF)-Aud/5a.proc. 2/75-Adv Luiz H. Agle

41.418(RO/WT)-Aud/8a.proc. 499/72-Adv Francisco C.Vasconcelos

41.337(RO/WT)-2a./2a.proc.9/76-Adv Paulo Ruy de Godoy

41.467(AF/WT)-Aud/5a.proc.193/76-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.534(AF/WT)-Aud/6a.proc.10/76.