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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 7ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 8 DE MARÇO DE 1977-TERÇA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTÉ-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octavio Jordão Ramos, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida e G. A. de Lima Torres.

Ausente o Ministro Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior,

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

5.078 -          São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa.. RECORRENTE: MIRIAM ABRAMOVAY. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 2a. CJM que indeferiu o pedido de extinção de punibilidade, pela prescrição, formulado pela recorrente, Adv. Dr. Jorge Roberto Aun. - POR UNANIMIDADE , o Tribunal negou provimento ao Recurso.

PETIÇÃO

325 -        Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. ELY ARAUJO FROES, 2º Sargento, condenado, por desclassificação, a dois anos de detenção, incurso no art. 248 c/c os arts 240 § 2º e 250, tudo do CPM, nos autos da Apelação nº 39.438, julgada em 17 de setembro de 1973, requer seja decretada extinta a punibilidade, pela prescrição. Adv. Dr. Valdomiro Roberto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu a petição.

RECURSO CRIMINAL

5.122 -     Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDO:O Despacho do Dr. Auditor que não recebeu a Apelação interposta pelo Dr. Procurador da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª CJM que absolveu DILSON BARBOSA SAMPAIO. Adv. Dr. Dalto Ville1a Eiras. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso.

APELAÇÕES

41.340 -        Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da 3a. CJM e LUCIO BORGES BARCELOS, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 43 do DL 898/69, c/c o art 30, inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/3a. CJM, de 25 de março de 1976, que absolveu DEIVIS HUTZ e ERICO DORNELES, do crime previsto no art. 43 do DL 898/69. Adv. Dr.Luiz Armando Dariano.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.449 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 17 de agosto do 1976, que absolveu o SD-FN- FELIPE JOSÉ DE ALMEIDA GARCIA do crime previsto no art 187 do CPM. Adv.Dra. Lourdes Maria do Valle.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

41.381 -        Rio de Janeiro, Relator Ministro Augusto Fragoso.-Revisor Ministro Waldemar Torres da Costa. APELANTE: ELY LUIZ GOMES, soldado, condenado a três meses e doze dias de impedimento, incurso no art. 183, tendo sido fixada a pena base em cinco meses e diminuída a mesma de um mês e doze dias, do acordo com a atenuante da Letra “b” do § 2º, do referido art.183, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, de 18 de junho de 1976. Adv. Dr. Lourival N. Lima. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo de ELY LUIZ GOMES para, POR MAIORIA, reduzir sua condenação a dois meses de impedimento, contra o voto do MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO que reduzia a 1 mês de acôrdo com a atenuante do art. 72, item I, do CPM..

Por proposta do MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO, o Tribunal decidiu que aos processos de que era Relator o Ministro Bizarria Mamede, distribuídos aos Ministros Togados para 1avratura de Acórdão, fossem anexadas cópias das Atas de julgamento dos mesmos.

A Sessão foi encerrada às 16.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

DESAFORAMENTO 266(FC)-Aud/8a. Adv.Dr. Carlos Zeppegno

AÇÃO ORIGINÁRIA 39(JP)-COM JULGAMENTO MARCADO PARA O dia 18 /4/77 - 2ª feira - às 09.00 horas.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 167(LT)-Adiado

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 43(AF)-Min.Ex.-Advs Drs Jason Barbosa de Faria e Gerson Alves de Oliveira

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 41(SF)-Min.Ex.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)-2a/Mar.proc.386/75

CORREIÇAO PARCIAL 1.133(LT)-3a./Ex.proc.59/76

DESAFORAMENTO 268(JP)-Aud/5a.proc.764/76

REPRESENTAÇÃO 1.020(FC)-3ª/Ex.

RECURSO CRIMINAL 5.109(WT)-2a/Mar.proc.230/64-C.Adv.Manoel de Jesus Soares.(COM VISTAS AO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)

RECURSO CRIMINAL 5.101(JP)-1a./Ex.proc.21/76-T-Advs Antonio Modesto da Silveira e A. Evaristo de Moraes Fº.

RECURSO CRIMINAL 5.103(JP)-Aud/4a.proc.14/70-Adv Dr.A. de Castro Teixeira.

RECURSO CRIMINAL 5.114(JP)-1a/Mer.proc.7397/59-Adv Ana Maria Nascimento David

RECURSO CRIMINAL 5.116(JP)-Aud/11a.proc.33l/76-Adva Dra Elizabeth Diniz Martins Souto.

RECURSO CRIMINAL 5.125(JP)-Aud/5a.proc.648/73-Adv Rene D. da Silveira.

RECURSO CRIMINAL 5.118(LT)-Aud/6a.proc.23/76

RECURSO CRIMINAL 5.124(LT)-2a./2a.proc.124/71

RECURSO CRIMINAL 5.129(LT)-1a./2a. proc.835/73-Advs Alcyone V. P. Barretto e Manuel de Jesus Soares.

EMBARGOS 36.617(0P/AF)-2a/Mar.proc.319/65-Adv Dr. A. Sussekind M. Rego.

EMBARGOS 40.186(LT/SS)-1a./3a.procs: 34,51 e 68/70-Advs Drs. Indio Brum Vargas, Luiz A, Dariano, Eloar Guazzelli e Anselmo F. Amaral.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 40.455(WT/)-3a./2a. Adv. Belisário dos Santos Júnior.

APELAÇÕES:

40.777(WT/SS)-3a./Ex.proc.  30/73-Advs João Porte1a e outro (JULGAMENTO MARCADO PARA     O DIA 23.3.77 - 4ª feira)

41.393(AF/LT)-2a./3a.proc. 2/76-Adv Paulo T. Costa

41.517(AF/JP)-1a/Mar.proc. 24-D/76-Adv Edgar P de Carvalho

41.479(RO/JP)-Aud/8a.proc.  288/76-Adv Adherbal Meira Matos

41.462(RO/JP)-Aud/6a.proc.  06/76-Adv Nilton da Silva

41.392(FC/JP)-Aud/8a.proc.  90/76-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

41.446(FC/JP)-Aud/7a.proc.  11-D/75-Adv João Baptista da Fonseca.

41.504(AF/LT)-1a/Mar.proc. 23-D/75-Adv Lourdes M. do Valle

41.536(AF/LT)-3a./Ex.proc. 14/76-Adv Ana Maria David Cortez

41.409(LT/SF)-Aud/6a.proc. 2/75-Adv Luiz H. Agle

41.418(RO/WT)-Aud/8a.proc. 499/72-Adv Francisco Cardoso do Vasconcelos.

41.337(RO/WT)-2a./2a.proc. 9/76-Adv Paulo Ruy de Godoy

41.467(AF/WT)-Aud/5a.proc. 193/76-Adv Aurelino M. Gonçalves

41.534(AF/WT)-Aud/6a.proc. 10/76