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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 98ª SESSÃO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1976 - QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR: DR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Arnarílio Lopes Salgado, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes , Reynaldo Mello de Almeida e G.A. de Lima Torres.

Ausente o Ministro Nelson Barbosa Sampaio, com causa justificada.

O Ministro Waldemar Torres da Costa encontra-se em gozo de licença especial.

Às 09.00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessão secreta:

No dia 06.12.76 - 2ª feira:

41.114 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM; JOVINO LOPES LEITÃO, FRANCELINO LOPES LEITÃO e IVAM PEREI-RA DO CARMO, condenados a dez anos de reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/69. - APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a, CJM, de 13 de outubro de 1975 que absolveu JOÃO PEREIRA DO CARMO, do crime previsto no art 27 do DL 898/69, - O Tribunal, POR UNANIMIDADE de votos, negou provimento ao apelo da Defesa confirmando a Sentença apelada e, POR MAIORIA, negou provimento ao apelo do MP, confirmando a Sentença que absolveu JOÃO PEREIRA DO CARMO. OS MINISTROS LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA deram provimento ao apelo do MP para condenar JOÃO PEREIRA DO CARMO a dez anos de reclusão, como incurso no artigo 27 do DL 898/69. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

41.062 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Nelson Barbosa Sampaio. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria de Marinha da 1ª. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM , de 30 de setembro de 1975, que absolveu o cabo CLÁUDIO CAVALCANTE DA SILVA, servindo no Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro, do crime previsto no artigo 267 do CPM. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE , deu provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença, condenar CLÁUDIO CAVALCANTE DA SILVA a 6 meses de detenção, como incurso no art, 267 do CPM. POR MAIORIA, foi concedido o Sursis por dois anos, de acordo com o que for estabelecido no Acórdão. OS MINISTROS LIMA TORRES, SAMPAIO FERNANDES, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e FABER CINTRA negaram a concessão do Sursis. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).

No dia 07.12.76 - 3ª feira:

40.579 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria de Marinha, da 1a. CJM, de 5 de setembro de 1974, que absolveu ANA MARIA TEIXEIRA DOS SANTOS, do crime previsto no art. 43; e EDUARDO LESSA PEIXOTO DE AZEVEDO, do crime previsto nos arts, 43 e 45, inciso I, tudo rio DL 898/69. - 0 Tribunal, POR UNANIMIDADE de votos, negou provimento ao apoio do MP e confirmou a Sentença apelada quanto a ANA MARIA TEIXEIRA DOS SANTOS e, POR MAIORIA de votos, confirmou a Sentença quanto a EDUARDO LESSA PEIXOTO DE AZEVEDO. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA deram provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença quanto a Eduardo Lessa Peixoto de Azevedo, para condená-lo a seis meses, como incurso no art. 14, declarando extinta a punibilidade pela prescrição.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

40.955- Brasília,DF. - Relator Ministro Amarílio Salgado. -Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM. APELADA:-A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da l1a. CJM, de 24 de junho de 1975, que condenou o soldado JOSÉ PEREIRA FERREIRA a seis meses de prisão, incurso no artigo 177 do CPM e absolveu JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA IRMÃO, do crime previsto no art 177 da CPM, tudo por desclassificação. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento ao apelo do MP para condenar JOSÉ PEREIRA FERREIRA a três meses de detenção como incurso no art. 209 e, reformar a Sentença para condenar JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA IRMÃO, a seis meses como incurso no art. 177.-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO).

Fo. a seguir, relatado e julgado o seguinte processo:

APELAÇÃO

41.098- Rio de Janeiro. Relator Ministro Amarílio Salgado.-Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a, CJM, de 03 de fevereiro de 1975, que absolveu MÁRCIO MOREIRA ALVES ou MARCIO EMANUEL MOREIRA ALVES, do crime previsto no art. 33, inciso III, do DL 314/67. (Usaram da palavra o Adv Augusto Sussekind de Moraes Rego e o Dr Procurador Geral).-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

Ao ser aberta a Sessão, e após as ponderações apresentadas pelo Sr Ministro Presidente, o Tribunal decidiu, por maioria, dar prioridade ao julgamento da Apelação nº 41.098, marcado para hoje, ficando para julgar em seguida o processo em que o Exmo. Sr. Ministro Rodrigo Octávio havia pedido vista, tendo S. Exa. sido voto vencido.

Quando do julgamento da Apelação nº 41.098, o Ministro Amarílio Salgado pediu a palavra para apresentar aos Srs. Ministros ao Sr. Secretário do Tribunal Pleno, bem como a todos os funcionários deste STM, votos de boas festas e feliz Ano Novo,tecendo, na oportunidade, algumas considerações em torno da personalidade do Dr. Benjamin Sabat, em face de sua aposentadoria no cargo de Procurador de 1ª Categoria da Justiça Militar.

Em Sessão do dia 6 do corrente, o Tribunal, por unanimidade, decidiu que, a partir daquela data, fossem conclusos aos Srs. Ministros apenas os processos de Desaforamento, Recursos de Prisão Preventiva e Habeas-Corpus, quando versaram sobre pedido de liberdade.

Em Sessão do dia 7 do corrente, o Tribunal, apreciando proposta do Sr. Ministro Faber Cintra, decidiu optar por proposta apresentada pela Sr. Ministro Sylvio Moutinho, pela qual, e pelos motivos então expostos e amplamente debatidos, decidiu que o reinício dos trabalhos seja dia 24 de fevereiro, ficando, em conseqüência, sem efeito o constante da Ata da 97ª Sessão, página 466. Absteve-se de votar o Ministro Rodrigo Octávio. Ausente à Sessão o Ministro Augusto Fragoso.

Em conseqüência das deliberações acima, o Sr. Ministro Vice-Presidente convocou SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS para os dias 01, 08, 10, 15 e 17 de março de 1977.

No início da Sessão, o Sr. Ministro Presidente pronunciou as seguintes palavras:

"Como não vi nas Atas anteriores qualquer referência ao DIA DO MARINHEIRO, peço, então, que se consigne em Ata de hoje, embora com atraso, nossa homenagem à MARINHA DO BRASIL. Entre outros, Tamandaré, Barroso, Greenhalgh e Marcílio Dias merecem ter suas atuações relembradas, já que se portaram com bravura em operações de guerra, honrando o nome de nossa Pátria nos campos de Batalha." Referida proposição foi aprovada por unanimidade.

A seguir, o Ministro Sylvio Moutinho, por ser o decano dos Ministros e o mais antigo representante da Marinha de Guerra, agradeceu as palavras proferidas pelo Ministro Presidente, em seu nome e em nome dos seus pares da Marinha.

A Sessão foi encerrada às 12.15 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 167(LT)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 39(RO)-Adv Dr Moura Rocha

PETIÇÃO 320 (AS)-Aud/5a.proc.288/64-Adv Antonio A. Breda

CORREIÇÃO PARCIAL 1.127 (AS)-Aud/4a.-IPM 21/76

CORREIÇÃo PARCIAL 1.128 (AS)-Aud/6a.proc.5/76

RECURSO CRIMINAL 5.089(AS)-Aud/5a.proc.749/76(CJM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)

RECURSO CRIMINAL 5.095(AS)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Reginaldo Condessa Beltrami

RECURSO CRIMINAL 5.098 (AS)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Luiz Salvador.

RECURSO CRIMINAL 5.091 (NS)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Reginaldo Condessa Beltrami

RECURSO CRIMINAL 5.094 (NS)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Luiz Salvador

RECURSO CRIMINAL 5.097 (NS)-Aud/5a.proc.745/75-Adv Luiz Salvador.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 233(SS)-2a/Mar.proc.386/75

REVISÃO CRIMINAL 1.137(NS/SS)-2a./Ex.Adv.Lino Machado-Adiado.

EMBARGOS 41.110(AF/AS)-1a/Mar.proc.34-D/75-Adv Lourdes Maria do Valle.

EMBARGOS 40.945(AS/FC)-1a/Mar.proc.27/74-Adv Benoni Faria

EMBARGOS À AÇÃO ORIGINÁRIA Nº 40 (NS/HL)-Adv Heleno Fragoso

APELAÇÕES:

40.472 (WT/SS)-2a/2a.proc. 35/71-Advs Juarez Alencar e outros (CJM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTAVIO).

40.777(WT/SS)-3a./Ex.proc. 30/73-Advs João Portela e outros

40.554(NS/SS)-1a/Mar.proc. 85/72-Advs Lourdes Maria do Valle e Lino Machado Filho (Julgamento adiado)

41.213(NS/SS)-3a./Ex.proc 16/75-Adv Mario S. de Mendonça (Primeira chamada)

41.162(WT/SS)-Aud/4a.proc- 16/75-Advs Waltamyr Lima e outro

41.159(WT/SS)-Aud/9a.proc. 11/75-Adv Jorge Siuf

41.007(NS/SS)-Aud/4a.proc. 9/73-Advs Pedro Oliveira/outros

41.240(NS/SF)-2a/Mar.proc.353/75-C.Adv A.Guarischi e Palma

41.407(AF/NS)-Aud/6a.proc. 08/75-Adv Luiz H. Agle

41.314(AF/JP)-1a/Mar.proc. 4/76-Adv Edgar P de Carvalho

41.272(AS/RO)-Aud/8a.proc. 31/74-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

39.995(NS/SM)-1a./la.proc. 07/71-Advs Alcyone P. Barretto, Manuel de Jesus Soares.

41.279(NS/FC)-2a./3a.proc. 10/75-Adv Victor Falkson.