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SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR
ATA DA 7ª
SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 8 DE MARÇO DE 1977-TERÇA-FEIRA
-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
TENENTÉ-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.
PROCURADOR GERAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL
PLENO: DR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
Compareceram os
Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres
da Costa, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy
Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octavio Jordão Ramos,
Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida e G. A. de
Lima Torres.
Ausente o Ministro
Sampaio Fernandes, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo
número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi
aprovada a Ata da Sessão anterior,
Foram, a seguir,
relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
5.078
- São Paulo. Relator Ministro
Waldemar Torres da Costa.. RECORRENTE: MIRIAM ABRAMOVAY. RECORRIDO: O Despacho
do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 2a. CJM que indeferiu o pedido de
extinção de punibilidade, pela prescrição, formulado pela recorrente, Adv. Dr.
Jorge Roberto Aun. - POR UNANIMIDADE , o Tribunal
negou provimento ao Recurso.
PETIÇÃO
325
- Rio Grande do Sul. Relator
Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. ELY ARAUJO FROES, 2º Sargento, condenado, por
desclassificação, a dois anos de detenção, incurso no art. 248 c/c os arts 240 § 2º e 250, tudo
do CPM, nos autos da Apelação nº 39.438, julgada em 17 de setembro de 1973,
requer seja decretada extinta a punibilidade, pela prescrição. Adv. Dr.
Valdomiro Roberto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu a petição.
RECURSO CRIMINAL
5.122
- Minas Gerais. Relator Ministro Jacy
Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria
da 4ª CJM. RECORRIDO:O Despacho do Dr. Auditor que não
recebeu a Apelação interposta pelo Dr. Procurador da Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da 4ª CJM que absolveu DILSON BARBOSA SAMPAIO. Adv. Dr. Dalto Ville1a Eiras. - POR
UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso.
APELAÇÕES
41.340
- Rio Grande do Sul. Relator
Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Faber
Cintra. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da 3a.
CJM e LUCIO BORGES BARCELOS, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 43
do DL 898/69, c/c o art 30, inciso II, do CPM.
APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/3a. CJM, de 25
de março de 1976, que absolveu DEIVIS HUTZ e ERICO DORNELES, do crime previsto
no art. 43 do DL 898/69. Adv. Dr.Luiz Armando Dariano.(JULGAMENTO
EM SESSÃO SECRETA).
41.449
- Rio de Janeiro. Relator Ministro
Hélio Leite. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: O Ministério
Público Militar junto à 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A
Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a.
CJM, de 17 de agosto do 1976, que absolveu o SD-FN- FELIPE JOSÉ DE ALMEIDA
GARCIA do crime previsto no art 187 do CPM. Adv.Dra. Lourdes Maria do Valle.(JULGAMENTO
EM SESSÃO SECRETA).
41.381
- Rio de Janeiro, Relator Ministro
Augusto Fragoso.-Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: ELY LUIZ
GOMES, soldado, condenado a três meses e doze dias de impedimento, incurso no
art. 183, tendo sido fixada a pena base em cinco meses e diminuída a mesma de
um mês e doze dias, do acordo com a atenuante da Letra “b” do § 2º, do referido
art.183, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de
Canhões 90 Antiaéreos, de 18 de junho de 1976. Adv. Dr. Lourival N. Lima. - POR
UNANIMIDADE de votos, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo de ELY LUIZ
GOMES para, POR MAIORIA, reduzir sua condenação a dois meses de impedimento,
contra o voto do MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO que reduzia a 1 mês de acôrdo com a
atenuante do art. 72, item I, do CPM..
Por proposta do MINISTRO
JACY GUIMARÃES PINHEIRO, o Tribunal decidiu que aos processos de que era
Relator o Ministro Bizarria Mamede, distribuídos aos Ministros Togados para
1avratura de Acórdão, fossem anexadas cópias das Atas de julgamento dos mesmos.
A Sessão foi encerrada
às 16.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
DESAFORAMENTO 266(FC)-Aud/8a. Adv.Dr. Carlos Zeppegno
AÇÃO ORIGINÁRIA
39(JP)-COM JULGAMENTO MARCADO PARA O dia 18 /4/77 - 2ª feira - às 09.00 horas.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 167(LT)-Adiado
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
43(AF)-Min.Ex.-Advs Drs Jason
Barbosa de Faria e Gerson Alves de Oliveira
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
41(SF)-Min.Ex.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
233(SS)-2a/Mar.proc.386/75
CORREIÇAO PARCIAL
1.133(LT)-3a./Ex.proc.59/76
DESAFORAMENTO 268(JP)-Aud/5a.proc.764/76
REPRESENTAÇÃO
1.020(FC)-3ª/Ex.
RECURSO CRIMINAL
5.109(WT)-2a/Mar.proc.230/64-C.Adv.Manoel de Jesus
Soares.(COM VISTAS AO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)
RECURSO CRIMINAL
5.101(JP)-1a./Ex.proc.21/76-T-Advs
Antonio Modesto da Silveira e A. Evaristo de Moraes Fº.
RECURSO CRIMINAL
5.103(JP)-Aud/4a.proc.14/70-Adv
Dr.A. de Castro Teixeira.
RECURSO CRIMINAL
5.114(JP)-1a/Mer.proc.7397/59-Adv Ana Maria
Nascimento David
RECURSO CRIMINAL
5.116(JP)-Aud/11a.proc.33l/76-Adva Dra Elizabeth Diniz Martins Souto.
RECURSO CRIMINAL
5.125(JP)-Aud/5a.proc.648/73-Adv
Rene D. da Silveira.
RECURSO CRIMINAL
5.118(LT)-Aud/6a.proc.23/76
RECURSO CRIMINAL
5.124(LT)-2a./2a.proc.124/71
RECURSO CRIMINAL
5.129(LT)-1a./2a. proc.835/73-Advs
Alcyone V. P. Barretto e Manuel de Jesus Soares.
EMBARGOS
36.617(0P/AF)-2a/Mar.proc.319/65-Adv Dr. A. Sussekind M. Rego.
EMBARGOS 40.186(LT/SS)-1a./3a.procs: 34,51 e
68/70-Advs Drs. Indio Brum Vargas, Luiz A, Dariano, Eloar Guazzelli e Anselmo F.
Amaral.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
40.455(WT/)-3a./2a. Adv. Belisário dos Santos Júnior.
APELAÇÕES:
40.777(WT/SS)-3a./Ex.proc. 30/73-Advs João Porte1a e outro (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 23.3.77 - 4ª feira)
41.393(AF/LT)-2a./3a.proc. 2/76-Adv
Paulo T. Costa
41.517(AF/JP)-1a/Mar.proc. 24-D/76-Adv Edgar P de Carvalho
41.479(RO/JP)-Aud/8a.proc. 288/76-Adv Adherbal
Meira Matos
41.462(RO/JP)-Aud/6a.proc. 06/76-Adv Nilton da Silva
41.392(FC/JP)-Aud/8a.proc. 90/76-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos
41.446(FC/JP)-Aud/7a.proc. 11-D/75-Adv João
Baptista da Fonseca.
41.504(AF/LT)-1a/Mar.proc. 23-D/75-Adv Lourdes
M. do Valle
41.536(AF/LT)-3a./Ex.proc. 14/76-Adv Ana
Maria David Cortez
41.409(LT/SF)-Aud/6a.proc. 2/75-Adv Luiz H. Agle
41.418(RO/WT)-Aud/8a.proc.
499/72-Adv Francisco Cardoso do Vasconcelos.
41.337(RO/WT)-2a./2a.proc. 9/76-Adv
Paulo Ruy de Godoy
41.467(AF/WT)-Aud/5a.proc. 193/76-Adv Aurelino M. Gonçalves
41.534(AF/WT)-Aud/6a.proc. 10/76