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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 1ª SESSÃO, REALIZADA EM 25 DE FEVEREIRO DE 1977 -SEXTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR HÉLCIO BARCELLOS PERCIA, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Torres da Costa, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos do Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida e G.A. de Lima Torres.

Ausente o Ministro Syseno Sarmento, com causa justificada.

Às 16.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão Secreta, no dia 15.12.76.

41.098 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença de Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 03 de fevereiro de 1975, que absolveu MARCIO MOREIRA ALVES ou MARCIO EMANOEL MOREIRA ALVES, do crime previsto no art. 33, inciso III, do DL nº 314/67. - O Tribunal, contra os votos dos MINISTROS LIMA TORRES e RODRIGO OCTÁVIO, indeferiu requerimento do Dr. Moraes Rego em que S.Senhoria considerando o Dr. Procurador-Geral parte, pretendia usar da palavra após S. Exa.. Considerando a MAIORIA que devia ser cumprido o Art 41 do Regimento Interno e tendo o Dr. Procurador-Geral repelido a argumentação do Dr. Advogado, ainda antes de iniciada a votação, requereu o Dr. Advogado permissão para não se ausentar do Plenário na Sessão Secreta, alegando a permanência do Dr. Procurador-Geral, o qual, espontâneamente se retirou do recinto. Antes o Sr. Ministro-Presidente declarou não ser necessária a retirada de S. Exa.. NO MÉRITO, o Tribunal, POR MAIORIA, deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o acusado a dois anos e três meses de reclusão, como incurso no art. 33 inciso III do DL 314/67. O MINISTRO LIMA TORRES negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO ficou de apresentar seu voto por escrito. (Usaram da palavra o Dr. A.Sussekind de Moraes Rego e o Dr. Procurador-Geral).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.579 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres, - por dependência da Revisão Criminal nº 1.152. Paciente: ODIL DE OLIVEIRA, ex-Tenente do Exército, alegando nulidade processual e extinção da punibilidade, pode a concessão da ordem, a fim de ser restabelecido os seus direitos. IMPETRANTE: O próprio. - O Tribunal, por unanimidade, negou a ordem.

APELAÇÃO

41.314 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Augusto Fragoso.- Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOEL FELIPE GONÇALVES, Cabo, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a.CJM, de 20 de abril de 1976. Adv.Dr. Edgar P.P. de Carvalho. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

39 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Rodrigo Octávio.- PRIMEIRA CHAMADA.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.130 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM requer Correição Parcial nos autos no Processo nº 81/74, referentes a JOSÉ MENDES DOS SANTOS e outros, a fim de que seja deferida a acarearão da testemunha requerida. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu a Correição, nos termos do pedido.

RECURSO CRIMINAL

5.090 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres .RECORRENTE: O Ministério Público Militar junta à 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor. da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM que revogou a prisão preventiva de MARCO ANTONIO MOROLLI. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu o Recurso, para manter a decisão recorrida.

APELAÇÃO

41.363 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: SIDENEI DE SOUZA e ISAIAS JORDÃO DA SILVA, Cabos,é  condenados a dois anos de prisão, incursos no art. 311, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do C.P.J. da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 27 de maio de 1976. Adv.Dr. Guilherme Souza Santos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

EMBARGOS

40.886 - Pará. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Faber Cintra. EMBARGANTE: JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE SÁ, 3º Sargento, condenado a dois anos de prisão incurso no artigo 205 c/c o art. 30, inciso II e art 59, tudo do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM de 12 de abril de 1976. Adv.Dr. Wilson Velasco. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou os Embargos para manter o Acórdão embargado.

Retifique-se, na Ata da 98º Sessão, pág. 470: - “O Ministro Rodrigo Octávio manifestou-se contra a prorrogação das férias até o dia 24 de fevereiro, por falta de amparo legal e os trabalhos do Tribunal não permitirem tal delonga em suas atividades. Na votação absteve-se".

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 167(LT)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 39(RO)-1ª chamada

RECURSO CRIMINAL 5.093(LT)

RECURSO CRIMINAL 5.106(LT)

RECURSO CRIMINAL 5.105(WT)

RECURSO CRIMINAL 5.109(WT)

RECURSO CRIMINAL 5.115(WT)

RECURSO CRIMINAL 5.119(WT)

RECURSO CRIMINAL 5.120(LT)

RECURSO CRIMINAL 5.075(WT)

RECURSO CRIMINAL 5.078(WT)

RECURSO CRIMINAL 5.112(WT)

PETIÇÃO 328(WT)

APELAÇÕES:

40.472(WT/SS)-2a./2a.proc. 35/71-Advs Juarez Alencar e outros. (Com vistas ao Ministro Rodrigo Octávio)

40.777(WT/SS)-3a./Ex.proc. 30/73-Advs João Portela e outros

41.162(WT/SS)-Aud/4a.proc. 16/75-Advs Waltamyr Lima e outro

44.159(WT/SS)-Aud/9a.proc. 11/75-Adv Jorge Siuf

41.152(LT/RO)-Advs Luiz Dariano e outro

41.183(LT/SF)-adv Jorge Siuf

41.378(WT/AF)-Adv A. do Castro Teixeira

41.391(WT/RO)-Adv Francisco C. de Vasconcelos

41.345(WT/SF)-Adv Luiz A. Dariano

41.374(WT/RO)-Adv J. Safe Carneiro

41.248(WT/SS)-Adv A. Sussekind M. Rego

41.386(WT/SF)-Adv Paulo Tavares Costa

41.336(WT/AF )-Advs Lino Machado e outros

40.727(LT/SS)-Advs Cláudio Cesar de Andrade e outros

40.755(LT/SS)-Adv Constantino A. Tork Brahuna

40.669(LT/SS)-Adv Renato C. Ribeiro