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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 5ª SESSÃO, EM 4 DE MARÇO DE 1977 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTÉ-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida e G.A.de Lima Torres.

Ausente o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Ape1ações julgadas em Sessão secreta -

No dia 01 de março do 1977 - 3ª feira:

40.472 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM;- CARLOS ROBERTO TIBURCIO DE OLIVEIRA, condenado a 3 (três) anos de reclusão, incurso no art. 14 do DL 898/69 e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, ex-vi do art. 74, do referido DL; NILMÁRIO MIRANDA, JURANDIR RIOS GARÇONE, ANTONIO EDSON URBAN, MARIA LUCIA DE PAULA PEREIRA, REINOLDO DA SILVA ATEM, ESTRELA DALVA BOHADANA BURSZTYN e LUIZ BURSZTYN, condenados a seis meses de reclusão, incursos no art. 14 do DL 898/69;- MARLENE SEIKA SHIROMA, SUELY MUNIZ, SYLVIO JABLOUSKI, JOSÉ LUIZ MOREIRA BRUM, condenados a um mês de reclusão, incursos no artigo 14, c/c o art 7º do DL 898/69; MANUEL MOTA FONSECA, condenado a quatro meses de reclusão, incurso no art. 14, c/c art 7º do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 2ª Auditoria da 2a. CJM, de 15 de fevereiro de 1974, que condenou os apelantes JOSÉ LUIZ MOREIRA BRUM, MARLENE SEIKA SHIROMA, MANOEL MOTA FONSECA, SILVIO JABLONSKI, SUELY MUNIZ; condenou os reveis ADERBAL CAETANO BURGOS, a seis meses do reclusão, incurso no artigo 14 do DL 898/69, e MARCOS WILSON, a um mês de reclusão, incurso no art. 14 c/c o art. 7º do DL 898/69; excluiu do processo CEICY KAMEIANA, incursa no art. 14 do DL 898/69; e absolveu CELSO MAURO PACIORNICK, GILSON ROBERTO CABRINI, LUIZ CARLOS DE ALMEIDA, PEDRO IVO FURTADO, THEREZA URBAN FURTADO, VICTOR AUGUSTO MEYER NASCIMENTO e YARA MARIA MOREIRA FARIA, do crime previsto no artigo 14 do DL 898/69.-POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal decidiu: Dar provimento, em parte, ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta a CARLOS ROBERTO TIBURCIO DE OLIVEIRA, a dois anos de reclusão, como incurso no art. 14 do DL 898/69; Negar provimento aos apelos da Defesa e do MP e confirmar a sentença quanto a NILMARIO MIRANDA, JURANDIR RIOS GARÇONE, ANTONIO EDSON URBAN, MARIA LUCIA DE PAULA PEREIRA, REINOLDO DA SILVA ATEM e LUIZ BURSZTYN, condenados a seis meses de reclusão, como incurso no art. 14 do DL 898/69; Prover o apelo do MP para condenar MANOEL MOTA FONSECA a seis meses de reclusão, como incurso no art 14 do DL 898/69; Prover o apelo de JOSÉ LUIZ MOREIRA BRUM para absolvê-lo do crime previsto no art. 14 do DL 898/69. Confirmar a Sentença na parte que excluiu CEICY KAMEIANA do processo. Não tomar conhecimento do apelo do MP quanto a ADERBAL CAETANO BURGOS, por ser revel. Negar provimento ao apelo do MP quanto aos absolvidos CELSO MAURO PACIORNICK, GILSON ROBERTO CABRINI, LUIZ CARLOS DE ALMEIDA, PEDRO IVO FURTADO, THEREZA URBAN FURTADO, VICTOR AUGUSTO MEYER NASCIMENTO e YARA MARIA MOREIRA FARIA do crime previsto no art. 14 do DL 898/69. POR MAIORIA, o Tribunal decidiu: Confirmar a Sentença que condenou ESTRELA DALVA BOHADANA BURSZTYN, a seis meses de reclusão, incursa no art. 14 do DL 898/69, contra o voto do MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO que a absolvia; Dar provimento ao apelo do MP para condenar MARLENE SEIKA SHIROMA, SILVIO JABLOUSKI, SUELY MUNIZ e MARCOS WILSON, para condená-los a seis meses de reclusão, como incursos no art. 14 do DL 898/69, contra o voto do MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO que não tomava conhecimento do apelo do MP quanto a MARCOS WILSON, por ser revel e absolvia os demais. (SUBPROCURADOR=GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHOO- (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO BRIGADEIRO OLIVEIRA SAMPAIO).

41.378 - Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Torras da Costa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE:- O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4ª CJM, de 24 de junho de 1976, que absolveu o civil LUIZ ANTONIO RODRIGUES BORGES, do crime previsto no art. 312 do CPM. - POR MAIORIA, o Tribunal confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO FABER CINTRA dava provimento ao apelo do MP para condenar o civil LUIZ ANTONIO RODRIGUES BORGES, ao mínimo do art. 312 do CPM. (SUBPROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO BRIGADEIRO OLIVEIRA SAMPAIO).

No dia 2 de março de 1977 - 4ª feira:

41.345 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/3a. CJM, de 20 de maio de 1976, que absolveu CARLOS AVELINO FONSECA BRASIL, do crime previsto no art. 36 c/c o art 43, inciso III,. do DL 314/67, com as alterações do DL 510/69. - POR MAIORIA, o Tribunal confirmou a Sentença apelada. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA davam provimento ao apelo do MP para condenar CARLOS AVELINO FONSECA BRASIL a seis meses de detenção, como incurso no art 36 do DL 314/67, com as modificações do art. 36 do DL 510 e declaravam extinta a punibilidade, pela prescrição, de acordo com o art. 110 do Código de Processo comum. (SUBPROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO BRIGADEIRO OLIVEIRA SAMPAIO) (NÂO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

41.374 - Brasília.DF. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: O Ministério Público Militar, junto à Auditoria da 11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 15 de junho de 1976, que absolveu ARMANDO GABRIEL DA SILVA, soldado, do crime previsto no art. 210, § 2º, do CPM.- POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar ARMANDO GABRIEL DA SILVA, soldado, a três meses de detenção convertida em prisão, sem Sursis, como incurso no art. 210, § 2º, do CPM. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA, RODRIGO OCTÁVIO e HÉLIO LEITE confirmavam a Sentença apelada. O MINISTRO JACY GUIMARãES PINHEIRO concedia o Sursis. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e SYLVIO MOUTINHO)-(SUBPROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO BRIGADEIRO OLIVEIRA SAMPAIO).

41.386 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/3a. CJM, de 11 de junho de 1976, que absolveu o soldado ISIDORO PEDROSO FRANTZ, do crime previsto no art. 210 e considerou o fato como infração disciplinar, nos termos do art. 209, § 6º, tudo do CPM, por desclassificação.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso do MP para reformar a Sentença absolutória e condenar o soldado ISIDORO PEDROSO FRANTZ a dois meses de detenção convertida em prisão, não sendo concedido o benefício do Sursis, por maioria. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO concedia o Sursis.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO) - (SUBPROCURADOR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

41.336 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE:- O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex., da 1a. CJM, de 12 de abril de 1976, que absolveu JOSÉ BENTO DA SILVA, LIZETE MARIA DE PAULA, SÔNIA MARIA BATISTA DA SILVA, RICARDO SANTOS, PAULO CESAR DE CASTRO, GILDA DANTAS DE SOUSA, SELMA MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA e DOUG1AS ALBERTO MILNEJONES, do crime previsto no art. 43 do DL 898/69.- POR MAIORIA de votos, o Tribunal confirmou a Sentença APELADA. OS MINISTROS LIMA TORRES, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA condenavam todos os apelados a dois anos de reclusão pelo art. 43 do DL 898/69. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO votou ainda pela remessa de peças do processo ao Dr Procurador Geral da Justiça Militar e ao Ministro do Exército para apurar as coações alegadas pelos apelados. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO)-(SUBPROCURADOR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.609 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Paciente: SALMISTA PAULO DA SILVA, declarado insubmisso pelo 20º B. Log. Pqdt, pede a concessão da ordem a fim de que seja anu1ado o ''Termo de Insubmissão" 1avrando contra o paciente. Impetrante:- Wenceslau Malta, Ten.Cel. Cmt do 20ºB. Log Pqdt. - O Tribunal unânimemente homologou o despacho do Min Presidente que concedeu a ordem.

RECURSO CRIMINAL

5.120 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM que não recebeu a denúncia oferecida contra o 3º Sargento ACILIO GONÇALVES BECKEN ou ACILIO GONÇALES BECKER. - Unânimemente o Tribunal negou provimento ao Recurso, sem prejuízo de oferecimento de nova denúncia na forma da Lei.

HABEAS-CORPUS

31.605 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Augusto Fragoso. - Paciente: ULYSSES SANTOS JANSEN DE FARIA, civil, alegando coação ilegal por parte do Diretor do Serviço de Material Bélico (SEMAB), pede a concessão da ordem a fim de ser evitada a sua prisão. POR MAIORIA de votos, o Tribunal concedeu a ordem para cessar a coação alegada, com remessa de cópia do Acórdão ao Ministro da Aeronáutica para as medidas cabíveis. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO apenas concedia a ordem. O MINISTRO FABER CINTRA julgava prejudicado o pedido. (Usaram da palavra o Dr. Lino Machado Fº e o Dr. Procurador-Geral).

RECURSO CRIMINAL

5.115 - Paraná. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. - RECORRENTE: FERNANDO PEREIRA CHRISTINO. RECORRIDA:- A Decisão do CPJ da Aud/5a. CJM que rejeitou a exceção de litispendência arguída pelo recorrente nos autos do processo 745/75. Adv.Dr. Antonio Modesto da Silveira. - Por unanimidade, o Tribunal preliminarmente, não tomou conhecimento por falta de amparo legal.

RECURSO CRIMINAL

5.119 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmo. Sr. Dr. Auditor que considerou MANOEL SIQUEIRA reabilitado. Adv. Dr. José Roberto Luiz de Camargo Vieira. - Por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao Recurso ex-ofício de decisão que considerou MANOEL SIQUEIRA reabilitado.

RECURSO CRIMINAL

5.075 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. RECORRENTE: CARLOS ANTÔNIO FERREIRA FUNCHAL. - RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Dr Auditor da 3a. - Auditoria da 2a. CJM que indeferiu o pedido de unificação de penas formulado pelo recorrente. Adv.Dr. Grambel José da Cunha. Por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao Recurso.

APELAÇÃO

41.435 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: JORGE LUIZ DA SILVA, soldado FN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., da 1a. CJM de 29 de julho de 1976. Adv. A. Guarischi e Palma. - Por unanimidade, o Tribunal confirmou a Sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO) - ( PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA)

HABEAS-CORPUS

31.601 - Alagoas- Relator Ministro Rodrigo Octávio. Paciente JOSÉ AMARO MARQUES DE LIMA e TADEU RICARDO WANDERLEY DE ARAUJO, declarados insubmissos pelo 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, pedem a concessão da ordem a fim de que sejam anulados os "Termos de In-submissão" lavrados contra os pacientes. Impetrante: Ten.Cel.Geraldo da Fonseca Tenório Lima, Cmt do 59º Btl.Inf.Mot. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho do Presidente que concedeu a ordem. (Reproduzida por ter saído com incorreção na Ata da 4ª Sessão, pág. 12).

31.606 - Brasília.DF. Relator Ministro Sampaio Fernandes.Pacientes: Rhama Freitas da Silva e Gilmar Tomaz da Silva, declarados insubmissos, pedem a concessão da ordem a fim do serem anulados os termos de insubmissão lavrados contra os pacientes. Impetrantes: Gen. Div. Darcy Lázaro, Cmt do CMP/11ª.RM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou a decisão do Presidente que concedeu a ordem. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO)-(Reproduzida, por ter saído com incorreção na Ata da 4ª Sessão, pág. 12).

AUDITOR-CORREGEDOR - Lista Tríplice

O Tribunal, em Sessão secreta, apreciando expediente apresentado pelo Ministro-Presidente para a organização da Lista Tríplice a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para o provimento de cargo de Auditor Corregedor da Justiça Militar, de acordo com o artigo 26, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969, resolveu:

1) Escrutínio para a escolha do primeiro nome a ser incluído na Lista:

DR TEÓCRITO RODRIGUES DE MIRANDA .............. 7 votos

DR JOSÉ GARCIA DE FREITAS ................................. 2 votos

DR MILTON FIÚZA .................................................... 2 votos

Foi, assim, escolhido o nome do DR TEÓCRITO RODRIGUES DE MIRANDA para figurar em primeira lugar na lista tríplice.

2) Escrutínio para a escolha do segundo nome a ser incluído na lista:

DR. JOSÉ GARCIA DE FREITAS ................................ 6 votos

DR. MILTON FIÚZA ................................................... 5 votos

Foi, assim, escolhido o nome do DR JOSÉ GARCIA DE FREITAS para figurar em segundo lugar na lista tríplice.

3) Escrutínio para a escolha do terceiro nome a ser incluído na lista:

DR MILTON FIUZA ................................................... 10 votos

DR CÉLIO DE JESUS LOBÃO FERREIRA                     1 voto

Foi, assim, escolhido o nome do DR. MILTON FIÚZA para figurar no terceiro lugar na lista tríplice.

Em conseqüência, ficou assim organizada a lista tríplice para o provimento do cargo de Auditor-Corregedor:

1º - DR TEÓCRITO RODRIGUES DE MIRANDA

2º - DR JOSÉ GARCIA DE FREITAS

3º - DR MILTON FIUZA.

ELEIÇÃO E POSSE DOS MINISTROS PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE

Por decisão unânime do Plenário, a eleição e posse dos novos Presidente e Vice-Presidente desta Corte, serão realizadas nos dias 7 e 17 do corrente mês, respectivamente, ficando assim, sem efeito a decisão anterior tomada em Sessão de 25 de fevereiro último.

Por proposta do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, o Tribunal, por unanimidade de votos, decidiu determinar o fechamento de sua Bomba de Gasolina a partir das 19 horas dos sábados com reabertura às 6 horas das segundas-feiras.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu requerimento em que o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Ten. Brig. CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO, solicita a concessão de um mês de licença-especial, para ser gozada no período de 22.03.77 a 22.04.77, nos termos do art. 69, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.003/69 e art. 21, letras a, b e c, do Regimento Interno.

No início da Sessão foi dado conhecimento ao Plenário das mensagens de condolências enviadas a este STM, por motivo do falecimento dos Ministros Amarílio Salgado e Nelson Sampaio, pelas seguintes autoridades:

Ministro Cordeiro Guerra - do Supremo Tribunal Federal;

Ministro Henoch da Silva Reis - Governador do Estado do Amazonas;

Dr. Ruben Medeiros;

Dr Mario Antonio Amoêdo de Carvalho Brasil - Auditor Militar do Estado do Pará;

Dr Francisco Xavier Cardoso - Presidente da Associação do Ministério Público do Brasil;

Dr Teócrito Rodrigues de Miranda, Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM;

Adalberto Barretto - Ministro aposentado;

Sr Meton Cesar de Vasconcelos - Presidente do Nautico Atlético Cearense;

Dr Oswaldo Lima Rodrigues - Juiz Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1a. CJM;

Dr José Garcia de Freitas - Juiz Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM;

Dr Waldir Silveira Mello, Juiz Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM;

Dr José de Holanda Carneiro, Juiz Auditor, em exercício, da Auditoria da 10ª CJM;

Dr Mário Soares de Mendonça - Juiz Auditor Substituto, em exercício pleno, da Auditoria da 8ª CJM;

Dr Nasser Bussamra - Vice-Presidente, na Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo;

Dr Dorvalino Tonin - Auditor da 1a. Auditoria da 3ª CJM.

A Sessão foi encerrada às 17.05 horas, com os seguintes processos em mesa:

HÁBEAS-CORPUS 31.595(LT)-por dependência da Apelação 38218. Adv. Dr. José de Castro Pinto

DESAFORAMENTO 266(FC)-Aud/8a. Dr Carlos Zeppegno

AÇÃO ORIGINARIA 39(JP)-COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 18/4/77 - 2ª feira - às 09.00 horas.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 167(LT)-Adiado

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 43(AF)-Min.Ex.Advs Drs Jason Barbosa de Faria e Gerson Alves de Oliveira

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 41(SF)-Min.Ex.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)-2ª/Mar.proc.386/75

PETIÇÃO 328(WT)-Aud/4a.-por dependência à Apel.37.808-Adv Dr Rômulo Gonçalves

PETIÇÃO 325(JP)-3ª./3ª. proc.2357/70-Adv Valdomiro Roberto

CORREIÇÃO PARCIAL 1.133(LT)-3a./Ex.proc.59/76

DESAFORAMENTO 268(JP)-Aud/5a.proc.764/76

REPRESENTAÇÃO 1.020(FC)

RECURSO CRIMINAL 5.109(WT)-2a./Mar.proc.230/64-C.Adv.Manoel de Jesus Soares. (COM VISTAS AO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)

RECURSO CRIMINAL 5.078(WT)-1a./2a.proc.366/70-Adv Jorge Aun.

RECURSO CRIMINAL 5.112(WT)-1a./2a.proc.1213/76-Advs Paulo R. Godoy, Joana Cleide Vilas Boas Cohn e Juarez A. Alencar

RECURSO CRIMINAL 5.101(JP)-1a./Ex. proc.21/76-T-Advs Antonio Modesto da Silveira e A. Evaristo de Moraes Fº.

RECURSO CRIMINAL 5.103(JP)-Aud/4a.proc.14/70-Adv Dr.A. de Castro Teixeira.

RECURSO CRIMINAL 5.114(JP)-1a/Mar. proc.7397/59-Adv Ana Maria Nascimento David

RECURSO CRIMINAL 5.116 (JP)-Aud/11a .proc. 331/76-Adva Dra.Elizabeth Diniz Martins Souto.

RECURSO CRIMINAL 5.125(JP)-Aud/5a.proc.648/73-Adv Rene D. da Silveira.

RECURSO CRIMINAL 5.122(JP)-Aud/4a.proc.07/76-Adv Dalto Vilela Eiras.

RECURSO CRIMINAL 5.118(LT)-Aud/6a.proc.23/76

APELAÇÕES:

40.777(WT/SS)-3a./Ex.proc.30/73-Advs João Portela e outro. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 23.3.77 - 4ª feira.

40.727(LT/SS)-Aud/7a.proc. 3/74-Advs Claudio Cesar de Andrade e outros.

40.755(LT/SS)-Aud/8a.proc. 627/74-Adv Constantino T.Brahuna

40.669(LT/SS)-2a/Aer.proc. 1728/74-Adv Renato C. Ribeiro

41.393(AF/LT)-2a./3a.proc. 2/76-Adv Paulo T. Costa

41.340(WT/FC)-1a./3a.proc. 9/74-Adv Luiz A. Dariano

41.449(HL/WT)-1a./Mar.proc. 43-D/75-Adv Lourdes M. do Vale

41.381(AF/WT)-2a./Ex.proc. 04/76-Adv Lourival N. Lima

41.517(AF/JP)-1a./Mar.proc. 24-D/76-Adv Edgar P de Carvalho

41.479(RO/JP)-Aud/8a.proc. 288/76-Adv Adherbal Meira Matos

41.462(RO/JP)-Aud/6a.proc. 06/76-Adv Nilton da Silva

41.392(FC/3P)-Aud/8a.proc. 90/76-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos.

41.446(FC/JP)-Aud/7a.proc. 11-D/75-Adv João Baptista da Fonseca.

EMBARGOS 36.617(JP/AF)-2a./Mar.proc.319/65-Adv Dr. A.Sussekind Moraes Rego.